Código de Conduta Ética (1)
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I. Objetivo e Aplicabilida<strong>de</strong><br />
Esta Política Interna sobre Segurança Cibernética (“Política”) consolida as diretrizes<br />
para preservar a segurança das informações do Escritório, prevenir possíveis<br />
ataques cibernéticos, garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, integrida<strong>de</strong> e disponibilida<strong>de</strong><br />
das re<strong>de</strong>s e informações.<br />
Esta Política se aplica a todos os Integrantes do Escritório.<br />
II. Vigência<br />
Esta Política terá sua vigência a partir <strong>de</strong> [ ].<br />
III. Princípios<br />
A integrida<strong>de</strong> das informações e das re<strong>de</strong>s e sistemas do Escritório é uma<br />
priorida<strong>de</strong>, e elemento essencial para que possamos prestar serviços aos clientes<br />
do Escritório.<br />
Desse modo, a preservação <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> informação, em qualquer meio,<br />
seja físico ou eletrônico, seja produzida ou não no Escritório (em conjunto, a<br />
“Informação”), é princípio essencial <strong>de</strong> nossa atuação.<br />
O comportamento dos Integrantes no tratamento, guarda e uso da Informação<br />
<strong>de</strong>ve respeitar os princípios éticos da advocacia, a responsabilida<strong>de</strong> e a<br />
confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, além da legislação brasileira aplicável.<br />
4 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • CESCON BARRIEU