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Revista Minaspetro nº 124 - Dezembro 2019 /Janeiro 2020

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NA REVENDA

Nº 124 – Dez 2019/Jan 2020

Metodologia do cálculo

PMPF é alterada

SEF-MG passa usar a base do sistema da NFC-e para dar agilidade à

coleta de preços junto aos postos mineiros

A

entrada em operação da Nota Fiscal Eletrônica

do Consumidor (NFC-E) em Minas Gerais

fez com que a metodologia de cálculo

do Preço Médio Ponderado ao Consumidor

Final (PMPF) fosse alterada. Basicamente, o que mudou

é que a pesquisa feita pela Secretaria de Estado

de Fazenda (SEF-MG) está sendo realizada, desde 1º

de novembro, de forma eletrônica, uma vez que as

informações dos preços dos combustíveis estão na

base do sistema do órgão.

“Isso possibilita a apuração de preços reais praticados

na data do levantamento, diferentemente

da forma anterior de pesquisa, que era realizada

in loco por servidores fazendários. A alteração foi

feita porque o modelo anterior, além de bastante

dispendioso, atrasava a consolidação, a análise e

o encaminhamento dos dados para publicação”,

explica Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações

Econômico-Fiscais da Superintendência de

Arrecadação e Informações Fiscais (Saif).

A SEF-MG espera maior agilidade no levantamento

dos valores e ampliação da amostragem, uma

vez que a metodologia anterior incluía um número

restrito de municípios e, consequentemente, uma

quantidade insuficiente de postos na coleta de preços.

Com a NFC-e, essa abrangência a ser de 100%

dos postos revendedores de Minas Gerais, assim que

todos os estabelecimentos passarem a emitir notas

eletronicamente.

A expectativa do Minaspetro é que o valor do

PMPF, base para o cálculo do ICMS, se torne mais

próximo da realidade do que é praticado no mercado

e resulte em uma tributação mais justa de todos

os combustíveis.

Órgão terá mais assertividade

na elaboração dos valores

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