Revista Minaspetro nº 124 - Dezembro 2019 /Janeiro 2020
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NA REVENDA
Nº 124 – Dez 2019/Jan 2020
Metodologia do cálculo
PMPF é alterada
SEF-MG passa usar a base do sistema da NFC-e para dar agilidade à
coleta de preços junto aos postos mineiros
A
entrada em operação da Nota Fiscal Eletrônica
do Consumidor (NFC-E) em Minas Gerais
fez com que a metodologia de cálculo
do Preço Médio Ponderado ao Consumidor
Final (PMPF) fosse alterada. Basicamente, o que mudou
é que a pesquisa feita pela Secretaria de Estado
de Fazenda (SEF-MG) está sendo realizada, desde 1º
de novembro, de forma eletrônica, uma vez que as
informações dos preços dos combustíveis estão na
base do sistema do órgão.
“Isso possibilita a apuração de preços reais praticados
na data do levantamento, diferentemente
da forma anterior de pesquisa, que era realizada
in loco por servidores fazendários. A alteração foi
feita porque o modelo anterior, além de bastante
dispendioso, atrasava a consolidação, a análise e
o encaminhamento dos dados para publicação”,
explica Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações
Econômico-Fiscais da Superintendência de
Arrecadação e Informações Fiscais (Saif).
A SEF-MG espera maior agilidade no levantamento
dos valores e ampliação da amostragem, uma
vez que a metodologia anterior incluía um número
restrito de municípios e, consequentemente, uma
quantidade insuficiente de postos na coleta de preços.
Com a NFC-e, essa abrangência a ser de 100%
dos postos revendedores de Minas Gerais, assim que
todos os estabelecimentos passarem a emitir notas
eletronicamente.
A expectativa do Minaspetro é que o valor do
PMPF, base para o cálculo do ICMS, se torne mais
próximo da realidade do que é praticado no mercado
e resulte em uma tributação mais justa de todos
os combustíveis.
Órgão terá mais assertividade
na elaboração dos valores
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