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RCIA - ED. 83 - JUNHO 2012

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SINDICATO RURAL

EXIGE-SE DO MEIO RURAL,

MUITO MAIS DO QUE SE

EXIGE DO MEIO URBANO

O novo Código Florestal dará

parâmetros para solucionar

impasses que se arrastam há muito

tempo. Quem vai exercitar esses

parâmetros são os estados, através

do Programa de Regularização

Ambiental. Precisamos, no entanto,

que o trabalho a ser feito pelos

estados tenha a participação do maior

interessado que é o produtor rural,

pois a ele devem ser oferecidas não

apenas regras, mas principalmente condições

de sempre caminhar ao lado da legalidade

como foi feito até agora.

Entenda o trâmite

• Congresso aprovou novo projeto; Dilma fez vetos

• Governo editou medida provisória

• Congresso votará alterações realizadas na lei

1Reserva

legal

O que é

Parcela a ser

preservada na

propriedade: é de 80%

na Amazônia, de 35%

no Cerrado e de 20%

nas demais áreas

Aprovado no

Congresso

O limite da Reserva Legal

na Amazônia poderia

cair para até 50%; em estados

que tenham 65% de áreas

protegidas e/ou terras

indígenas em seu território

Como Dilma

deixou

Não modificou

SANCIONADO

2Multas aos

infratores

$$

Suspende multas a

quem possui áreas já

consolidadas até 22/07/08,

mas com o comprometimento

de reflorestamento

Os estados devem estabelecer

as faixas de recomposição

para os proprietários que

degradaram Áreas

de Preservação

Permanentes (APPs)

Anistia impede

reflorestamento. Sanção

isenta multa para quem

recuperar APPs. Na MP, há

faixas diferentes de

recomposição por

propriedade

VETADO

3Crédito

ambiental

$$

O agricultor tem acesso a

empréstimos desde que

cumpra critérios ambientais.

Ex.: recuperação de APPs

Item polêmico é dar

créditos e incentivos a

quem descumprir as normas

estabelecidas pelo código

Proprietário rural tem

5 anos para recuperar

áreas de preservação

permanente para liberação

de recursos

ALTERADO

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