31.08.2010 - Formulário de Referência - Dufry
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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> - 2010 - DUFRY AG Versão : 1<br />
4.1 - Descrição dos fatores <strong>de</strong> risco<br />
a eleição presi<strong>de</strong>ncial po<strong>de</strong> resultar em mudanças das políticas públicas existentes, e a<br />
administração pós-eleição – ainda que o partido do atual Presi<strong>de</strong>nte da República se saia<br />
vencedor – po<strong>de</strong> buscar implementar novas políticas. Por exemplo, a atual administração ou a<br />
administração pós-eleição po<strong>de</strong>rá enfrentar pressão para reduzir investimentos, inclusive na<br />
área <strong>de</strong> infra-estrutura, face a pressões inflacionárias e ao aumento do déficit público, o que<br />
po<strong>de</strong> causar um impacto negativo e relevante nas nossas operações.<br />
Não po<strong>de</strong>mos prever se a atual ou a futura administração do Governo Fe<strong>de</strong>ral implementará<br />
alterações nas políticas fiscais, cambiais, monetárias, previ<strong>de</strong>nciárias, entre outras, nem quais<br />
serão as consequências resultantes <strong>de</strong> tais políticas na economia brasileira e nas nossas<br />
operações.<br />
RISCOS RELATIVOS AOS BDRS<br />
Somos uma companhia estrangeira sujeita à legislação estrangeira que difere, em<br />
muitos aspectos, da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações. A CVM po<strong>de</strong> não ter condições <strong>de</strong><br />
supervisionar as nossas ativida<strong>de</strong>s ou fazer valer suas <strong>de</strong>cisões contra nós.<br />
Somos uma socieda<strong>de</strong> constituída na Suíça e, consequentemente, somos regidos pelas leis<br />
daquele país. Assim, o aumento do nosso capital social e os direitos e obrigações dos<br />
acionistas, inclusive direitos <strong>de</strong> voto, direitos <strong>de</strong> preferência, direito <strong>de</strong> venda conjunta (tag<br />
along), distribuições <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos (incluindo divi<strong>de</strong>ndo mínimo obrigatório), fechamento <strong>de</strong><br />
capital, comparecimento em assembleias gerais <strong>de</strong> acionistas, recompra <strong>de</strong> ações e eleição <strong>de</strong><br />
membros do Conselho <strong>de</strong> Administração, entre outros atos, são regidos pelas leis societárias<br />
suíças que diferem, em muitos aspectos, da Lei nº 6.404, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976,<br />
conforme alterada (“Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações”) e da regulamentação da CVM.<br />
Além disso, não somos uma companhia brasileira, o que impe<strong>de</strong> a CVM <strong>de</strong> exercer a supervisão<br />
integral das nossas ativida<strong>de</strong>s e tornar exigível o cumprimento <strong>de</strong> suas normas e <strong>de</strong>cisões<br />
contra nós. Quaisquer multas <strong>de</strong>terminadas pela CVM somente po<strong>de</strong>m ser aplicadas ao nosso<br />
representante legal no Brasil.<br />
Somos uma companhia com se<strong>de</strong> na Suíça e os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> BDRs po<strong>de</strong>m enfrentar<br />
dificulda<strong>de</strong>s ao executar sentenças contra nossa Companhia.<br />
Somos uma companhia com se<strong>de</strong> na Suíça, <strong>de</strong> forma que os direitos dos titulares <strong>de</strong> nossos<br />
BDRs e <strong>de</strong> nossas Ações serão regidos pelas leis da Suíça e por nosso Estatuto Social. Os<br />
direitos dos acionistas, <strong>de</strong> acordo com as leis da Suíça, po<strong>de</strong>m ser diferentes dos direitos dos<br />
acionistas <strong>de</strong> companhias constituídas em outras localida<strong>de</strong>s. Dessa forma, os investidores<br />
po<strong>de</strong>m enfrentar dificulda<strong>de</strong>s para executar as sentenças proferidas no Brasil, bem como<br />
ajuizar ações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil com fundamento na Lei nº 6.385, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1976, conforme alterada (“Lei do Mercado <strong>de</strong> Valores Mobiliários”) brasileira, contra a<br />
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