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de 30 de agosto a 5 de setembro de 2020
O Regional
Página 7
Prefeitura de itatinga
DECRETO N° 2.840, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento-programa
do Município de Itatinga para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, que “Dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”, e
o agravamento da situação de emergência de saúde pública no País;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal n.º 06, de 20 de abril 2020,
que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública na União;
CONSIDERANDO o Comunicado SDG n.º 14, de 04 de abril de 2020,
expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, cuja
ementa visa salientar as medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo Novo Coronavírus (COVID-19), classificado como Pandemia pela Organização
Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública declarada através
do Decreto Municipal n.º 2.801, de 22 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 2.495, de 31 de março de
2020, expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que
“Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública nos
municípios do Estado”;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 41 e 44 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI n.º 12774/2020 do Ministério da
Economia, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento
da emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus
(Covid-19),
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2020, crédito
extraordinário no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme especificação
abaixo:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.02.00 – COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.1220003.2003 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO 01.312.00
FICHA – 353
TOTAL...................................................................................R$ 5.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.2109 – COMBATE AO COVID-19
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE DE RECURSO 01.312.00
FICHA – 354
TOTAL...................................................................................R$ 5.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.2109 – COMBATE AO COVID-19
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE DE RECURSO 05.312.03
FICHA – 346
TOTAL..................................................................................R$ 3.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes de anulação parcial no valor de R$ 13.000,000 (treze mil
reais), conforme especificação abaixo:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.02.00 – COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.1220003.2003 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE
4.4.90.51 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO 01.110.00
FICHA – 39
TOTAL.................................................................................R$ 10.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.2109 – COMBATE AO COVID-19
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO 05.312.03
FICHA – 349
TOTAL...................................................................................R$ 3.000,00
Art. 3.º As alterações providas da abertura do crédito extraordinário aqui
demonstrado serão compatibilizadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias em execução.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
a presente norma ser encaminhada a Câmara Municipal de Itatinga para
conhecimento e demais formalidades.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 25 de agosto de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N° 2.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento
anual vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o
do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDE-
RANDO a Lei Municipal n.º 2.220, de 19 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais),
nas seguintes dotações do orçamento anual vigente:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.04.00 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.04.01 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
04.1220005.2005 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE - COSM
3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA
FONTE DE RECURSO 01.110.00
FICHA – 62
TOTAL.................................................................................R$ 27.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.05.01 – ENSINO CRECHE
12.3650006.2006 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – ENSINO CRECHE
3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA
FONTE DE RECURSO 01.212.00
FICHA – 71
TOTAL................................................................................R$ 10.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FMS
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE DE RECURSO 01.310.00 – RECURSOS PRÓPRIOS
FICHA – 165
TOTAL..................................................................................R$ 5.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – VIGILÂN-
CIA SANITÁRIA
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
FONTE DE RECURSO 01.310.00
FICHA – 190
TOTAL...............................................................................R$ 35.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – VIGILÂN-
CIA SANITÁRIA
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE DE RECURSO 01.310.00
FICHA – 191
TOTAL..................................................................................R$ 5.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO
02.08.03 – HABITAÇÃO E URBANISMO
15.4520015.1208 – EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO 01.110.00
FICHA – 145
TOTAL................................................................................R$ 20.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.00 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DIRREITO DA CRIANÇÃO E DO ADO-
LESCENTE
08.2430026.2037 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – DIREITO
A CRIANÇA E ADOL.
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO 01.510.00
FICHA – 231
TOTAL................................................................................R$ 30.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL
02.10.01 – TRÂNSITO
06.1810020.2027 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – TRÂNSITO
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
FONTE DE RECURSO 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS
FICHA – 252
TOTAL.................................................................................R$ 43.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância
de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme segue:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.04.00 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.04.01 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
04.1220005.1226 – INFRAESTRUTURA LICENÇA FINAL DISTRITO
INDUSTRIAL
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO 01.110.00
FICHA – 57
TOTAL.................................................................................R$ 43.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.04.00 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.04.01 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
04.1220005.2005 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE - COSM
3.3.90.30 – MATERIAL E CONSUMO
FONTE DE RECURSO 01.110.00
FICHA – 64
TOTAL.................................................................................R$ 10.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO
02.08.03 – HABITAÇÃO E URBANISMO
15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFLATICA, GALERIAS, GUIAS
E SARJETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO 01.110.00
FICHA – 147
TOTAL................................................................................R$ 20.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO
02.08.03 – HABITAÇÃO E URBANISMO
15.4520015.2017 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – HABITA-
ÇÃO URBANISMO
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO 01.110.00
FICHA – 150
TOTAL................................................................................R$ 27.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FMS
3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
FONTE DE RECURSO 01.310.00 – RECURSOS PRÓPRIOS
FICHA – 166
TOTAL.................................................................................R$ 5.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.00 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2440018.2039 – PROGRAMA AUXÍLIO DESEMPREGO
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO 01.510.00
FICHA – 213
TOTAL................................................................................R$ 30.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.14.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.14.01 – PROCURADORIA GERAL
28.8460000.0003 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS - ALIMENTÍCIOS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
FONTE DE RECURSO 01.110.00
FICHA – 299
TOTAL................................................................................R$ 40.000,00
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N° 2.842, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação amigável, o
imóvel localizado neste Município, necessária para regularização de via pública,
de acordo com o Art. 63, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, assim
como pelo que dispõe o Artigo 5.º, “i”, c/c Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, com modificações introduzidas pelas Leis n.os
2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
pelo Município de Itatinga, por via amigável, o imóvel localizado neste
município, sem benfeitorias, constituído de parte de maior porção do imóvel
objeto da Matrícula n.º 25.681, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Botucatu/SP, que consta pertencer a EDISON ALVES CAMARGO
e sua esposa AMÉLIA APARECIDA DA SILVA CAMARGO, necessário para
regularização de via pública já consolidada:
“TERRENO DESMEMBRADO: Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias,
desmembrado da Gleba C, designado por lote 17, situada no Distrito
e Município de Itatinga, Comarca de Botucatu-SP, assim descrito: mede
5,285m de frente para a Rua Guerino Biazon (Antes Gleba B) no rumo 32º
11’ 29” NW até o ponto 18B; daí deflete à direita em arco de círculo de raio
15,00m e na confrontação anterior, percorrendo a distância de 17,21 m até
o ponto 18A; daí deflete à direita na confrontação anterior, no rumo 33º 31’
46” NE percorrendo a distância de 15,079 m; daí deflete à direita em arco
de círculo de raio 6,67m e na confrontação com o lote 17, percorrendo a
distância de 13,76 m; daí deflete à esquerda na confrontação com o lote
17, percorrendo a distância de 7,90m; daí deflete à direita no rumo SE 28º
20’ 00” NW e confronta com parte da área de Fernando Paes de Camargo
percorrendo a distância de 14,09 m, encerrando uma área de 360,22m².”
Art. 2.º Fica estipulado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de
indenização ao expropriado.
Art. 3.º Fica determinado ao setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura
Municipal de Itatinga que adote as providências pertinentes para a transcrição
imobiliária.
Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão
por conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura de itatinga
PORTARIA N.º 197, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência ao Servidor Público
Municipal Roque Roberto de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Conforme Processo (protocolo) n.º 5617/2020, CONCEDER, ao servidor
ROQUE ROBERTO DE OLIVEIRA, RG n.º 9.101.444 – SSP/SP, ocupante do
cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE DEPARTAMENTO, abono de
permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar
as exigências para aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 65
da Lei Complementar n.º 063/2005.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 198, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência ao Servidor Público
Municipal Oswaldo Antunes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Conforme Processo (protocolo) n.º 5623/2020, CONCEDER, ao
servidor OSWALDO ANTUNES, RG n.º 14.435.587 – SSP/SP, ocupante
do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, abono de permanência
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as
exigências para aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 65 da Lei
Complementar n.º 063/2005.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 199, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência a Servidora Pública
Municipal Susete Suzuki Leal Roque.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Conforme Processo (protocolo) n.º 5614/2020, CONCEDER, a servidora
SUSETE SUZUKI LEAL ROQUE, RG n.º 6.983.107-5 – SSP/SP, ocupante
do cargo de provimento efetivo de DENTISTA, abono de permanência
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as
exigências para aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 65 da Lei
Complementar n.º 063/2005.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 200, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:
a) MÁRCIA REGINA MANDUCA FERREIRA, RG n.º 23.962.309-5,
ocupante do cargo de Auxiliar de Dentista, 15 (quinze) dias no período de
01/09/2020 a 15/09/2020, correspondentes ao 4.º quinquênio de efetivo
exercício (período de 02/12/2010 a 24/06/2016);
b) SARA RITA DE BARROS, RG n.º 13.079.638-4, ocupante do cargo de
Fisioterapeuta, 15 (quinze) dias no período de 16/09/2020 a 30/09/2020, correspondentes
ao 4.º quinquênio de efetivo exercício (período de 08/02/2012 a
07/02/2017), sendo que o restante da licença prêmio referente ao mesmo quinquênio,
no total de 30 (trinta) dias, será concedido oportunamente.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 201, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de João Xavier de Oliveira para exercer
a Função Especial de Gestor de Serviços da Sala do Empreendedor, SE-
BRAE e Banco do Povo, e revoga a Portaria n.º 090/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Nos termos do artigo 50 e seguintes da Lei Complementar n.º 294,
de 10 de março de 2020, que “Dispõe sobre o Plano de Classificação de
Cargos e Empregos, Quadro de Pessoal, e Evolução Funcional dos Servidores
Públicos Municipais de Itatinga, Estado de São Paulo, e dá outras
providências”, DESIGNAR, a partir desta data, o servidor JOÃO XAVIER
DE OLIVEIRA, RG n.º 19.919.391, ocupante do cargo de provimento efetivo
de ESCRITURÁRIO, para concomitantemente com as funções de seu respectivo
cargo, exercer a Função Especial de Gestor de Serviços da Sala do
Empreendedor, SEBRAE e Banco do Povo – FE7.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria n.º 090, de 19 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 01 de setembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 01 de setembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente