08.09.2020 Views

edicao120

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

de 30 de agosto a 5 de setembro de 2020

O Regional

Página 7

Prefeitura de itatinga

DECRETO N° 2.840, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento-programa

do Município de Itatinga para o exercício de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro

de 2020, que “Dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde

pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”, e

o agravamento da situação de emergência de saúde pública no País;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal n.º 06, de 20 de abril 2020,

que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de

maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública na União;

CONSIDERANDO o Comunicado SDG n.º 14, de 04 de abril de 2020,

expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, cuja

ementa visa salientar as medidas temporárias de prevenção ao contágio

pelo Novo Coronavírus (COVID-19), classificado como Pandemia pela Organização

Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública declarada através

do Decreto Municipal n.º 2.801, de 22 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 2.495, de 31 de março de

2020, expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que

“Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101,

de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública nos

municípios do Estado”;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 41 e 44 da Lei Federal n.º

4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI n.º 12774/2020 do Ministério da

Economia, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento

da emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus

(Covid-19),

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2020, crédito

extraordinário no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme especificação

abaixo:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.02.00 – COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.1220003.2003 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO 01.312.00

FICHA – 353

TOTAL...................................................................................R$ 5.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.2109 – COMBATE AO COVID-19

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE DE RECURSO 01.312.00

FICHA – 354

TOTAL...................................................................................R$ 5.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.2109 – COMBATE AO COVID-19

3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE DE RECURSO 05.312.03

FICHA – 346

TOTAL..................................................................................R$ 3.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes de anulação parcial no valor de R$ 13.000,000 (treze mil

reais), conforme especificação abaixo:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.02.00 – COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.1220003.2003 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE

4.4.90.51 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO 01.110.00

FICHA – 39

TOTAL.................................................................................R$ 10.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.2109 – COMBATE AO COVID-19

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO 05.312.03

FICHA – 349

TOTAL...................................................................................R$ 3.000,00

Art. 3.º As alterações providas da abertura do crédito extraordinário aqui

demonstrado serão compatibilizadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes

Orçamentárias em execução.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo

a presente norma ser encaminhada a Câmara Municipal de Itatinga para

conhecimento e demais formalidades.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 25 de agosto de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N° 2.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento

anual vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o

do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDE-

RANDO a Lei Municipal n.º 2.220, de 19 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar

na importância de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais),

nas seguintes dotações do orçamento anual vigente:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.04.00 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.04.01 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

04.1220005.2005 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE - COSM

3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA

FONTE DE RECURSO 01.110.00

FICHA – 62

TOTAL.................................................................................R$ 27.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02.05.01 – ENSINO CRECHE

12.3650006.2006 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – ENSINO CRECHE

3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA

FONTE DE RECURSO 01.212.00

FICHA – 71

TOTAL................................................................................R$ 10.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FMS

3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

FONTE DE RECURSO 01.310.00 – RECURSOS PRÓPRIOS

FICHA – 165

TOTAL..................................................................................R$ 5.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – VIGILÂN-

CIA SANITÁRIA

3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

FONTE DE RECURSO 01.310.00

FICHA – 190

TOTAL...............................................................................R$ 35.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – VIGILÂN-

CIA SANITÁRIA

3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

FONTE DE RECURSO 01.310.00

FICHA – 191

TOTAL..................................................................................R$ 5.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO

02.08.03 – HABITAÇÃO E URBANISMO

15.4520015.1208 – EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO 01.110.00

FICHA – 145

TOTAL................................................................................R$ 20.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.00 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DIRREITO DA CRIANÇÃO E DO ADO-

LESCENTE

08.2430026.2037 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – DIREITO

A CRIANÇA E ADOL.

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO 01.510.00

FICHA – 231

TOTAL................................................................................R$ 30.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.10.00 – TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL

02.10.01 – TRÂNSITO

06.1810020.2027 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – TRÂNSITO

3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

FONTE DE RECURSO 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS

FICHA – 252

TOTAL.................................................................................R$ 43.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância

de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme segue:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.04.00 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.04.01 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

04.1220005.1226 – INFRAESTRUTURA LICENÇA FINAL DISTRITO

INDUSTRIAL

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO 01.110.00

FICHA – 57

TOTAL.................................................................................R$ 43.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.04.00 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.04.01 – COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

04.1220005.2005 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE - COSM

3.3.90.30 – MATERIAL E CONSUMO

FONTE DE RECURSO 01.110.00

FICHA – 64

TOTAL.................................................................................R$ 10.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO

02.08.03 – HABITAÇÃO E URBANISMO

15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFLATICA, GALERIAS, GUIAS

E SARJETAS

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO 01.110.00

FICHA – 147

TOTAL................................................................................R$ 20.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO

02.08.03 – HABITAÇÃO E URBANISMO

15.4520015.2017 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – HABITA-

ÇÃO URBANISMO

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO 01.110.00

FICHA – 150

TOTAL................................................................................R$ 27.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FMS

3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA

FONTE DE RECURSO 01.310.00 – RECURSOS PRÓPRIOS

FICHA – 166

TOTAL.................................................................................R$ 5.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.00 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2440018.2039 – PROGRAMA AUXÍLIO DESEMPREGO

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO 01.510.00

FICHA – 213

TOTAL................................................................................R$ 30.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.14.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

02.14.01 – PROCURADORIA GERAL

28.8460000.0003 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS - ALIMENTÍCIOS

3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

FONTE DE RECURSO 01.110.00

FICHA – 299

TOTAL................................................................................R$ 40.000,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N° 2.842, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação amigável, o

imóvel localizado neste Município, necessária para regularização de via pública,

de acordo com o Art. 63, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, assim

como pelo que dispõe o Artigo 5.º, “i”, c/c Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365,

de 21 de junho de 1941, com modificações introduzidas pelas Leis n.os

2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação

pelo Município de Itatinga, por via amigável, o imóvel localizado neste

município, sem benfeitorias, constituído de parte de maior porção do imóvel

objeto da Matrícula n.º 25.681, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca

de Botucatu/SP, que consta pertencer a EDISON ALVES CAMARGO

e sua esposa AMÉLIA APARECIDA DA SILVA CAMARGO, necessário para

regularização de via pública já consolidada:

“TERRENO DESMEMBRADO: Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias,

desmembrado da Gleba C, designado por lote 17, situada no Distrito

e Município de Itatinga, Comarca de Botucatu-SP, assim descrito: mede

5,285m de frente para a Rua Guerino Biazon (Antes Gleba B) no rumo 32º

11’ 29” NW até o ponto 18B; daí deflete à direita em arco de círculo de raio

15,00m e na confrontação anterior, percorrendo a distância de 17,21 m até

o ponto 18A; daí deflete à direita na confrontação anterior, no rumo 33º 31’

46” NE percorrendo a distância de 15,079 m; daí deflete à direita em arco

de círculo de raio 6,67m e na confrontação com o lote 17, percorrendo a

distância de 13,76 m; daí deflete à esquerda na confrontação com o lote

17, percorrendo a distância de 7,90m; daí deflete à direita no rumo SE 28º

20’ 00” NW e confronta com parte da área de Fernando Paes de Camargo

percorrendo a distância de 14,09 m, encerrando uma área de 360,22m².”

Art. 2.º Fica estipulado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de

indenização ao expropriado.

Art. 3.º Fica determinado ao setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura

Municipal de Itatinga que adote as providências pertinentes para a transcrição

imobiliária.

Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão

por conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura de itatinga

PORTARIA N.º 197, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência ao Servidor Público

Municipal Roque Roberto de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Conforme Processo (protocolo) n.º 5617/2020, CONCEDER, ao servidor

ROQUE ROBERTO DE OLIVEIRA, RG n.º 9.101.444 – SSP/SP, ocupante do

cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE DEPARTAMENTO, abono de

permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar

as exigências para aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 65

da Lei Complementar n.º 063/2005.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 198, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência ao Servidor Público

Municipal Oswaldo Antunes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Conforme Processo (protocolo) n.º 5623/2020, CONCEDER, ao

servidor OSWALDO ANTUNES, RG n.º 14.435.587 – SSP/SP, ocupante

do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, abono de permanência

equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as

exigências para aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 65 da Lei

Complementar n.º 063/2005.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 199, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência a Servidora Pública

Municipal Susete Suzuki Leal Roque.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Conforme Processo (protocolo) n.º 5614/2020, CONCEDER, a servidora

SUSETE SUZUKI LEAL ROQUE, RG n.º 6.983.107-5 – SSP/SP, ocupante

do cargo de provimento efetivo de DENTISTA, abono de permanência

equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as

exigências para aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 65 da Lei

Complementar n.º 063/2005.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 200, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:

a) MÁRCIA REGINA MANDUCA FERREIRA, RG n.º 23.962.309-5,

ocupante do cargo de Auxiliar de Dentista, 15 (quinze) dias no período de

01/09/2020 a 15/09/2020, correspondentes ao 4.º quinquênio de efetivo

exercício (período de 02/12/2010 a 24/06/2016);

b) SARA RITA DE BARROS, RG n.º 13.079.638-4, ocupante do cargo de

Fisioterapeuta, 15 (quinze) dias no período de 16/09/2020 a 30/09/2020, correspondentes

ao 4.º quinquênio de efetivo exercício (período de 08/02/2012 a

07/02/2017), sendo que o restante da licença prêmio referente ao mesmo quinquênio,

no total de 30 (trinta) dias, será concedido oportunamente.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 31 de agosto de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 31 de agosto de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 201, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de João Xavier de Oliveira para exercer

a Função Especial de Gestor de Serviços da Sala do Empreendedor, SE-

BRAE e Banco do Povo, e revoga a Portaria n.º 090/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Nos termos do artigo 50 e seguintes da Lei Complementar n.º 294,

de 10 de março de 2020, que “Dispõe sobre o Plano de Classificação de

Cargos e Empregos, Quadro de Pessoal, e Evolução Funcional dos Servidores

Públicos Municipais de Itatinga, Estado de São Paulo, e dá outras

providências”, DESIGNAR, a partir desta data, o servidor JOÃO XAVIER

DE OLIVEIRA, RG n.º 19.919.391, ocupante do cargo de provimento efetivo

de ESCRITURÁRIO, para concomitantemente com as funções de seu respectivo

cargo, exercer a Função Especial de Gestor de Serviços da Sala do

Empreendedor, SEBRAE e Banco do Povo – FE7.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando

revogada a Portaria n.º 090, de 19 de março de 2020.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 01 de setembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 01 de setembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!