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Nelsinho do Jornal é alvo
de investigação pelo Gaeco
por fraudes em licitações
O Ministério Público do
Paraná, por meio do Núcleo
de Londrina do Grupo
de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado
(Gaeco), investiga
através da Operação Pasteiros,
uma organização
(293 pessoas) responsável
por um grande esquema
de fraudes a licitações em
dezenas de municípios do
Paraná, São Paulo e Santa
Catarina. A denúncia tem
mais de 1.100 páginas. Na
região, um dos apontados
em participar do possível
esquema é o proprietário
do jornal Sudoeste Paulista
de Fartura (SP), Nelson
Sebastião da Silva, mais
conhecido como Nelsinho.
No dia 3 de dezembro,
ele foi alvo de um mandado
de busca e apreensão.
Segundo a denúncia,
Nelsinho seria o responsável
e administrador das 4
empresas que compõem
o grupo empresarial Valente,
sendo: Editora Jacarezinho
Ltda, NP da Silva
Sena Papelaria, Gráfica e
Editora Valente Fartura
Ltda, Rosineia de Cássias
R. Valente ME e Nova Itaberá
Tribuna Ltda. Empresas
que estariam em nome
de parentes, segundo o
MP. Página 3
itatinga
João Bosco recebe Moção de Aplausos
aprovado por unanimidade pela Câmara
O município de Itatinga
deu mais uma mostra
de que o clima é dos
melhor entre os poderes
Executivo e o Legislativo
da cidade. Através do
vereador Natanael Lopes,
que propôs uma Moção de
Aplausos ao Prefeito João
Bosco, a Câmara Municipal
aprovou por unanimidade
a solicitação, dando
mostras da harmonia que
existe atualmente entre os
poderes. A homenagem
se deu pelo trabalho realizado
nos últimos quatro
anos. Página 2
Iaras
TOR detém homem
transportando medicamentos
e eletrônicos contrabandeados
de narguilé e 30 celulares
sem notas fiscais. Página 6
Um homem foi preso
suspeito de contrabandear
medicamentos, eletrônicos
e cigarros na SP-280, Rodovia
Castello Branco, em
Iaras. Segundo informações
da PM, o motorista apresen-
tou a nota fiscal da carga,
mas no veículo foram encontrados
mais de 44,7 mil
comprimidos de anabolizantes
e termogênicos, além
de 2,6 mil maços de cigarros,
100 pacotes de essência
Avaré
Jô Silvestre será julgado pelo TER/SP
por possível abuso de poder econômico
O Ministério Público
Federal (MPF), por meio
da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) de São
Paulo, emitiu parecer favorável
ao recurso do Partido
Social Democrático
(PSD) que apontou abuso
de poder pelo então candidato
a reeleição a prefeito
de Avaré, Jô Silvestre,
durante a campanha eleitoral.
A denúncia apresentada
pelo PSD avareense,
alega que o candidato Jô
Silvestre estaria fazendo
uso irregular da máquina
pública, especialmente
pela afixação de placas
de obras públicas pela cidade,
com nítido caráter
publicitário. Em 1ª instância
a denúncia foi julgada
improcedente pela juíza
Roberta Oliveira Ferreira
Lima. Mais informações
na Página 2
Página 2
O Regional De 6 a 12 de dezembro de 2020
Itatinga
Câmara Municipal aprova Moção
de Aplausos ao prefeito João Bosco
O município de Itatinga
deu mais uma mostra de
que o clima é dos melhor
entre os poderes Executivo
e o Legislativo da cidade.
Através do vereador Natanael
Lopes, que propôs uma
Moção de Aplausos ao Prefeito
João Bosco, a Câmara
Municipal aprovou por
unanimidade a solicitação,
dando mostra da boa convivência
entre os poderes.
A homenagem ao prefeito
se deu pelo trabalho
apresentado nos últimos
quatro anos em que João
Bosco Borge esteve frente
a prefeitura.
“Pelo sucesso que teve
nesses quase quatro anos de
mandato como Prefeito, os
quais pôde-se observar que
a cidade de Itatinga prosperou,
cresceu e alcançou
todos os objetivos de sua
existência. Sem nenhuma
dúvida que o trabalho desenvolvido
pelo senhor João
Bosco Borges, à frente do
Executivo, foi de excelência,
tanto que obteve o reconhecimento
da população
e ganhou a missão de continuar
como primeiro mandatário
da cidade por mais 4
anos. Portanto, em reconhecimento
da importância dos
trabalhos do senhor João
Bosco Borges, enquanto
Prefeito Municipal, esta
Casa de Leis o premia com
essa singela homenagem e
o parabeniza por sua reeleição.
Assim, propomos a
presente Moção de Aplausos,
pela qual buscamos
parabenizar e agradecer ao
senhor Prefeito por toda a
dedicação que teve nesse
mandato que se aproxima
do final e pelo zelo com que
cuidou da nossa população”,
finaliza a Moção.
Já na manhã dessa quarta-feira,
dia 09, o vereador
autor da Moção, Natanael
Lopes, esteve no gabinete
do prefeito para realizar a
entrega em mãos ao Chefe
do Executivo, que comemorou
a homenagem
estendendo a todos os funcionários
públicos e diretores
de sua gestão.
“Recebi em meu gabinete
o vereador Natanael
que veio me entregar uma
Moção de Aplausos aprovada
por unanimidade pela
Câmara. Agradeço ao nobre
edil pelo gesto, assim
como todos os vereadores
que votaram e peço licença
para dividir essa Moção de
Aplausos com toda equipe
de diretores e todos os nossos
funcionários públicos,
pois, sem eles é impossível
fazer uma administração
voltada para o bem de todos
os munícipes. Minha
gratidão a todos”, finalizou
o João Bosco.
Avaré
Procuradoria Eleitoral emite parecer
favorável a denúncia contra Jô Silvestre
O Ministério Público
Federal (MPF), por meio
da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) de São
Paulo, emitiu parecer favorável
ao recurso do Partido
Social Democrático
(PSD) que apontou abuso
de poder pelo então candidato
a reeleição a prefeito
de Avaré, Jô Silvestre, durante
a campanha eleitoral.
Mesmo com o parecer
favorável no MPE de
Avaré, a juíza da 17ª Zona
Eleitoral, Roberta Oliveira
Ferreira Lima, negou provimento
a ação.
No parecer da PRE, o
procurador Sérgio Monteiro
Medeiros, vai contra
o entendimento do juízo
de Avaré. Para ele, “o atual
prefeito de Avaré, então
candidato à reeleição,
determinou a afixação de
placas de obras públicas
pela cidade, com nítido caráter
publicitário”.
Para ele, Silvestre infringiu
o Artigo 73, da Lei
9504/97, que destaca: São
proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não,
as seguintes condutas tendentes
a afetar a igualdade
de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais,
nos três meses que
antecedem o pleito: “com
exceção da propaganda de
produtos e serviços que
tenham concorrência no
mercado, autorizar publicidade
institucional dos
atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais,
ou das respectivas entidades
da administração indireta,
salvo em caso de grave
e urgente necessidade
pública, assim reconhecida
pela Justiça Eleitoral”.
Diante do fato, o procurador
deu provimento
ao recurso, para que seja
reconhecida a prática de
condita vedada aos agentes
públicos.
O parecer será encaminhado
ao Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo,
onde os desembargadores
vão analisar o recurso.
ENTENDA – Na ação,
o PSD alega que o candidato
Jô Silvestre estaria fazendo
uso irregular da máquina
pública, especialmente pela
afixação de placas de obras
públicas pela cidade, com
nítido caráter publicitário,
por apresentar elementos da
campanha publicitária do atual
prefeito durante o trimestre
que antecede as eleições municipais,
o que é vedado pela
legislação eleitoral.
Na defesa, a Coligação
de Silvestre sustentou que
o PSD não teria legitimidade
ativa para a causa
e que a Coligação Avaré
Não pode Parar e o Partido
Trabalhista Brasileiro não
tem legitimidade passiva
e, sustentou ainda, que não
teria ocorrido a prática de
ilícito eleitoral.
O MPE, por meio do
entendimento da Promotora
de Justiça, Giovana
Marinato Godoy, afastou a
defesa da Coligação Avaré
Não Pode Parar que afirmou
que o PSD não teria
legitimidade ativa na ação.
A Promotora citou
o artigo 73 da Lei
9.405/1997, que dispõe
sobre as vedações aos
agentes públicos durante
o período eleitoral.
A lei proíbe aos agentes
públicos, servidores
ou não, nos 3 meses que
antecedem as eleições,
autorizar “publicidade institucional
dos atos, programas,
obras, serviços
e campanhas dos órgãos
públicos federais, estaduais
ou municipais, ou das
respectivas entidades da
administração indireta,
salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública,
assim reconhecida
Manduri
pela Justiça Eleitoral”.
PROMOÇÃO PES-
SOAL – No entendimento
do MPE, “a afixação de placa
com nítida promoção pessoal
de candidato no período vedado,
por si só, constitui ato
ilícito, mesmo que contenha
informação referente a conclusão
das obras”.
Ainda para a procuradora,
“a Constituição Federal
tem dentre seus princípios
destinados aos agentes públicos
a impessoalidade e
o uso de cores vinculadas
a candidato em obas públicas
não deve ser tido por
conduta lícita. Em âmbito
eleitoral tal conduta constitui
abuso de poder pelo
administrador público”.
O parecer destaca ainda
que após a denúncia do
PSD, Silvestre teria solicitado
que as placas fossem
cobertas, porém o ato não
afastaria o ilícito já configurado.
“Os réus, após intimação
da Justiça Eleitoral,
adequaram as placas à
legislação eleitoral. O dolo
do ilícito, contudo, permanece”.
“Por certo, está claro
nos autos que os réus,
maliciosamente, fizeram
uso da máquina pública
para promoção pessoal do
prefeito municipal à recondução
do cargo, em nítida
violação da legislação”.
Diante dos fatos, o
MPE manifestou pela procedência
da ação, com imposição
das sanções legais.
Homens são presos por
receptação de fios furtados
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22
E-mail: oregionalj@gmail.com
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião
CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,
Itaí, Itatinga, Paranapanema.
Dois homens foram
presos por receptação,
na última segunda-feira,
dia 7 de dezembro, depois
que eles compraram
fios furtados de uma loja
de materiais de construção,
em Manduri.
De acordo com as in-
formações da Polícia Militar,
um homem furtou
cerca de R$ 1,5 mil em
fios elétricos do estabelecimento,
que fica no bairro
Parque das Abelhas,
no sábado, dia 05.
Após o crime, a PM
foi acionada e encontrou
o suspeito, que
confessou o crime e a
venda dos fios para outros
dois homens.
Os policiais foram até
a casa do primeiro comprador
e ele contou que
pagou R$ 26 por dois
rolos de fios. O segundo
comprador pagou R$ 40
por um rolo.
Eles foram levados à
delegacia e presos por
receptação. Em seguida,
foram ouvidos e liberados.
O homem que
praticou o furto não foi
preso. (Site: AVV)
De 6 a 12 de dezembro de 2020
O Regional
Página 3
Nelsinho do jornal é alvo de busca e
apreensão pelo Gaeco por fraude em licitações
O empresário também estaria sendo denunciado em possíveis fraudes cometidas em Santa Cruz do Rio Pardo
O A Voz do Vale teve
acesso com exclusividade
a investigação do Ministério
Público do Paraná,
por meio do Núcleo
de Londrina do Grupo de
Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado
(Gaeco), a todo o processo
da Operação Pasteiros,
que investiga organização
(293 pessoas) responsável
por um grande esquema
de fraudes a licitações em
dezenas de municípios do
Paraná, São Paulo e Santa
Catarina. A denúncia tem
mais de 1.100 páginas.
Um dos apontados em
participar do possível esquema
é o proprietário do
jornal Sudoeste Paulista
de Fartura (SP), Nelson
Sebastião da Silva, mais
conhecido como Nelsinho.
No dia 3 de dezembro, ele
foi alvo de um mandado de
busca e apreensão.
Segundo a denúncia,
Nelsinho seria o responsável
e administrador das
4 empresas que compõem
o grupo empresarial Valente,
sendo: Editora Jacarezinho
Ltda, NP da Silva
Sena Papelaria, Gráfica e
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
Referência: Dispensa de Licitação n. 03/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de assessoria
contábil em favor da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Arandu - CAPSMAR.
Ratifico o presente ato de prestação de serviços de assessoria contábil em
favor da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Arandu – CAPSMAR, incluindo atividades contábeis e econômicas
que digam respeito à CAPSMAR – Caixa de Aposentadoria e Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Arandu, com a EMPRESA GIL & GIL CONTA-
BILIDADE LTDA-ME, pelo período de 06 meses, com valor total de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais), sendo o valor mensal de 1.200,00 (mil e duzentos
reais); que torna dispensável a licitação, nos termos no inciso II do artigo 24, da
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Face ao disposto no artigo 26 da lei 8.666/93, vez que o processo se encontra
devidamente instruído.
Arandu, 11 de dezembro de 2020.
Marcia Regina Amaral Bertolani
PRESIDENTE DA CAPSMAR
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
Referência: Dispensa de Licitação n. 02/2020
OBJETO: Prestação de serviços atuariais para avaliação do Regime Próprio de
Previdência, em atendimento à obrigatoriedade prevista na Lei 9.717/99 e considerando
os critérios atuariais previstos na Portaria MPS 403/08 e posteriores alterações.
Ratifico o presente ato de prestação de serviços atuariais para avaliação
do Regime Próprio de Previdência, em atendimento à obrigatoriedade prevista
na Lei 9.717/99 e considerando os critérios atuariais previstos na Portaria MPS
403/08 e posteriores alterações, com a EMPRESA MELO ATUARIAL CALCU-
LOS LTDA - ME, pelo período de 12 meses, com valor total de R$. 4.850, 00
(quatro mil oitocentos e cinquenta reais); que torna dispensável a licitação, nos
termos no inciso II do artigo 24, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
Face ao disposto no artigo 26 da lei 8.666/93, vez que o processo se encontra
devidamente instruído.
Arandu, 11 de dezembro de 2020.
Marcia Regina Amaral Bertolani
PRESIDENTE DA CAPSMAR
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
Referência: Dispensa de Licitação n. 01/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de captação, leitura e envio de recortes eletrônicos (via e-mail), de Diários Oficiais
e da Justiça que digam respeito à CAPSMAR – Caixa de Aposentadoria e
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu.
Ratifico o presente ato de prestação de serviços de captação, leitura e envio
de recortes eletrônicos (via e-mail), de Diários Oficiais e da Justiça que digam
respeito à CAPSMAR – Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Arandu, com a EMPRESA WEBJUR PROCESSAMEN-
TO DE DADOS LTDA, pelo período de 12 meses, com valor total de R$ 720,00
(setecentos e vinte reais), sendo o valor mensal de 60,00 (sessenta reais); que
torna dispensável a licitação, nos termos no inciso II do artigo 24, da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Face ao disposto no artigo 26 da lei 8.666/93, vez que o processo se encontra
devidamente instruído.
Arandu, 11 de dezembro de 2020.
Marcia Regina Amaral Bertolani
PRESIDENTE DA CAPSMAR
Editora Valente Fartura
Ltda, Rosineia de Cássias
R. Valente ME e Nova Itaberá
Tribuna Ltda.
O Ministério Público
afirma que ele é o responsável
pela prática de, ao
menos, 8 fraudes à licitação,
e, em tese, 3 falsidades
ideológicas, visto que
registrou as empresas que
lhe pertencem de fato, NP
da Silva Sene Papelaria
ME (Valente Papelaria)
em nome de sua irmã
Nezilda Pereira da Silva
Sene; Rosineia de Cássia
R. Valente (Valente Papelaria)
em nome de sua
companheira Rosineia de
Cássia Romano Valente;
Gráfica e Editora Fartura
Ltda., em nome de Nezilda
Pereira da Silva Sene
e Rosineia de Cássia Romano
Valente.
Há indícios de que Nelsinho
esteja praticando, em
tese, sonegações fiscais e
lavagem de dinheiro, pois
constituiu microempresas,
empresas individuais e sociedades
empresárias em
nome de familiares, a fim
de driblar a legislação tributária
e participar de todas
as licitações.
Diversas provas foram
anexadas a denúncia, inclusive
documentos que
foram apreendidos, que
demonstram tratativas ilícitas
em vários processos
licitatórios de diversas
cidades, como: em Dois
Córregos, Ibirarema e em
Santo Antônio da Platina.
O Gaeco teve acesso a
conversas trocadas entre
o Nelsinho e Marlene, referentes
a valores a receber
por acordo no Pregão
Presencial ocorrido em
Wenceslau Braz.
Diante da materialidade
que, em tese, prova
os crimes, a Juíza Daniela
Fernandes de Oliveira
determinou que Nelsinho
e todos os investigados,
compareçam mensamente
a Justiça, para informar e
justificar suas atividades.
Todos foram proibidos
ao acesso ou frequência
às sedes, dependências e
adjacências das Prefeituras
dos seguintes Municípios
paranaenses: Abatiá,
Andirá, Apucarana, Arapongas,
Assaí, Astorga,
Bandeirantes, Bela Vista
do Paraíso, Califórnia,
Cambará, Cambé, Cambira,
Centenário do Sul,
Congonhinhas, Conselheiro
Mairinck, Cornélio
Procópio, Curiúva,
Figueira, Floresta, Florestópolis,
Ibaiti, Ibiporã,
Iguaraçu, Imbaú, Itambaracá,
Jaboti, Jacarezinho,
Jandaia do Sul, Jataizinho,
Joaquim Távora,
Jundiaí do Sul, Leópolis,
Mandaguaçu, Maringá,
Nova América da Colina,
Nova Fátima, Nova Santa
Bárbara, Prado Ferreira,
Primeiro de Maio, Ribeirão
Claro, Ribeirão do
Pinhal, Rolândia, Sabáudia,
Santa Amélia, Santa
Cecília do Pavão, Santa
Cruz de Monte Castelo,
Santa Fé, Santa Mariana,
Santo Antônio da Platina,
Santo Antônio do
Paraíso, São Jerônimo da
Serra, São Sebastião da
Amoreira, Sapopema, Sarandi,
Sertaneja, Sertanópolis,
Siqueira Campos,
Uraí e Wenceslau Braz.
Bem como dos seguintes
Municípios paulistas:
Buritama, Dois Córregos,
Guararapes, Ibirarema,
Ipaussu, Itaberá, Ourinhos,
Parapuã e Santa Cruz do
Rio Pardo; e, também, do
Município catarinense de
Santa Cecília.
A Justiça determinou,
entre as obrigações, que
deverão ser cumpridas pelos
investigados, estão o
comparecimento mensal
em juízo para informar e
justificar suas atividades,
proibição de acesso ou
frequência às sedes, dependências
e adjacências
das Prefeituras em que as
fraudes foram cometidas,
proibição de manterem
contato entre si, com os
servidores dos Municípios
vítimas dos fatos, com as
testemunhas e com os investigados
que assinaram
colaboração premiada com
o Ministério Público.
Além disso, estão proibidos
de participarem de
licitações e de contratarem
com a Administração
Pública, enquanto
durarem as investigações
e estiver em curso o processo
judicial.
No total as ilegalidades,
segundo a denúncia,
teriam causado um prejuízo
estimado de R$ 10 milhões
aos cofres públicos.
ENTENDA - As investigações
do MPPR,
nesse caso, tiveram início
em 2018, a partir da
Operação Déjà-Vu, também
do Gaeco, dirigida
a apurar crimes contra a
administração pública. Foi
identificado um grupo de
empresários que teriam
se unido para fraudar licitações
realizadas pelos
Municípios, focados especialmente
nos certames
na modalidade de pregão
presencial: pelo menos
69 prefeituras teriam sido
alvo dos criminosos.
Durante a apuração,
foram celebrados três
acordos de colaboração
premiada, a partir dos
quais foi constatado que
o esquema funcionava
pelo menos desde 2014 e
envolvia centenas de empresas.
A partir de diligências
realizadas ao longo
da investigação foram
apreendidos documentos,
planilhas, mensagens de
aplicativo, além de interceptações
telefônicas,
que confirmam as informações
prestadas pelos
colaboradores.
ESQUEMA CRIMI-
NOSO – O grupo atuava
da seguinte forma: os
empresários ou representantes
das empresas que
participavam das licitações
reuniam-se antes
do julgamento das propostas
e decidiam quais
empresas seriam as vencedoras
das licitações
promovidas pelos Municípios.
O “acerto” entre
os empresários consistia
na divisão, entre os interessados,
dos lotes dos
produtos licitados ou no
pagamento de determinada
quantia para que os
concorrentes renunciassem
à disputa. Uma vez
realizado o ajuste, as empresas
que recebiam as
vantagens para não participarem
dos certames
abandonavam a concorrência
ou participavam
fictamente das licitações
apenas para conferir aparência
de licitude à fraude.
A prática permitia que
os responsáveis pelo esquema
vencessem as licitações
sem qualquer concorrência,
de modo que
arrematavam os lotes dos
produtos em valores muito
próximos ao máximo
previsto no edital, causando
prejuízo aos cofres
públicos. Relatórios de
auditoria do MPPR demonstram
que o valor mínimo
estimado do dano
ao erário causado pela
associação criminosa é
de R$ 10.016.057,60.
PASTEIROS – As
investigações do MPPR
identificaram indícios de
fraudes em pelo menos
185 licitações promovidas
por 69 municípios
dos estados do Paraná,
Santa Catarina e São
Paulo. Até o momento
foram identificadas
293 pessoas que teriam
participado das fraudes,
entre empresários, representantes
e funcionários
das empresas envolvidas.
Para participarem
dos "acertos" decorrentes
das fraudes aos pregões
realizados pelos Municípios,
alguns investigados
chegaram a constituir
empresas e compareciam
às sessões de julgamento
das propostas munidos
apenas de pastas vazias,
sem a documentação necessária
de habilitação
ou propostas, razão pela
qual eram conhecidos
como “Pasteiros”.
As investigações são
conduzidas junto à Vara
Criminal de Ribeirão do
Pinhal, que deferiu o cumprimento
dos mandados
de busca e apreensão e de
medidas cautelares diversas
da prisão contra 148
investigados.
BALANÇO - Ao final
do último dia 3, foram
cumpridos todos os 62
mandados de busca e apreensão
e 50 notificações de
medidas cautelares diversas
da prisão contra os investigados.
No município
de Santo Antônio do Ivaí
foi feito um flagrante por
posse ilegal de munição e
em Arapongas firmado um
Termo Circunstanciado
por posse de drogas. Além
disso, foram apreendidos
R$ 151.906,00.
De 6 a 12 de dezembro de 2020
O Regional
Página 4
Representantes se reúnem
para discutir a baixa da
Represa de Jurumirim
Prefeitura municiPal De aranDu
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de
Subempenho nº 003997.004/2020 do fornecedor TELEFÔNICA BRASIL S.A. -
CNPJ nº 02.558.157/0001-62 se deu por conta de relevante interesse público,
em especial pelo pagamento Prorrogação da Contratação de Empresa Especializada
para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal marca Celular
Vivo do mês 11/2020, para que não houvesse a suspensão dos mesmos.
Processo Licitatório nº 45/2016- Licitação Pregão nº 23/2016 – Contrato
nº 61/2016.
ARANDU, 01 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Pre feitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas
de empenhos nºs- 00500.13/2020, 00500.014/2020, 00500.015/2020,
00500.016/2020 e 006037/2020 do fornecedor AUTO POSTO DE SERVIÇOS
CHAPARRAL LTDA EPP - CNPJ nº 55.719.249/0001-43 se deu por conta de
relevante interesse público, em especial pela aquisição de 6826,36L de Óleo
Diesel S-10 e 686,77L de Gasolina Comum fornecidos pela Empresa Contratada
para abastecimento da Frota Municipal dos Setores Manutenção da Secretaria
Transportes e Serviços Urbanos e Secretaria de Assistência Social, para
que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
Foi realizada na tarde
do último dia 10, quinta-
-feira, uma reunião virtual
da Sala de Crise para discutir
ações para tentar diminuir
o impacto causado pela
baixa do nível da Represa
de Jurumirim, em Avaré.
Participaram do encontro,
representantes de
prefeituras de diversas cidades
da região de Avaré e
do Paraná, além de representantes
da Agência Na-
Cerqueira César
cional das Águas, Agência
Nacional de Energia Elétrica,
Operador Nacional
do Sistema, Departamento
de Águas e Energia Elétrica
do Estado e também,
equipes da Cetesb.
Segundo a Agência
Nacional das Águas
(ANA), a média de armazenamento
nesta época
do ano é de 45%, mas o
reservatório apresenta
14,03% da capacidade.
Em fevereiro de 2019, o
cenário do local era ainda
mais crítico e o reservatório
da represa estava com
12,72% da capacidade. Na
época, foi o nível mais baixo
dos últimos 25 anos.
A Usina Hidrelétrica
Jurumirim começou
a operar em 1962, perto
dos municípios de Piraju
e Cerqueira César, para
regularização do Rio Paranapanema
e abastecimento
de energia para a região do
médio Paranapanema.
Com potência instalada
de 100 MW, este aproveitamento
hidrelétrico possui
um reservatório com capacidade
para acumular cerca
de 7,2 trilhões de litros
de água, além de abranger
uma área inundada de 449
quilômetros quadrados. A
empresa CTG Brasil opera
a usina e sua concessão vai
até 2029. (Site: AVV)
Aspirante a oficial do Exército morre
em salto de paraquedas em Boituva
Um aspirante a oficial
do Exército morreu em
um salto de paraquedas
na última quinta-feira,
dia 10, em Boituva.
Felipe Carlos dos
Reis, de 26 anos, Aspirante
a Oficial de Infantaria,
saiu de Resende
(RJ) com um instrutor
para fazer um curso de
salto de paraquedas no
Centro Nacional de Paraquedismo,
em Boituva.
De acordo com informações
da Polícia Civil,
durante o salto, houve um
problema com o paraquedas
principal de Felipe,
que acionou o reserva, mas
por conta da velocidade
acelerada e descontrolada
a queda não foi amorte-
cida. Felipe foi socorrido
e levado ao Hospital São
Luiz, em Boituva, mas não
resistiu aos ferimentos.
A Academia Militar das
Agulhas Negras (Aman)
divulgou uma nota no site
oficial informando que o
acidente ocorreu "ao realizar
um salto de paraquedas
em uma atividade
de cunho particular" e lamentou
a morte. "A Aman
lamenta a perda prematura
do jovem oficial, presta
toda assistência à família e
manifesta seus mais sinceros
sentimentos". (G1)
Vigilância Sanitária realiza mais de
900 fiscalizações no combate a Covide-19
A VISA (Vigilância Sanitária)
continua intensificando
as ações de fiscalização
no combate à pandemia
da Covid-19. A ação é coordenada
pelo Estado em
parceria com as órgãos de
saúde dos municípios.
O trabalho educativo é
feito pelo profissionais da Vigilância
Sanitária Municipal
com o suporte da Secretaria
Municipal de Saúde.
Um levantamento divulgado
está semana pelo
GVS XVI - Grupo de Vigilância
Sanitária de Botucatu
aponta que o município de
Cerqueira César apresentou
índices satisfatórios, no que
diz respeito as fiscalizações
em estabelecimentos.
Dos 30 (trinta) municípios
que compõe o sub-grupo
de Vigilância Sanitária
de Botucatu, a cidade de
Cerqueira César ficou em
segundo lugar no ranking
com 944 fiscalizações, abaixo
somente de Avaré com
1.513 inspeções.
Segundo a secretária
municipal de Saúde, Marilda
Paulin este levantamento
aponta a importante atuação
dos profissionais de saúde,
na conscientização da população
cerqueirense para
frear a pandemia.
Para esta ação integrada
junto ao Estado, o município
de Cerqueira César
ampliou as fiscalizações,
extra horário de trabalho
e aos finais de semana, somado
as ações já realizadas
no expediente normal.
Dentre as orientações
estão o uso obrigatório de
máscaras faciais, distanciamento
social, higienização
das mãos com álcool gel.
"O objetivo é orientar
a população em geral e os
responsáveis pelos estabelecimentos
quanto às normas
de prevenção da Covid",
lembra a secretária
de Saúde, Marilda Paulin.
De acordo com a secretaria
municipal de Saúde
apesar de todos os esforços
dos profissionais a colaboração
da população é de
extrema importância para
a redução do números de
casos da Covid-19. (Comunicação
da Prefeitura)
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Empenhos
nºs. 006381/2020 e 006383/2020 do fornecedor GOMES & RODOLFI
CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ nº 21.052.101/0001-86 se deu por conta
de relevante interesse público, em especial pelo pagamento do Aditivo da Contratação
de Empresa objetivando a reforma de ampliação do Ginásio de Esportes
no Município de Arandu, conforme contrato e Repasse nº 831668/2016,
proposta cadastrada no Siconv nº 93872016, firmada entre o Ministério do Esporte
e o Município de Arandu, conforme especificações técnicas da Planilha
Orçamentária, Cronograma Fisico Financeiro e Memorial Descritivo, anexos no
Edital de Licitação, no Setor Manutenção do Esporte.
Proc. Licitatório nº 44/2018- Licitação Tomada de Preço nº 01/2018 –
Contrato nº 56/2018.
ARANDU, 02 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Submpenho
nº. 004174.002/2020 do fornecedor ROBERTH OLIVEIRA LOPES - CNPJ nº
29.690.131/0001-20 se deu por conta de relevante interesse público, em especial
pelo pagamento Contratação de Empresa Especializada em prestar Serviços de
Pintura, fornecimento de mão de obra e material na Biblioteca, no setor Manutenção
da Cultura, para que não houvesse a interrupção dos mesmos.
Processo Licitatório nº 59/2020- Licitação Pregão nº 15/2020 – Contrato
nº 55/2020
ARANDU, 04 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas
de Subempenhos nºs. 005848.005/2020 e 005849.006/2020 do fornecedor
RLP CONSTRUTORA LTDA ME - CNPJ nº 19.541.368/0001-95 se deu por
conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento da 5ª
Medição da Contratação de Empresa para execução de serviços na Escola
Sagrado Coração de Jesus Arandu, fornecimento de mão de obra e material,
para substituição do telhado e assentamento de piso, conforme planilha
orçamentária, cronograma físico e memorial descritivo, no setor Manutenção
do Ensino Infantil, para que não houvesse a suspensão na execução
da mesma, bem como se tratando de Recursos de Transf. e Convênios
Federais- Vinculados- CONVENIO QSE – EI PRÉ-ESCOLA.
Processo Licitatório nº 94/2020- Licitação Tomada de Preço nº 08/2020
– Contrato nº 84/2020.
ARANDU, 07 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota
de Subempenho nº. 004538.002/2020 do fornecedor ROSINÉIA DE CÁS-
SIA R. VALENTE - ME - CNPJ nº 20.469.115/0001-37 se deu por conta de
relevante interesse público, em especial pela aquisição de Material de Limpeza
e Higienização destinados à Manutenção do setor Centro de Saúde,
para que não houvesse a suspensão na entrega dos mesmos.
Processo Licitatório nº 56/2020- Licitação Pregão nº 12/2020- Contrato
nº 66/2020.
ARANDU, 08 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Pre feitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de empenhos
nºs- 006230/2020, 006231/2020, 006232/2020, 006233/2020, 006234/2020,
006235/2020, 006237/2020 do fornecedor AUTO POSTO DE SERVIÇOS CHA-
PARRAL LTDA EPP - CNPJ nº 55.719.249/0001-43 se deu por conta de relevante
interesse público, em especial pela aquisição de 2703,18L de Gasolina Comum,
43,065L de Óleo Diesel S-10 e 7132,72L de Óleo Diesel Comum, fornecidos pela
Empresa Contratada para abastecimento da Frota Municipal dos Setores Manutenção
de Estradas, Vias e Logradouros, Secretaria Transportes e Serviços Urbanos,
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Assistência Social , para que não
houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.
ARANDU, 08 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das
Notas de Submpenhos nºs. 00006408.001/2020, 006409.001/2020 e
006784.001/2020 do fornecedor RLP CONSTRUTORA LTDA ME - CNPJ
nº 19.541.368/0001-95 se deu por conta de relevante interesse público, em
especial pelo pagamento Contratação de Empresa especializada em fornecimento
de material e mão de obra, para prestação de serviços de reforma
no Bairro Anhumas sendo: do Prédio Sede da Associação dos Produtores
Rurais Bairro Anhumas (Apran), do Vestiário e Clube Centro de Eventos,
conforme planilha orçamentária, cronograma físico e memorial descritivo
anexo ao edital de Licitação, nos setores Manutenção da Casa da Agricultura,
Manutenção do Esporte e da Secretaria Assistência Social, para que
não houvesse a suspensão na execução dos mesmos.
Processo Licitatório nº 9/2020- Licitação Convite nº 08/2020 – Contrato
nº 97/2020.
ARANDU, 08 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
De 6 a 12 de dezembro de 2020
O Regional
Página 5
funDO municiPal De SaÚDe De aranDu
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º
da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da
Nota de Empenho nº. 006435/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE
PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se
deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição de
MATERIAL HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Saúde Bucal,
bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios Estaduais-
Vinculados- Convenio Sorria São Paulo.
Processo nº 102/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº
96/2020.
Arandu, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota
de Empenho nº. 005798/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD.
MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta
de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL
FARMACOLÓGICO destinado à Manutenção do Setor Hospital Municipal,
para que não houvesse s suspensão no fornecimento do mesmo..
Processo nº 86/2019- Licitação Pregão nº 30/2019- Contrato nº
87/2019.
Arandu, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota
de Empenho nº. 006438/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD.
MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta
de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL
FARMACOLÓGICO destinado à Manutenção do Setor Hospital Municipal,
para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo..
Processo nº 100/2020- Licitação Pregão nº 30/2020- Contrato nº
92/2020.
Arandu, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota
de Empenho nº. 006436/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD.
MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta
de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL
FARMACOLÓGICO destinado à Manutenção do Setor Centro de Saúde, para
que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo..
Processo nº 100/2020- Licitação Pregão nº 30/2020- Contrato nº
92/2020.
Arandu, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º
da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da
Nota de Empenho nº. 006598/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE
PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se
deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição
de MATERIAL HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Centro de
Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo..
Processo nº 100/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº
96/2020.
Arandu, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota
de Empenho nº. 006597/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD.
MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta
de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL
HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Centro de Saúde, para que
não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo, bem como se tratando
de Recursos de Transferências e Convênios Federais- Vinculados- INCENTI-
VO FINANCEIRO APS – CAPACITAÇÃO PONDERADA.
Processo nº 102/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº
96/2020.
Arandu, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º
da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da
Nota de Empenho nº. 006595/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE
PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se
deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição
de MATERIAL HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Centro de
Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo,
bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios Federais-
Vinculados- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
Processo nº 102/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº
96/2020.
Arandu, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º
da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da
Nota de Empenho nº. 006596/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE
PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se
deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição
de MATERIAL HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Centro de
Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo,
bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios Estaduais-
Vinculados- PAB ESTADUAL.
Processo nº 102/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº
96/2020.
Arandu, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota
de empenho nº. 006441/2020 do fornecedor ATACADÃO LOGISTICA E
ALIMENTOS EIRELI- ME - CNPJ nº 23.859.398/0001-11 se deu por conta
de relevante interesse público, em especial pelo pagamento da Aquisição
de Gêneros Alimentícios para preparação da alimentação do Hospital Municipal,
para que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.
Processo Licitatório nº 14/2020- Licitação Pregão nº 03/2020 – Contrato
nº 17/2020.
ARANDU, 02 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota
de Subempenho nº. 004538.002/2020 do fornecedor ROSINÉIA DE CÁS-
SIA R. VALENTE - ME - CNPJ nº 20.469.115/0001-37 se deu por conta de
relevante interesse público, em especial pela aquisição de Material de Limpeza
e Higienização destinados à Manutenção do setor Centro de Saúde,
para que não houvesse a suspensão na entrega dos mesmos.
Processo Licitatório nº 56/2020- Licitação Pregão nº 12/2020- Contrato
nº 66/2020.
ARANDU, 08 de Dezembro de 2020
DANIEL FARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARANDU-SP
Prefeitura De itatinga
TERMO ADITIVO Nº 06; TERMO DE FOMENTO
Nº 01/2020; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2020;
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020
Aditamento de valor ao termo de fomento firmado entre o Município
de Itatinga e a entidade HOSPITAL SANTA TEREZINHA E MATERNIDA-
DE ERCILIA PIERONI. Data de assinatura: 02/12/2020. Valor Global: R$
13.505,49. Prazo: 90 dias.
TERMO ADITIVO Nº 02; CONTRATO Nº 073/2018; PROCESSO LICI-
TATÓRIO Nº 97/2018; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2018
Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a locação
de um imóvel não residencial para funcionamento temporário da Diretoria
de Turismo, podendo também abrigar as instalações de qualquer outra repartição
da municipalidade ou entes conveniados a ela, conforme necessidade
da Administração, em favor de LUZIA DADÁRIO. Data de assinatura:
03/11/2020. Valor Global: R$ 22.600,00. Prazo: 12 meses.
TERMO ADITIVO Nº 01; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2020;
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2020
Aditamento de realinhamento de preço ao contrato que tem como
objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição parcelada de
combustível para abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de
Itatinga, em favor de PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUS-
TÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, sendo os itens reajustados:
01 – Gasolina Comum (valor anterior R$ 3,74 e valor atual R$ 4,0355) e
02 – Diesel S-10 (valor anterior R$ 3,09 e valor atual R$ 3,4582). Data de
assinatura: 09/12/2020. Valor Global: R$ 1.288.277,50.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2020; CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 02/2020
Ratificado o processo licitatório como objeto o Chamamento de profissionais
interessados em credenciar propostas de atividades culturais para
atendimento ao Programa “ALMA EM MOVIMENTO” desenvolvido pela
Diretoria Municipal de Cultura de Itatinga, conforme moldes descritos no
projeto técnico premiado, em favor de HÉLIO SAMUEL DE ARRUDA AL-
BANO; JAINE TAIS FOGAÇA; BEATRIZ LOPES DA SILVA. Data de assinatura:
09/12/2020. Valor Global: R$ 24.900,00.
PORTARIA Nº 265/20 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a designação de Comissão para atribuição de classes e
dá outras providências).
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito DO Município de Arandu, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo de atribuição de classes e aulas para o ano
letivo de 2020 em atendimento às normas preconizadas na legislação vigente;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 34/12, de 03 de Fevereiro
de 2012, Estatuto Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Arandu, Capítulo V- Da Classificação para Atribuição
de Classes e Aulas – Seção I- Da Atribuição;
Considerando a necessidade de efetuar nomeação da Comissão ligada à
área educacional para atendimento e execução de tarefas inerentes ao processo;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Comissão composta por funcionários ligados a
área da Educação que, sob coordenação geral da Secretaria Municipal de
Educação, se incumbirá das atividades inerentes ao processo de atribuição de
classes, bem como, ainda desempenhar outras atividades que forem julgadas
necessárias para o bom e fiel cumprimento das obrigações a que estarão sujeitos
a desempenhar, a qual será composta pelos seguintes membros:
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR Secretário da Educação
NEIDE MARIA BENEDETTI
Diretora de Escola
LÚCIA FERNANDES CECÍLIO
Diretora de Escola
MARIA APARECIDA DE SOUZA POSSOLINE Diretora de Escola
ELIANA APARECIDA ROSA
Secretária
ELIANE DE FÁTIMA CAMARGO Coordenadora Pedagógica
ISABEL PEREIRA DA SILVA Coordenadora Pedagógica
LIGIA FRANCIELE VILAS BOAS Coordenadora Pedagógica
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 585/19 de
01 de Dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Arandu, ao 01 de Dezembro de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Arandu, na data supra.
Prefeitura municiPal De aranDu
TERMO DE HOMOLOGAÇAO
Processo Licitatório nº 111/20
Pregão Presencial nº 34/20
Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu
Vencedor: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº
34.257.836/0001-98.
Objeto: Presente licitação tem por objetivo aquisição Cestas de Natal
(kit completo), para os funcionários públicos municipais, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 1679/06 e 951/1994. Conforme especificações constantes no
Termo de Referencia do presente edital.
Base legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
Prefeitura Municipal de Arandu, 02 de Dezembro de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal De aranDu
EXTRATO – PRORROGAÇAO DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Arandu
CONTRATADO: BANCO BRASIL S.A, Inscrição CNPJ sob nº
00.000.000/0001-91.
OBJETO: Prorrogação de Contrato, Contratação de instituição financeira
para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e
demais receitas municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação
de contas por meio arquivo de valores arrecadados.
VALOR DA TARIFA: Auto Atendimento - R$ 2,30 (dois reais e trinta
centavos) e Internet – R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), Atendimento
Multibanco – R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), Banco Postal – R$ 2,40
VIGENCIA: 30 (trinta) dias.
MODALIDADE: Lei nº 8666/93.
DATA DO ADITIVO: 25/11/2020
EXTRATO – PRORROGAÇAO DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Arandu
CONTRATADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, Inscrição CNPJ
sob nº 90.400.888/0001-42.
OBJETO: Prorrogação de Contrato, Contratação de instituição financeira
para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e
demais receitas municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação
de contas por meio arquivo de valores arrecadados.
VALOR DA TARIFA: Auto Atendimento - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta
centavos) e Internet – R$ 2,13 (dois reais e treze centavos).
VIGENCIA: 30 (trinta) dias.
MODALIDADE: Lei nº 8666/93.
DATA DO ADITIVO: 27/11/2020
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 46/2020.
PROCESSO: 115/20
OBJETO: Aquisição de Purificadores de Agua Para as Escolas Municipais,
conforme o termo de referencia, anexo ao Contrato.
CONTRATADO: COMERCIAL SHOPPING FILTROS LTDA, INSCRI-
TA NO CNPJ SOB Nº 67.053.991/0001-41.
VALOR GLOBAL: R$ 10.470,00 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E SE-
TENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.
Arandu, 27 de Novembro de 2020.
Luiz Carlos da Costa
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 46/2020.
PROCESSO: 115/20
OBJETO: Aquisição de Purificadores de Agua Para as Escolas Municipais,
conforme o termo de referencia, anexo ao Contrato.
CONTRATADO: HIDROANELI COMERCIO DE FILTROS E BEBE-
DOUROS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 21.828.341/0001-20.
VALOR GLOBAL: R$ 10.470,00 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E SE-
TENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.
Arandu, 27 de Novembro de 2020.
Luiz Carlos da Costa
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 47/2020.
PROCESSO: 116/20
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição de ventiladores,
em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal da Educação,
para Escolas Municipais e creches Municipais, conforme especificado
no Anexo I do presente contrato.
CONTRATADO: MICHELLI BEZERRA CARDOSO DOS SANTOS
OZORIO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 37.539.903/0001-55.
VALOR GLOBAL: R$ 12.175,80 (doze mil cento e setenta e cinco reais
e oitenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.
Arandu, 07 de Dezembro de 2020.
Luiz Carlos da Costa
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 45/2020.
PROCESSO: 113/20
OBJETO: A prestação de serviço visa a execução de obra para realização
do contra piso da escola sagrado coração de jesus, conforme Planilha
Orçamentaria do Setor de Engenharia.
CONTRATADO: RLP CONSTRUTORA LTDA - ME INSCRITA NO
CNPJ SOB Nº 19.541.368/0001-95.
VALOR GLOBAL: R$ 29.919,67 (VINTE NOVE MIL E NOVECENTOS
E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.
Arandu, 26 de Novembro de 2020.
Luiz Carlos da Costa
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 104/20
CONTRATADO: MICHELLI BEZERRA CARDOSO DOS SANTOS
OZORIO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 37.539.903/0001-55
OBJETO A presente licitação tem por objeto a Aquisição de ventiladores,
em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal da Educação,
para Escolas Municipais e creches Municipais, conforme especificado
no Anexo I do presente contrato.
VALOR GLOBAL: R$ 12.175,80 (doze mil cento e setenta e cinco reais
e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 08/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 101/20
CONTRATADO: RLP CONSTRUTORA LTDA - ME inscrita no CNPJ
sob nº 19.541.368/0001-95.
OBJETO: A prestação de serviço visa a execução de obra para realização
do contra piso da escola sagrado coração de jesus, conforme Planilha
Orçamentaria do Setor de Engenharia.
VALOR GLOBAL: R$ 29.919,67 (vinte nove mil e novecentos e dezenove
reais e sessenta e sete centavos).
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 03/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Contrato nº 96/18
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
Contratada: . CLINICA MÉDICA PRONTO PED LTDA, CNPJ sob nº
13.914.319/0001 -74.
Objeto: Credenciamento de empresa para prestação de serviços de
consultas medicas na área de Pediatria
Data de Assinatura: 27/11/2020.
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O Regional De 6 a 12 de dezembro de 2020
Iaras
Homem é preso por contrabando de
medicamentos e eletrônicos na SP-280
Um homem foi preso
suspeito de contrabandear
medicamentos,
eletrônicos e cigarros na
SP-280, Rodovia Castello
Branco, em Iaras.
De acordo com as
informações da Polícia
Militar Rodoviária,
a equipe fazia uma fiscalização
de rotina no
último final de semana,
no pedágio localizado
na altura do quilômetro
248 da rodovia, quando
abordou um caminhão
que transportava milho.
Ainda segundo a PM,
o motorista apresentou a
nota fiscal da carga, mas
no veículo a equipe encontrou
mais de 44,7 mil
comprimidos de anabolizantes
e termogênicos,
além de 2,6 mil maços de
cigarros, 100 pacotes de
essência de narguilé e 30
celulares sem notas fiscais.
O motorista do caminhão
foi preso em flagrante
por crime contra a saúde
pública, contrabando e
descaminho, e encaminhado
para a Polícia Federal
de Bauru. Os produtos foram
apreendidos. (G1)
Avaré
MP arquiva denúncia contra gastos com pintura em postes
O Ministério Público de
Avaré arquivou a denúncia
protocolada pelo munícipe
Paulo Proença, onde alegou
que o prefeito Jô Silvestre
estaria gastando verba pública
para a pintura de postes,
praticando, com isso,
promoção pessoal.
Silvestre apresentou esclarecimentos
afirmando
que a prática da pintura de
postes é “comum” e que
tal prática faz parte do programa
“Cidade Bonita”.
O prefeito destacou ainda
que a Lei Orçamentária
prevê o valor de R$ 53 mil
para serem gastos com a
pintura de postes.
Após analisar a denúncia,
a Promotora de Justiça,
Gilmara Cristina Braz
de Castro, destacou, em
seu relatório, não verificar
justa causa para ser proposta
a ação para responsabilização
por ato de improbidade
administrativa, “Pois
não vislumbrou indícios de
que o investigado Joselyr
Benedito Costa Silvestre,
atual prefeito do município
da Estância Turística de
Avaré, estaria utilizando-
-se de bens públicos para
fazer promoção pessoal”.
A promotora destaca
ainda que a denúncia, além
de ser genérica, “não veio
acompanhada de qualquer
elemento de prova que demonstre
indícios da prática
de promoção pessoal. Nota-se
que o representante
se embasou na condenação
da prefeita de Ouroeste,
Lívia Luana Costa Oliveira,
partindo da premissa
Itaí
Cinco presos fugiram,
na noite de terça-feira, dia
8 de dezembro, da Penitenciária
de Itaí. A fuga
ocorreu por volta das 22
horas. Todos pularam o
alambrado da unidade.
Segundo informações
apuradas pelo A Voz do
Vale, um agente de segurança
relatou que um
colega de trabalho estava
realizando a contagem dos
presos nas alas “C” e “D”
que as irregularidades constatadas
naquele município
também ocorreram aqui
(Avaré). Observo, inclusive,
que a questão já foi
apreciada por esse órgão
ministerial, conforme consignado
pelo representando
em sua manifestação”,
destacou. Diante dos fatos,
o Ministério Público de
Avaré arquivou a denúncia.
Nas redes sociais, Paulo
Proença lamentou a decisão.
“Sinceramente fazer
denúncias no MP de Avaré
não surgem efeito algum…
O que dá sempre é
‘arquivado’. Estamos sem
saber o qual órgão recorrer
as denúncias que se refere
contra a Prefeitura Municipal
de Avaré”, postou em
sua página. (Site: AVV)
Presos escalam alambrado
e fogem da Penitenciaria
da penitenciária, momento
em que 5 detentos fugiram.
Todos escalaram o
alambrado da ala “D” e
tiveram acesso ao telhado.
Eles conseguiram pular
para o lado de fora do
alambrado, onde existe um
canavial recém cortado.
Os cinco fugiram por uma
mata próxima a uma plantação
de laranja.
O agente teria relatado
que acionou a guarda local
e o diretor do Núcleo de Segurança
da Penitenciária.
A Polícia Militar iniciou
busca, mas, até o
momento, segundo informações,
nenhum dos foragidos
foi capturado.
A Penitenciária de Itaí
tem capacidade para 324
presos, mas, segundo a Secretaria
de Administração
Penitenciária do Estado de
São Paulo, está abrigando
482 detentos. (Site: AVV)