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Nelsinho do Jornal é alvo

de investigação pelo Gaeco

por fraudes em licitações

O Ministério Público do

Paraná, por meio do Núcleo

de Londrina do Grupo

de Atuação Especial de

Combate ao Crime Organizado

(Gaeco), investiga

através da Operação Pasteiros,

uma organização

(293 pessoas) responsável

por um grande esquema

de fraudes a licitações em

dezenas de municípios do

Paraná, São Paulo e Santa

Catarina. A denúncia tem

mais de 1.100 páginas. Na

região, um dos apontados

em participar do possível

esquema é o proprietário

do jornal Sudoeste Paulista

de Fartura (SP), Nelson

Sebastião da Silva, mais

conhecido como Nelsinho.

No dia 3 de dezembro,

ele foi alvo de um mandado

de busca e apreensão.

Segundo a denúncia,

Nelsinho seria o responsável

e administrador das 4

empresas que compõem

o grupo empresarial Valente,

sendo: Editora Jacarezinho

Ltda, NP da Silva

Sena Papelaria, Gráfica e

Editora Valente Fartura

Ltda, Rosineia de Cássias

R. Valente ME e Nova Itaberá

Tribuna Ltda. Empresas

que estariam em nome

de parentes, segundo o

MP. Página 3

itatinga

João Bosco recebe Moção de Aplausos

aprovado por unanimidade pela Câmara

O município de Itatinga

deu mais uma mostra

de que o clima é dos

melhor entre os poderes

Executivo e o Legislativo

da cidade. Através do

vereador Natanael Lopes,

que propôs uma Moção de

Aplausos ao Prefeito João

Bosco, a Câmara Municipal

aprovou por unanimidade

a solicitação, dando

mostras da harmonia que

existe atualmente entre os

poderes. A homenagem

se deu pelo trabalho realizado

nos últimos quatro

anos. Página 2

Iaras

TOR detém homem

transportando medicamentos

e eletrônicos contrabandeados

de narguilé e 30 celulares

sem notas fiscais. Página 6

Um homem foi preso

suspeito de contrabandear

medicamentos, eletrônicos

e cigarros na SP-280, Rodovia

Castello Branco, em

Iaras. Segundo informações

da PM, o motorista apresen-

tou a nota fiscal da carga,

mas no veículo foram encontrados

mais de 44,7 mil

comprimidos de anabolizantes

e termogênicos, além

de 2,6 mil maços de cigarros,

100 pacotes de essência

Avaré

Jô Silvestre será julgado pelo TER/SP

por possível abuso de poder econômico

O Ministério Público

Federal (MPF), por meio

da Procuradoria Regional

Eleitoral (PRE) de São

Paulo, emitiu parecer favorável

ao recurso do Partido

Social Democrático

(PSD) que apontou abuso

de poder pelo então candidato

a reeleição a prefeito

de Avaré, Jô Silvestre,

durante a campanha eleitoral.

A denúncia apresentada

pelo PSD avareense,

alega que o candidato Jô

Silvestre estaria fazendo

uso irregular da máquina

pública, especialmente

pela afixação de placas

de obras públicas pela cidade,

com nítido caráter

publicitário. Em 1ª instância

a denúncia foi julgada

improcedente pela juíza

Roberta Oliveira Ferreira

Lima. Mais informações

na Página 2


Página 2

O Regional De 6 a 12 de dezembro de 2020

Itatinga

Câmara Municipal aprova Moção

de Aplausos ao prefeito João Bosco

O município de Itatinga

deu mais uma mostra de

que o clima é dos melhor

entre os poderes Executivo

e o Legislativo da cidade.

Através do vereador Natanael

Lopes, que propôs uma

Moção de Aplausos ao Prefeito

João Bosco, a Câmara

Municipal aprovou por

unanimidade a solicitação,

dando mostra da boa convivência

entre os poderes.

A homenagem ao prefeito

se deu pelo trabalho

apresentado nos últimos

quatro anos em que João

Bosco Borge esteve frente

a prefeitura.

“Pelo sucesso que teve

nesses quase quatro anos de

mandato como Prefeito, os

quais pôde-se observar que

a cidade de Itatinga prosperou,

cresceu e alcançou

todos os objetivos de sua

existência. Sem nenhuma

dúvida que o trabalho desenvolvido

pelo senhor João

Bosco Borges, à frente do

Executivo, foi de excelência,

tanto que obteve o reconhecimento

da população

e ganhou a missão de continuar

como primeiro mandatário

da cidade por mais 4

anos. Portanto, em reconhecimento

da importância dos

trabalhos do senhor João

Bosco Borges, enquanto

Prefeito Municipal, esta

Casa de Leis o premia com

essa singela homenagem e

o parabeniza por sua reeleição.

Assim, propomos a

presente Moção de Aplausos,

pela qual buscamos

parabenizar e agradecer ao

senhor Prefeito por toda a

dedicação que teve nesse

mandato que se aproxima

do final e pelo zelo com que

cuidou da nossa população”,

finaliza a Moção.

Já na manhã dessa quarta-feira,

dia 09, o vereador

autor da Moção, Natanael

Lopes, esteve no gabinete

do prefeito para realizar a

entrega em mãos ao Chefe

do Executivo, que comemorou

a homenagem

estendendo a todos os funcionários

públicos e diretores

de sua gestão.

“Recebi em meu gabinete

o vereador Natanael

que veio me entregar uma

Moção de Aplausos aprovada

por unanimidade pela

Câmara. Agradeço ao nobre

edil pelo gesto, assim

como todos os vereadores

que votaram e peço licença

para dividir essa Moção de

Aplausos com toda equipe

de diretores e todos os nossos

funcionários públicos,

pois, sem eles é impossível

fazer uma administração

voltada para o bem de todos

os munícipes. Minha

gratidão a todos”, finalizou

o João Bosco.

Avaré

Procuradoria Eleitoral emite parecer

favorável a denúncia contra Jô Silvestre

O Ministério Público

Federal (MPF), por meio

da Procuradoria Regional

Eleitoral (PRE) de São

Paulo, emitiu parecer favorável

ao recurso do Partido

Social Democrático

(PSD) que apontou abuso

de poder pelo então candidato

a reeleição a prefeito

de Avaré, Jô Silvestre, durante

a campanha eleitoral.

Mesmo com o parecer

favorável no MPE de

Avaré, a juíza da 17ª Zona

Eleitoral, Roberta Oliveira

Ferreira Lima, negou provimento

a ação.

No parecer da PRE, o

procurador Sérgio Monteiro

Medeiros, vai contra

o entendimento do juízo

de Avaré. Para ele, “o atual

prefeito de Avaré, então

candidato à reeleição,

determinou a afixação de

placas de obras públicas

pela cidade, com nítido caráter

publicitário”.

Para ele, Silvestre infringiu

o Artigo 73, da Lei

9504/97, que destaca: São

proibidas aos agentes públicos,

servidores ou não,

as seguintes condutas tendentes

a afetar a igualdade

de oportunidades entre

candidatos nos pleitos eleitorais,

nos três meses que

antecedem o pleito: “com

exceção da propaganda de

produtos e serviços que

tenham concorrência no

mercado, autorizar publicidade

institucional dos

atos, programas, obras,

serviços e campanhas dos

órgãos públicos federais,

estaduais ou municipais,

ou das respectivas entidades

da administração indireta,

salvo em caso de grave

e urgente necessidade

pública, assim reconhecida

pela Justiça Eleitoral”.

Diante do fato, o procurador

deu provimento

ao recurso, para que seja

reconhecida a prática de

condita vedada aos agentes

públicos.

O parecer será encaminhado

ao Tribunal Regional

Eleitoral de São Paulo,

onde os desembargadores

vão analisar o recurso.

ENTENDA – Na ação,

o PSD alega que o candidato

Jô Silvestre estaria fazendo

uso irregular da máquina

pública, especialmente pela

afixação de placas de obras

públicas pela cidade, com

nítido caráter publicitário,

por apresentar elementos da

campanha publicitária do atual

prefeito durante o trimestre

que antecede as eleições municipais,

o que é vedado pela

legislação eleitoral.

Na defesa, a Coligação

de Silvestre sustentou que

o PSD não teria legitimidade

ativa para a causa

e que a Coligação Avaré

Não pode Parar e o Partido

Trabalhista Brasileiro não

tem legitimidade passiva

e, sustentou ainda, que não

teria ocorrido a prática de

ilícito eleitoral.

O MPE, por meio do

entendimento da Promotora

de Justiça, Giovana

Marinato Godoy, afastou a

defesa da Coligação Avaré

Não Pode Parar que afirmou

que o PSD não teria

legitimidade ativa na ação.

A Promotora citou

o artigo 73 da Lei

9.405/1997, que dispõe

sobre as vedações aos

agentes públicos durante

o período eleitoral.

A lei proíbe aos agentes

públicos, servidores

ou não, nos 3 meses que

antecedem as eleições,

autorizar “publicidade institucional

dos atos, programas,

obras, serviços

e campanhas dos órgãos

públicos federais, estaduais

ou municipais, ou das

respectivas entidades da

administração indireta,

salvo em caso de grave e

urgente necessidade pública,

assim reconhecida

Manduri

pela Justiça Eleitoral”.

PROMOÇÃO PES-

SOAL – No entendimento

do MPE, “a afixação de placa

com nítida promoção pessoal

de candidato no período vedado,

por si só, constitui ato

ilícito, mesmo que contenha

informação referente a conclusão

das obras”.

Ainda para a procuradora,

“a Constituição Federal

tem dentre seus princípios

destinados aos agentes públicos

a impessoalidade e

o uso de cores vinculadas

a candidato em obas públicas

não deve ser tido por

conduta lícita. Em âmbito

eleitoral tal conduta constitui

abuso de poder pelo

administrador público”.

O parecer destaca ainda

que após a denúncia do

PSD, Silvestre teria solicitado

que as placas fossem

cobertas, porém o ato não

afastaria o ilícito já configurado.

“Os réus, após intimação

da Justiça Eleitoral,

adequaram as placas à

legislação eleitoral. O dolo

do ilícito, contudo, permanece”.

“Por certo, está claro

nos autos que os réus,

maliciosamente, fizeram

uso da máquina pública

para promoção pessoal do

prefeito municipal à recondução

do cargo, em nítida

violação da legislação”.

Diante dos fatos, o

MPE manifestou pela procedência

da ação, com imposição

das sanções legais.

Homens são presos por

receptação de fios furtados

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187

CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22

E-mail: oregionalj@gmail.com

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião

CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,

Itaí, Itatinga, Paranapanema.

Dois homens foram

presos por receptação,

na última segunda-feira,

dia 7 de dezembro, depois

que eles compraram

fios furtados de uma loja

de materiais de construção,

em Manduri.

De acordo com as in-

formações da Polícia Militar,

um homem furtou

cerca de R$ 1,5 mil em

fios elétricos do estabelecimento,

que fica no bairro

Parque das Abelhas,

no sábado, dia 05.

Após o crime, a PM

foi acionada e encontrou

o suspeito, que

confessou o crime e a

venda dos fios para outros

dois homens.

Os policiais foram até

a casa do primeiro comprador

e ele contou que

pagou R$ 26 por dois

rolos de fios. O segundo

comprador pagou R$ 40

por um rolo.

Eles foram levados à

delegacia e presos por

receptação. Em seguida,

foram ouvidos e liberados.

O homem que

praticou o furto não foi

preso. (Site: AVV)


De 6 a 12 de dezembro de 2020

O Regional

Página 3

Nelsinho do jornal é alvo de busca e

apreensão pelo Gaeco por fraude em licitações

O empresário também estaria sendo denunciado em possíveis fraudes cometidas em Santa Cruz do Rio Pardo

O A Voz do Vale teve

acesso com exclusividade

a investigação do Ministério

Público do Paraná,

por meio do Núcleo

de Londrina do Grupo de

Atuação Especial de Combate

ao Crime Organizado

(Gaeco), a todo o processo

da Operação Pasteiros,

que investiga organização

(293 pessoas) responsável

por um grande esquema

de fraudes a licitações em

dezenas de municípios do

Paraná, São Paulo e Santa

Catarina. A denúncia tem

mais de 1.100 páginas.

Um dos apontados em

participar do possível esquema

é o proprietário do

jornal Sudoeste Paulista

de Fartura (SP), Nelson

Sebastião da Silva, mais

conhecido como Nelsinho.

No dia 3 de dezembro, ele

foi alvo de um mandado de

busca e apreensão.

Segundo a denúncia,

Nelsinho seria o responsável

e administrador das

4 empresas que compõem

o grupo empresarial Valente,

sendo: Editora Jacarezinho

Ltda, NP da Silva

Sena Papelaria, Gráfica e

RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

Referência: Dispensa de Licitação n. 03/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de assessoria

contábil em favor da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores

Públicos Municipais de Arandu - CAPSMAR.

Ratifico o presente ato de prestação de serviços de assessoria contábil em

favor da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais

de Arandu – CAPSMAR, incluindo atividades contábeis e econômicas

que digam respeito à CAPSMAR – Caixa de Aposentadoria e Previdência dos

Servidores Públicos Municipais de Arandu, com a EMPRESA GIL & GIL CONTA-

BILIDADE LTDA-ME, pelo período de 06 meses, com valor total de R$ 7.200,00

(sete mil e duzentos reais), sendo o valor mensal de 1.200,00 (mil e duzentos

reais); que torna dispensável a licitação, nos termos no inciso II do artigo 24, da

Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Face ao disposto no artigo 26 da lei 8.666/93, vez que o processo se encontra

devidamente instruído.

Arandu, 11 de dezembro de 2020.

Marcia Regina Amaral Bertolani

PRESIDENTE DA CAPSMAR

RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

Referência: Dispensa de Licitação n. 02/2020

OBJETO: Prestação de serviços atuariais para avaliação do Regime Próprio de

Previdência, em atendimento à obrigatoriedade prevista na Lei 9.717/99 e considerando

os critérios atuariais previstos na Portaria MPS 403/08 e posteriores alterações.

Ratifico o presente ato de prestação de serviços atuariais para avaliação

do Regime Próprio de Previdência, em atendimento à obrigatoriedade prevista

na Lei 9.717/99 e considerando os critérios atuariais previstos na Portaria MPS

403/08 e posteriores alterações, com a EMPRESA MELO ATUARIAL CALCU-

LOS LTDA - ME, pelo período de 12 meses, com valor total de R$. 4.850, 00

(quatro mil oitocentos e cinquenta reais); que torna dispensável a licitação, nos

termos no inciso II do artigo 24, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,

com suas alterações posteriores.

Face ao disposto no artigo 26 da lei 8.666/93, vez que o processo se encontra

devidamente instruído.

Arandu, 11 de dezembro de 2020.

Marcia Regina Amaral Bertolani

PRESIDENTE DA CAPSMAR

RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

Referência: Dispensa de Licitação n. 01/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços

de captação, leitura e envio de recortes eletrônicos (via e-mail), de Diários Oficiais

e da Justiça que digam respeito à CAPSMAR – Caixa de Aposentadoria e

Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu.

Ratifico o presente ato de prestação de serviços de captação, leitura e envio

de recortes eletrônicos (via e-mail), de Diários Oficiais e da Justiça que digam

respeito à CAPSMAR – Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores

Públicos Municipais de Arandu, com a EMPRESA WEBJUR PROCESSAMEN-

TO DE DADOS LTDA, pelo período de 12 meses, com valor total de R$ 720,00

(setecentos e vinte reais), sendo o valor mensal de 60,00 (sessenta reais); que

torna dispensável a licitação, nos termos no inciso II do artigo 24, da Lei Federal

8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Face ao disposto no artigo 26 da lei 8.666/93, vez que o processo se encontra

devidamente instruído.

Arandu, 11 de dezembro de 2020.

Marcia Regina Amaral Bertolani

PRESIDENTE DA CAPSMAR

Editora Valente Fartura

Ltda, Rosineia de Cássias

R. Valente ME e Nova Itaberá

Tribuna Ltda.

O Ministério Público

afirma que ele é o responsável

pela prática de, ao

menos, 8 fraudes à licitação,

e, em tese, 3 falsidades

ideológicas, visto que

registrou as empresas que

lhe pertencem de fato, NP

da Silva Sene Papelaria

ME (Valente Papelaria)

em nome de sua irmã

Nezilda Pereira da Silva

Sene; Rosineia de Cássia

R. Valente (Valente Papelaria)

em nome de sua

companheira Rosineia de

Cássia Romano Valente;

Gráfica e Editora Fartura

Ltda., em nome de Nezilda

Pereira da Silva Sene

e Rosineia de Cássia Romano

Valente.

Há indícios de que Nelsinho

esteja praticando, em

tese, sonegações fiscais e

lavagem de dinheiro, pois

constituiu microempresas,

empresas individuais e sociedades

empresárias em

nome de familiares, a fim

de driblar a legislação tributária

e participar de todas

as licitações.

Diversas provas foram

anexadas a denúncia, inclusive

documentos que

foram apreendidos, que

demonstram tratativas ilícitas

em vários processos

licitatórios de diversas

cidades, como: em Dois

Córregos, Ibirarema e em

Santo Antônio da Platina.

O Gaeco teve acesso a

conversas trocadas entre

o Nelsinho e Marlene, referentes

a valores a receber

por acordo no Pregão

Presencial ocorrido em

Wenceslau Braz.

Diante da materialidade

que, em tese, prova

os crimes, a Juíza Daniela

Fernandes de Oliveira

determinou que Nelsinho

e todos os investigados,

compareçam mensamente

a Justiça, para informar e

justificar suas atividades.

Todos foram proibidos

ao acesso ou frequência

às sedes, dependências e

adjacências das Prefeituras

dos seguintes Municípios

paranaenses: Abatiá,

Andirá, Apucarana, Arapongas,

Assaí, Astorga,

Bandeirantes, Bela Vista

do Paraíso, Califórnia,

Cambará, Cambé, Cambira,

Centenário do Sul,

Congonhinhas, Conselheiro

Mairinck, Cornélio

Procópio, Curiúva,

Figueira, Floresta, Florestópolis,

Ibaiti, Ibiporã,

Iguaraçu, Imbaú, Itambaracá,

Jaboti, Jacarezinho,

Jandaia do Sul, Jataizinho,

Joaquim Távora,

Jundiaí do Sul, Leópolis,

Mandaguaçu, Maringá,

Nova América da Colina,

Nova Fátima, Nova Santa

Bárbara, Prado Ferreira,

Primeiro de Maio, Ribeirão

Claro, Ribeirão do

Pinhal, Rolândia, Sabáudia,

Santa Amélia, Santa

Cecília do Pavão, Santa

Cruz de Monte Castelo,

Santa Fé, Santa Mariana,

Santo Antônio da Platina,

Santo Antônio do

Paraíso, São Jerônimo da

Serra, São Sebastião da

Amoreira, Sapopema, Sarandi,

Sertaneja, Sertanópolis,

Siqueira Campos,

Uraí e Wenceslau Braz.

Bem como dos seguintes

Municípios paulistas:

Buritama, Dois Córregos,

Guararapes, Ibirarema,

Ipaussu, Itaberá, Ourinhos,

Parapuã e Santa Cruz do

Rio Pardo; e, também, do

Município catarinense de

Santa Cecília.

A Justiça determinou,

entre as obrigações, que

deverão ser cumpridas pelos

investigados, estão o

comparecimento mensal

em juízo para informar e

justificar suas atividades,

proibição de acesso ou

frequência às sedes, dependências

e adjacências

das Prefeituras em que as

fraudes foram cometidas,

proibição de manterem

contato entre si, com os

servidores dos Municípios

vítimas dos fatos, com as

testemunhas e com os investigados

que assinaram

colaboração premiada com

o Ministério Público.

Além disso, estão proibidos

de participarem de

licitações e de contratarem

com a Administração

Pública, enquanto

durarem as investigações

e estiver em curso o processo

judicial.

No total as ilegalidades,

segundo a denúncia,

teriam causado um prejuízo

estimado de R$ 10 milhões

aos cofres públicos.

ENTENDA - As investigações

do MPPR,

nesse caso, tiveram início

em 2018, a partir da

Operação Déjà-Vu, também

do Gaeco, dirigida

a apurar crimes contra a

administração pública. Foi

identificado um grupo de

empresários que teriam

se unido para fraudar licitações

realizadas pelos

Municípios, focados especialmente

nos certames

na modalidade de pregão

presencial: pelo menos

69 prefeituras teriam sido

alvo dos criminosos.

Durante a apuração,

foram celebrados três

acordos de colaboração

premiada, a partir dos

quais foi constatado que

o esquema funcionava

pelo menos desde 2014 e

envolvia centenas de empresas.

A partir de diligências

realizadas ao longo

da investigação foram

apreendidos documentos,

planilhas, mensagens de

aplicativo, além de interceptações

telefônicas,

que confirmam as informações

prestadas pelos

colaboradores.

ESQUEMA CRIMI-

NOSO – O grupo atuava

da seguinte forma: os

empresários ou representantes

das empresas que

participavam das licitações

reuniam-se antes

do julgamento das propostas

e decidiam quais

empresas seriam as vencedoras

das licitações

promovidas pelos Municípios.

O “acerto” entre

os empresários consistia

na divisão, entre os interessados,

dos lotes dos

produtos licitados ou no

pagamento de determinada

quantia para que os

concorrentes renunciassem

à disputa. Uma vez

realizado o ajuste, as empresas

que recebiam as

vantagens para não participarem

dos certames

abandonavam a concorrência

ou participavam

fictamente das licitações

apenas para conferir aparência

de licitude à fraude.

A prática permitia que

os responsáveis pelo esquema

vencessem as licitações

sem qualquer concorrência,

de modo que

arrematavam os lotes dos

produtos em valores muito

próximos ao máximo

previsto no edital, causando

prejuízo aos cofres

públicos. Relatórios de

auditoria do MPPR demonstram

que o valor mínimo

estimado do dano

ao erário causado pela

associação criminosa é

de R$ 10.016.057,60.

PASTEIROS – As

investigações do MPPR

identificaram indícios de

fraudes em pelo menos

185 licitações promovidas

por 69 municípios

dos estados do Paraná,

Santa Catarina e São

Paulo. Até o momento

foram identificadas

293 pessoas que teriam

participado das fraudes,

entre empresários, representantes

e funcionários

das empresas envolvidas.

Para participarem

dos "acertos" decorrentes

das fraudes aos pregões

realizados pelos Municípios,

alguns investigados

chegaram a constituir

empresas e compareciam

às sessões de julgamento

das propostas munidos

apenas de pastas vazias,

sem a documentação necessária

de habilitação

ou propostas, razão pela

qual eram conhecidos

como “Pasteiros”.

As investigações são

conduzidas junto à Vara

Criminal de Ribeirão do

Pinhal, que deferiu o cumprimento

dos mandados

de busca e apreensão e de

medidas cautelares diversas

da prisão contra 148

investigados.

BALANÇO - Ao final

do último dia 3, foram

cumpridos todos os 62

mandados de busca e apreensão

e 50 notificações de

medidas cautelares diversas

da prisão contra os investigados.

No município

de Santo Antônio do Ivaí

foi feito um flagrante por

posse ilegal de munição e

em Arapongas firmado um

Termo Circunstanciado

por posse de drogas. Além

disso, foram apreendidos

R$ 151.906,00.


De 6 a 12 de dezembro de 2020

O Regional

Página 4

Representantes se reúnem

para discutir a baixa da

Represa de Jurumirim

Prefeitura municiPal De aranDu

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO

DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de

Subempenho nº 003997.004/2020 do fornecedor TELEFÔNICA BRASIL S.A. -

CNPJ nº 02.558.157/0001-62 se deu por conta de relevante interesse público,

em especial pelo pagamento Prorrogação da Contratação de Empresa Especializada

para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal marca Celular

Vivo do mês 11/2020, para que não houvesse a suspensão dos mesmos.

Processo Licitatório nº 45/2016- Licitação Pregão nº 23/2016 – Contrato

nº 61/2016.

ARANDU, 01 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Pre feitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei

nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas

de empenhos nºs- 00500.13/2020, 00500.014/2020, 00500.015/2020,

00500.016/2020 e 006037/2020 do fornecedor AUTO POSTO DE SERVIÇOS

CHAPARRAL LTDA EPP - CNPJ nº 55.719.249/0001-43 se deu por conta de

relevante interesse público, em especial pela aquisição de 6826,36L de Óleo

Diesel S-10 e 686,77L de Gasolina Comum fornecidos pela Empresa Contratada

para abastecimento da Frota Municipal dos Setores Manutenção da Secretaria

Transportes e Serviços Urbanos e Secretaria de Assistência Social, para

que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

Foi realizada na tarde

do último dia 10, quinta-

-feira, uma reunião virtual

da Sala de Crise para discutir

ações para tentar diminuir

o impacto causado pela

baixa do nível da Represa

de Jurumirim, em Avaré.

Participaram do encontro,

representantes de

prefeituras de diversas cidades

da região de Avaré e

do Paraná, além de representantes

da Agência Na-

Cerqueira César

cional das Águas, Agência

Nacional de Energia Elétrica,

Operador Nacional

do Sistema, Departamento

de Águas e Energia Elétrica

do Estado e também,

equipes da Cetesb.

Segundo a Agência

Nacional das Águas

(ANA), a média de armazenamento

nesta época

do ano é de 45%, mas o

reservatório apresenta

14,03% da capacidade.

Em fevereiro de 2019, o

cenário do local era ainda

mais crítico e o reservatório

da represa estava com

12,72% da capacidade. Na

época, foi o nível mais baixo

dos últimos 25 anos.

A Usina Hidrelétrica

Jurumirim começou

a operar em 1962, perto

dos municípios de Piraju

e Cerqueira César, para

regularização do Rio Paranapanema

e abastecimento

de energia para a região do

médio Paranapanema.

Com potência instalada

de 100 MW, este aproveitamento

hidrelétrico possui

um reservatório com capacidade

para acumular cerca

de 7,2 trilhões de litros

de água, além de abranger

uma área inundada de 449

quilômetros quadrados. A

empresa CTG Brasil opera

a usina e sua concessão vai

até 2029. (Site: AVV)

Aspirante a oficial do Exército morre

em salto de paraquedas em Boituva

Um aspirante a oficial

do Exército morreu em

um salto de paraquedas

na última quinta-feira,

dia 10, em Boituva.

Felipe Carlos dos

Reis, de 26 anos, Aspirante

a Oficial de Infantaria,

saiu de Resende

(RJ) com um instrutor

para fazer um curso de

salto de paraquedas no

Centro Nacional de Paraquedismo,

em Boituva.

De acordo com informações

da Polícia Civil,

durante o salto, houve um

problema com o paraquedas

principal de Felipe,

que acionou o reserva, mas

por conta da velocidade

acelerada e descontrolada

a queda não foi amorte-

cida. Felipe foi socorrido

e levado ao Hospital São

Luiz, em Boituva, mas não

resistiu aos ferimentos.

A Academia Militar das

Agulhas Negras (Aman)

divulgou uma nota no site

oficial informando que o

acidente ocorreu "ao realizar

um salto de paraquedas

em uma atividade

de cunho particular" e lamentou

a morte. "A Aman

lamenta a perda prematura

do jovem oficial, presta

toda assistência à família e

manifesta seus mais sinceros

sentimentos". (G1)

Vigilância Sanitária realiza mais de

900 fiscalizações no combate a Covide-19

A VISA (Vigilância Sanitária)

continua intensificando

as ações de fiscalização

no combate à pandemia

da Covid-19. A ação é coordenada

pelo Estado em

parceria com as órgãos de

saúde dos municípios.

O trabalho educativo é

feito pelo profissionais da Vigilância

Sanitária Municipal

com o suporte da Secretaria

Municipal de Saúde.

Um levantamento divulgado

está semana pelo

GVS XVI - Grupo de Vigilância

Sanitária de Botucatu

aponta que o município de

Cerqueira César apresentou

índices satisfatórios, no que

diz respeito as fiscalizações

em estabelecimentos.

Dos 30 (trinta) municípios

que compõe o sub-grupo

de Vigilância Sanitária

de Botucatu, a cidade de

Cerqueira César ficou em

segundo lugar no ranking

com 944 fiscalizações, abaixo

somente de Avaré com

1.513 inspeções.

Segundo a secretária

municipal de Saúde, Marilda

Paulin este levantamento

aponta a importante atuação

dos profissionais de saúde,

na conscientização da população

cerqueirense para

frear a pandemia.

Para esta ação integrada

junto ao Estado, o município

de Cerqueira César

ampliou as fiscalizações,

extra horário de trabalho

e aos finais de semana, somado

as ações já realizadas

no expediente normal.

Dentre as orientações

estão o uso obrigatório de

máscaras faciais, distanciamento

social, higienização

das mãos com álcool gel.

"O objetivo é orientar

a população em geral e os

responsáveis pelos estabelecimentos

quanto às normas

de prevenção da Covid",

lembra a secretária

de Saúde, Marilda Paulin.

De acordo com a secretaria

municipal de Saúde

apesar de todos os esforços

dos profissionais a colaboração

da população é de

extrema importância para

a redução do números de

casos da Covid-19. (Comunicação

da Prefeitura)

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Empenhos

nºs. 006381/2020 e 006383/2020 do fornecedor GOMES & RODOLFI

CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ nº 21.052.101/0001-86 se deu por conta

de relevante interesse público, em especial pelo pagamento do Aditivo da Contratação

de Empresa objetivando a reforma de ampliação do Ginásio de Esportes

no Município de Arandu, conforme contrato e Repasse nº 831668/2016,

proposta cadastrada no Siconv nº 93872016, firmada entre o Ministério do Esporte

e o Município de Arandu, conforme especificações técnicas da Planilha

Orçamentária, Cronograma Fisico Financeiro e Memorial Descritivo, anexos no

Edital de Licitação, no Setor Manutenção do Esporte.

Proc. Licitatório nº 44/2018- Licitação Tomada de Preço nº 01/2018 –

Contrato nº 56/2018.

ARANDU, 02 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Submpenho

nº. 004174.002/2020 do fornecedor ROBERTH OLIVEIRA LOPES - CNPJ nº

29.690.131/0001-20 se deu por conta de relevante interesse público, em especial

pelo pagamento Contratação de Empresa Especializada em prestar Serviços de

Pintura, fornecimento de mão de obra e material na Biblioteca, no setor Manutenção

da Cultura, para que não houvesse a interrupção dos mesmos.

Processo Licitatório nº 59/2020- Licitação Pregão nº 15/2020 – Contrato

nº 55/2020

ARANDU, 04 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei

nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas

de Subempenhos nºs. 005848.005/2020 e 005849.006/2020 do fornecedor

RLP CONSTRUTORA LTDA ME - CNPJ nº 19.541.368/0001-95 se deu por

conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento da 5ª

Medição da Contratação de Empresa para execução de serviços na Escola

Sagrado Coração de Jesus Arandu, fornecimento de mão de obra e material,

para substituição do telhado e assentamento de piso, conforme planilha

orçamentária, cronograma físico e memorial descritivo, no setor Manutenção

do Ensino Infantil, para que não houvesse a suspensão na execução

da mesma, bem como se tratando de Recursos de Transf. e Convênios

Federais- Vinculados- CONVENIO QSE – EI PRÉ-ESCOLA.

Processo Licitatório nº 94/2020- Licitação Tomada de Preço nº 08/2020

– Contrato nº 84/2020.

ARANDU, 07 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota

de Subempenho nº. 004538.002/2020 do fornecedor ROSINÉIA DE CÁS-

SIA R. VALENTE - ME - CNPJ nº 20.469.115/0001-37 se deu por conta de

relevante interesse público, em especial pela aquisição de Material de Limpeza

e Higienização destinados à Manutenção do setor Centro de Saúde,

para que não houvesse a suspensão na entrega dos mesmos.

Processo Licitatório nº 56/2020- Licitação Pregão nº 12/2020- Contrato

nº 66/2020.

ARANDU, 08 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Pre feitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de empenhos

nºs- 006230/2020, 006231/2020, 006232/2020, 006233/2020, 006234/2020,

006235/2020, 006237/2020 do fornecedor AUTO POSTO DE SERVIÇOS CHA-

PARRAL LTDA EPP - CNPJ nº 55.719.249/0001-43 se deu por conta de relevante

interesse público, em especial pela aquisição de 2703,18L de Gasolina Comum,

43,065L de Óleo Diesel S-10 e 7132,72L de Óleo Diesel Comum, fornecidos pela

Empresa Contratada para abastecimento da Frota Municipal dos Setores Manutenção

de Estradas, Vias e Logradouros, Secretaria Transportes e Serviços Urbanos,

Gabinete do Prefeito e Secretaria de Assistência Social , para que não

houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.

ARANDU, 08 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das

Notas de Submpenhos nºs. 00006408.001/2020, 006409.001/2020 e

006784.001/2020 do fornecedor RLP CONSTRUTORA LTDA ME - CNPJ

nº 19.541.368/0001-95 se deu por conta de relevante interesse público, em

especial pelo pagamento Contratação de Empresa especializada em fornecimento

de material e mão de obra, para prestação de serviços de reforma

no Bairro Anhumas sendo: do Prédio Sede da Associação dos Produtores

Rurais Bairro Anhumas (Apran), do Vestiário e Clube Centro de Eventos,

conforme planilha orçamentária, cronograma físico e memorial descritivo

anexo ao edital de Licitação, nos setores Manutenção da Casa da Agricultura,

Manutenção do Esporte e da Secretaria Assistência Social, para que

não houvesse a suspensão na execução dos mesmos.

Processo Licitatório nº 9/2020- Licitação Convite nº 08/2020 – Contrato

nº 97/2020.

ARANDU, 08 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP


De 6 a 12 de dezembro de 2020

O Regional

Página 5

funDO municiPal De SaÚDe De aranDu

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO

DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º

da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da

Nota de Empenho nº. 006435/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE

PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se

deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição de

MATERIAL HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Saúde Bucal,

bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios Estaduais-

Vinculados- Convenio Sorria São Paulo.

Processo nº 102/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº

96/2020.

Arandu, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota

de Empenho nº. 005798/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD.

MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta

de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL

FARMACOLÓGICO destinado à Manutenção do Setor Hospital Municipal,

para que não houvesse s suspensão no fornecimento do mesmo..

Processo nº 86/2019- Licitação Pregão nº 30/2019- Contrato nº

87/2019.

Arandu, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota

de Empenho nº. 006438/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD.

MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta

de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL

FARMACOLÓGICO destinado à Manutenção do Setor Hospital Municipal,

para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo..

Processo nº 100/2020- Licitação Pregão nº 30/2020- Contrato nº

92/2020.

Arandu, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota

de Empenho nº. 006436/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD.

MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta

de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL

FARMACOLÓGICO destinado à Manutenção do Setor Centro de Saúde, para

que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo..

Processo nº 100/2020- Licitação Pregão nº 30/2020- Contrato nº

92/2020.

Arandu, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º

da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da

Nota de Empenho nº. 006598/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE

PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se

deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição

de MATERIAL HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Centro de

Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo..

Processo nº 100/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº

96/2020.

Arandu, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota

de Empenho nº. 006597/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD.

MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta

de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL

HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Centro de Saúde, para que

não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo, bem como se tratando

de Recursos de Transferências e Convênios Federais- Vinculados- INCENTI-

VO FINANCEIRO APS – CAPACITAÇÃO PONDERADA.

Processo nº 102/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº

96/2020.

Arandu, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º

da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da

Nota de Empenho nº. 006595/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE

PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se

deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição

de MATERIAL HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Centro de

Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo,

bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios Federais-

Vinculados- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

Processo nº 102/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº

96/2020.

Arandu, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º

da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da

Nota de Empenho nº. 006596/2020 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE

PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se

deu por conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição

de MATERIAL HOSPITALAR destinado à Manutenção do Setor Centro de

Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo,

bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios Estaduais-

Vinculados- PAB ESTADUAL.

Processo nº 102/2020- Licitação Pregão nº 32/2020- Contrato nº

96/2020.

Arandu, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota

de empenho nº. 006441/2020 do fornecedor ATACADÃO LOGISTICA E

ALIMENTOS EIRELI- ME - CNPJ nº 23.859.398/0001-11 se deu por conta

de relevante interesse público, em especial pelo pagamento da Aquisição

de Gêneros Alimentícios para preparação da alimentação do Hospital Municipal,

para que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.

Processo Licitatório nº 14/2020- Licitação Pregão nº 03/2020 – Contrato

nº 17/2020.

ARANDU, 02 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota

de Subempenho nº. 004538.002/2020 do fornecedor ROSINÉIA DE CÁS-

SIA R. VALENTE - ME - CNPJ nº 20.469.115/0001-37 se deu por conta de

relevante interesse público, em especial pela aquisição de Material de Limpeza

e Higienização destinados à Manutenção do setor Centro de Saúde,

para que não houvesse a suspensão na entrega dos mesmos.

Processo Licitatório nº 56/2020- Licitação Pregão nº 12/2020- Contrato

nº 66/2020.

ARANDU, 08 de Dezembro de 2020

DANIEL FARIA RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ARANDU-SP

Prefeitura De itatinga

TERMO ADITIVO Nº 06; TERMO DE FOMENTO

Nº 01/2020; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2020;

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

Aditamento de valor ao termo de fomento firmado entre o Município

de Itatinga e a entidade HOSPITAL SANTA TEREZINHA E MATERNIDA-

DE ERCILIA PIERONI. Data de assinatura: 02/12/2020. Valor Global: R$

13.505,49. Prazo: 90 dias.

TERMO ADITIVO Nº 02; CONTRATO Nº 073/2018; PROCESSO LICI-

TATÓRIO Nº 97/2018; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2018

Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a locação

de um imóvel não residencial para funcionamento temporário da Diretoria

de Turismo, podendo também abrigar as instalações de qualquer outra repartição

da municipalidade ou entes conveniados a ela, conforme necessidade

da Administração, em favor de LUZIA DADÁRIO. Data de assinatura:

03/11/2020. Valor Global: R$ 22.600,00. Prazo: 12 meses.

TERMO ADITIVO Nº 01; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2020;

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2020

Aditamento de realinhamento de preço ao contrato que tem como

objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição parcelada de

combustível para abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de

Itatinga, em favor de PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUS-

TÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, sendo os itens reajustados:

01 – Gasolina Comum (valor anterior R$ 3,74 e valor atual R$ 4,0355) e

02 – Diesel S-10 (valor anterior R$ 3,09 e valor atual R$ 3,4582). Data de

assinatura: 09/12/2020. Valor Global: R$ 1.288.277,50.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2020; CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 02/2020

Ratificado o processo licitatório como objeto o Chamamento de profissionais

interessados em credenciar propostas de atividades culturais para

atendimento ao Programa “ALMA EM MOVIMENTO” desenvolvido pela

Diretoria Municipal de Cultura de Itatinga, conforme moldes descritos no

projeto técnico premiado, em favor de HÉLIO SAMUEL DE ARRUDA AL-

BANO; JAINE TAIS FOGAÇA; BEATRIZ LOPES DA SILVA. Data de assinatura:

09/12/2020. Valor Global: R$ 24.900,00.

PORTARIA Nº 265/20 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a designação de Comissão para atribuição de classes e

dá outras providências).

LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito DO Município de Arandu, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o processo de atribuição de classes e aulas para o ano

letivo de 2020 em atendimento às normas preconizadas na legislação vigente;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 34/12, de 03 de Fevereiro

de 2012, Estatuto Plano de Carreira e Remuneração do Magistério

Público Municipal de Arandu, Capítulo V- Da Classificação para Atribuição

de Classes e Aulas – Seção I- Da Atribuição;

Considerando a necessidade de efetuar nomeação da Comissão ligada à

área educacional para atendimento e execução de tarefas inerentes ao processo;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Comissão composta por funcionários ligados a

área da Educação que, sob coordenação geral da Secretaria Municipal de

Educação, se incumbirá das atividades inerentes ao processo de atribuição de

classes, bem como, ainda desempenhar outras atividades que forem julgadas

necessárias para o bom e fiel cumprimento das obrigações a que estarão sujeitos

a desempenhar, a qual será composta pelos seguintes membros:

JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR Secretário da Educação

NEIDE MARIA BENEDETTI

Diretora de Escola

LÚCIA FERNANDES CECÍLIO

Diretora de Escola

MARIA APARECIDA DE SOUZA POSSOLINE Diretora de Escola

ELIANA APARECIDA ROSA

Secretária

ELIANE DE FÁTIMA CAMARGO Coordenadora Pedagógica

ISABEL PEREIRA DA SILVA Coordenadora Pedagógica

LIGIA FRANCIELE VILAS BOAS Coordenadora Pedagógica

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 585/19 de

01 de Dezembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Arandu, ao 01 de Dezembro de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura

Municipal de Arandu, na data supra.

Prefeitura municiPal De aranDu

TERMO DE HOMOLOGAÇAO

Processo Licitatório nº 111/20

Pregão Presencial nº 34/20

Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu

Vencedor: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº

34.257.836/0001-98.

Objeto: Presente licitação tem por objetivo aquisição Cestas de Natal

(kit completo), para os funcionários públicos municipais, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 1679/06 e 951/1994. Conforme especificações constantes no

Termo de Referencia do presente edital.

Base legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.

Prefeitura Municipal de Arandu, 02 de Dezembro de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal De aranDu

EXTRATO – PRORROGAÇAO DE CONTRATOS

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Arandu

CONTRATADO: BANCO BRASIL S.A, Inscrição CNPJ sob nº

00.000.000/0001-91.

OBJETO: Prorrogação de Contrato, Contratação de instituição financeira

para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e

demais receitas municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação

de contas por meio arquivo de valores arrecadados.

VALOR DA TARIFA: Auto Atendimento - R$ 2,30 (dois reais e trinta

centavos) e Internet – R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), Atendimento

Multibanco – R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), Banco Postal – R$ 2,40

VIGENCIA: 30 (trinta) dias.

MODALIDADE: Lei nº 8666/93.

DATA DO ADITIVO: 25/11/2020

EXTRATO – PRORROGAÇAO DE CONTRATOS

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Arandu

CONTRATADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, Inscrição CNPJ

sob nº 90.400.888/0001-42.

OBJETO: Prorrogação de Contrato, Contratação de instituição financeira

para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e

demais receitas municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação

de contas por meio arquivo de valores arrecadados.

VALOR DA TARIFA: Auto Atendimento - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta

centavos) e Internet – R$ 2,13 (dois reais e treze centavos).

VIGENCIA: 30 (trinta) dias.

MODALIDADE: Lei nº 8666/93.

DATA DO ADITIVO: 27/11/2020

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 46/2020.

PROCESSO: 115/20

OBJETO: Aquisição de Purificadores de Agua Para as Escolas Municipais,

conforme o termo de referencia, anexo ao Contrato.

CONTRATADO: COMERCIAL SHOPPING FILTROS LTDA, INSCRI-

TA NO CNPJ SOB Nº 67.053.991/0001-41.

VALOR GLOBAL: R$ 10.470,00 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E SE-

TENTA REAIS)

FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.

Arandu, 27 de Novembro de 2020.

Luiz Carlos da Costa

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 46/2020.

PROCESSO: 115/20

OBJETO: Aquisição de Purificadores de Agua Para as Escolas Municipais,

conforme o termo de referencia, anexo ao Contrato.

CONTRATADO: HIDROANELI COMERCIO DE FILTROS E BEBE-

DOUROS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 21.828.341/0001-20.

VALOR GLOBAL: R$ 10.470,00 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E SE-

TENTA REAIS)

FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.

Arandu, 27 de Novembro de 2020.

Luiz Carlos da Costa

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 47/2020.

PROCESSO: 116/20

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição de ventiladores,

em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal da Educação,

para Escolas Municipais e creches Municipais, conforme especificado

no Anexo I do presente contrato.

CONTRATADO: MICHELLI BEZERRA CARDOSO DOS SANTOS

OZORIO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 37.539.903/0001-55.

VALOR GLOBAL: R$ 12.175,80 (doze mil cento e setenta e cinco reais

e oitenta centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.

Arandu, 07 de Dezembro de 2020.

Luiz Carlos da Costa

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 45/2020.

PROCESSO: 113/20

OBJETO: A prestação de serviço visa a execução de obra para realização

do contra piso da escola sagrado coração de jesus, conforme Planilha

Orçamentaria do Setor de Engenharia.

CONTRATADO: RLP CONSTRUTORA LTDA - ME INSCRITA NO

CNPJ SOB Nº 19.541.368/0001-95.

VALOR GLOBAL: R$ 29.919,67 (VINTE NOVE MIL E NOVECENTOS

E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).

FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.

Arandu, 26 de Novembro de 2020.

Luiz Carlos da Costa

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 104/20

CONTRATADO: MICHELLI BEZERRA CARDOSO DOS SANTOS

OZORIO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 37.539.903/0001-55

OBJETO A presente licitação tem por objeto a Aquisição de ventiladores,

em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal da Educação,

para Escolas Municipais e creches Municipais, conforme especificado

no Anexo I do presente contrato.

VALOR GLOBAL: R$ 12.175,80 (doze mil cento e setenta e cinco reais

e oitenta centavos).

VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 08/12/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 101/20

CONTRATADO: RLP CONSTRUTORA LTDA - ME inscrita no CNPJ

sob nº 19.541.368/0001-95.

OBJETO: A prestação de serviço visa a execução de obra para realização

do contra piso da escola sagrado coração de jesus, conforme Planilha

Orçamentaria do Setor de Engenharia.

VALOR GLOBAL: R$ 29.919,67 (vinte nove mil e novecentos e dezenove

reais e sessenta e sete centavos).

VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 03/12/2020.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo ao Contrato nº 96/18

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

Contratada: . CLINICA MÉDICA PRONTO PED LTDA, CNPJ sob nº

13.914.319/0001 -74.

Objeto: Credenciamento de empresa para prestação de serviços de

consultas medicas na área de Pediatria

Data de Assinatura: 27/11/2020.


Página 6

O Regional De 6 a 12 de dezembro de 2020

Iaras

Homem é preso por contrabando de

medicamentos e eletrônicos na SP-280

Um homem foi preso

suspeito de contrabandear

medicamentos,

eletrônicos e cigarros na

SP-280, Rodovia Castello

Branco, em Iaras.

De acordo com as

informações da Polícia

Militar Rodoviária,

a equipe fazia uma fiscalização

de rotina no

último final de semana,

no pedágio localizado

na altura do quilômetro

248 da rodovia, quando

abordou um caminhão

que transportava milho.

Ainda segundo a PM,

o motorista apresentou a

nota fiscal da carga, mas

no veículo a equipe encontrou

mais de 44,7 mil

comprimidos de anabolizantes

e termogênicos,

além de 2,6 mil maços de

cigarros, 100 pacotes de

essência de narguilé e 30

celulares sem notas fiscais.

O motorista do caminhão

foi preso em flagrante

por crime contra a saúde

pública, contrabando e

descaminho, e encaminhado

para a Polícia Federal

de Bauru. Os produtos foram

apreendidos. (G1)

Avaré

MP arquiva denúncia contra gastos com pintura em postes

O Ministério Público de

Avaré arquivou a denúncia

protocolada pelo munícipe

Paulo Proença, onde alegou

que o prefeito Jô Silvestre

estaria gastando verba pública

para a pintura de postes,

praticando, com isso,

promoção pessoal.

Silvestre apresentou esclarecimentos

afirmando

que a prática da pintura de

postes é “comum” e que

tal prática faz parte do programa

“Cidade Bonita”.

O prefeito destacou ainda

que a Lei Orçamentária

prevê o valor de R$ 53 mil

para serem gastos com a

pintura de postes.

Após analisar a denúncia,

a Promotora de Justiça,

Gilmara Cristina Braz

de Castro, destacou, em

seu relatório, não verificar

justa causa para ser proposta

a ação para responsabilização

por ato de improbidade

administrativa, “Pois

não vislumbrou indícios de

que o investigado Joselyr

Benedito Costa Silvestre,

atual prefeito do município

da Estância Turística de

Avaré, estaria utilizando-

-se de bens públicos para

fazer promoção pessoal”.

A promotora destaca

ainda que a denúncia, além

de ser genérica, “não veio

acompanhada de qualquer

elemento de prova que demonstre

indícios da prática

de promoção pessoal. Nota-se

que o representante

se embasou na condenação

da prefeita de Ouroeste,

Lívia Luana Costa Oliveira,

partindo da premissa

Itaí

Cinco presos fugiram,

na noite de terça-feira, dia

8 de dezembro, da Penitenciária

de Itaí. A fuga

ocorreu por volta das 22

horas. Todos pularam o

alambrado da unidade.

Segundo informações

apuradas pelo A Voz do

Vale, um agente de segurança

relatou que um

colega de trabalho estava

realizando a contagem dos

presos nas alas “C” e “D”

que as irregularidades constatadas

naquele município

também ocorreram aqui

(Avaré). Observo, inclusive,

que a questão já foi

apreciada por esse órgão

ministerial, conforme consignado

pelo representando

em sua manifestação”,

destacou. Diante dos fatos,

o Ministério Público de

Avaré arquivou a denúncia.

Nas redes sociais, Paulo

Proença lamentou a decisão.

“Sinceramente fazer

denúncias no MP de Avaré

não surgem efeito algum…

O que dá sempre é

‘arquivado’. Estamos sem

saber o qual órgão recorrer

as denúncias que se refere

contra a Prefeitura Municipal

de Avaré”, postou em

sua página. (Site: AVV)

Presos escalam alambrado

e fogem da Penitenciaria

da penitenciária, momento

em que 5 detentos fugiram.

Todos escalaram o

alambrado da ala “D” e

tiveram acesso ao telhado.

Eles conseguiram pular

para o lado de fora do

alambrado, onde existe um

canavial recém cortado.

Os cinco fugiram por uma

mata próxima a uma plantação

de laranja.

O agente teria relatado

que acionou a guarda local

e o diretor do Núcleo de Segurança

da Penitenciária.

A Polícia Militar iniciou

busca, mas, até o

momento, segundo informações,

nenhum dos foragidos

foi capturado.

A Penitenciária de Itaí

tem capacidade para 324

presos, mas, segundo a Secretaria

de Administração

Penitenciária do Estado de

São Paulo, está abrigando

482 detentos. (Site: AVV)

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