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Justiça derruba liminar que proibia

o retorno das aulas presenciais

A Justiça de São Paulo

derrubou, na sexta-feira,

dia 29 de janeiro, a liminar

que determinava a

suspensão do retorno das

aulas presenciais no estado

de São Paulo. A decisão

valia para escolas

públicas e privadas.

Ao conceder a nova decisão,

a Justiça atendeu a

um pedido do governo de

São Paulo e possibilitou

que as aulas presenciais

sejam permitidas no estado

mesmo nas fases mais

restritivas do plano estadual.

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Flávio Galhego

vai a São Paulo em

busca de recursos

Arandu

O Prefeito Flávio Galhego

(PTB), esteve na

Assembleia Legislativa de

São Paulo no início dessa

semana em busca de recursos

para o município

de Arandu. Em uma das

visitas realizadas, o prefeito

foi recebido pelo deputado

estadual Murilo Félix

(Podemos), onde solicitou

recursos para a causa animal

e para a construção de

um Centro de Zoonose.

Avaré

Santa Casa recebe a doação de

5 respiradores da Cooperativa Holambra

Fartura

Mulher é morta em

salão de beleza com

barra de ferro

Uma mulher de 39 anos

foi morta ao ser atingida

por golpes de barra de ferro

na cabeça durante uma

briga com o dono de um

salão de beleza, em Fartura.

O Samu foi acionado

no último, dia 27, ir até o

salão. No local, o dono alegou

que a cliente, Simone

Leite Rodrigues, teria caído

e batido com a cabeça.

No entanto, testemunhas

que estavam no comércio

desmentiram o homem e

informaram que o proprietário

do salão havia agredido

a vítima, que chegou a

ser socorrida, mas morreu

no hospital da cidade. (G1)

A Cooperativa Agro Industrial

Holambra fez a doação

de 5 novos respiradores

para a Santa Casa de Misericórdia

de Avaré. Desde o

início da pandemia do novo

coronavírus, os cooperados

realizaram outras doações

para a instituição. A entrega

dos respiradores ocorreu na

última terça-feira, dia 26 de

janeiro. Página 8

Iaras

Prefeito e Vice-prefeito são

cassados pela Justiça Eleitoral

A pedido da Comissão

Provisória Municipal

do Partido Liberal de Iaras

(PL), o Juiz Eleitoral

Marcelo Stabel de Carvalho

Hannoun cassou o

mandato do prefeito Marcos

José Rosa (Quinha),

e do Vice-prefeito Jonas

Anis El Kassis, além de

multar do candidato a vereador

não eleito, Claudio

Marcio Tomé, ambos teriam

prometido a doação

de terrenos da municipalidade

em caso de vitória

na eleição passada. Segundo

a decisão preferida

pelo juiz, diversas testemunhas

foram ouvidas e

confirmaram a denúncia.

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De 24 a 30 de janeiro de 2021

O Regional

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Justiça derruba liminar e aulas

presenciais voltam em fevereiro

A Justiça de São Paulo

derrubou, na última sexta-feira,

dia 29 de janeiro,

a liminar que determinava

a suspensão do retorno

das aulas presenciais no

estado de São Paulo. A

decisão valia para escolas

públicas e privadas.

Ao conceder a nova decisão,

a Justiça atendeu a

um pedido do governo de

São Paulo e possibilitou que

as aulas presenciais sejam

permitidas no estado mesmo

nas fases mais restritivas

do plano estadual.

Atualmente, o estado

tem seis regiões na vermelha

e onze na laranja – incluindo

a capital e a Grande

São Paulo. Além disso,

todas as regiões do estado

entram em fase vermelha

aos finais de semana e feriados.

Nos dias úteis, esse

estágio vale das 20h às 6h.

Em sua decisão, o presidente

do Tribunal de

Justiça, Geraldo Francisco

Pinheiro Franco, afirmou

que cabe às famílias

decidirem se as crianças

devem ir presencialmente

às aulas ou não.

“Cabe acrescentar

Itatinga

mais uma ponderação:

existe a preocupação do

Estado, mas sempre prepondera

a decisão das famílias.

Assim, a decisão

final a respeito da participação

de cada aluno nas

atividades escolares presenciais

cabe às famílias,

especificamente ao detentor

do poder familiar, delimitado

nos artigos1.630

a 1.638 do Código Civil,

ou ainda ao responsável

legal. O Estado tem papel

importante na atual quadra,

e nem poderia ser diferente.

Entrementes, o Estado

não substitui a família”, diz

o presidente na decisão.

A liminar que suspendia

as aulas presenciais

atendia a um pedido do

Sindicato dos Professores

do Ensino Oficial do Estado

de São Paulo (Apeoesp)

para barrar decreto

do governador João Doria

(PSDB) que autorizava a

abertura das escolas mesmo

se o estado registrasse

piora nos índices da pandemia

de Covid-19.

A juíza Simone Gomes,

da 9ª Vara da Fazenda Pública,

havia baseado sua

decisão para suspender

as atividades presenciais

“na proteção ao direito à

vida”. Ela defendeu que

as aulas presenciais não

deveriam ser retomadas

em áreas classificadas

nas fases laranja e vermelha

(a mais restritiva).

Dupla é detida com carga

de óculos sem nota fiscal

“Defiro, em parte, a

tutela para determinar

a suspensão dos efeitos

concretos do Decreto no.

65.384/2020, consistentes

na autorização de retomada

de aulas e atividades

escolares presenciais

nas escolas (públicas,

privadas, estaduais e municipais)

localizadas em

áreas classificadas nas

fases vermelha e laranja

(do Plano São Paulo) em

todo o território estadual,

bem como para suspender

os efeitos concretos

do art.11, § 7º da Resolução

Seduc-95/2020”,

diz a decisão.

VOLTA ÀS AULAS –

Inicialmente, a previsão

era a de que o início das

aulas ocorresse em 1º de

fevereiro, mas o governo

adiou para o dia 8 do

mesmo mês. Ao comunicar

a mudança, a gestão

Doria estabeleceu ainda

que o retorno presencial

dos alunos de todas as escolas

do estado nas fases

laranja e vermelha não

seria mais obrigatório.

Dois homens foram detidos

suspeitos de transportar

uma carga de mais de

11 mil óculos sem nota fiscal.

A abordagem aconteceu

no quilômetro 216 da

Rodovia Castello Branco

(SP-280), em Itatinga no

último dia 22 de janeiro.

Segundo informações

da Polícia Rodoviária, os

dois veículos transitavam

próximos e foram abordados.

Um dos motoristas

disse não saber o que

transportava, mas o outro

admitiu que foi contratado

para fazer uma escolta de

segurança, serviço conhecido

como “batedor”.

Na vistoria em um dos

veículos, os policiais localizaram

48 caixas com

11.475 óculos sem a documentação

fiscal. O motorista

admitiu que pegou

a mercadoria em Cascavel

(PR) e receberia R$ 3 mil

para levá-la até uma galeria

na região da Rua 25 de

Março, na capital paulista.

Os dois foram detidos

e levados para a Delegacia

de Polícia Civil de Botucatu,

que apreendeu toda

a mercadoria, os dois veículos

e dois aparelhos de

celular, pertencente aos

suspeitos, além da quantia

de R$ 1.075 em dinheiro.

Os dois foram ouvidos, indiciados

por descaminho e

liberados para responder

em liberdade. (G1)


De 24 a 30 de janeiro de 2021

O Regional

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Prefeitura De itatinga

DECRETO N.º 2.900,

DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre adoção de medidas restritivas e de endurecimento da

quarentena no município de Itatinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para

Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março

de 2020, decorrente do monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município

de Itatinga e dos recentes índices de contaminação;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas anteriormente não surtiram

o efeito esperado, de modo que os casos positivos da doença, bem

como de óbitos têm aumentado de sobremaneira;

CONSIDERANDO que o Hospital Santa Terezinha de Itatinga há duas

semanas encontra-se com 100% (cem por cento) de seus leitos ocupados;

CONSIDERANDO que diante do presente panorama não pode o Poder Público

deixar de adotar medidas que busquem mitigar a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido

de que os municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento

social; e

CONSIDERANDO a mais recente atualização do Plano SP do Governo

do Estado,

DECRETA:

Art. 1.º A partir da 00h00min do dia 24 de janeiro de 2021, o Município

de Itatinga passa a obedecer às restrições impostas pelo Governo do Estado

de São Paulo, disciplinadas no Plano SP, cujo programa classificou a

Região de Bauru na Fase Vermelha.

Parágrafo único. Sem prejuízo do estabelecido pelo referido programa

estadual, permanece decretado o TOQUE DE RECOLHER no município de

Itatinga, estando proibido qualquer tipo de aglomeração em vias e praças

públicas entre às 20h e 04h.

Art. 2.º O funcionamento dos estabelecimentos no município de Itatinga,

deverá respeitar o estabelecido pelo Plano SP, bem como o recomendado

pelo Comitê de Contingência para Coronavírus de Itatinga, a saber:

ATIVIDADES HORÁRIOS REGRAS

Comércio em Geral

Segunda a Sexta-feira (09h às 18h)

Sábado (09h às 13h)

Somente atendimento Delivery ou Drive Thru.

Lanchonetes, Lojas de Conveniência, Restaurantes, Pizzarias e Similares

Segunda à Domingo

Das 12h às 20h

Somente atendimento Delivery ou Drive Thru. Após às 20h, somente

atendimento delivery e proibido a venda de bebidas alcoólicas.

Comércio e Serviços Essenciais

Segunda à Domingo

(sem restrição de horário) Controle de filas na área interna e externa de

cada estabelecimento, bem como controle de acesso para que não ocorram

aglomerações. Aferição de Temperatura Corporal. Adoção dos protocolos

setoriais específicos. Permitida a entrada de apenas uma pessoa por família.

Proibido o acesso de menores de 12 anos. Proibida a venda de bebidas

alcoólicas a partir das 20h.

Adegas e Bares podem funcionar apenas em sistema delivery até às

20h, com portas fechadas, sendo vedado o acesso às dependências dos

estabelecimentos. Proibido o consumo em frente ao estabelecimento.

As Repartições Públicas Municipais deverão funcionar com os portões

fechados e o atendimento presencial somente deverá ocorrer caso não haja

disponibilização do serviço público de forma online e/ou remota. O acesso às

repartições municipais, quando ocorrer, dar-se-á de forma individualizada (por

setor) e após o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes (aferição de

temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscara de proteção facial).

Atividades Suspensas

Academias e Similares. CIEEL e Ginásio de Esportes. Campos de Futebol

e Quadras Poliesportivas. Eventos Públicos ou Privados. Visitação em Hospitais

(exceto os previstos em lei). Salões de Beleza, Barbearias e Congêneres.

Igrejas e Templos Religiosos. Escritórios e Congêneres. Espaços Públicos. Atividades

Imobiliárias. Concessionárias. Serviços não Essenciais.

§ 1.º Entende-se por protocolos setoriais específicos, todos aqueles recomendados

pelo Ministério da Saúde concernente a respectiva atividade,

em especial, o uso de máscaras de proteção facial, disponibilização de álcool

em gel (70%), e distanciamento de 2,00 metros entre pessoas.

§ 2.º As atividades e serviços classificadas como essenciais encontram-se

disciplinadas no Decreto Federal n.º 10.282/2020 e suas respectivas alterações.

Art. 3.º Permanece a determinação do uso obrigatório de máscaras de

proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, no âmbito do

Município de Itatinga, seja nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos

os bens de uso comum da população, seja no interior de estabelecimentos

que executem atividades essenciais ou não essenciais, ou seja em

repartições públicas municipais.

Art. 4.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar

em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará,

podendo, também, o responsável responder por medidas cíveis e criminais

cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 5.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado

neste Decreto por meio do DISQUE DENÚNCIA, através do telefone

(14) 99736-4788, bem como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br,

auxiliando a Administração Pública Municipal a fiscalizar o seu cumprimento.

Art. 6.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância

Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se

valer de apoio da Guarda Municipal para fiel observância.

Art. 7.º Além do disposto no artigo 4.º, a não observância dos protocolos

específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações

federal, estadual e municipal, e será punida, sem prejuízo das sanções de

natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, conforme

o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei n.º

10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo

todas as medidas serem revistas a qualquer tempo.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 22 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.901, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Cancela os Pontos Facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de

2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o cancelamento das festividades alusivas ao Carnaval;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam cancelados os Pontos Facultativos dos dias 15, 16 e 17

de fevereiro de 2021 nas Repartições Públicas Municipais.

Parágrafo único. Tendo em vista o cancelamento de que trata o caput,

tornam sem efeito os plantões de farmácias estabelecidos para as aludidas

datas nos termos do Decreto n.º 2.893/2021.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 28 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal e Afixado no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente


de 24 a 30 de janeiro de 2021

O Regional

Página 5

Prefeitura de itatinga

PORTARIA N.º 070,

DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre designações de servidoras lotadas na Diretoria de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas

atribuições legais; e CONSIDERANDO o Processo (protocolo) n.º 201/2021,

RESOLVE:

I – Nos termos do artigo 53 da Lei Complementar n.º 037/2003, CONCEDER

a servidora ROSELY MARIA DE PAULA, RG n.º 17.395.086, o afastamento do

cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, e DESIGNÁ-

-LA, a partir de 19 de janeiro de 2021, para exercer a função de PROFESSOR

COORDENADOR na EMEF “Profª. Maria de Lourdes Esteves Bronzatto”.

II – DESIGNAR, a partir de 19 de janeiro de 2021, a servidora MARIA JOSÉ

DE OLIVEIRA PIRES, RG n.º 8.022.712, ocupante do cargo de Professor de

Educação Básica II – Língua Portuguesa, titular de aulas na EMEF “Pref. Aristeu

Pedroso de Almeida”, para exercer a função de PROFESSOR COORDENADOR

na EMEI “Prof. Pedro Antonio Parenti”, cessando-se a designação de que trata

o inciso II da Portaria n.º 041/2018.

III – DESIGNAR, a partir de 19 de janeiro de 2021, a servidora TATIANE

GOMES CORREA, RG n.º 40.457.069-0, ocupante dos cargos de Professor de

Educação Básica I e Professor de Pré-Escola, para exercer o cargo de DIRE-

TOR DE ESCOLA na EMEI “Profª. Sônia Maria Paes”, cessando-se a designação

de que trata o inciso I da Portaria n.º 050/2020.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 19 de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 21 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 21 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 071, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Concede Licença Prêmio em Gozo a servidora Márcia Malossi Miguel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – CONCEDER a servidora MÁRCIA MALOSSI MIGUEL, RG n.º 10.593.314,

ocupante do cargo de Psicóloga, 35 (trinta e cinco) dias de LICENÇA PRÊMIO

em gozo, no período de 25/01/2021 a 28/02/2021, correspondentes ao 3.º quinquênio

de efetivo exercício (período de 14/04/2011 a 24/04/2016), sendo que o

restante da licença prêmio referente ao mesmo quinquênio, no total de 40 (quarenta)

dias, será concedido oportunamente.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 22 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 072, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Desliga servidor municipal dos serviços públicos em virtude de seu falecimento

– Evandro Xavier de Souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – DESLIGAR dos serviços públicos municipais, a partir de 17 de janeiro de

2021, o servidor EVANDRO XAVIER DE SOUZA, RG n.º 12.287.443-2 – SSP/

SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, Ref. V.1 – “E”,

em virtude de seu falecimento.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 22 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 073, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Sidney Biazon Junior para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor da Guarda Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – NOMEAR, a partir de 01 de fevereiro de 2021, SIDNEY BIAZON JU-

NIOR, RG. n.º 40.456.694-7, para exercer o cargo de provimento em comissão

de DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL, Ref. XV.1, cargo este criado pela Lei

Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta do orçamento

municipal, estando desde já autorizado a dirigir veículos automotores de propriedade

da Prefeitura Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria da sua

respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH e conforme as necessidades

dos serviços.

II – O servidor ora nomeado será regido no que couber pelas Leis Complementares

n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 28 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 074, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Edilton Ferreira de Souza para exercer o cargo

de provimento em comissão de Assessor de Administração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – NOMEAR, a partir de 01 de fevereiro de 2021, EDILTON FERREIRA

DE SOUZA, RG n.º 21.602.090, para exercer o cargo de provimento em comissão

de ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, Ref. IX.1, cargo este criado pela

Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta do orçamento

municipal, estando desde já autorizado a dirigir veículos automotores de propriedade

da Prefeitura Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria da sua

respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH e conforme as necessidades

dos serviços.

II – O servidor ora nomeado será regido no que couber pelas Leis Complementares

n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 28 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA. PRO-

CESSO Nº. 16/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2021 - DIFERENCIA-

DA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO: REGISTRO

DE PREÇOS para eventual aquisição de EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

(computadores, notebooks e multifuncionais) para todos os departamentos

e diretorias da Prefeitura Municipal de Itatinga, conforme especificações

constantes do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E CRE-

DENCIAMENTO: até 15/02/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS:

15/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.

itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de

Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal

218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 151/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2020 - DIFE-

RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de PNEUS para utilização

nos veículos da frota municipal de Itatinga, conforme especificações

constantes do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E CRE-

DENCIAMENTO: até 17/02/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOS-

TAS: 17/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site

www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua

Nove de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-

9800 ramal 218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 150/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2020 – LI-

CITAÇÃO EXCUSIVA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO: REGISTRO DE

PREÇOS para eventual aquisição de ÓLEO LUBRIFICANTE para a frota

de veículos municipais, conforme especificações constantes do anexo

I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até

18/02/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/02/2021, às

09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.

br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304,

Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.

JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIN-

GA. PROCESSO Nº. 18/2021 – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021

TIPO: Menor preço global

OBJETO: Contratação de empresa para adequação espaço da Casa do

Cidadão “Dr. José Laerte Josué”, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL

MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS conforme condições e

exigências contida no Edital e seus anexos. ENTREGA DOS ENVELOPES:

até 19/02/2021, ÁS 09:00; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/02/2021, ÀS

09:15; A VISITA TÉCNICA poderá ser realizada durante todo o período até

às 16 horas do dia 18/02/2021. CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no

site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga,

Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14)

3848-9800 ramal 218.JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 148/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2020 OBJE-

TO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de CONCRETO

USINADO, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 22/02/2021,

às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/02/2021, às 09:30; CÓ-

PIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou

na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304,

Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.

JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

Prefeitura municiPal de arandu

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Arandu, através da Secretaria Municipal

da Saúde, CONVIDA, toda a população Aranduense para comparecerem à Audiência

Publica para prestação de Contas da Saúde, referente o 3º Quadrimestre do

exercício do ano de 2020, à realizar-se no dia 29 de Janeiro às 12:00 horas no prédio

da Câmara Municipal de Arandu. Informamos que devido à Pandemia do COVID-19,

estaremos respeitando todos os critérios de proteção, como: controle de pessoas dentro do

Plenário; distanciamento social; uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool gel.

Prefeitura Municipal de Arandu

Secretaria Municipal da Saúde


Página 6 O Regional De 24 a 30 de janeiro de 2021

Prefeitura De itatinga

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 20

Concurso Público n° 001/2018

A Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo, por intermédio do

Prefeito que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do edital regulamentador, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s),

aprovado(s) no Concurso Público nº 001/2018, homologados através dos Decretos

nº 2.651/2019 de 30/04/2019 e Decreto nº 2.679 de 31/07/2019 para

comparecer(em) no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no

horário das 08:00 às 11:00 ou das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 05 (cinco)

dias a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação deste, para admissão e

posse no serviço público.

OBS: A CONVOCAÇÃO SE DA EM VIRTUDE DA VACÂNCIA DO CARGO E

EXCLUSIVAMENTE PARA REPOSIÇÃO.

Cargo: ENFERMEIRO

Classificação Nome RG Nota Final

8º ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA 43.192.706 - 6 72,50

Se o(s) candidato(s) convocado(s) não comparecer(em) no prazo acima fixado

será(ão) considerado(s) desistente(s), PERDENDO DE FORMA EFETIVA

SUA VAGA.

O(s) convocado(s) devem comparecer(em) munido(s) dos seguintes documentos:

1 - CÓPIAS:

1.1 – RG;

1.2 – CPF;

1.3 - Certidão de nascimento ou casamento;

1.4 - Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições (Certidão

de Quitação Eleitoral);

1.5 - Quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino);

1.6 - Comprovante de escolaridade para cumprimento do requisito do cargo

(conforme o caso);

1.7 - Carteira do órgão de classe (conforme o caso);

1.8 - Carteira de trabalho profissional (CTPS);

1.9 - Carteira de habilitação (se for o caso);

1.10 – Pesquisa atualizada do PASEP/PIS;

1.11 - Certidão de nascimento dos filhos menores;

1.12 - Carteira de vacinação dos filhos menores – caso o filho tenha mais de 14

anos, solicitar requerimento no RH para complemento salário família;

1.13 – Comprovante de residência e

1.14 – Declaração de Bens com a relação dos dependentes ou cópia do Imposto

de Renda.

2 - ORIGINAIS DE:

2.1 - 02 (duas) fotos 3 x 4 (idênticas e recentes);

2.2 - Atestado de antecedentes criminais expedido pelo órgão competente da

área do seu domicilio (Federal e Estadual), bem como, certidão de distribuição

Cível em geral da área do seu domicilio (Federal e Estadual);

2.3 - Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos

permitidos pela Lei (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura

Municipal);

2.4 – Declaração que não possui vínculo empregatício (modelo a ser retirado

no Setor de RH desta Prefeitura Municipal)

2.5 - Declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria

provenientes de poder público, em observância ao disposto no artigo 37, inciso

XVI e §10 do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas

Emendas Constitucionais no 19 e 20 (modelo a ser retirado no Setor de RH

desta Prefeitura Municipal).

2.6 – Declaração que não possui vinculo com o poder público, ou caso possua fornecer

declaração de inexistência de processo administrativo disciplinar e

2.7 - Demais documentos necessários previstos no edital de abertura do concurso ou

outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3 -Não serão aceitos protocolos de documentos.

4 - Para os casados oficialmente, os documentos devem estar regularizados.

5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público

caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

• Não atender à convocação para a nomeação;

• Não entrar em exercício no cargo para a qual foi contratado;

• Não apresentar os documentos exigidos;

• Não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico

habilitado do Município, mediante comprovação em exame médico admissional.

Itatinga, 30 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Prefeitura De itatinga

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 01/2021

CONTRATADO: AUTO POSTO DE SERVIÇOS CHAPARRAL ARANDU

LTDA - EPP, cadastrada no CNPJ sob número 55.719.249/0001-43 .

OBJETO O instrumento contratual objetiva contratação de empresa para fornecimento

de combustível, para abastecimento da frota municipal, sendo: Gasolina

Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10.

VALOR GLOBAL: R$ 17.595,71 (dezessete mil quinhentos e noventa e cinco

reais e setenta e um centavos).

VIGÊNCIA: até 30 (trinta) dias.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 18/01/2021.

Extrato Termo exoneração de pagamento

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

LICITAÇÃO: Concorrência nº 03/19

CONTRATO: nº 14/19

PERMISSIONÁRIO: ANA PAULA FERMINO DE OLIVEIRA

LOCAL: Permissão de Uso oneroso do espaço Físico da Lanchonete, complexo

Esportivo, localizado na Rua Américo Pires da costa, 500, Arandu/SP.

TERMO: Suspensão de pagamento das parcelas a vencer a partir do mês

de abril com prazo indeterminado até que estabeleça a normalidade do funcionamento

do comercio no município de Arandu.

JUSTIFICATIVA: Considerando epidemia decorrente do (coronavirus 19),

onde foi decretado adoção de medidas temporárias e emergenciais para o combate

da COVID 19 através do Decreto 3987 de 11 de Janeiro de 2021. Onde

no município ocorreu aumento significativo de casos da doença infecciosa viral

respiratória”COVID-19.

Base Legal: Decreto 3987 de 11 de Janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Arandu, 04 de Janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº. 03/19

PREGÃO: 46/18

PROCESSO Nº.: 89/18

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATADO: ALL CENTER INFORMATICA-EPP inscrita no CNPJ nº

05.813.037/0001-52.

OBJETO: Prorrogação do para fornecimento de acesso a Internet:- 02(dois)

Link dedicado de acesso a internet com velocidade garantida de 20 e 50Mbps,

com equipamento roteador e outros que seja necessários para recepção do sinal

de internet e 14(catorze) acessos em banda larga á internet e equipamento

necessários para recepção de sinal conforme descrito no e termo de referencia

do Processo nº 89/18, Pregão Presencial nº 46/18, da qual a presente minuta é

integrante.

VIGÊNCIA: 02 MESES

DATA: 05/01/2021

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº. 83/20

TOMADA DE PREÇO: 06/20

PROCESSO Nº.: 89/20

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATADO: J.J CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ

nº 31.247.037/0001-42.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de Obras no Complexo

Turístico do Lago Municipal, conforme planilha orçamentaria, cronograma físico

e memorial descritivo.

VIGÊNCIA: 03 MESES

DATA: 14/01/2021

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO DE CONTRATO

Prorrogação do Contrato nº 17/19

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

Contratada: BANCO DO BRASIL S.A, INSCRITA NO CNPJ Nº

00.000.000/0001-91.

Objeto: Prorrogação contrato com a instituição financeira para prestação de

serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, por

intermédio de suas agencias, com prestação de contas por meio arquivo de valores

arrecadados.

BASE LEGAL: Leis e nº 8666/93 e 10520/2002

Data de Assinatura: 06/01/2020.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal De aranDu

AVISO DE EDITAL

PROCESSO Nº 08/21

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/21

OBJETO: Aquisição de carnes, coxa e S/coxa, peito de frango, linguiça

e salsicha para a Cozinha Piloto preparação da Merenda Escolar das

Escolas do Município e Hospital Municipal e Casa Transitória mediante ao

Sistema de Registro de Preços, conforme especificação do Termo de Referência

e Modelo Proposta

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

ABERTURA: 10 de fevereiro de 2021

HORÁRIO: 15:00 horas

LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,

480 – Centro – Arandu/SP.

Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)

3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.

Arandu, 28 de janeiro de 2021.

ROSELI DA SILVA SOUZA

Presidente da CPJL

AVISO DE EDITAL

PROCESSO Nº 11/21

PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/21

OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PRE-

ÇOS para aquisição e fornecimento de frutas, e legumes de acordo com a

necessidade da Prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses. Conforme as

especificações e quantidades constantes da Relação dos Itens da Licitação

e Termo de Referência e (anexo), do presente edital, de acordo– Modelo de

Proposta e Especificação do objeto.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

ABERTURA: 11 de fevereiro de 2021

HORÁRIO: 15:00 horas

LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,

480 – Centro – Arandu/SP.

Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)

3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.

Arandu, 28 de janeiro de 2021.

ROSELI DA SILVA SOUZA

Presidente da CPJL

AVISO DE EDITAL

PROCESSO Nº 07/21

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/21

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Cozinha Piloto para

preparação da Merenda Escolar das Escolas do município e do hospital

municipal e Casa Transitória, mediante ao sistema de Registro de preços,

conforme Termo de Referencia e modelo proposta anexo ao edital.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

ABERTURA: 10 de fevereiro de 2021

HORÁRIO: 10:00 horas

LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,

480 – Centro – Arandu/SP.

Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)

3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.

Arandu, 28 de janeiro de 2021.

ROSELI DA SILVA SOUZA

Presidente da CPJL

AVISO DE EDITAL

PROCESSO Nº 09/21

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/21

OBJETO: Aquisição de oxigênio e ar medicinal, locação concentrador,

BIPAP e CPAP, a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante

ao Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações

do ermo de Referencia e Modelo de Proposta

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

ABERTURA: 11 de fevereiro de 2021

HORÁRIO: 10:00 horas

LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,

480 – Centro – Arandu/SP.

Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)

3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.

Arandu, 28 de janeiro de 2021.

ROSELI DA SILVA SOUZA

Presidente da CPJL


De 24 a 30 de janeiro de 2021

O Regional

Página 7


De 24 a 30 de janeiro de 2021

O Regional

Página 9

Avaré

Zandoná altera

horário da 1ª sessão

camarária do ano

Em um comunicação

encaminhado à imprensa

na tarde de terça-feira,

dia 26 de janeiro, a Câmara

Municipal de Avaré

informou que a sessão

ordinária que ocorrerá na

próxima segunda-feira,

dia 1ª de fevereiro, ocorrerá

às 15 horas.

Segundo a nota, a mudança

ocorreu devido as

decretos do Estado e do

Município, os quais adotam

medidas para enfrentamento

de emergência

de saúde pública, no período

de 25 de janeiro a 7

de fevereiro.

A determinação foi expedida

através do Ato da

Mesa e assinado pelo presi-

dente Flávio Zandoná e que

foi publicado no Semanário

Oficial do Município.

PROJETO – O vereador

Luiz Cláudio da Costa

(PSD) protocolou, um

projeto que determina a

realização das sessões ordinárias

toda semana em

Avaré. Segundo o projeto,

caso um feriado caia em

uma segunda-feira, a sessão

será realizada no dia

seguinte, ou seja, na terça.

Atualmente, caso um

feriado seja na segunda-

-feira, a sessão é somente

realizada na semana

seguinte. O projeto será

encaminhado as comissões

para a emissão dos

pareceres. (Site: AVV)


Página 10 O Regional De 24 a 30 de janeiro de 2021

Iaras

Prefeito e Vice-prefeito são

cassados pela Justiça Eleitoral

A pedido da Comissão

Provisória Municipal

do Partido Liberal de Iaras

(PL), o Juiz Eleitoral

Marcelo Stabel de Carvalho

Hannoun cassou o

mandato do prefeito Marcos

José Rosa (Quinha),

e do Vice-prefeito Jonas

Anis El Kassis, além de

multar do candidato a vereador

não eleito, Claudio

Marcio Tomé, ambos

por abuso do poder político

e econômico e cap-

tação ilícita de sufrágio

consistente na promessa

de doação de terrenos da

municipalidade em caso

de vitória dos requeridos

na eleição passada.

Na denúncia apresentada

foram juntados farto

material probatório,

sendo documentos e áudios

transcritos.

De acordo com a denúncia,

os candidatos criaram

grupos de WhatsApp

formado por eleitores que

não foram contemplados

com moradia pela Companhia

de Desenvolvimento

Habitacional e Urbano

do Estado de São Paulo

(CDHU), ou que não possuíam

terrenos.

Os grupos serviram para

organizar uma reunião visando

à doação de lotes de

terrenos localizados no perímetro

urbano da cidade,

mais precisamente atrás

do prédio da Rodoviária

municipal, caso o candidato

Quinha fosse eleito

prefeito da cidade.

Entre as conversas virtuais,

aparece um convite convocando

os eleitores para a

reunião que ocorreria no dia

25/10/2020, na sede do comitê

do candidato Marcos

José Rosa (Quinha).

Em áudios apresentados

ao Juiz, ficou comprovado

que houve realmente a

reunião do dia 25/10/2020

e que os candidatos estiveram

presentes no evento.

Em juízo a testemunha

Ivone Dantas, confirmou

que houve reunião com eleitores,

com pauta referente à

moradia na cidade de Iaras e

que ela mesma fez o envio

de convite a outras pessoas.

Ivone confirmou ainda que,

participou da reunião e que

o candidato Quinha também

esteve no local.

Erica de Fatima Martins,

outra testemunha a

depor, afirmou que teve

conhecimento da reunião

para doação de terrenos

para pessoas que não tinham

sido contempladas

pelo CDHU, por meio do

grupo “A voz da democracia”,

o qual congregava

muitas pessoas. No grupo

foi veiculado um áudio de

convocação das famílias

para tratar de assunto referente

aos terrenos. O áudio

era da testemunha Ivone.

A informante Helenice de

Jesus Martins afirmou que

teve ciência da reunião

voltada para explanação

de assuntos de moradia.

Que Cláudio participa de

um movimento relacionado

a moradias, mas que o

movimento estava quieto

Avaré

Com 100% dos leitos

de UTI e da Enfermaria

da Santa Casa ocupados,

pacientes de Avaré estão

sendo internados no Pronto

Socorro Municipal,

aguardando vagas. A informação

foi divulgada na

última quarta-feira, dia 27

de janeiro, pela Secretaria

Municipal da Saúde.

e voltou a se manifestar

no período eleitoral.

Samara Aline Bueno

de Campos Tomé, em juízo

afirmou que Marcos,

Jonas e Cláudio tinham

conhecimento da realização

da reunião noticiada

na denúncia, cuja pauta

era a moradia. Fizeram a

projeção de alcançar 350

famílias com base no censo

divulgado pelo CDHU.

O objetivo da reunião era

atingir as famílias até então

não contempladas com

moradia pelo CDHU.

Em suas defesas Marcos

e Jonas alegaram que

participaram da reunião

apenas para explanação do

plano de governo visando

projeto de habitação popular

e que não prometeram

doação de bens. Que chegaram

no final da reunião e

fizeram apenas uma breve

explanação não havendo,

no entanto, abuso do poder

econômico e nem político.

Já o candidato a vereador

Cláudio alegou que

tem histórico de luta para

diminuir o deficit habitacional

no município de Iaras,

sendo que o município

tem grande demanda por

moradias em razão de sua

situação social. No entanto,

não houve promessa

de vantagem aos eleitores.

Mesmo porque, obteve

apenas 12 votos na eleição.

Após analisar as defesas

apresentadas o Juiz Marcelo

Stabel de Carvalho Hannoun

entendeu estar caracterizado

a captação ilícita

de sufrágio, julgando procedente

a denúncia, condenando

Marcos José Rosa (Quinha)

e Jonas Anis El Kassis,

à cassação do diploma e

multa de R$15.000,00.

Já o candidato a vereador

Cláudio Márcio Tomé, foi

condenado a pena de multa

de R$15.000,00.

Por falta de vagas na Sta Casa,

pacientes com Covid aguardam no PS

Segundo a Secretaria

Municipal da Saúde, há

pacientes na urgência respiratória

do PS aguardando

vaga para a transferência

à Santa Casa. Pacientes

aguardam resultado de

exames internado no Pronto

Socorro local.

Na quarta-feira, segundo

a pasta da Saúde, 18 pacientes

de Avaré estavam

internados por coronavírus,

sendo 15 na Santa Casa de

Misericórdia e 3 no Hospital

da Unimed, em Botucatu.

Além das 18 internações,

Avaré conta com

mais 82 pessoas em isolamento

domiciliar, totalizando

100 casos ativos no

município. (Site: AVV)

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