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Justiça derruba liminar que proibia
o retorno das aulas presenciais
A Justiça de São Paulo
derrubou, na sexta-feira,
dia 29 de janeiro, a liminar
que determinava a
suspensão do retorno das
aulas presenciais no estado
de São Paulo. A decisão
valia para escolas
públicas e privadas.
Ao conceder a nova decisão,
a Justiça atendeu a
um pedido do governo de
São Paulo e possibilitou
que as aulas presenciais
sejam permitidas no estado
mesmo nas fases mais
restritivas do plano estadual.
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Flávio Galhego
vai a São Paulo em
busca de recursos
Arandu
O Prefeito Flávio Galhego
(PTB), esteve na
Assembleia Legislativa de
São Paulo no início dessa
semana em busca de recursos
para o município
de Arandu. Em uma das
visitas realizadas, o prefeito
foi recebido pelo deputado
estadual Murilo Félix
(Podemos), onde solicitou
recursos para a causa animal
e para a construção de
um Centro de Zoonose.
Avaré
Santa Casa recebe a doação de
5 respiradores da Cooperativa Holambra
Fartura
Mulher é morta em
salão de beleza com
barra de ferro
Uma mulher de 39 anos
foi morta ao ser atingida
por golpes de barra de ferro
na cabeça durante uma
briga com o dono de um
salão de beleza, em Fartura.
O Samu foi acionado
no último, dia 27, ir até o
salão. No local, o dono alegou
que a cliente, Simone
Leite Rodrigues, teria caído
e batido com a cabeça.
No entanto, testemunhas
que estavam no comércio
desmentiram o homem e
informaram que o proprietário
do salão havia agredido
a vítima, que chegou a
ser socorrida, mas morreu
no hospital da cidade. (G1)
A Cooperativa Agro Industrial
Holambra fez a doação
de 5 novos respiradores
para a Santa Casa de Misericórdia
de Avaré. Desde o
início da pandemia do novo
coronavírus, os cooperados
realizaram outras doações
para a instituição. A entrega
dos respiradores ocorreu na
última terça-feira, dia 26 de
janeiro. Página 8
Iaras
Prefeito e Vice-prefeito são
cassados pela Justiça Eleitoral
A pedido da Comissão
Provisória Municipal
do Partido Liberal de Iaras
(PL), o Juiz Eleitoral
Marcelo Stabel de Carvalho
Hannoun cassou o
mandato do prefeito Marcos
José Rosa (Quinha),
e do Vice-prefeito Jonas
Anis El Kassis, além de
multar do candidato a vereador
não eleito, Claudio
Marcio Tomé, ambos teriam
prometido a doação
de terrenos da municipalidade
em caso de vitória
na eleição passada. Segundo
a decisão preferida
pelo juiz, diversas testemunhas
foram ouvidas e
confirmaram a denúncia.
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De 24 a 30 de janeiro de 2021
O Regional
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Justiça derruba liminar e aulas
presenciais voltam em fevereiro
A Justiça de São Paulo
derrubou, na última sexta-feira,
dia 29 de janeiro,
a liminar que determinava
a suspensão do retorno
das aulas presenciais no
estado de São Paulo. A
decisão valia para escolas
públicas e privadas.
Ao conceder a nova decisão,
a Justiça atendeu a
um pedido do governo de
São Paulo e possibilitou que
as aulas presenciais sejam
permitidas no estado mesmo
nas fases mais restritivas
do plano estadual.
Atualmente, o estado
tem seis regiões na vermelha
e onze na laranja – incluindo
a capital e a Grande
São Paulo. Além disso,
todas as regiões do estado
entram em fase vermelha
aos finais de semana e feriados.
Nos dias úteis, esse
estágio vale das 20h às 6h.
Em sua decisão, o presidente
do Tribunal de
Justiça, Geraldo Francisco
Pinheiro Franco, afirmou
que cabe às famílias
decidirem se as crianças
devem ir presencialmente
às aulas ou não.
“Cabe acrescentar
Itatinga
mais uma ponderação:
existe a preocupação do
Estado, mas sempre prepondera
a decisão das famílias.
Assim, a decisão
final a respeito da participação
de cada aluno nas
atividades escolares presenciais
cabe às famílias,
especificamente ao detentor
do poder familiar, delimitado
nos artigos1.630
a 1.638 do Código Civil,
ou ainda ao responsável
legal. O Estado tem papel
importante na atual quadra,
e nem poderia ser diferente.
Entrementes, o Estado
não substitui a família”, diz
o presidente na decisão.
A liminar que suspendia
as aulas presenciais
atendia a um pedido do
Sindicato dos Professores
do Ensino Oficial do Estado
de São Paulo (Apeoesp)
para barrar decreto
do governador João Doria
(PSDB) que autorizava a
abertura das escolas mesmo
se o estado registrasse
piora nos índices da pandemia
de Covid-19.
A juíza Simone Gomes,
da 9ª Vara da Fazenda Pública,
havia baseado sua
decisão para suspender
as atividades presenciais
“na proteção ao direito à
vida”. Ela defendeu que
as aulas presenciais não
deveriam ser retomadas
em áreas classificadas
nas fases laranja e vermelha
(a mais restritiva).
Dupla é detida com carga
de óculos sem nota fiscal
“Defiro, em parte, a
tutela para determinar
a suspensão dos efeitos
concretos do Decreto no.
65.384/2020, consistentes
na autorização de retomada
de aulas e atividades
escolares presenciais
nas escolas (públicas,
privadas, estaduais e municipais)
localizadas em
áreas classificadas nas
fases vermelha e laranja
(do Plano São Paulo) em
todo o território estadual,
bem como para suspender
os efeitos concretos
do art.11, § 7º da Resolução
Seduc-95/2020”,
diz a decisão.
VOLTA ÀS AULAS –
Inicialmente, a previsão
era a de que o início das
aulas ocorresse em 1º de
fevereiro, mas o governo
adiou para o dia 8 do
mesmo mês. Ao comunicar
a mudança, a gestão
Doria estabeleceu ainda
que o retorno presencial
dos alunos de todas as escolas
do estado nas fases
laranja e vermelha não
seria mais obrigatório.
Dois homens foram detidos
suspeitos de transportar
uma carga de mais de
11 mil óculos sem nota fiscal.
A abordagem aconteceu
no quilômetro 216 da
Rodovia Castello Branco
(SP-280), em Itatinga no
último dia 22 de janeiro.
Segundo informações
da Polícia Rodoviária, os
dois veículos transitavam
próximos e foram abordados.
Um dos motoristas
disse não saber o que
transportava, mas o outro
admitiu que foi contratado
para fazer uma escolta de
segurança, serviço conhecido
como “batedor”.
Na vistoria em um dos
veículos, os policiais localizaram
48 caixas com
11.475 óculos sem a documentação
fiscal. O motorista
admitiu que pegou
a mercadoria em Cascavel
(PR) e receberia R$ 3 mil
para levá-la até uma galeria
na região da Rua 25 de
Março, na capital paulista.
Os dois foram detidos
e levados para a Delegacia
de Polícia Civil de Botucatu,
que apreendeu toda
a mercadoria, os dois veículos
e dois aparelhos de
celular, pertencente aos
suspeitos, além da quantia
de R$ 1.075 em dinheiro.
Os dois foram ouvidos, indiciados
por descaminho e
liberados para responder
em liberdade. (G1)
De 24 a 30 de janeiro de 2021
O Regional
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Prefeitura De itatinga
DECRETO N.º 2.900,
DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre adoção de medidas restritivas e de endurecimento da
quarentena no município de Itatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para
Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março
de 2020, decorrente do monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município
de Itatinga e dos recentes índices de contaminação;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas anteriormente não surtiram
o efeito esperado, de modo que os casos positivos da doença, bem
como de óbitos têm aumentado de sobremaneira;
CONSIDERANDO que o Hospital Santa Terezinha de Itatinga há duas
semanas encontra-se com 100% (cem por cento) de seus leitos ocupados;
CONSIDERANDO que diante do presente panorama não pode o Poder Público
deixar de adotar medidas que busquem mitigar a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido
de que os municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento
social; e
CONSIDERANDO a mais recente atualização do Plano SP do Governo
do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º A partir da 00h00min do dia 24 de janeiro de 2021, o Município
de Itatinga passa a obedecer às restrições impostas pelo Governo do Estado
de São Paulo, disciplinadas no Plano SP, cujo programa classificou a
Região de Bauru na Fase Vermelha.
Parágrafo único. Sem prejuízo do estabelecido pelo referido programa
estadual, permanece decretado o TOQUE DE RECOLHER no município de
Itatinga, estando proibido qualquer tipo de aglomeração em vias e praças
públicas entre às 20h e 04h.
Art. 2.º O funcionamento dos estabelecimentos no município de Itatinga,
deverá respeitar o estabelecido pelo Plano SP, bem como o recomendado
pelo Comitê de Contingência para Coronavírus de Itatinga, a saber:
ATIVIDADES HORÁRIOS REGRAS
Comércio em Geral
Segunda a Sexta-feira (09h às 18h)
Sábado (09h às 13h)
Somente atendimento Delivery ou Drive Thru.
Lanchonetes, Lojas de Conveniência, Restaurantes, Pizzarias e Similares
Segunda à Domingo
Das 12h às 20h
Somente atendimento Delivery ou Drive Thru. Após às 20h, somente
atendimento delivery e proibido a venda de bebidas alcoólicas.
Comércio e Serviços Essenciais
Segunda à Domingo
(sem restrição de horário) Controle de filas na área interna e externa de
cada estabelecimento, bem como controle de acesso para que não ocorram
aglomerações. Aferição de Temperatura Corporal. Adoção dos protocolos
setoriais específicos. Permitida a entrada de apenas uma pessoa por família.
Proibido o acesso de menores de 12 anos. Proibida a venda de bebidas
alcoólicas a partir das 20h.
Adegas e Bares podem funcionar apenas em sistema delivery até às
20h, com portas fechadas, sendo vedado o acesso às dependências dos
estabelecimentos. Proibido o consumo em frente ao estabelecimento.
As Repartições Públicas Municipais deverão funcionar com os portões
fechados e o atendimento presencial somente deverá ocorrer caso não haja
disponibilização do serviço público de forma online e/ou remota. O acesso às
repartições municipais, quando ocorrer, dar-se-á de forma individualizada (por
setor) e após o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes (aferição de
temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscara de proteção facial).
Atividades Suspensas
Academias e Similares. CIEEL e Ginásio de Esportes. Campos de Futebol
e Quadras Poliesportivas. Eventos Públicos ou Privados. Visitação em Hospitais
(exceto os previstos em lei). Salões de Beleza, Barbearias e Congêneres.
Igrejas e Templos Religiosos. Escritórios e Congêneres. Espaços Públicos. Atividades
Imobiliárias. Concessionárias. Serviços não Essenciais.
§ 1.º Entende-se por protocolos setoriais específicos, todos aqueles recomendados
pelo Ministério da Saúde concernente a respectiva atividade,
em especial, o uso de máscaras de proteção facial, disponibilização de álcool
em gel (70%), e distanciamento de 2,00 metros entre pessoas.
§ 2.º As atividades e serviços classificadas como essenciais encontram-se
disciplinadas no Decreto Federal n.º 10.282/2020 e suas respectivas alterações.
Art. 3.º Permanece a determinação do uso obrigatório de máscaras de
proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, no âmbito do
Município de Itatinga, seja nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos
os bens de uso comum da população, seja no interior de estabelecimentos
que executem atividades essenciais ou não essenciais, ou seja em
repartições públicas municipais.
Art. 4.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar
em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará,
podendo, também, o responsável responder por medidas cíveis e criminais
cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado
neste Decreto por meio do DISQUE DENÚNCIA, através do telefone
(14) 99736-4788, bem como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br,
auxiliando a Administração Pública Municipal a fiscalizar o seu cumprimento.
Art. 6.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância
Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se
valer de apoio da Guarda Municipal para fiel observância.
Art. 7.º Além do disposto no artigo 4.º, a não observância dos protocolos
específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações
federal, estadual e municipal, e será punida, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, conforme
o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei n.º
10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo
todas as medidas serem revistas a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 22 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.901, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Cancela os Pontos Facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de
2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o cancelamento das festividades alusivas ao Carnaval;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam cancelados os Pontos Facultativos dos dias 15, 16 e 17
de fevereiro de 2021 nas Repartições Públicas Municipais.
Parágrafo único. Tendo em vista o cancelamento de que trata o caput,
tornam sem efeito os plantões de farmácias estabelecidos para as aludidas
datas nos termos do Decreto n.º 2.893/2021.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 28 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal e Afixado no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
de 24 a 30 de janeiro de 2021
O Regional
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Prefeitura de itatinga
PORTARIA N.º 070,
DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre designações de servidoras lotadas na Diretoria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e CONSIDERANDO o Processo (protocolo) n.º 201/2021,
RESOLVE:
I – Nos termos do artigo 53 da Lei Complementar n.º 037/2003, CONCEDER
a servidora ROSELY MARIA DE PAULA, RG n.º 17.395.086, o afastamento do
cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, e DESIGNÁ-
-LA, a partir de 19 de janeiro de 2021, para exercer a função de PROFESSOR
COORDENADOR na EMEF “Profª. Maria de Lourdes Esteves Bronzatto”.
II – DESIGNAR, a partir de 19 de janeiro de 2021, a servidora MARIA JOSÉ
DE OLIVEIRA PIRES, RG n.º 8.022.712, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica II – Língua Portuguesa, titular de aulas na EMEF “Pref. Aristeu
Pedroso de Almeida”, para exercer a função de PROFESSOR COORDENADOR
na EMEI “Prof. Pedro Antonio Parenti”, cessando-se a designação de que trata
o inciso II da Portaria n.º 041/2018.
III – DESIGNAR, a partir de 19 de janeiro de 2021, a servidora TATIANE
GOMES CORREA, RG n.º 40.457.069-0, ocupante dos cargos de Professor de
Educação Básica I e Professor de Pré-Escola, para exercer o cargo de DIRE-
TOR DE ESCOLA na EMEI “Profª. Sônia Maria Paes”, cessando-se a designação
de que trata o inciso I da Portaria n.º 050/2020.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 19 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 21 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 21 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 071, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Concede Licença Prêmio em Gozo a servidora Márcia Malossi Miguel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora MÁRCIA MALOSSI MIGUEL, RG n.º 10.593.314,
ocupante do cargo de Psicóloga, 35 (trinta e cinco) dias de LICENÇA PRÊMIO
em gozo, no período de 25/01/2021 a 28/02/2021, correspondentes ao 3.º quinquênio
de efetivo exercício (período de 14/04/2011 a 24/04/2016), sendo que o
restante da licença prêmio referente ao mesmo quinquênio, no total de 40 (quarenta)
dias, será concedido oportunamente.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 22 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 072, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Desliga servidor municipal dos serviços públicos em virtude de seu falecimento
– Evandro Xavier de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – DESLIGAR dos serviços públicos municipais, a partir de 17 de janeiro de
2021, o servidor EVANDRO XAVIER DE SOUZA, RG n.º 12.287.443-2 – SSP/
SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, Ref. V.1 – “E”,
em virtude de seu falecimento.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 22 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 22 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 073, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Sidney Biazon Junior para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor da Guarda Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – NOMEAR, a partir de 01 de fevereiro de 2021, SIDNEY BIAZON JU-
NIOR, RG. n.º 40.456.694-7, para exercer o cargo de provimento em comissão
de DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL, Ref. XV.1, cargo este criado pela Lei
Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta do orçamento
municipal, estando desde já autorizado a dirigir veículos automotores de propriedade
da Prefeitura Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria da sua
respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH e conforme as necessidades
dos serviços.
II – O servidor ora nomeado será regido no que couber pelas Leis Complementares
n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 28 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 074, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Edilton Ferreira de Souza para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – NOMEAR, a partir de 01 de fevereiro de 2021, EDILTON FERREIRA
DE SOUZA, RG n.º 21.602.090, para exercer o cargo de provimento em comissão
de ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, Ref. IX.1, cargo este criado pela
Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta do orçamento
municipal, estando desde já autorizado a dirigir veículos automotores de propriedade
da Prefeitura Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria da sua
respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH e conforme as necessidades
dos serviços.
II – O servidor ora nomeado será regido no que couber pelas Leis Complementares
n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 28 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA. PRO-
CESSO Nº. 16/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2021 - DIFERENCIA-
DA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS para eventual aquisição de EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
(computadores, notebooks e multifuncionais) para todos os departamentos
e diretorias da Prefeitura Municipal de Itatinga, conforme especificações
constantes do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E CRE-
DENCIAMENTO: até 15/02/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS:
15/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.
itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de
Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal
218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 151/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2020 - DIFE-
RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de PNEUS para utilização
nos veículos da frota municipal de Itatinga, conforme especificações
constantes do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E CRE-
DENCIAMENTO: até 17/02/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOS-
TAS: 17/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site
www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua
Nove de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-
9800 ramal 218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 150/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2020 – LI-
CITAÇÃO EXCUSIVA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS para eventual aquisição de ÓLEO LUBRIFICANTE para a frota
de veículos municipais, conforme especificações constantes do anexo
I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até
18/02/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/02/2021, às
09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.
br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304,
Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIN-
GA. PROCESSO Nº. 18/2021 – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021
TIPO: Menor preço global
OBJETO: Contratação de empresa para adequação espaço da Casa do
Cidadão “Dr. José Laerte Josué”, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS conforme condições e
exigências contida no Edital e seus anexos. ENTREGA DOS ENVELOPES:
até 19/02/2021, ÁS 09:00; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/02/2021, ÀS
09:15; A VISITA TÉCNICA poderá ser realizada durante todo o período até
às 16 horas do dia 18/02/2021. CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no
site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga,
Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14)
3848-9800 ramal 218.JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 148/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2020 OBJE-
TO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de CONCRETO
USINADO, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 22/02/2021,
às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/02/2021, às 09:30; CÓ-
PIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou
na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304,
Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
Prefeitura municiPal de arandu
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Arandu, através da Secretaria Municipal
da Saúde, CONVIDA, toda a população Aranduense para comparecerem à Audiência
Publica para prestação de Contas da Saúde, referente o 3º Quadrimestre do
exercício do ano de 2020, à realizar-se no dia 29 de Janeiro às 12:00 horas no prédio
da Câmara Municipal de Arandu. Informamos que devido à Pandemia do COVID-19,
estaremos respeitando todos os critérios de proteção, como: controle de pessoas dentro do
Plenário; distanciamento social; uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool gel.
Prefeitura Municipal de Arandu
Secretaria Municipal da Saúde
Página 6 O Regional De 24 a 30 de janeiro de 2021
Prefeitura De itatinga
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 20
Concurso Público n° 001/2018
A Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo, por intermédio do
Prefeito que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do edital regulamentador, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s),
aprovado(s) no Concurso Público nº 001/2018, homologados através dos Decretos
nº 2.651/2019 de 30/04/2019 e Decreto nº 2.679 de 31/07/2019 para
comparecer(em) no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no
horário das 08:00 às 11:00 ou das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação deste, para admissão e
posse no serviço público.
OBS: A CONVOCAÇÃO SE DA EM VIRTUDE DA VACÂNCIA DO CARGO E
EXCLUSIVAMENTE PARA REPOSIÇÃO.
Cargo: ENFERMEIRO
Classificação Nome RG Nota Final
8º ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA 43.192.706 - 6 72,50
Se o(s) candidato(s) convocado(s) não comparecer(em) no prazo acima fixado
será(ão) considerado(s) desistente(s), PERDENDO DE FORMA EFETIVA
SUA VAGA.
O(s) convocado(s) devem comparecer(em) munido(s) dos seguintes documentos:
1 - CÓPIAS:
1.1 – RG;
1.2 – CPF;
1.3 - Certidão de nascimento ou casamento;
1.4 - Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições (Certidão
de Quitação Eleitoral);
1.5 - Quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino);
1.6 - Comprovante de escolaridade para cumprimento do requisito do cargo
(conforme o caso);
1.7 - Carteira do órgão de classe (conforme o caso);
1.8 - Carteira de trabalho profissional (CTPS);
1.9 - Carteira de habilitação (se for o caso);
1.10 – Pesquisa atualizada do PASEP/PIS;
1.11 - Certidão de nascimento dos filhos menores;
1.12 - Carteira de vacinação dos filhos menores – caso o filho tenha mais de 14
anos, solicitar requerimento no RH para complemento salário família;
1.13 – Comprovante de residência e
1.14 – Declaração de Bens com a relação dos dependentes ou cópia do Imposto
de Renda.
2 - ORIGINAIS DE:
2.1 - 02 (duas) fotos 3 x 4 (idênticas e recentes);
2.2 - Atestado de antecedentes criminais expedido pelo órgão competente da
área do seu domicilio (Federal e Estadual), bem como, certidão de distribuição
Cível em geral da área do seu domicilio (Federal e Estadual);
2.3 - Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos
permitidos pela Lei (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura
Municipal);
2.4 – Declaração que não possui vínculo empregatício (modelo a ser retirado
no Setor de RH desta Prefeitura Municipal)
2.5 - Declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria
provenientes de poder público, em observância ao disposto no artigo 37, inciso
XVI e §10 do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas
Emendas Constitucionais no 19 e 20 (modelo a ser retirado no Setor de RH
desta Prefeitura Municipal).
2.6 – Declaração que não possui vinculo com o poder público, ou caso possua fornecer
declaração de inexistência de processo administrativo disciplinar e
2.7 - Demais documentos necessários previstos no edital de abertura do concurso ou
outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3 -Não serão aceitos protocolos de documentos.
4 - Para os casados oficialmente, os documentos devem estar regularizados.
5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público
caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:
• Não atender à convocação para a nomeação;
• Não entrar em exercício no cargo para a qual foi contratado;
• Não apresentar os documentos exigidos;
• Não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico
habilitado do Município, mediante comprovação em exame médico admissional.
Itatinga, 30 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Prefeitura De itatinga
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 01/2021
CONTRATADO: AUTO POSTO DE SERVIÇOS CHAPARRAL ARANDU
LTDA - EPP, cadastrada no CNPJ sob número 55.719.249/0001-43 .
OBJETO O instrumento contratual objetiva contratação de empresa para fornecimento
de combustível, para abastecimento da frota municipal, sendo: Gasolina
Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10.
VALOR GLOBAL: R$ 17.595,71 (dezessete mil quinhentos e noventa e cinco
reais e setenta e um centavos).
VIGÊNCIA: até 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 18/01/2021.
Extrato Termo exoneração de pagamento
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
LICITAÇÃO: Concorrência nº 03/19
CONTRATO: nº 14/19
PERMISSIONÁRIO: ANA PAULA FERMINO DE OLIVEIRA
LOCAL: Permissão de Uso oneroso do espaço Físico da Lanchonete, complexo
Esportivo, localizado na Rua Américo Pires da costa, 500, Arandu/SP.
TERMO: Suspensão de pagamento das parcelas a vencer a partir do mês
de abril com prazo indeterminado até que estabeleça a normalidade do funcionamento
do comercio no município de Arandu.
JUSTIFICATIVA: Considerando epidemia decorrente do (coronavirus 19),
onde foi decretado adoção de medidas temporárias e emergenciais para o combate
da COVID 19 através do Decreto 3987 de 11 de Janeiro de 2021. Onde
no município ocorreu aumento significativo de casos da doença infecciosa viral
respiratória”COVID-19.
Base Legal: Decreto 3987 de 11 de Janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Arandu, 04 de Janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº. 03/19
PREGÃO: 46/18
PROCESSO Nº.: 89/18
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATADO: ALL CENTER INFORMATICA-EPP inscrita no CNPJ nº
05.813.037/0001-52.
OBJETO: Prorrogação do para fornecimento de acesso a Internet:- 02(dois)
Link dedicado de acesso a internet com velocidade garantida de 20 e 50Mbps,
com equipamento roteador e outros que seja necessários para recepção do sinal
de internet e 14(catorze) acessos em banda larga á internet e equipamento
necessários para recepção de sinal conforme descrito no e termo de referencia
do Processo nº 89/18, Pregão Presencial nº 46/18, da qual a presente minuta é
integrante.
VIGÊNCIA: 02 MESES
DATA: 05/01/2021
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº. 83/20
TOMADA DE PREÇO: 06/20
PROCESSO Nº.: 89/20
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATADO: J.J CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ
nº 31.247.037/0001-42.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de Obras no Complexo
Turístico do Lago Municipal, conforme planilha orçamentaria, cronograma físico
e memorial descritivo.
VIGÊNCIA: 03 MESES
DATA: 14/01/2021
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO DE CONTRATO
Prorrogação do Contrato nº 17/19
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
Contratada: BANCO DO BRASIL S.A, INSCRITA NO CNPJ Nº
00.000.000/0001-91.
Objeto: Prorrogação contrato com a instituição financeira para prestação de
serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, por
intermédio de suas agencias, com prestação de contas por meio arquivo de valores
arrecadados.
BASE LEGAL: Leis e nº 8666/93 e 10520/2002
Data de Assinatura: 06/01/2020.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal De aranDu
AVISO DE EDITAL
PROCESSO Nº 08/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/21
OBJETO: Aquisição de carnes, coxa e S/coxa, peito de frango, linguiça
e salsicha para a Cozinha Piloto preparação da Merenda Escolar das
Escolas do Município e Hospital Municipal e Casa Transitória mediante ao
Sistema de Registro de Preços, conforme especificação do Termo de Referência
e Modelo Proposta
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ABERTURA: 10 de fevereiro de 2021
HORÁRIO: 15:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,
480 – Centro – Arandu/SP.
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)
3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.
Arandu, 28 de janeiro de 2021.
ROSELI DA SILVA SOUZA
Presidente da CPJL
AVISO DE EDITAL
PROCESSO Nº 11/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/21
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PRE-
ÇOS para aquisição e fornecimento de frutas, e legumes de acordo com a
necessidade da Prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses. Conforme as
especificações e quantidades constantes da Relação dos Itens da Licitação
e Termo de Referência e (anexo), do presente edital, de acordo– Modelo de
Proposta e Especificação do objeto.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ABERTURA: 11 de fevereiro de 2021
HORÁRIO: 15:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,
480 – Centro – Arandu/SP.
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)
3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.
Arandu, 28 de janeiro de 2021.
ROSELI DA SILVA SOUZA
Presidente da CPJL
AVISO DE EDITAL
PROCESSO Nº 07/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/21
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Cozinha Piloto para
preparação da Merenda Escolar das Escolas do município e do hospital
municipal e Casa Transitória, mediante ao sistema de Registro de preços,
conforme Termo de Referencia e modelo proposta anexo ao edital.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ABERTURA: 10 de fevereiro de 2021
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,
480 – Centro – Arandu/SP.
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)
3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.
Arandu, 28 de janeiro de 2021.
ROSELI DA SILVA SOUZA
Presidente da CPJL
AVISO DE EDITAL
PROCESSO Nº 09/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/21
OBJETO: Aquisição de oxigênio e ar medicinal, locação concentrador,
BIPAP e CPAP, a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante
ao Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações
do ermo de Referencia e Modelo de Proposta
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ABERTURA: 11 de fevereiro de 2021
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,
480 – Centro – Arandu/SP.
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)
3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.
Arandu, 28 de janeiro de 2021.
ROSELI DA SILVA SOUZA
Presidente da CPJL
De 24 a 30 de janeiro de 2021
O Regional
Página 7
De 24 a 30 de janeiro de 2021
O Regional
Página 9
Avaré
Zandoná altera
horário da 1ª sessão
camarária do ano
Em um comunicação
encaminhado à imprensa
na tarde de terça-feira,
dia 26 de janeiro, a Câmara
Municipal de Avaré
informou que a sessão
ordinária que ocorrerá na
próxima segunda-feira,
dia 1ª de fevereiro, ocorrerá
às 15 horas.
Segundo a nota, a mudança
ocorreu devido as
decretos do Estado e do
Município, os quais adotam
medidas para enfrentamento
de emergência
de saúde pública, no período
de 25 de janeiro a 7
de fevereiro.
A determinação foi expedida
através do Ato da
Mesa e assinado pelo presi-
dente Flávio Zandoná e que
foi publicado no Semanário
Oficial do Município.
PROJETO – O vereador
Luiz Cláudio da Costa
(PSD) protocolou, um
projeto que determina a
realização das sessões ordinárias
toda semana em
Avaré. Segundo o projeto,
caso um feriado caia em
uma segunda-feira, a sessão
será realizada no dia
seguinte, ou seja, na terça.
Atualmente, caso um
feriado seja na segunda-
-feira, a sessão é somente
realizada na semana
seguinte. O projeto será
encaminhado as comissões
para a emissão dos
pareceres. (Site: AVV)
Página 10 O Regional De 24 a 30 de janeiro de 2021
Iaras
Prefeito e Vice-prefeito são
cassados pela Justiça Eleitoral
A pedido da Comissão
Provisória Municipal
do Partido Liberal de Iaras
(PL), o Juiz Eleitoral
Marcelo Stabel de Carvalho
Hannoun cassou o
mandato do prefeito Marcos
José Rosa (Quinha),
e do Vice-prefeito Jonas
Anis El Kassis, além de
multar do candidato a vereador
não eleito, Claudio
Marcio Tomé, ambos
por abuso do poder político
e econômico e cap-
tação ilícita de sufrágio
consistente na promessa
de doação de terrenos da
municipalidade em caso
de vitória dos requeridos
na eleição passada.
Na denúncia apresentada
foram juntados farto
material probatório,
sendo documentos e áudios
transcritos.
De acordo com a denúncia,
os candidatos criaram
grupos de WhatsApp
formado por eleitores que
não foram contemplados
com moradia pela Companhia
de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo
(CDHU), ou que não possuíam
terrenos.
Os grupos serviram para
organizar uma reunião visando
à doação de lotes de
terrenos localizados no perímetro
urbano da cidade,
mais precisamente atrás
do prédio da Rodoviária
municipal, caso o candidato
Quinha fosse eleito
prefeito da cidade.
Entre as conversas virtuais,
aparece um convite convocando
os eleitores para a
reunião que ocorreria no dia
25/10/2020, na sede do comitê
do candidato Marcos
José Rosa (Quinha).
Em áudios apresentados
ao Juiz, ficou comprovado
que houve realmente a
reunião do dia 25/10/2020
e que os candidatos estiveram
presentes no evento.
Em juízo a testemunha
Ivone Dantas, confirmou
que houve reunião com eleitores,
com pauta referente à
moradia na cidade de Iaras e
que ela mesma fez o envio
de convite a outras pessoas.
Ivone confirmou ainda que,
participou da reunião e que
o candidato Quinha também
esteve no local.
Erica de Fatima Martins,
outra testemunha a
depor, afirmou que teve
conhecimento da reunião
para doação de terrenos
para pessoas que não tinham
sido contempladas
pelo CDHU, por meio do
grupo “A voz da democracia”,
o qual congregava
muitas pessoas. No grupo
foi veiculado um áudio de
convocação das famílias
para tratar de assunto referente
aos terrenos. O áudio
era da testemunha Ivone.
A informante Helenice de
Jesus Martins afirmou que
teve ciência da reunião
voltada para explanação
de assuntos de moradia.
Que Cláudio participa de
um movimento relacionado
a moradias, mas que o
movimento estava quieto
Avaré
Com 100% dos leitos
de UTI e da Enfermaria
da Santa Casa ocupados,
pacientes de Avaré estão
sendo internados no Pronto
Socorro Municipal,
aguardando vagas. A informação
foi divulgada na
última quarta-feira, dia 27
de janeiro, pela Secretaria
Municipal da Saúde.
e voltou a se manifestar
no período eleitoral.
Samara Aline Bueno
de Campos Tomé, em juízo
afirmou que Marcos,
Jonas e Cláudio tinham
conhecimento da realização
da reunião noticiada
na denúncia, cuja pauta
era a moradia. Fizeram a
projeção de alcançar 350
famílias com base no censo
divulgado pelo CDHU.
O objetivo da reunião era
atingir as famílias até então
não contempladas com
moradia pelo CDHU.
Em suas defesas Marcos
e Jonas alegaram que
participaram da reunião
apenas para explanação do
plano de governo visando
projeto de habitação popular
e que não prometeram
doação de bens. Que chegaram
no final da reunião e
fizeram apenas uma breve
explanação não havendo,
no entanto, abuso do poder
econômico e nem político.
Já o candidato a vereador
Cláudio alegou que
tem histórico de luta para
diminuir o deficit habitacional
no município de Iaras,
sendo que o município
tem grande demanda por
moradias em razão de sua
situação social. No entanto,
não houve promessa
de vantagem aos eleitores.
Mesmo porque, obteve
apenas 12 votos na eleição.
Após analisar as defesas
apresentadas o Juiz Marcelo
Stabel de Carvalho Hannoun
entendeu estar caracterizado
a captação ilícita
de sufrágio, julgando procedente
a denúncia, condenando
Marcos José Rosa (Quinha)
e Jonas Anis El Kassis,
à cassação do diploma e
multa de R$15.000,00.
Já o candidato a vereador
Cláudio Márcio Tomé, foi
condenado a pena de multa
de R$15.000,00.
Por falta de vagas na Sta Casa,
pacientes com Covid aguardam no PS
Segundo a Secretaria
Municipal da Saúde, há
pacientes na urgência respiratória
do PS aguardando
vaga para a transferência
à Santa Casa. Pacientes
aguardam resultado de
exames internado no Pronto
Socorro local.
Na quarta-feira, segundo
a pasta da Saúde, 18 pacientes
de Avaré estavam
internados por coronavírus,
sendo 15 na Santa Casa de
Misericórdia e 3 no Hospital
da Unimed, em Botucatu.
Além das 18 internações,
Avaré conta com
mais 82 pessoas em isolamento
domiciliar, totalizando
100 casos ativos no
município. (Site: AVV)