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Prefeito realiza agenda com

deputado federal e 2 ministros

Itatinga

O prefeito itatinguense,

João Bosco, teve uma

agenda de compromissos

muito proveitosa na última

segunda-feira, dia 15 de

fevereiro, em Bauru. Logo

pela manhã, João Bosco

e o seu vice Paulo Roque

estiveram com o deputado

federal Capitão Augusto

(PL). Em seguida o prefeito

esteve com os ministros,

da Ciência, Tecnologia e

Inovações, Marcos Cesar

Pontes e com o ministro da

Educação Milton Ribeiro.

Os encontros renderam ao

município, emendas no valor

de R$ 350 mil, com o

deputado, além da promessa

de empenho do ministro

da Educação, para a liberação

de uma verba de R$ 1,2

milhões para a construção

de uma creche na Vila dos

Ferroviários. Página 3

Avaré

Jô Silvestre não consegue

reverter a rejeição de suas

contas de 2017 e agora

dependerá da Câmara

O Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo (TCE/

SP) publicou a decisão que

negou o recurso e ratificou

a rejeição das contas do prefeito

de Avaré, Jô Silvestre,

relativas ao exercício de

2017. Agora o parecer contrário

à aprovação será encaminhado

à Câmara Municipal

para análise. Caso seja

mantida a decisão, Silvestre

ficará inelegível. Para derrubar

a decisão do TCE, são

necessários 9 votos, ou seja,

Fartura

PLANO

FAMÍLIAWIFI

Página 7

maioria absoluta. Até o momento,

Silvestre tem 7 votos

e, para derrubar o parecer

contrário, terá que fazer com

que 2, dos 6 vereadores considerados

da oposição, sendo:

Marcelo Ortega, Bel

Dadário, Adalgisa Ward,

Hidalgo Freitas, Tenente

Carlão e Luiz Cláudio, votem

a seu favor. As contas

de 2018 também foram rejeitadas,

porém ainda cabem

recursos da decisão.

Página 8

Policial militar vítima

da explosão com

botijões de gás recebe

alta hospitalar

COM

ROTEADOR

INCLUSO

1 9 ,90

mensais

R$ 1

Ourinhos

Pesquisadores escolhem a cidade para

sediar o 1º centro de testagem do

Covid-19, na América Latina

Administrado pelo prefeito

Lucas Pocay (PSD),

o município de Ourinhos,

foi escolhido por um grupo

de pesquisadores para

a implantação do primeiro

centro de testagem, na

América Latina, de um

dispositivo que, por meio

da análise de apenas uma

gota de sangue, permitirá

a avaliação dos impactos

da covid-19 em cada paciente.

A iniciativa reúne

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1499606.7500

Arandu

profissionais do renomado

Imperial College London,

na Inglaterra, da Universidade

de Nebraska, nos

Estados Unidos, e da faculdade

de Medicina da

Unesp em Botucatu, cidade

também situada no interior

paulista. Página 2

Violência doméstica leva

aranduense a prisão

Um homem de 49 anos,

foi preso na noite da última

terça-feira, dia 16 de feve-

reiro, depois de agredir a

esposa, de 48, em Arandu.

As agressões (socos, chutes

e mordidas), ocorreram

no bairro Nascer do Sol.

Página 7


Página 2

O Regional De 14 a 20 de fevereiro de 2021

Ourinhos

Cidade foi escolhida para sediar

o 1º Centro de testagem do

Covid-19, na América Latina

Administrado pelo prefeito

Lucas Pocay (PSD), o

município de Ourinhos, no

interior do Estado de São

Paulo, foi escolhido por

um grupo de pesquisadores

para a implantação do primeiro

centro de testagem,

na América Latina, de um

dispositivo que, por meio

da análise de apenas uma

gota de sangue, permitirá

a avaliação dos impactos

da covid-19 em cada paciente.

A iniciativa reúne

profissionais do renomado

Imperial College London,

na Inglaterra, da Univer-

sidade de Nebraska, nos

Estados Unidos, e da faculdade

de Medicina da

Unesp em Botucatu, cidade

também situada no

interior paulista.

O trabalho do grupo já

é desenvolvido em países

como Polônia, Espanha e

Itália. Em Ourinhos, a coleta

de sangue de dois mil

pacientes da Santa Casa e

do Hospital Covid, todos

maiores de 18 anos, começou

nesta segunda-feira

(15). Os organizadores estimam

que a pesquisa será

finalizada até 2024. Entretanto,

a equipe poderá ter

em mãos os primeiros resultados

até o final de 2021.

“É um grande projeto

e Ourinhos será referência

no mundo todo de enfrentamento

à covid-19 e suas

sequelas. Nós teremos o primeiro

centro de testagem na

América Latina desse moderno

dispositivo que, através

de gotículas de sangue,

fará uma análise completa.

Poderemos melhorar o tratamento

e fazer com que as

pessoas tenham um avanço

no combate às sequelas”,

afirmou o prefeito.

Pocay destacou, ainda,

que a seriedade das decisões

tomadas por sua gestão

no enfrentamento à

doença influenciaram na

escolha do município para

o projeto. “Tudo o que nós

estamos fazendo desde

o início, de forma muito

transparente e responsável,

fez com que Ourinhos

fosse uma referência. Até

hoje mantemos o hospital

de campanha, coisa que

pouquíssimas cidades no

Brasil ainda mantêm.”

Realizado sem qualquer

custo para o município, o

projeto receberá investimento

de cerca de R$ 6,5

milhões. De acordo com o

grupo de pesquisadores, a

coleta de cada amostra de

sangue custará, em média,

US$ 600 e o dispositivo

também permitirá a análise

dos impactos da dengue.

Parceria

A pesquisadora Juliana

Floriano, da Unesp, agradeceu

o apoio que recebeu

de Pocay e da secretária

municipal de Saúde, Cássia

Palhas. Ela ressaltou

a importância da parceria

entre as instituições acadêmicas

e a Prefeitura de Ourinhos.

“As amostras são

muito valiosas para que a

gente possa entender essa

pandemia, mitigar o impacto

dessa doença, trazer

qualidade de vida e diminuir

os custos com saúde

pública”, frisou Juliana.

Além dela, fazem parte

do grupo o brasileiro Carlos

Graeff; os pequisadores

Jiri Adamec e Camila

Braga, que trabalham para

a universidade norte-americana;

e Constanza Emanueli,

profissional da instituição

inglesa. (PSD/SP)

IBGE oferece vagas de trabalho para o censo 2021

O Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística

(IBGE) publicou na quinta-

-feira, dia 18 de fevereiro,

dois editais para contratar

temporariamente 204.307

pessoas para trabalhar na

organização e na coleta do

Censo Demográfico 2021

no país. Em Avaré, são 90

vagas abertas.

De acordo com o IBGE,

as vagas são para os cargos

de recenseador, agente

censitário supervisor

(ACS) e agente censitário

municipal (ACM). As inscrições

para agente censitário

começam nesta sexta-

-feira (19) e vão até 15 de

março. Já para o cargo de

recenseador, as inscrições

serão realizadas de 23 de

fevereiro a 19 de março.

Para a função de recenseador,

o candidato deve

ter nível fundamental completo

e, para ACM e ACS

, ensino médio. No ato da

inscrição, o candidato poderá

escolher a área de

trabalho e em qual cidade

realizará a prova.

A taxa de inscrição para

ACM e ACS é de de R$

39,49, e para recenseador,

R$ 25,77. O pagamento pode

ser feito pela internet ou em

agências bancárias e lotéricas.

Os quadros para distribuição

de vagas estão

disponíveis para consulta

no site do CEBRASPE,

empresa organizadora dos

processos seletivos.

As vagas são temporárias

e os contratos terão

duração prevista de três

meses para a função de recenseador

e cinco meses

para ACM e ACS, podendo

ser renovados de acordo

com as necessidades do

IBGE e a disponibilidade

orçamentária da pesquisa.

Os salários variam de

R$ 1.700 a R$2.100. Para

vagas de nível médio, os

mais bem colocados em

cada município ocuparão

a vaga de ACM, que será

responsável pela coordenação

da coleta do CEN-

SO 2021 no município.

Já o ACS supervisiona as

equipes de recenseadores.

As remunerações são de

R$ 2.100 para ACM e R$

1.700 para ACS, com jornada

de 40 horas semanais,

sendo oito horas diárias.

Além do salário, os

aprovados terão direito a

auxílio-alimentação, auxílio-transporte,

auxílio

pré-escola, férias e 13º

salário proporcionais, de

acordo com a legislação

em vigor e conforme o estabelecido

no edital.

O IBGE também ressalta

que o ideal é que os candidato

se inscrevam para

municípios próximos aonde

moram, uma vez que a

função envolve entrevistas

de moradores e a remuneração

também considera

sua produtividade.

LOCAIS DE PROVA

– Ainda de acordo com o

edital, as provas acontecerão

no dia 18 de abril para

ACM e ACS, e no dia 25

de abril para recenseadores.

Essa diferença de

datas permite ao candidato

participar dos dois

processos seletivos. O

cronograma detalhado

de ambos os processos e

o conteúdo exigido estão

disponíveis nos editais.

O IBGE também informou

que protocolos específicos

contra a Covid-19

serão divulgados detalhadamente

em edital dedicado

aos locais de prova, exigindo

o uso obrigatório de

máscaras, o distanciamento

seguro entre candidatos

e aplicadores de prova, disponibilização

de álcool em

gel em todos os locais de

prova, medidas para evitar

aglomerações e respeito às

legislações locais.

O candidato que descumprir

as medidas de

proteção será eliminado do

processo seletivo e terá sua

prova anulada. (G1)

Agente censitário

supervisor (ACS)

Angatuba: 2

Avaré: 8

Bernardino de Campos: 2

Boituva: 5

Buri: 2

Capão Bonito: 4

Cerqueira César: 2

Cerquilho: 4

Cesário Lange: 2

Conchas: 2

Fartura: 2

Guapiara: 2

Guareí: 2

Itaberá: 2

Itaí: 3

Itapetininga: 12

Itapeva: 1

Itaporanga: 3

Itararé: 5

Laranjal Paulista: 2

Manduri:1

Paranapanema: 2

Pilar do Sul: 2

Piraju: 4

Porangaba: 1

Ribeirão Branco: 2

São Miguel Arcanjo: 3

Sarapuí: 1

Taguaí: 2

Taquarituba: 2

Tatuí: 9

Tietê: 4

Total: 100 vagas

Agente censitário

municipal (ACM)

Águas de Santa Bárbara: 1

Alambari: 1

Angatuba: 1

Arandu: 1

Avaré: 1

Bernardino de Campos:1

Boituva:1

Buri:1

Campina do Monte Alegre:1

Capão Bonito:1

Cerqueira César: 1

Cerquilho: 1

Cesário Lange: 1

Conchas: 1

Fartura: 1

Guapiara: 1

Guareí: 1

Iaras: 1

Itaberá: 1

Itaí: 1

Itapetininga: 2

Itaporanga: 1

Confira o número de vagas:

Itararé: 1

Laranjal Paulista: 1

Manduri:1

Nova Campina: 1

Paranapanema: 1

Pereiras:1

Pilar do Sul: 1

Piraju: 1

Porangaba: 1

Ribeirão Branco: 1

Ribeirão Grande: 1

Riversul:1

São Miguel Arcanjo: 1

Sarapuí: 1

Taguaí: 1

Tapiraí: 1

Taquarituba: 1

Taquarivaí: 1

Tatuí: 2

Tietê: 1

Total: 44 vagas

Recenseador

Águas de Santa Bárbara: 7

Alambari: 5

Angatuba: 23

Arandu: 6

Avaré: 81

Barão de antonina:3

Bernardino de campos:10

Boituva: 52

Bom Sucesso de Itararé: 3

Buri:17

Campina do Monte Alegre:6

Capão Bonito:40

Cerqueira César: 18

Cerquilho: 43

Cesário Lange: 15

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187

CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22

E-mail: oregionalj@gmail.com

Conchas: 17

Coronel Macedo: 4

Fartura: 15

Guapiara: 15

Guareí: 14

Iaras: 6

Itaberá: 16

Itaí: 23

Itapetininga:136

Itapeva: 9

Itaporanga: 20

Itararé: 46

Jumirim: 3

Laranjal paulista: 26

Manduri: 9

Nova campina: 8

Óleo: 2

Paranapanema: 18

Pereiras: 8

Pilar do sul: 25

Piraju: 28

Porangaba: 11

Quadra: 4

Ribeirão branco: 14

Ribeirão grande: 7

Riversul: 5

São Miguel arcanjo: 29

Sarapuí: 11

Sarutaiá:3

Taguaí: 12

Tapiraí: 1

Taquarituba: 21

Taquarivaí: 5

Tatuí: 104

Tejupá: 4

Tietê: 37

Timburi: 2

Torre de pedra: 3

Total: 1.050 vagas

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião

CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,

Itaí, Itatinga, Paranapanema.


De 14 a 20 de fevereiro de 2021

O Regional

Página 3

João Bosco esteve reunido

com deputado e ministros

O prefeito itatinguense,

João Bosco, teve uma agenda

de compromissos muito

proveitosa na última segunda-feira,

dia 15 de fevereiro,

em Bauru. Logo pela

manhã, João Bosco e o seu

vice Paulo Roque estiveram

com o deputado federal Capitão

Augusto. Na audiência

com o deputado, o chefe

do executivo itatinguense,

conseguiu a promessa de

emendas parlamentares no

valor de R$ 250 mil para

pavimentação asfálticas e

R$ 100 mil com destinação

a área do Esporte.

“Diante das solicitações

apresentadas, já fica

carimbada essa emenda

impositiva no valor de R$

100 mil, para estar ajudando

na área de esportes da

cidade de Itatinga e também

estarei levando dire-

tamente nas mãos do ministro

do Desenvolvimento

Regional, Rogério Marinho,

o pedido de R$ 250

mil para serem utilizadas

na parte asfáltica do município

de Itatinga. Além

disso vamos estar nos empenhando

para trazer melhorias

para a Vicinal que

liga Itatinga a rodovia Castello

Branco, em especial a

área do acostamento. Estou

ainda, me colocando a disposição

para levar algum

projeto na área da Educação

que por ventura necessitem”,

concluiu o deputo.

Após o encontro com

o deputado, João Bosco

se dirigiu até o aeroporto

da cidade para o segundo

compromisso do dia,

quando se reuniu com o

bauruense, ministro da Ciência,

Tecnologia e Inovações,

Marcos Cesar Pontes

e com o ministro da Educação

Milton Ribeiro.

Na oportunidade, João

Bosco solicitou um especial

apoio do ministro no tocante

a liberação de uma verba

no montante de R$ 1,2

milhões para a construção

de uma creche na Vila dos

Ferroviários. Ficou acertado

o agendamento de uma

audiência entre o prefeito e o

ministro para os avanços no

sentidos de se liberar a verba.


De 14 a 20 de fevereiro de 2021

O Regional

Página 4

Prefeitura municiPal De aranDu

DECRETO Nº 4000/21

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

(Reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências)

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito Municipal de Arandu, do

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reorganizado na forma abaixo, o Conselho Municipal de Saúde:

PRESIDENTE: Luiz Cano Gomes

MEMBROS:

I- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Adilson Francisco Luiz – Titular

Maria Eduarda Pires da Costa Bento – Suplente

II- REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Alda Regina Faria Ribeiro – Titular

Lisiane Borges - Suplente

III- REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DAS UNIDADES BÁ-

SICAS DE SAÚDE

Grasiele Viviane Henrique Vollet– Titular

Marli dos Santos Costa Camargo – Suplente

IV- REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, INDICADOS PELOS

SINDICATOS DE TRABALHADORES, SINDICATOS PATRONAIS, ASSO-

CIAÇÕES E CONSELHO COMUNITÁRIO, ASSOCIAÇÕES DE DOENTES

E DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E OUTRAS ENTIDADES DA SO-

CIEDADE CIVIL REPRESENTATIVAS DE USUÁRIOS.

Moradores dos CDHUS

Luiz Cano Gomes – Titular

Letícia Aparecida Ishii dos Santos – Suplente

Moradores do Nosso Teto

Terezinha Ferreira – Titular

Maria Niusa Alves – Suplente

Moradores do Centro

Laydi Daiani Vieira Carvalho – Titular

Danila Gilza Possolini – Suplente

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em Contrário, em especial o Decreto nº 3859/19 de

03 de Janeiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Arandu, aos 17 de Fevereiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal De aranDu

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 01/2021

CONTRATADO: AUTO POSTO DE SERVIÇOS CHAPARRAL ARAN-

DU LTDA - EPP, cadastrada no CNPJ sob número 55.719.249/0001-43 .

OBJETO O instrumento contratual objetiva contratação de empresa

para fornecimento de combustível, para abastecimento da frota municipal,

sendo: Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10.

VALOR GLOBAL: R$ 17.595,71 (dezessete mil quinhentos e noventa e

cinco reais e setenta e um centavos).

VIGÊNCIA: até 30 (trinta) dias.

BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.

DATA: 18/01/2021.

EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO DE CONTRATO

Prorrogação do Contrato nº 15/19

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

Contratada: BANCO DO BRADESCO S.A, INSCRITA NO CNPJ Nº

60.746.948/0001-12.

Objeto: Prorrogação contrato com a instituição financeira para prestação

de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas

municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação de contas por

meio arquivo de valores arrecadados.

BASE LEGAL: Lei e nº 8666/93

Data de Assinatura: 25/11/2020.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO DE CONTRATO

Prorrogação do Contrato nº 16/19

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

Contratada: BANCO SANTANDER (BRASIL), INSCRITA NO CNPJ Nº

90.400.888/0001-42.

Objeto: Prorrogação contrato com a instituição financeira para prestação

de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas

municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação de contas por

meio arquivo de valores arrecadados.

BASE LEGAL: Lei e nº 8666/93

Data de Assinatura: 12/01/2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 175/21 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

(Dispõe sobre nomeação de GESTOR do Fundo Municipal da Assistência

Social de Arandu).

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito Municipal de Arandu, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART. 1º - Fica nomeada como GESTORA do Fundo Municipal da Assistência

Social de Arandu CNPJ nº 13.843.393.0001/47:

SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ELISANGELA HENRIQUE MEDEIROS

RG: 26.716.791-X

CPF: 262.208.328-92

ART. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,

na data supra.


de 14 a 20 de fevereiro de 2021

O Regional

Página 5

Prefeitura de itatinga

DECRETO N° 2.911,

DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera o Decreto n.º 2.545/2018, que “Disciplina a realização de trabalho

extraordinário no âmbito da Prefeitura Municipal de Itatinga”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 2.545, de 03 de julho de 2018, passa

a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica limitada, para fins de pagamento, a 40 (quarenta) horas

mensais o trabalho em jornada extraordinária a ser realizada pelo servidor

público no âmbito da Prefeitura Municipal de Itatinga.

§ 1.º A autorização acima do limite estabelecido poderá ensejar a aplicação

de medidas administrativas em face do servidor e chefia imediata que

expediu tal autorização, ficando expressamente vedado o pagamento de

horas extraordinárias que porventura excederem ao disposto no caput, devendo

o Departamento de RH e Pessoal proceder de ofício o cumprimento

e imediata comunicação ao Gabinete do Prefeito para abertura de processo

administrativo disciplinar.

§ 2.º É obrigatória a realização de intervalo para almoço de no mínimo

01 (uma) hora, inclusive com a utilização de registro eletrônico, ficando o

registro dispensado apenas quando o interesse público o exigir e devidamente

justificado através de memorandos, planilhas ou atestado de frequência

mensal.

§ 3.º Fica autorizada a flexibilização do intervalo para almoço em caráter

excepcional e mediante ciência da chefia imediata, com os devidos

apostilamentos e comunicações ao Departamento de RH e Pessoal através

de formulários próprios ou por meio do atestado de frequência mensal.

§ 4.º As horas que ultrapassem o disposto no caput deverão ser obrigatoriamente

concedidas em forma de folga em dias ajustados entre a chefia

imediata e o servidor, sempre com a comunicação imediata ao Departamento

de RH e Pessoal para as anotações de praxe.

§ 5.º Deverão as Diretorias Municipais proceder aos ajustes necessários

para o fiel cumprimento do disposto neste decreto, inclusive, se necessário,

a adoção de turnos de trabalho.”

Art. 2.º Fica revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 2.545, de 03 de julho

de 2018, mantendo-se inalteradas as demais disposições.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 11 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.912, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Estabelece regras de acesso ao Recanto dos Cambarás, como medida

de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º O acesso ao loteamento denominado Recanto dos Cambarás,

fica limitado exclusivamente aos moradores do local, ficando vedada a utilização

do espaço público da área de lazer.

Parágrafo único. Ficam os Departamentos de Vigilância Sanitária e

Guarda Municipal incumbidos de promoverem a efetiva fiscalização e sinalização

das respectivas vias de acesso através de faixas ou banners.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 11 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.913, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Educação, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1.º Conforme dispõe o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 1.061, de 22

de julho de 1997, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de

Educação para o biênio 2020/2022:

- Funcionário Público indicado pela Administração Municipal

Titular: João Rafael Moraes de Oliveira RG n.º 29.046.181-9

Suplente: Ana Teresa Policastro Tobias RG n.º 13.681.746

- Representante dos CEIs

Titular: Luciana de Oliveira Painço Santos RG n.º 40.738.309-8

Suplente: Silmara Cristina da Silva Nunes RG n.º 24.454.549-2

- Representante da Educação Infantil

Titular: Paula da Silva Camargo RG n.º 29.271.735-0

Suplente: Darlene Alves da Silva RG n.º 43.149.566-X

- Representante da Educação Anos Iniciais

Titular: Claudinéa Bellato de Oliveira RG n.º 25.627.560-9

Suplente: Elizabete Cristiane de Oliveira Ripoli RG n.º 23.700.537-2

- Representante da Educação Fundamental Anos Finais

Titular: Sandra Maria Rosa Paixão Gonzalez RG n.º 20.692.115-9

Suplente: Elaine Cristina Dias RG n.º 25.528.360-X

- Representante Membro da Sociedade Civil

Titular: Janaína Fernanda Schmidt Pancione RG n.º 29.350.010-1

Suplente: Renata Cristófalo RG n.º 32.558.435-7

- Representante das Escolas Estaduais

Titular: Rodolfo Luis Paes Fumes RG n.º 29.869.822-X

- Representante das Escolas Particulares

Titular: Adriana Blumer Bicicchi Pellison RG n.º 18.242.390-6

Art. 2.º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal

de Educação não serão remunerados, porém considerados relevantes para

o Município.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,

retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2020, ficando revogado o

Decreto n.º 2.590, de 06 de novembro de 2018.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 11 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N° 2.914, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do IPTU e TSU correspondentes

ao exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no “caput” do artigo 28 da Lei Complementar

n.º 33, de 20 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal); e

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n.º 276, de 28 de

novembro de 2018, alterada pela Lei Complementar n.º 281, de 08 de março

de 2019,

DECRETA:

Art. 1.º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e as Taxas de

Serviços Urbanos – TSU, correspondentes ao exercício de 2021, serão lançados

e arrecadados em cota única, ou em 09 (nove) parcelas mensais,

cada uma correspondente a um Documento de Arrecadação Municipal específico,

com as seguintes datas de vencimento:

- Cota única: 15/04/2021; ou

- 1ª parcela: 15/04/2021;

- 2ª parcela: 15/05/2021;

- 3ª parcela: 15/06/2021;

- 4ª parcela: 15/07/2021;

- 5ª parcela: 15/08/2021;

- 6ª parcela: 15/09/2021;

- 7ª parcela: 15/10/2021;

- 8ª parcela: 15/11/2021;

- 9ª parcela: 15/12/2021.

Art. 2.º A Contribuição Voluntária de Proteção a Desastres de que trata

a Lei Complementar n.º 281, de 08 de março de 2019, poderá ser arrecadada

em cota única até o dia 26 de dezembro de 2021.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 12 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 12 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.915, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a homologação de Laudo de Atividade Insalubre de que

trata o parágrafo único do artigo 82 da Lei Complementar n.º 70/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO finalmente, o laudo exarado pelo Médico Perito Dr.

Edmilson Ferreira de Carvalho, nos autos dos Processos n.ºs 9056/2020 e

545/2021; e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 82 da Lei

Complementar n.º 70/2006,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologado o Laudo de Atividade Insalubre de que trata

o parágrafo único do artigo 82 da Lei Complementar n.º 70/2006, correspondente

ao Cemitério Municipal da Saudade, no que concerne as funções

de Auxiliar de Serviços Gerais, Trabalhador Braçal, Coveiro, Limpeza de

Cemitério, Varrição e Coleta de Lixo Urbano, cujo Grau de Exposição corresponde

a 40% (quarenta por cento).

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 15 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.916, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção

de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e revoga o Decreto n.º

2.900/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para

Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março

de 2020;

CONSIDERANDO que a nova variante do Coronavírus já está em nossa

região, mais precisamente nas cidades de Jaú e Araraquara;

CONSIDERANDO que nos municípios de Botucatu e Avaré, os comércios,

igrejas, bares, lanchonetes e academias estão autorizados a funcionar

seguindo protocolos legais;

CONSIDERANDO que os moradores de Itatinga estão se dirigindo aos

municípios de Avaré e Botucatu para efetuarem suas compras, deixando de

movimentar a economia local, podendo inclusive importar a nova variante

do coronavírus;

CONSIDERANDO que tal flexibilização nos municípios de Avaré e Botucatu

está ocorrendo há mais de uma semana, sem nenhuma providência

que se tenha conhecimento por parte dos órgãos de controle,

DECRETA:

Art. 1.º A partir do dia 17 de fevereiro de 2021, o funcionamento dos

estabelecimentos no município de Itatinga, deverá respeitar as recomendações

do Comitê de Contingência para Coronavírus de Itatinga, a saber:

§ 1.º Entende-se por protocolos gerais e setoriais específicos, todos

aqueles recomendados pelo Ministério da Saúde concernente a respectiva

atividade, em especial, o uso de máscaras de proteção facial, disponibilização

de álcool em gel (70%), e distanciamento de 2,00 metros entre pessoas.

§ 2.º As atividades e serviços classificadas como essenciais encontram-se

disciplinadas no Decreto Federal n.º 10.282/2020 e suas respectivas alterações.

Art. 2.º Sem prejuízo do estabelecido pelo artigo 1.º, continua proibido

qualquer tipo de aglomeração em vias e praças públicas entre às 20h e 04h.

Art. 3.º Permanece a determinação do uso obrigatório de máscaras de

proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, no âmbito do

Município de Itatinga, seja nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos

os bens de uso comum da população, seja no interior de estabelecimentos

que executem atividades essenciais ou não essenciais, ou seja em

repartições públicas municipais.

Art. 4.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar

em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará,

podendo, também, o responsável responder por medidas cíveis e criminais

cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 5.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado

neste Decreto por meio do DISQUE DENÚNCIA, através do telefone

(14) 99736-4788, bem como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br,

auxiliando a Administração Pública Municipal a fiscalizar o seu cumprimento.

Art. 6.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância

Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se

valer de apoio da Guarda Municipal para fiel observância.

Art. 7.º Além do disposto no artigo 4.º, a não observância dos protocolos

específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações

federal, estadual e municipal, e será punida, sem prejuízo das sanções de

natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, conforme

o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei n.º

10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.

Art. 8.º Fica revogado o Decreto n.º 2.900, de 22 de janeiro de 2021.

Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo

todas as medidas serem revistas a qualquer tempo.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 16 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.° 2.917, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Superávit

Financeiro na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa

do exercício de 2021, conforme especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso I, § 1o do

artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDE-

RANDO a Lei Municipal n.º 2.279 de 03 de dezembro de 2020;

Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento

programa do exercício de 2021, Créditos Adicionais Suplementares por Superávit

Financeiro, nos termos do artigo 41, inciso I, c.c. os termos do artigo 43, §

1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta

mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias, conforme abaixo:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.21.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.21.01 – GABINETE E DEPENDÊNCIAS

08.2440041.2110 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE – FUNDO SOC. DE

SOLIDARIEDADE

3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBIÇÃO GRATUITA

FONTE 01 – TESOURO

D.R – 110.00

TOTAL.................................................................................R$ 10.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.24.00 – DIR. GERAL DE OBRAS, SERV., TRANSP. E INFRAESTRUTURA

02.24.01 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, PÚBLICOS E INFRA-

ESTRUTURA

15.4510046.2077 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA E DOS SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE 01 – TESOURO

D.R – 100.05

TOTAL.................................................................................R$ 20.000,00

Art. 2.º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos pelo

artigo anterior, será por:

I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 41, inciso I, c.c. os termos

do artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$

30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3.º As respectivas alterações serão atualizadas nos anexos da Lei

de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual –

PPA, sendo executada no presente exercício financeiro.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 16 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura de itatinga

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2021;

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

Ratificado o processo licitatório que tem como objeto a aquisição de refletores

de estrada e cola para tachão para a Diretoria de Trânsito do Município de

Itatinga, em favor de GABRIEL RODRIGUES FIUSA MEI. Data de assinatura:

11/02/2021. Valor Global: R$ 15.975,00. PRAZO: 120 DIAS.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2020

Ratificado o processo licitatório que tem como objeto a contratação de empresa

prestadora de serviços de prevenção e controle de acesso, no serviço de acolhimento

para moradores de rua, que o Município aderiu em caráter emergencial

conforma determinado na portaria nº 69 de 14 de maio de 2020, em favor de

REGINA NUNES INOUE 28082777842. Data de assinatura: 03/02/2021. Valor

Global: R$ 15.000,00. PRAZO: 05 meses.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021; PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021

Homologado o processo licitatório que tem como objeto REGISTRO DE PRE-

ÇOS para eventual aquisição de MATERIAL DE ESCRITÓRIO para todos os

departamentos e diretorias da Prefeitura Municipal de Itatinga, em favor de:

GARROTE E DA SILVA LTDA EPP, CNPJ n°. 04.495.336/0001-23, sediada

à Rua 13 de maio nº 574, Centro, Piraju/SP, CEP: 18.800-001. Vencedora dos

itens cota exclusiva: 2,3,4,5,6,7,13,15,17,20,21,25,28,29,37,38,49,57,58,60,65.

MARIA IRENE BUSO DA SILVA ME, CNPJ n°. 07.892.715/0001-45, sediada à Rua

Dr. Francisco Ferreira da Rosa nº 691, Jardim Santa Lina, Limeira/SP, CEP: 13.480-500.

Vencedora dos itens cota exclusiva: 45. Cota reservada: 66 e cota principal: 69

JOÃO GABRIEL GONÇALVES PASSINI, CNPJ n°. 39.493.769/0001-24,

sediada à Rua Araraquara nº 78, Sala 03, Jardim Paulista, Barueri/SP, CEP:

06.447-130. Vencedora dos itens de cota exclusiva: 1,9,11,12,18,30,31,32,33,34

,35,36,43,44,47,53,54,55,56,61,62,63,67,68.

WR DE CARVALHO JUNIOR COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ n°.

21.796.793/001-77, sediada à Avenida Vinte e Seis de Março nº 1399, Centro,

Barueri/SP, CEP: 08.562-140. Vencedora dos itens de cota exclusiva: 8,10,14,1

6,19,22,23,24,26,39,40,41,42,46,48,50,51,52,59,64.

Data de assinatura: 10/02/2021. Valor Global: R$ 267.532,10. PRAZO: 12 meses.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2021; PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021

Homologado o processo licitatório que tem como objeto REGISTRO DE PRE-

ÇOS para eventual aquisição de PLACAS DE SINALIZAÇÃO para o Município

de Itatinga e diretorias da Prefeitura Municipal de Itatinga, em favor de:

SIMONE AMADEU DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.735.711/0001-70, situado

na Rua Carmem Serralvo Peregrino Silva, 188- Vila Sevilha- TUPÃ-SP. CEP: 17.600-

000. Vencedora dos itens cota exclusiva: 01; cota reservada: 02 e cota principal 05.

FAGNER DANILO DE SOUZA ME, inscrita no CNPJ nº 30.315.751/0001-68,

situado na Rua Antonio Marson, 101- Vila São Domingos, Itatinga/SP. CEP:

18.690-000. Vencedora dos itens cota reservada: 03 e cota principal: 06.

GABRIEL FIUSA 57963548847, inscrita no CNPJ nº 37.412.526/0001-99, situado

na Rua Alameda Jair Martins Siqueira nº 169 – Centro – Guareí/SP. CEP:

18.250-000. Vencedora dos itens cota reservada: 04 e cota principal: 07.

Data de assinatura: 09/02/2021. Valor Global: R$ 216.775,00. PRAZO: 12 meses.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2021; PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021

Homologado o processo licitatório que tem como objeto REGISTRO DE PRE-

ÇOS para eventual aquisição de material de enfermagem para a Prefeitura de

Itatunga, em favor de:

HOSPILAR COM. MAT. MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ

sob nº. 26.234.900/0001-97, com sede à Rua 29, nº 2150, Jardim São Paulo II,

Rio Claro/SP, CEP: 13.503-151. Vencedora dos itens cota exclusiva: 1,3,13,16,

21,26,40,43,49,50,51,52,71,73,93,94,99,100,101,102,103,105,109,110,113,114

,116,118,119,125,126,129. Cota reservada: 90.

NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ

sob o n°. 12.095.582/0001-16, com sede à Rua Castro, 145- Vila Vera Cruz- APU-

CARANA-PR CEP: 86.804-290. Vencedora do item cota exclusiva: 98.

CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.063.331/0001-21,

com sede à Rua 25, nº. 1908- Jardim São Paulo- RIO CLARO-SP CEP: 13.503-

010. Vencedora dos itens: 135,136,137,138,139.

SOMÉDICA CIRÚRGICA RIO PRETO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº.

17.581.504/0001-45, com sede à Rua Voluntários de São Paulo nº 3245, Centro,

São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-200. Vencedora dos itens cota reservada:

91 e cota principal: 140.

MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ

sob nº. 25.463.374/0001-74, sediada à Rua Gouber Pinto Dionis n 55 – CIC,

Curitiba/PR, CEP: 81.460-140. Vencedora dos itens cota principal: 134.

MMH MED COMÉRCIO DE PROUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ

sob nº. 21.484.336/0001-47, sediada à Rua Jalbas Rodrigues Alves nº 356, Vila

Santa Izabel, CEP: 87.080-40. Vencedora dos itens da cota exclusiva: 4,10,17,1

8,21,22,23,24,25,32,33,34,35,36,37,41,42,46,48,55,56,77,78,85,88,89,121,122.

Cota reservada: 2. Cota principal: 133.

BELCHER FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.

14.146.456/001-79, sediada à Rua Rodolfo Cremm nº 21102, Gleba Patrimônio Maringá,

Maringá/PR, CEP: 87.070-792. Vencedora dos itens cota exclusiva: 44,45,112.

Data de assinatura: 16/02/2021. Valor Global: R$ 1.047.584,50. PRAZO: 12 meses.


Página 6 O Regional De 14 a 20 de fevereiro de 2021

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 151/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2020 - DIFE-

RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de PNEUS para utilização

nos veículos da frota municipal de Itatinga, conforme especificações constantes

do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDEN-

CIAMENTO: até 04/03/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS:

04/03/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.

itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove

de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800

ramal 218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA. PRO-

CESSO Nº. 27/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2021 - OBJETO: Contratação

de empresa para prestação de serviços de transporte, distribuição e

entrega da Merenda Escolar do Município de Itatinga, com fornecimento de

veículo apropriado, combustível e mão de obra, conforme especificações constantes

do anexo I do presente edital.. ENTREGA DOS ENVELOPES E CRE-

DENCIAMENTO: até 05/03/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS:

05/03/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.

itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de

Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal

218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 21/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2021 - DIFE-

RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Dietas e Fórmulas

Infantis para Diretoria de Saúde do Município de Itatinga, conforme

especificações constantes do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS EN-

VELOPES E CREDENCIAMENTO: até 08/03/2021, às 09:15; ABERTURA

DAS PROPOSTAS: 08/03/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMA-

ÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de

Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone

(14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

Prefeitura municiPal De itatinga

LEI N.º 2.286, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui Políticas Públicas para as mulheres no âmbito do município

de Itatinga. – (“Programa Municipal de Políticas para as Mulheres”).

Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexsandra Faria, Fernanda

Honório e Leonardo Zanardo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço

saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do município Itatinga, o “Programa

Municipal de Políticas para as Mulheres”, de caráter contínuo e ininterrupto,

voltado à garantia de políticas e mecanismos constitucionais que fomentem

a igualdade para mulheres no âmbito público e privado.

Art. 2.º Serão diretrizes do “Programa Municipal de Políticas para as

Mulheres” de Itatinga:

I – o entendimento de que as políticas públicas devem prever o cumprimento

dos programas, projetos e ações que obtenham a equidade para

as mulheres;

II – a participação e representação política equilibrada de mulheres e

homens;

III – a promoção da igualdade de acesso e fruição dos direitos sociais

para as mulheres;

IV – o direito à proteção da saúde, com incentivo à revisão de protocolos

a fim de que seja respeitada a diversidade sexual, com especial atenção

aos direitos sexuais e reprodutivos;

V – o acesso a todos os níveis de educação de qualidade e não sexista;

VI – o estabelecimento de direitos de conciliação da vida profissional,

pessoal e familiar, a serem exercidos em regime de corresponsabilidade.

Art. 3.º O “Programa Municipal de Políticas para as Mulheres” será norteado

pelos seguintes princípios:

I – igualdade de oportunidades;

II – igualdade de tratamento;

III – equidade;

IV – respeito à dignidade da pessoa humana;

V – universalidade;

VI – transversalidade.

Art. 4.º A política municipal em matéria de igualdade para as mulheres

deverá estabelecer as ações tendentes à obtenção da igualdade substantiva

no âmbito econômico, político, social, cultural e ambiental.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por

conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 12 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 12 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

LEI N.º 2.287, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Animal Amigas

do Paschoal (APAAP).

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Fernanda Honório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, no município de Itatinga, a

“ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL AMIGAS DO PASCHOAL (APA-

AP)”, inscrita com o CNPJ n.º 39.520.921/0001-10, situada na Rua Nove de

Julho, 641, centro, Itatinga-SP.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 12 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 12 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura municiPal De aranDu

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO

DE CONTRATO

PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº. 57/20

TOMADA DE PREÇOS Nº 04 /20

PROCESSO Nº.: 54/20

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATADO: OURIPAV PAVIMENTAÇÃO EIRELI - ME inscrita no

CNPJ nº 31.318.565/0001-45.

OBJETO: A Prorrogação Da contratação de empresa. Objetivando

a adequação de Estrada Vicinal Rural Pavimentada com Obras de Recapeamento

e Tapa Buracos, conforme especificações técnicas da Planilha

Orçamentaria, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, anexos

no Edital, Proposta Cadastrada o SICONV 035130/19, CONTRATO E Repasse

nº 896919/20.

VIGÊNCIA: até 13 de maio de 2021.

DATA: 12/02/2021

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal De aranDu

AVISO DE EDITAL

REPETIÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO Nº 11/21

PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/21

OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PRE-

ÇOS para aquisição e fornecimento de frutas, verduras e legumes de acordo

com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses.

Conforme as especificações e quantidades constantes da Relação dos

Itens da Licitação e Termo de Referência e (anexo), do presente edital, de

acordo– Modelo de Proposta e Especificação do objeto.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

ABERTURA: 04 de março de 2021

HORÁRIO: 10:00 horas

LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,

480 – Centro – Arandu/SP.

Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)

3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.

Arandu, 19 de fevereiro de 2021.

ROSELI DA SILVA SOUZA

Presidente da CPJL

Prefeitura municiPal De itatinga

PORTARIA N.º 095,

DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autoriza a servidora municipal Renata Silva de Oliveira a dirigir veículos

de propriedade da municipalidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – AUTORIZAR, a servidora RENATA SILVA DE OLIVEIRA, RG n.°

45.041.744 – SSP/SP, CPF n.° 369.347.188-60, CNH Registro n.° 04116627971

– Cat. AB, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO AGRÔ-

NOMO, a dirigir veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal

de Itatinga, respeitando-se a categoria da respectiva Carteira Nacional de Habilitação

– CNH e conforme as necessidades dos serviços.

II – CIENTIFICAR, a servidora autorizada pela presente Portaria, que

as multas impostas por infrações de trânsito, de estacionamento de parada

e demais multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503,

de 23 de setembro de 1997) e suas alterações, quer em rodovias ou no

perímetro urbano, serão de sua inteira responsabilidade.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 12 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 12 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 096, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

Retifica o inciso I da Portaria n.º 095/2021, que “Autoriza a servidora

municipal Renata Silva de Oliveira a dirigir veículos de propriedade da municipalidade”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – RETIFICAR o inciso I da Portaria n.º 095, de 12 de fevereiro de 2021,

passando o aludido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

“I – AUTORIZAR a servidora RENATA SILVA DE OLIVEIRA, RG

n.° 45.041.744-X – SSP/SP, CPF n.° 369.347.188-60, CNH Registro n.°

04116627971 – Cat. AB, ocupante do cargo de provimento em comissão

de ORIENTADOR EDUCACIONAL, a dirigir veículos automotores de propriedade

da Prefeitura Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria da

respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH e conforme as necessidades

dos serviços.”

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 15 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 097, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autoriza o Departamento de RH e Pessoal a efetuar a convocação de

01 (um) candidato aprovado no Concurso Público – Edital n.º 001/2019,

para o provimento do cargo de Professor de Educação Básica I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a vacância de um cargo de provimento efetivo de

Professor de Educação Básica I, decorrente do desligamento da servidora

Eugênia Aparecida Antunes Campinas,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o Chefe do Departamento de RH e Pessoal, a efetuar

a convocação de 01 (um) candidato aprovado no Concurso Público – Edital

n.º 001/2019, homologado nos termos do Decreto n.º 2.809/2020, obedecendo

a ordem de classificação final, para o provimento do cargo de Professor

de Educação Básica I.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de fevereiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 16 de fevereiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura municiPal De itatinga

TERMO DE REVOGAÇÃO

JOÃO BOSCO BORGES, Prefeito Municipal de Itatinga,

Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas

por lei e, em conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei Federal

nº. 8.666/93, REVOGA o Processo Licitatório Nº. 133/2020, na modalidade

Pregão Presencial Nº. 46/2020, que tem como objeto a Aquisição

de Equipamentos Odontológicos, sendo a vencedora deste certame a

empresa LUIZ ANDRE LEITE NETO SUPRIMENTOS ME, visto que os

valores do referido processo ficaram acima do estimado.

Itatinga, 20 de novembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal De aranDu

TERMO DE HOMOLOGAÇAO

Processo Licitatório nº 07/21

Pregão Presencial nº 05/21

Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu

Vencedor: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ

nº 34.257.836/0001-98.

Objeto Aquisição de gêneros alimentícios para a Cozinha Piloto para

preparação da Merenda Escolar das Escolas do município e do hospital

municipal e Casa Transitória, mediante ao sistema de Registro de preços,

conforme Termo de Referencia e modelo proposta anexo ao edital.

VALOR GLOBAL: R$ 169.305,23 (cento e sessenta e nove mil, trezentos

e cinco reais e vinte e três centavos)

Base legal: Leis nº 8.666/93

Prefeitura Municipal de Arandu, 12 de Fevereiro de 2021.

FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal De aranDu

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 03/2021

CONTRATADO: 03 GESTÃO AMBIENTAL – EIRELI - EPP inscrita no

CNPJ sob nº 02.456.361.0001-72.

OBJETO A presente licitação tem como objeto contratação de empresa

especializada para realização de serviços de coleta, transporte e destinação

final, de todo Resíduo do Serviço de Saúde – RSS produzido no Município de

Arandu, classificados nos Grupos “A”, “B” e “E”, da Resolução CONAMA nº 358,

de 29 de abril de 2005, observadas as disposições da Resolução RDC nº 306,

de 07 de dezembro de 2004, bem como às demais normas e regulamentos

sanitários, ambientais e técnicos, aplicáveis sobre o desempenho dessas atividades,

de acordo com a especificação do termo de referencia anexo ao edital.

VALOR GLOBAL: R$ 18.816,00 (dezoito mil oitocentos e dezesseis reais).

VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.

DATA: 10/02/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 06/2021

CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no

CNPJ nº 34.257.836/0001-98

OBJETO Aquisição de coxa e S/coxa, peito de frango, linguiça para a

Cozinha Piloto preparação da Merenda Escolar das Escolas do Município e

Hospital Municipal e Casa Transitória mediante ao Sistema de Registro de

Preços, CONFORME ESPECIFICAÇÃO Termo de referencia e anexo.

VALOR GLOBAL: R$ 76.153,40 (setenta e seis mil e cento e cinquenta

e três reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.

DATA: 18/02/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 05/2021

CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no

CNPJ nº 34.257.836/0001-98

OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios para a Cozinha Piloto para

preparação da Merenda Escolar das Escolas do município e do hospital municipal

e Casa Transitória, mediante ao sistema de Registro de preços, conforme

Termo de Referencia e modelo proposta anexo ao edital.

VALOR GLOBAL: R$ 169.305,23 (cento e sessenta e nove mil, trezentos

e cinco reais e vinte e três centavos)

VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.

DATA: 18/02/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 02/2021

CONTRATADO: RL REMOÇOES E LOCAÇOES EIRELI, INSCRITA

NO CNPJ Nº 28.240.506/0001-97.

OBJETO A presente licitação tem como objeto contratação de empresa

especializada em transporte de resíduos, “classe II”, e locação de caixa estacionarias

para armazenar os resíduos, gerados no Município de Arandu, de acordo

com as especificações do Termo de Referência, pelo período de 12 (doze)

meses, conforme as especificações e quantidades constantes da Relação dos

Itens da Licitação e Termo de Referência e (anexo), do presente edital.

VALOR GLOBAL: R$ 128.400,00 (cento e vinte oito mil, quatrocentos reais)

VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.

DATA: 05/02/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 04/2021

CONTRATADO: TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS – LTDA

inscrita no CNPJ sob nº 45.876.059/0001-86.

OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa

especializada para confecção de carnês para cobrança do IPTU 2021, 12

laminas papel branco 75grs + 01 capa papel 4X4 + 01 contra capa papel 90

grs 4x4 cores, impressão laser p&b, formato impresso 99x210mm (3 por folha

A-4), personalizadas com layout a ser definido pela Prefeitura Municipal.

VALOR GLOBAL: R$ 8.970,00 (oito mil novecentos e setenta reais).

VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.

DATA: 15/02/2021.


De 14 a 20 de fevereiro de 2021

O Regional

Página 7

Fartura

PM ferido em explosão de

gás recebe alta hospitalar

O último policial militar

que estava internado depois

de ficar ferido na explosão

de uma casa, em Fartura,

recebeu alta na última

terça-feira, dia 16 de fevereiro.

Adriano Donizeti

Modesto estava no Hospital

Padre Albino, unidade

médica especializada em

queimados de Catanduva.

Ele e outros cinco

policiais atendiam uma

ocorrências e tentavam

deter um homem, quando

a casa explodiu. Segundo

a polícia, o morador causou

a explosão com combustível

e três botijões de

gás, por motivos de ciúme

da companheira.

O autor da explosão,

Eric Lovison está preso

no Centro de Detenção

Provisória (CDP) de Cerqueira

César.

EXPLOSÃO – De

acordo com a Polícia Militar,

o morador deixou

três botijões de gás abertos

dentro da residência para

ameaçar a companheira,

que acionou a PM. A mulher

não estava na casa no

momento da explosão.

Policiais que atendiam

o chamado de tentativa de

homicídio foram até o local

e chamaram pelo morador,

mas ninguém atendeu.

Os PMs entraram na

casa, quando houve a explosão.

“Com a autorização

da esposa, os policiais

teriam entrado na residência

e ele teria incendiado,

teria havido uma explosão,”

relata a delegada. O

morador fugiu para o quintal

e não ficou ferido. Ele

foi capturado pela polícia.

Um vídeo enviado à redação

da TV TEM mostra

o momento em que a casa

explodiu. Nas imagens, dá

para ver o momento em

que um policial passou na

frente da casa e ocorreu a

explosão. A moradora que

registrou a ação se assustou

e gritou.

Além dos três botijões,

o homem ainda usou um

galão com 20 litros de gasolina,

de acordo com o

boletim de ocorrência.

O homem que foi preso

por explodir a própria casa

com seis policiais militares

no interior do imóvel chegou

a postar vídeos que mostravam

a preparação para o

crime na internet. Os PMs

ficaram feridos, sendo três

deles em estado grave. (G1)

Homem é preso após agredir

esposa com socos e chutes

Arandu

Um homem de 49 anos,

foi preso na noite de terça-

-feira, dia 16 de fevereiro,

depois de agredir a esposa,

Cerqueira César

de 48, em Arandu. Segundo

a Polícia Militar, ele

será investigado pelos crimes

de violência doméstica,

Toque de recolher é

prorrogado por mais

2 finais de semana

A Prefeitura de Cerqueira

César prorrogou o

toque de recolher na cidade.

Segundo a prefeitura,

a medida impede que moradores

permaneçam nas

ruas entre 22h e 6h, nas

sextas, sábados e domingos

dos próximos dois finais

de semana.

Equipes da Vigilância

Epidemiológica e

Polícia Militar farão a

fiscalização na cidade e

vão orientar a população

sobre a Covid-19.

Em Cerqueira César, o

toque de recolher já estava

valendo desde o dia 29

de janeiro e seria encerrado

em 14 de fevereiro.

Contudo, o decreto foi

prorrogado pelo Executivo

até o final do mês.

Conforme o Executivo,

ninguém foi autuado desde

o início desta medida.

(Site: AVV)

lesão corporal e ameaça.

Conforme a PM, moradores

acionaram a corporação

depois que o homem

agrediu a esposa em

uma rua do bairro Nascer

do Sol. A vítima foi socorrida

e levada para a casa

de uma vizinha até que a

equipe chegasse.

À polícia, ela relatou que

havia sido agredida com

socos, mordidas e pontapés

pelo marido. Ele foi preso

em flagrante. (G1)

Águas de Santa Bárbara

Doses da coronavac são descartadas

após moradores não irem a vacinação

A Secretaria de Saúde

de Águas de Santa

Bárbara informou na

última terça-feira, dia

16 de fevereiro, que

duas doses da vacina

CoronaVac precisaram

ser descartadas depois

que dois moradores

convocados para serem

vacinados contra a Covid-19

não compareceram.

De acordo com a

pasta, isso aconteceu

porque cada frasco possui

10 doses, que devem

ser aplicadas em

um prazo de 8 horas

depois de aberto.

Como não conseguiu

chamar outras duas pes-

soas para serem vacinadas

com essas doses, as

duas doses foram descartadas.

A Secretaria

de Saúde não informou a

data. (Site: AVV)


Página 8 O Regional

De 14 a 20 de fevereiro de 2021

TCE mantém rejeição das contas

de Jô Silvestre do ano de 2017

O Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo

(TCE/SP) publicou a decisão

que negou o recurso

e ratificou a rejeição

das contas do prefeito

de Avaré, Jô Silvestre,

relativas ao exercício de

2017. Ainda em 2021, o

parecer contrário à aprovação

será encaminhado

à Câmara Municipal para

análise. Caso seja mantida

a decisão, Silvestre ficará

inelegível.

No acordão publicado

no dia 13 de fevereiro, assinado

pelos conselheiros

Edgard Camargo Rodrigues

(presidente) e Renato

Martins Costa (relator),

destacou-se que o pedido

de reexame das contas foi

analisado, porém, “considerando

que as razões

apresentadas não se mostraram

suficientes para

abalar os fundamentos da

decisão, negar-lhe provimento,

ficando mantido,

integralmente o parecer”

desfavorável.

Nas contas de 2017, foram

verificadas diversas

irregularidades. Em sua

defesa, Silvestre alegou

que “a grave crise financeira,

com queda de arrecadação,

fez com que a

administração se concentrasse

nos investimentos

para manutenção dos ser-

PLANO

FAMÍLIAWIFI

viços essenciais à saúde,

ensino e saneamento”.

Porém, o TCE destacou

ainda que a dívida da

Prefeitura com o Instituto

de Previdência Municipal

fez com que Avaré perdesse

o Certificado de Regularidade

Previdenciária

(CRP). “Tal conduta não

se coaduna com a responsabilidade

na gestão fiscal,

além de colocar em risco

os futuros compromissos

do Órgão Previdenciário

com seus aposentados

e pensionistas, comprometendo

gestões futuras.

Ademais, desde 2016, o

Município de Avaré não

possui Certificado de Regularidade

Previdenciária,

encontrando-se sob as vedações

do artigo 7º da Lei

nº 9.717/98, incluindo, a

suspensão de transferências

voluntárias da União”.

Além de emitir parecer

desfavorável as contas

de 2017 de Jô Silvestre, o

conselheiro relator, Renato

Martins da Costa, recomendou

que o prefeito: assegure

o adequado funcionamento

do Sistema de Controle Interno;

aperfeiçoe o Planejamento

Municipal; promova

o adequado equilíbrio das

contas públicas, de modo a

eliminar o déficit financeiro;

dê cumprimento à ordem

cronológica de pagamentos;

COM

ROTEADOR

INCLUSO

1 9 ,90

mensais

R$ 1

regularize as impropriedades

identificadas quando da

realização das Fiscalizações

Ordenadas sobre a Gestão

do Patrimônio Público (frota),

Almoxarifado e Obras

Públicas; efetue a correta

contabilização do saldo

de precatórios no Balanço

Patrimonial em atendimento

aos princípios

da transparência e da evidenciação

contábil e estabeleça

limite para abertura

de créditos adicionais.

O TCE recomentou ainda

que a Prefeitura: adote

medidas eficazes para melhorar

os Índices de Eficiência

da Gestão Municipal

– IEGM, especialmente

quanto aos indicadores

que obtiveram conceito

C+ = “Em fase de adequação”

e C = “Baixo Nível de

Adequação”; aperfeiçoe o

controle sobre a jornada de

trabalho dos médicos; providencie

o Auto de Vistoria

do Corpo de Bombeiros

– AVCB para as Unidades

Básicas de Saúde; divulgue

na página da Prefeitura, de

forma atualizada, todos os

demonstrativos relacionados

ao caput, do artigo 48

da Lei de Responsabilidade

Fiscal; alimente o Sistema

AUDESP com dados

fidedignos, em atenção

aos princípios da transparência

e da evidenciação

contábil; e observe as Instruções

nº 02/16, no que

concerne ao prazo para o

envio de documentos ao

Tribunal de Contas.

CÂMARA – Com o

pedido de reexame negado,

o parecer desfavorável

agora segue para a Câmara

Municipal. Para derrubar

Cerqueira César

INTERNETFIBRAÓTICA

+

Após denúncias de

possíveis casos positivos

de Covid-19 na penitenciária

de Cerqueira César,

a SAP informou que, desde

o dia 11 de fevereiro,

realiza uma testagem em

massa nos detentos para

identificar casos ativos

de coronavírus.

AssinepeloWhatsApp

1499606.7500

a decisão do TCE, são necessários

9 votos, ou seja,

maioria absoluta.

Até o momento, Silvestre

tem 7 votos e, para

derrubar o parecer contrário,

terá que fazer com que

2, dos 6 vereadores considerados

da oposição, sendo:

Marcelo Ortega, Bel

Dadário, Adalgisa Ward,

Hidalgo Freitas, Tenente

Carlão e Luiz Cláudio, votem

a seu favor.

Além das contas de

2017, o prefeito Jô Silvestre

também teve as contas

de 2018 rejeitadas, porém

cabem recursos da decisão.

(Site: AVV)

Funcionários e presos testam positivo

para o Covid-19 na Penitenciária

De acordo com a Secretaria

da Administração

Penitenciária, os

presos que se infectaram

pela doença estão isolados

dos demais e estão

recebendo o tratamento

de saúde necessário no

setor de enfermaria.

Informou ainda que

nenhum deles está com

o modo grave da Covid-19

e apresentam

apenas sintomas leves.

Além dos presos, dois

servidores estão afastados

das funções.

De acordo com a secretaria,

os casos são

analisados semanalmente

para reavaliação da

situação local e, se necessário,

seja aplicada a

suspensão de visitas presenciais,

conforme o protocolo

determinado pela

Terceira Fase do projeto

Conexão Familiar.

AÇÕES NA PANDE-

MIA – A SAP informou

que durante a pandemia

do novo coronavírus

passou a intensificar as

medidas de prevenção

para evitar a proliferação

da doença entre servidores

e detentos.

São distribuídas máscaras

de proteção, além

da ampliação dos protocolos

sanitários e de higiene

pessoal. (G1)

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