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Prefeito realiza agenda com
deputado federal e 2 ministros
Itatinga
O prefeito itatinguense,
João Bosco, teve uma
agenda de compromissos
muito proveitosa na última
segunda-feira, dia 15 de
fevereiro, em Bauru. Logo
pela manhã, João Bosco
e o seu vice Paulo Roque
estiveram com o deputado
federal Capitão Augusto
(PL). Em seguida o prefeito
esteve com os ministros,
da Ciência, Tecnologia e
Inovações, Marcos Cesar
Pontes e com o ministro da
Educação Milton Ribeiro.
Os encontros renderam ao
município, emendas no valor
de R$ 350 mil, com o
deputado, além da promessa
de empenho do ministro
da Educação, para a liberação
de uma verba de R$ 1,2
milhões para a construção
de uma creche na Vila dos
Ferroviários. Página 3
Avaré
Jô Silvestre não consegue
reverter a rejeição de suas
contas de 2017 e agora
dependerá da Câmara
O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCE/
SP) publicou a decisão que
negou o recurso e ratificou
a rejeição das contas do prefeito
de Avaré, Jô Silvestre,
relativas ao exercício de
2017. Agora o parecer contrário
à aprovação será encaminhado
à Câmara Municipal
para análise. Caso seja
mantida a decisão, Silvestre
ficará inelegível. Para derrubar
a decisão do TCE, são
necessários 9 votos, ou seja,
Fartura
PLANO
FAMÍLIAWIFI
Página 7
maioria absoluta. Até o momento,
Silvestre tem 7 votos
e, para derrubar o parecer
contrário, terá que fazer com
que 2, dos 6 vereadores considerados
da oposição, sendo:
Marcelo Ortega, Bel
Dadário, Adalgisa Ward,
Hidalgo Freitas, Tenente
Carlão e Luiz Cláudio, votem
a seu favor. As contas
de 2018 também foram rejeitadas,
porém ainda cabem
recursos da decisão.
Página 8
Policial militar vítima
da explosão com
botijões de gás recebe
alta hospitalar
COM
ROTEADOR
INCLUSO
1 9 ,90
mensais
só
R$ 1
Ourinhos
Pesquisadores escolhem a cidade para
sediar o 1º centro de testagem do
Covid-19, na América Latina
Administrado pelo prefeito
Lucas Pocay (PSD),
o município de Ourinhos,
foi escolhido por um grupo
de pesquisadores para
a implantação do primeiro
centro de testagem, na
América Latina, de um
dispositivo que, por meio
da análise de apenas uma
gota de sangue, permitirá
a avaliação dos impactos
da covid-19 em cada paciente.
A iniciativa reúne
INTERNETFIBRAÓTICA
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1499606.7500
Arandu
profissionais do renomado
Imperial College London,
na Inglaterra, da Universidade
de Nebraska, nos
Estados Unidos, e da faculdade
de Medicina da
Unesp em Botucatu, cidade
também situada no interior
paulista. Página 2
Violência doméstica leva
aranduense a prisão
Um homem de 49 anos,
foi preso na noite da última
terça-feira, dia 16 de feve-
reiro, depois de agredir a
esposa, de 48, em Arandu.
As agressões (socos, chutes
e mordidas), ocorreram
no bairro Nascer do Sol.
Página 7
Página 2
O Regional De 14 a 20 de fevereiro de 2021
Ourinhos
Cidade foi escolhida para sediar
o 1º Centro de testagem do
Covid-19, na América Latina
Administrado pelo prefeito
Lucas Pocay (PSD), o
município de Ourinhos, no
interior do Estado de São
Paulo, foi escolhido por
um grupo de pesquisadores
para a implantação do primeiro
centro de testagem,
na América Latina, de um
dispositivo que, por meio
da análise de apenas uma
gota de sangue, permitirá
a avaliação dos impactos
da covid-19 em cada paciente.
A iniciativa reúne
profissionais do renomado
Imperial College London,
na Inglaterra, da Univer-
sidade de Nebraska, nos
Estados Unidos, e da faculdade
de Medicina da
Unesp em Botucatu, cidade
também situada no
interior paulista.
O trabalho do grupo já
é desenvolvido em países
como Polônia, Espanha e
Itália. Em Ourinhos, a coleta
de sangue de dois mil
pacientes da Santa Casa e
do Hospital Covid, todos
maiores de 18 anos, começou
nesta segunda-feira
(15). Os organizadores estimam
que a pesquisa será
finalizada até 2024. Entretanto,
a equipe poderá ter
em mãos os primeiros resultados
até o final de 2021.
“É um grande projeto
e Ourinhos será referência
no mundo todo de enfrentamento
à covid-19 e suas
sequelas. Nós teremos o primeiro
centro de testagem na
América Latina desse moderno
dispositivo que, através
de gotículas de sangue,
fará uma análise completa.
Poderemos melhorar o tratamento
e fazer com que as
pessoas tenham um avanço
no combate às sequelas”,
afirmou o prefeito.
Pocay destacou, ainda,
que a seriedade das decisões
tomadas por sua gestão
no enfrentamento à
doença influenciaram na
escolha do município para
o projeto. “Tudo o que nós
estamos fazendo desde
o início, de forma muito
transparente e responsável,
fez com que Ourinhos
fosse uma referência. Até
hoje mantemos o hospital
de campanha, coisa que
pouquíssimas cidades no
Brasil ainda mantêm.”
Realizado sem qualquer
custo para o município, o
projeto receberá investimento
de cerca de R$ 6,5
milhões. De acordo com o
grupo de pesquisadores, a
coleta de cada amostra de
sangue custará, em média,
US$ 600 e o dispositivo
também permitirá a análise
dos impactos da dengue.
Parceria
A pesquisadora Juliana
Floriano, da Unesp, agradeceu
o apoio que recebeu
de Pocay e da secretária
municipal de Saúde, Cássia
Palhas. Ela ressaltou
a importância da parceria
entre as instituições acadêmicas
e a Prefeitura de Ourinhos.
“As amostras são
muito valiosas para que a
gente possa entender essa
pandemia, mitigar o impacto
dessa doença, trazer
qualidade de vida e diminuir
os custos com saúde
pública”, frisou Juliana.
Além dela, fazem parte
do grupo o brasileiro Carlos
Graeff; os pequisadores
Jiri Adamec e Camila
Braga, que trabalham para
a universidade norte-americana;
e Constanza Emanueli,
profissional da instituição
inglesa. (PSD/SP)
IBGE oferece vagas de trabalho para o censo 2021
O Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística
(IBGE) publicou na quinta-
-feira, dia 18 de fevereiro,
dois editais para contratar
temporariamente 204.307
pessoas para trabalhar na
organização e na coleta do
Censo Demográfico 2021
no país. Em Avaré, são 90
vagas abertas.
De acordo com o IBGE,
as vagas são para os cargos
de recenseador, agente
censitário supervisor
(ACS) e agente censitário
municipal (ACM). As inscrições
para agente censitário
começam nesta sexta-
-feira (19) e vão até 15 de
março. Já para o cargo de
recenseador, as inscrições
serão realizadas de 23 de
fevereiro a 19 de março.
Para a função de recenseador,
o candidato deve
ter nível fundamental completo
e, para ACM e ACS
, ensino médio. No ato da
inscrição, o candidato poderá
escolher a área de
trabalho e em qual cidade
realizará a prova.
A taxa de inscrição para
ACM e ACS é de de R$
39,49, e para recenseador,
R$ 25,77. O pagamento pode
ser feito pela internet ou em
agências bancárias e lotéricas.
Os quadros para distribuição
de vagas estão
disponíveis para consulta
no site do CEBRASPE,
empresa organizadora dos
processos seletivos.
As vagas são temporárias
e os contratos terão
duração prevista de três
meses para a função de recenseador
e cinco meses
para ACM e ACS, podendo
ser renovados de acordo
com as necessidades do
IBGE e a disponibilidade
orçamentária da pesquisa.
Os salários variam de
R$ 1.700 a R$2.100. Para
vagas de nível médio, os
mais bem colocados em
cada município ocuparão
a vaga de ACM, que será
responsável pela coordenação
da coleta do CEN-
SO 2021 no município.
Já o ACS supervisiona as
equipes de recenseadores.
As remunerações são de
R$ 2.100 para ACM e R$
1.700 para ACS, com jornada
de 40 horas semanais,
sendo oito horas diárias.
Além do salário, os
aprovados terão direito a
auxílio-alimentação, auxílio-transporte,
auxílio
pré-escola, férias e 13º
salário proporcionais, de
acordo com a legislação
em vigor e conforme o estabelecido
no edital.
O IBGE também ressalta
que o ideal é que os candidato
se inscrevam para
municípios próximos aonde
moram, uma vez que a
função envolve entrevistas
de moradores e a remuneração
também considera
sua produtividade.
LOCAIS DE PROVA
– Ainda de acordo com o
edital, as provas acontecerão
no dia 18 de abril para
ACM e ACS, e no dia 25
de abril para recenseadores.
Essa diferença de
datas permite ao candidato
participar dos dois
processos seletivos. O
cronograma detalhado
de ambos os processos e
o conteúdo exigido estão
disponíveis nos editais.
O IBGE também informou
que protocolos específicos
contra a Covid-19
serão divulgados detalhadamente
em edital dedicado
aos locais de prova, exigindo
o uso obrigatório de
máscaras, o distanciamento
seguro entre candidatos
e aplicadores de prova, disponibilização
de álcool em
gel em todos os locais de
prova, medidas para evitar
aglomerações e respeito às
legislações locais.
O candidato que descumprir
as medidas de
proteção será eliminado do
processo seletivo e terá sua
prova anulada. (G1)
Agente censitário
supervisor (ACS)
Angatuba: 2
Avaré: 8
Bernardino de Campos: 2
Boituva: 5
Buri: 2
Capão Bonito: 4
Cerqueira César: 2
Cerquilho: 4
Cesário Lange: 2
Conchas: 2
Fartura: 2
Guapiara: 2
Guareí: 2
Itaberá: 2
Itaí: 3
Itapetininga: 12
Itapeva: 1
Itaporanga: 3
Itararé: 5
Laranjal Paulista: 2
Manduri:1
Paranapanema: 2
Pilar do Sul: 2
Piraju: 4
Porangaba: 1
Ribeirão Branco: 2
São Miguel Arcanjo: 3
Sarapuí: 1
Taguaí: 2
Taquarituba: 2
Tatuí: 9
Tietê: 4
Total: 100 vagas
Agente censitário
municipal (ACM)
Águas de Santa Bárbara: 1
Alambari: 1
Angatuba: 1
Arandu: 1
Avaré: 1
Bernardino de Campos:1
Boituva:1
Buri:1
Campina do Monte Alegre:1
Capão Bonito:1
Cerqueira César: 1
Cerquilho: 1
Cesário Lange: 1
Conchas: 1
Fartura: 1
Guapiara: 1
Guareí: 1
Iaras: 1
Itaberá: 1
Itaí: 1
Itapetininga: 2
Itaporanga: 1
Confira o número de vagas:
Itararé: 1
Laranjal Paulista: 1
Manduri:1
Nova Campina: 1
Paranapanema: 1
Pereiras:1
Pilar do Sul: 1
Piraju: 1
Porangaba: 1
Ribeirão Branco: 1
Ribeirão Grande: 1
Riversul:1
São Miguel Arcanjo: 1
Sarapuí: 1
Taguaí: 1
Tapiraí: 1
Taquarituba: 1
Taquarivaí: 1
Tatuí: 2
Tietê: 1
Total: 44 vagas
Recenseador
Águas de Santa Bárbara: 7
Alambari: 5
Angatuba: 23
Arandu: 6
Avaré: 81
Barão de antonina:3
Bernardino de campos:10
Boituva: 52
Bom Sucesso de Itararé: 3
Buri:17
Campina do Monte Alegre:6
Capão Bonito:40
Cerqueira César: 18
Cerquilho: 43
Cesário Lange: 15
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22
E-mail: oregionalj@gmail.com
Conchas: 17
Coronel Macedo: 4
Fartura: 15
Guapiara: 15
Guareí: 14
Iaras: 6
Itaberá: 16
Itaí: 23
Itapetininga:136
Itapeva: 9
Itaporanga: 20
Itararé: 46
Jumirim: 3
Laranjal paulista: 26
Manduri: 9
Nova campina: 8
Óleo: 2
Paranapanema: 18
Pereiras: 8
Pilar do sul: 25
Piraju: 28
Porangaba: 11
Quadra: 4
Ribeirão branco: 14
Ribeirão grande: 7
Riversul: 5
São Miguel arcanjo: 29
Sarapuí: 11
Sarutaiá:3
Taguaí: 12
Tapiraí: 1
Taquarituba: 21
Taquarivaí: 5
Tatuí: 104
Tejupá: 4
Tietê: 37
Timburi: 2
Torre de pedra: 3
Total: 1.050 vagas
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião
CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,
Itaí, Itatinga, Paranapanema.
De 14 a 20 de fevereiro de 2021
O Regional
Página 3
João Bosco esteve reunido
com deputado e ministros
O prefeito itatinguense,
João Bosco, teve uma agenda
de compromissos muito
proveitosa na última segunda-feira,
dia 15 de fevereiro,
em Bauru. Logo pela
manhã, João Bosco e o seu
vice Paulo Roque estiveram
com o deputado federal Capitão
Augusto. Na audiência
com o deputado, o chefe
do executivo itatinguense,
conseguiu a promessa de
emendas parlamentares no
valor de R$ 250 mil para
pavimentação asfálticas e
R$ 100 mil com destinação
a área do Esporte.
“Diante das solicitações
apresentadas, já fica
carimbada essa emenda
impositiva no valor de R$
100 mil, para estar ajudando
na área de esportes da
cidade de Itatinga e também
estarei levando dire-
tamente nas mãos do ministro
do Desenvolvimento
Regional, Rogério Marinho,
o pedido de R$ 250
mil para serem utilizadas
na parte asfáltica do município
de Itatinga. Além
disso vamos estar nos empenhando
para trazer melhorias
para a Vicinal que
liga Itatinga a rodovia Castello
Branco, em especial a
área do acostamento. Estou
ainda, me colocando a disposição
para levar algum
projeto na área da Educação
que por ventura necessitem”,
concluiu o deputo.
Após o encontro com
o deputado, João Bosco
se dirigiu até o aeroporto
da cidade para o segundo
compromisso do dia,
quando se reuniu com o
bauruense, ministro da Ciência,
Tecnologia e Inovações,
Marcos Cesar Pontes
e com o ministro da Educação
Milton Ribeiro.
Na oportunidade, João
Bosco solicitou um especial
apoio do ministro no tocante
a liberação de uma verba
no montante de R$ 1,2
milhões para a construção
de uma creche na Vila dos
Ferroviários. Ficou acertado
o agendamento de uma
audiência entre o prefeito e o
ministro para os avanços no
sentidos de se liberar a verba.
De 14 a 20 de fevereiro de 2021
O Regional
Página 4
Prefeitura municiPal De aranDu
DECRETO Nº 4000/21
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências)
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito Municipal de Arandu, do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reorganizado na forma abaixo, o Conselho Municipal de Saúde:
PRESIDENTE: Luiz Cano Gomes
MEMBROS:
I- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Adilson Francisco Luiz – Titular
Maria Eduarda Pires da Costa Bento – Suplente
II- REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Alda Regina Faria Ribeiro – Titular
Lisiane Borges - Suplente
III- REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DAS UNIDADES BÁ-
SICAS DE SAÚDE
Grasiele Viviane Henrique Vollet– Titular
Marli dos Santos Costa Camargo – Suplente
IV- REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, INDICADOS PELOS
SINDICATOS DE TRABALHADORES, SINDICATOS PATRONAIS, ASSO-
CIAÇÕES E CONSELHO COMUNITÁRIO, ASSOCIAÇÕES DE DOENTES
E DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E OUTRAS ENTIDADES DA SO-
CIEDADE CIVIL REPRESENTATIVAS DE USUÁRIOS.
Moradores dos CDHUS
Luiz Cano Gomes – Titular
Letícia Aparecida Ishii dos Santos – Suplente
Moradores do Nosso Teto
Terezinha Ferreira – Titular
Maria Niusa Alves – Suplente
Moradores do Centro
Laydi Daiani Vieira Carvalho – Titular
Danila Gilza Possolini – Suplente
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em Contrário, em especial o Decreto nº 3859/19 de
03 de Janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Arandu, aos 17 de Fevereiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal De aranDu
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 01/2021
CONTRATADO: AUTO POSTO DE SERVIÇOS CHAPARRAL ARAN-
DU LTDA - EPP, cadastrada no CNPJ sob número 55.719.249/0001-43 .
OBJETO O instrumento contratual objetiva contratação de empresa
para fornecimento de combustível, para abastecimento da frota municipal,
sendo: Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10.
VALOR GLOBAL: R$ 17.595,71 (dezessete mil quinhentos e noventa e
cinco reais e setenta e um centavos).
VIGÊNCIA: até 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.
DATA: 18/01/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO DE CONTRATO
Prorrogação do Contrato nº 15/19
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
Contratada: BANCO DO BRADESCO S.A, INSCRITA NO CNPJ Nº
60.746.948/0001-12.
Objeto: Prorrogação contrato com a instituição financeira para prestação
de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas
municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação de contas por
meio arquivo de valores arrecadados.
BASE LEGAL: Lei e nº 8666/93
Data de Assinatura: 25/11/2020.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO DE CONTRATO
Prorrogação do Contrato nº 16/19
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
Contratada: BANCO SANTANDER (BRASIL), INSCRITA NO CNPJ Nº
90.400.888/0001-42.
Objeto: Prorrogação contrato com a instituição financeira para prestação
de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas
municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação de contas por
meio arquivo de valores arrecadados.
BASE LEGAL: Lei e nº 8666/93
Data de Assinatura: 12/01/2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 175/21 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Dispõe sobre nomeação de GESTOR do Fundo Municipal da Assistência
Social de Arandu).
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito Municipal de Arandu, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ART. 1º - Fica nomeada como GESTORA do Fundo Municipal da Assistência
Social de Arandu CNPJ nº 13.843.393.0001/47:
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ELISANGELA HENRIQUE MEDEIROS
RG: 26.716.791-X
CPF: 262.208.328-92
ART. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,
na data supra.
de 14 a 20 de fevereiro de 2021
O Regional
Página 5
Prefeitura de itatinga
DECRETO N° 2.911,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto n.º 2.545/2018, que “Disciplina a realização de trabalho
extraordinário no âmbito da Prefeitura Municipal de Itatinga”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 2.545, de 03 de julho de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica limitada, para fins de pagamento, a 40 (quarenta) horas
mensais o trabalho em jornada extraordinária a ser realizada pelo servidor
público no âmbito da Prefeitura Municipal de Itatinga.
§ 1.º A autorização acima do limite estabelecido poderá ensejar a aplicação
de medidas administrativas em face do servidor e chefia imediata que
expediu tal autorização, ficando expressamente vedado o pagamento de
horas extraordinárias que porventura excederem ao disposto no caput, devendo
o Departamento de RH e Pessoal proceder de ofício o cumprimento
e imediata comunicação ao Gabinete do Prefeito para abertura de processo
administrativo disciplinar.
§ 2.º É obrigatória a realização de intervalo para almoço de no mínimo
01 (uma) hora, inclusive com a utilização de registro eletrônico, ficando o
registro dispensado apenas quando o interesse público o exigir e devidamente
justificado através de memorandos, planilhas ou atestado de frequência
mensal.
§ 3.º Fica autorizada a flexibilização do intervalo para almoço em caráter
excepcional e mediante ciência da chefia imediata, com os devidos
apostilamentos e comunicações ao Departamento de RH e Pessoal através
de formulários próprios ou por meio do atestado de frequência mensal.
§ 4.º As horas que ultrapassem o disposto no caput deverão ser obrigatoriamente
concedidas em forma de folga em dias ajustados entre a chefia
imediata e o servidor, sempre com a comunicação imediata ao Departamento
de RH e Pessoal para as anotações de praxe.
§ 5.º Deverão as Diretorias Municipais proceder aos ajustes necessários
para o fiel cumprimento do disposto neste decreto, inclusive, se necessário,
a adoção de turnos de trabalho.”
Art. 2.º Fica revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 2.545, de 03 de julho
de 2018, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 11 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.912, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece regras de acesso ao Recanto dos Cambarás, como medida
de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O acesso ao loteamento denominado Recanto dos Cambarás,
fica limitado exclusivamente aos moradores do local, ficando vedada a utilização
do espaço público da área de lazer.
Parágrafo único. Ficam os Departamentos de Vigilância Sanitária e
Guarda Municipal incumbidos de promoverem a efetiva fiscalização e sinalização
das respectivas vias de acesso através de faixas ou banners.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 11 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.913, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Educação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1.º Conforme dispõe o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 1.061, de 22
de julho de 1997, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Educação para o biênio 2020/2022:
- Funcionário Público indicado pela Administração Municipal
Titular: João Rafael Moraes de Oliveira RG n.º 29.046.181-9
Suplente: Ana Teresa Policastro Tobias RG n.º 13.681.746
- Representante dos CEIs
Titular: Luciana de Oliveira Painço Santos RG n.º 40.738.309-8
Suplente: Silmara Cristina da Silva Nunes RG n.º 24.454.549-2
- Representante da Educação Infantil
Titular: Paula da Silva Camargo RG n.º 29.271.735-0
Suplente: Darlene Alves da Silva RG n.º 43.149.566-X
- Representante da Educação Anos Iniciais
Titular: Claudinéa Bellato de Oliveira RG n.º 25.627.560-9
Suplente: Elizabete Cristiane de Oliveira Ripoli RG n.º 23.700.537-2
- Representante da Educação Fundamental Anos Finais
Titular: Sandra Maria Rosa Paixão Gonzalez RG n.º 20.692.115-9
Suplente: Elaine Cristina Dias RG n.º 25.528.360-X
- Representante Membro da Sociedade Civil
Titular: Janaína Fernanda Schmidt Pancione RG n.º 29.350.010-1
Suplente: Renata Cristófalo RG n.º 32.558.435-7
- Representante das Escolas Estaduais
Titular: Rodolfo Luis Paes Fumes RG n.º 29.869.822-X
- Representante das Escolas Particulares
Titular: Adriana Blumer Bicicchi Pellison RG n.º 18.242.390-6
Art. 2.º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal
de Educação não serão remunerados, porém considerados relevantes para
o Município.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2020, ficando revogado o
Decreto n.º 2.590, de 06 de novembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 11 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N° 2.914, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do IPTU e TSU correspondentes
ao exercício de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no “caput” do artigo 28 da Lei Complementar
n.º 33, de 20 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal); e
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n.º 276, de 28 de
novembro de 2018, alterada pela Lei Complementar n.º 281, de 08 de março
de 2019,
DECRETA:
Art. 1.º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e as Taxas de
Serviços Urbanos – TSU, correspondentes ao exercício de 2021, serão lançados
e arrecadados em cota única, ou em 09 (nove) parcelas mensais,
cada uma correspondente a um Documento de Arrecadação Municipal específico,
com as seguintes datas de vencimento:
- Cota única: 15/04/2021; ou
- 1ª parcela: 15/04/2021;
- 2ª parcela: 15/05/2021;
- 3ª parcela: 15/06/2021;
- 4ª parcela: 15/07/2021;
- 5ª parcela: 15/08/2021;
- 6ª parcela: 15/09/2021;
- 7ª parcela: 15/10/2021;
- 8ª parcela: 15/11/2021;
- 9ª parcela: 15/12/2021.
Art. 2.º A Contribuição Voluntária de Proteção a Desastres de que trata
a Lei Complementar n.º 281, de 08 de março de 2019, poderá ser arrecadada
em cota única até o dia 26 de dezembro de 2021.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 12 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 12 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.915, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a homologação de Laudo de Atividade Insalubre de que
trata o parágrafo único do artigo 82 da Lei Complementar n.º 70/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO finalmente, o laudo exarado pelo Médico Perito Dr.
Edmilson Ferreira de Carvalho, nos autos dos Processos n.ºs 9056/2020 e
545/2021; e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 82 da Lei
Complementar n.º 70/2006,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologado o Laudo de Atividade Insalubre de que trata
o parágrafo único do artigo 82 da Lei Complementar n.º 70/2006, correspondente
ao Cemitério Municipal da Saudade, no que concerne as funções
de Auxiliar de Serviços Gerais, Trabalhador Braçal, Coveiro, Limpeza de
Cemitério, Varrição e Coleta de Lixo Urbano, cujo Grau de Exposição corresponde
a 40% (quarenta por cento).
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 15 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.916, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção
de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e revoga o Decreto n.º
2.900/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para
Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março
de 2020;
CONSIDERANDO que a nova variante do Coronavírus já está em nossa
região, mais precisamente nas cidades de Jaú e Araraquara;
CONSIDERANDO que nos municípios de Botucatu e Avaré, os comércios,
igrejas, bares, lanchonetes e academias estão autorizados a funcionar
seguindo protocolos legais;
CONSIDERANDO que os moradores de Itatinga estão se dirigindo aos
municípios de Avaré e Botucatu para efetuarem suas compras, deixando de
movimentar a economia local, podendo inclusive importar a nova variante
do coronavírus;
CONSIDERANDO que tal flexibilização nos municípios de Avaré e Botucatu
está ocorrendo há mais de uma semana, sem nenhuma providência
que se tenha conhecimento por parte dos órgãos de controle,
DECRETA:
Art. 1.º A partir do dia 17 de fevereiro de 2021, o funcionamento dos
estabelecimentos no município de Itatinga, deverá respeitar as recomendações
do Comitê de Contingência para Coronavírus de Itatinga, a saber:
§ 1.º Entende-se por protocolos gerais e setoriais específicos, todos
aqueles recomendados pelo Ministério da Saúde concernente a respectiva
atividade, em especial, o uso de máscaras de proteção facial, disponibilização
de álcool em gel (70%), e distanciamento de 2,00 metros entre pessoas.
§ 2.º As atividades e serviços classificadas como essenciais encontram-se
disciplinadas no Decreto Federal n.º 10.282/2020 e suas respectivas alterações.
Art. 2.º Sem prejuízo do estabelecido pelo artigo 1.º, continua proibido
qualquer tipo de aglomeração em vias e praças públicas entre às 20h e 04h.
Art. 3.º Permanece a determinação do uso obrigatório de máscaras de
proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, no âmbito do
Município de Itatinga, seja nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos
os bens de uso comum da população, seja no interior de estabelecimentos
que executem atividades essenciais ou não essenciais, ou seja em
repartições públicas municipais.
Art. 4.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar
em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará,
podendo, também, o responsável responder por medidas cíveis e criminais
cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado
neste Decreto por meio do DISQUE DENÚNCIA, através do telefone
(14) 99736-4788, bem como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br,
auxiliando a Administração Pública Municipal a fiscalizar o seu cumprimento.
Art. 6.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância
Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se
valer de apoio da Guarda Municipal para fiel observância.
Art. 7.º Além do disposto no artigo 4.º, a não observância dos protocolos
específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações
federal, estadual e municipal, e será punida, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, conforme
o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei n.º
10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.
Art. 8.º Fica revogado o Decreto n.º 2.900, de 22 de janeiro de 2021.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo
todas as medidas serem revistas a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 16 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.° 2.917, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Superávit
Financeiro na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa
do exercício de 2021, conforme especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso I, § 1o do
artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDE-
RANDO a Lei Municipal n.º 2.279 de 03 de dezembro de 2020;
Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento
programa do exercício de 2021, Créditos Adicionais Suplementares por Superávit
Financeiro, nos termos do artigo 41, inciso I, c.c. os termos do artigo 43, §
1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias, conforme abaixo:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.21.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.21.01 – GABINETE E DEPENDÊNCIAS
08.2440041.2110 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE – FUNDO SOC. DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBIÇÃO GRATUITA
FONTE 01 – TESOURO
D.R – 110.00
TOTAL.................................................................................R$ 10.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.24.00 – DIR. GERAL DE OBRAS, SERV., TRANSP. E INFRAESTRUTURA
02.24.01 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, PÚBLICOS E INFRA-
ESTRUTURA
15.4510046.2077 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA E DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 – TESOURO
D.R – 100.05
TOTAL.................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2.º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos pelo
artigo anterior, será por:
I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 41, inciso I, c.c. os termos
do artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3.º As respectivas alterações serão atualizadas nos anexos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual –
PPA, sendo executada no presente exercício financeiro.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 16 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura de itatinga
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
Ratificado o processo licitatório que tem como objeto a aquisição de refletores
de estrada e cola para tachão para a Diretoria de Trânsito do Município de
Itatinga, em favor de GABRIEL RODRIGUES FIUSA MEI. Data de assinatura:
11/02/2021. Valor Global: R$ 15.975,00. PRAZO: 120 DIAS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2020
Ratificado o processo licitatório que tem como objeto a contratação de empresa
prestadora de serviços de prevenção e controle de acesso, no serviço de acolhimento
para moradores de rua, que o Município aderiu em caráter emergencial
conforma determinado na portaria nº 69 de 14 de maio de 2020, em favor de
REGINA NUNES INOUE 28082777842. Data de assinatura: 03/02/2021. Valor
Global: R$ 15.000,00. PRAZO: 05 meses.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021; PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
Homologado o processo licitatório que tem como objeto REGISTRO DE PRE-
ÇOS para eventual aquisição de MATERIAL DE ESCRITÓRIO para todos os
departamentos e diretorias da Prefeitura Municipal de Itatinga, em favor de:
GARROTE E DA SILVA LTDA EPP, CNPJ n°. 04.495.336/0001-23, sediada
à Rua 13 de maio nº 574, Centro, Piraju/SP, CEP: 18.800-001. Vencedora dos
itens cota exclusiva: 2,3,4,5,6,7,13,15,17,20,21,25,28,29,37,38,49,57,58,60,65.
MARIA IRENE BUSO DA SILVA ME, CNPJ n°. 07.892.715/0001-45, sediada à Rua
Dr. Francisco Ferreira da Rosa nº 691, Jardim Santa Lina, Limeira/SP, CEP: 13.480-500.
Vencedora dos itens cota exclusiva: 45. Cota reservada: 66 e cota principal: 69
JOÃO GABRIEL GONÇALVES PASSINI, CNPJ n°. 39.493.769/0001-24,
sediada à Rua Araraquara nº 78, Sala 03, Jardim Paulista, Barueri/SP, CEP:
06.447-130. Vencedora dos itens de cota exclusiva: 1,9,11,12,18,30,31,32,33,34
,35,36,43,44,47,53,54,55,56,61,62,63,67,68.
WR DE CARVALHO JUNIOR COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ n°.
21.796.793/001-77, sediada à Avenida Vinte e Seis de Março nº 1399, Centro,
Barueri/SP, CEP: 08.562-140. Vencedora dos itens de cota exclusiva: 8,10,14,1
6,19,22,23,24,26,39,40,41,42,46,48,50,51,52,59,64.
Data de assinatura: 10/02/2021. Valor Global: R$ 267.532,10. PRAZO: 12 meses.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2021; PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
Homologado o processo licitatório que tem como objeto REGISTRO DE PRE-
ÇOS para eventual aquisição de PLACAS DE SINALIZAÇÃO para o Município
de Itatinga e diretorias da Prefeitura Municipal de Itatinga, em favor de:
SIMONE AMADEU DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.735.711/0001-70, situado
na Rua Carmem Serralvo Peregrino Silva, 188- Vila Sevilha- TUPÃ-SP. CEP: 17.600-
000. Vencedora dos itens cota exclusiva: 01; cota reservada: 02 e cota principal 05.
FAGNER DANILO DE SOUZA ME, inscrita no CNPJ nº 30.315.751/0001-68,
situado na Rua Antonio Marson, 101- Vila São Domingos, Itatinga/SP. CEP:
18.690-000. Vencedora dos itens cota reservada: 03 e cota principal: 06.
GABRIEL FIUSA 57963548847, inscrita no CNPJ nº 37.412.526/0001-99, situado
na Rua Alameda Jair Martins Siqueira nº 169 – Centro – Guareí/SP. CEP:
18.250-000. Vencedora dos itens cota reservada: 04 e cota principal: 07.
Data de assinatura: 09/02/2021. Valor Global: R$ 216.775,00. PRAZO: 12 meses.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2021; PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
Homologado o processo licitatório que tem como objeto REGISTRO DE PRE-
ÇOS para eventual aquisição de material de enfermagem para a Prefeitura de
Itatunga, em favor de:
HOSPILAR COM. MAT. MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ
sob nº. 26.234.900/0001-97, com sede à Rua 29, nº 2150, Jardim São Paulo II,
Rio Claro/SP, CEP: 13.503-151. Vencedora dos itens cota exclusiva: 1,3,13,16,
21,26,40,43,49,50,51,52,71,73,93,94,99,100,101,102,103,105,109,110,113,114
,116,118,119,125,126,129. Cota reservada: 90.
NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ
sob o n°. 12.095.582/0001-16, com sede à Rua Castro, 145- Vila Vera Cruz- APU-
CARANA-PR CEP: 86.804-290. Vencedora do item cota exclusiva: 98.
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.063.331/0001-21,
com sede à Rua 25, nº. 1908- Jardim São Paulo- RIO CLARO-SP CEP: 13.503-
010. Vencedora dos itens: 135,136,137,138,139.
SOMÉDICA CIRÚRGICA RIO PRETO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº.
17.581.504/0001-45, com sede à Rua Voluntários de São Paulo nº 3245, Centro,
São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-200. Vencedora dos itens cota reservada:
91 e cota principal: 140.
MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº. 25.463.374/0001-74, sediada à Rua Gouber Pinto Dionis n 55 – CIC,
Curitiba/PR, CEP: 81.460-140. Vencedora dos itens cota principal: 134.
MMH MED COMÉRCIO DE PROUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ
sob nº. 21.484.336/0001-47, sediada à Rua Jalbas Rodrigues Alves nº 356, Vila
Santa Izabel, CEP: 87.080-40. Vencedora dos itens da cota exclusiva: 4,10,17,1
8,21,22,23,24,25,32,33,34,35,36,37,41,42,46,48,55,56,77,78,85,88,89,121,122.
Cota reservada: 2. Cota principal: 133.
BELCHER FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
14.146.456/001-79, sediada à Rua Rodolfo Cremm nº 21102, Gleba Patrimônio Maringá,
Maringá/PR, CEP: 87.070-792. Vencedora dos itens cota exclusiva: 44,45,112.
Data de assinatura: 16/02/2021. Valor Global: R$ 1.047.584,50. PRAZO: 12 meses.
Página 6 O Regional De 14 a 20 de fevereiro de 2021
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 151/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2020 - DIFE-
RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de PNEUS para utilização
nos veículos da frota municipal de Itatinga, conforme especificações constantes
do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDEN-
CIAMENTO: até 04/03/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS:
04/03/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.
itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove
de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800
ramal 218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA. PRO-
CESSO Nº. 27/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2021 - OBJETO: Contratação
de empresa para prestação de serviços de transporte, distribuição e
entrega da Merenda Escolar do Município de Itatinga, com fornecimento de
veículo apropriado, combustível e mão de obra, conforme especificações constantes
do anexo I do presente edital.. ENTREGA DOS ENVELOPES E CRE-
DENCIAMENTO: até 05/03/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS:
05/03/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.
itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de
Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal
218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 21/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2021 - DIFE-
RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Dietas e Fórmulas
Infantis para Diretoria de Saúde do Município de Itatinga, conforme
especificações constantes do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS EN-
VELOPES E CREDENCIAMENTO: até 08/03/2021, às 09:15; ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 08/03/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMA-
ÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de
Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone
(14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
Prefeitura municiPal De itatinga
LEI N.º 2.286, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui Políticas Públicas para as mulheres no âmbito do município
de Itatinga. – (“Programa Municipal de Políticas para as Mulheres”).
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexsandra Faria, Fernanda
Honório e Leonardo Zanardo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do município Itatinga, o “Programa
Municipal de Políticas para as Mulheres”, de caráter contínuo e ininterrupto,
voltado à garantia de políticas e mecanismos constitucionais que fomentem
a igualdade para mulheres no âmbito público e privado.
Art. 2.º Serão diretrizes do “Programa Municipal de Políticas para as
Mulheres” de Itatinga:
I – o entendimento de que as políticas públicas devem prever o cumprimento
dos programas, projetos e ações que obtenham a equidade para
as mulheres;
II – a participação e representação política equilibrada de mulheres e
homens;
III – a promoção da igualdade de acesso e fruição dos direitos sociais
para as mulheres;
IV – o direito à proteção da saúde, com incentivo à revisão de protocolos
a fim de que seja respeitada a diversidade sexual, com especial atenção
aos direitos sexuais e reprodutivos;
V – o acesso a todos os níveis de educação de qualidade e não sexista;
VI – o estabelecimento de direitos de conciliação da vida profissional,
pessoal e familiar, a serem exercidos em regime de corresponsabilidade.
Art. 3.º O “Programa Municipal de Políticas para as Mulheres” será norteado
pelos seguintes princípios:
I – igualdade de oportunidades;
II – igualdade de tratamento;
III – equidade;
IV – respeito à dignidade da pessoa humana;
V – universalidade;
VI – transversalidade.
Art. 4.º A política municipal em matéria de igualdade para as mulheres
deverá estabelecer as ações tendentes à obtenção da igualdade substantiva
no âmbito econômico, político, social, cultural e ambiental.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 12 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 12 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
LEI N.º 2.287, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Animal Amigas
do Paschoal (APAAP).
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Fernanda Honório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, no município de Itatinga, a
“ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL AMIGAS DO PASCHOAL (APA-
AP)”, inscrita com o CNPJ n.º 39.520.921/0001-10, situada na Rua Nove de
Julho, 641, centro, Itatinga-SP.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 12 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 12 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura municiPal De aranDu
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
DE CONTRATO
PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº. 57/20
TOMADA DE PREÇOS Nº 04 /20
PROCESSO Nº.: 54/20
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATADO: OURIPAV PAVIMENTAÇÃO EIRELI - ME inscrita no
CNPJ nº 31.318.565/0001-45.
OBJETO: A Prorrogação Da contratação de empresa. Objetivando
a adequação de Estrada Vicinal Rural Pavimentada com Obras de Recapeamento
e Tapa Buracos, conforme especificações técnicas da Planilha
Orçamentaria, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, anexos
no Edital, Proposta Cadastrada o SICONV 035130/19, CONTRATO E Repasse
nº 896919/20.
VIGÊNCIA: até 13 de maio de 2021.
DATA: 12/02/2021
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal De aranDu
AVISO DE EDITAL
REPETIÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO Nº 11/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/21
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PRE-
ÇOS para aquisição e fornecimento de frutas, verduras e legumes de acordo
com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses.
Conforme as especificações e quantidades constantes da Relação dos
Itens da Licitação e Termo de Referência e (anexo), do presente edital, de
acordo– Modelo de Proposta e Especificação do objeto.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ABERTURA: 04 de março de 2021
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Arandu, sito a Rua Dezenove de Março,
480 – Centro – Arandu/SP.
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)
3766-9022 ou na Rua Dezenove de Março, 480 – Centro – Arandu/SP.
Arandu, 19 de fevereiro de 2021.
ROSELI DA SILVA SOUZA
Presidente da CPJL
Prefeitura municiPal De itatinga
PORTARIA N.º 095,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza a servidora municipal Renata Silva de Oliveira a dirigir veículos
de propriedade da municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – AUTORIZAR, a servidora RENATA SILVA DE OLIVEIRA, RG n.°
45.041.744 – SSP/SP, CPF n.° 369.347.188-60, CNH Registro n.° 04116627971
– Cat. AB, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO AGRÔ-
NOMO, a dirigir veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal
de Itatinga, respeitando-se a categoria da respectiva Carteira Nacional de Habilitação
– CNH e conforme as necessidades dos serviços.
II – CIENTIFICAR, a servidora autorizada pela presente Portaria, que
as multas impostas por infrações de trânsito, de estacionamento de parada
e demais multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997) e suas alterações, quer em rodovias ou no
perímetro urbano, serão de sua inteira responsabilidade.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 12 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 12 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 096, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Retifica o inciso I da Portaria n.º 095/2021, que “Autoriza a servidora
municipal Renata Silva de Oliveira a dirigir veículos de propriedade da municipalidade”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – RETIFICAR o inciso I da Portaria n.º 095, de 12 de fevereiro de 2021,
passando o aludido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“I – AUTORIZAR a servidora RENATA SILVA DE OLIVEIRA, RG
n.° 45.041.744-X – SSP/SP, CPF n.° 369.347.188-60, CNH Registro n.°
04116627971 – Cat. AB, ocupante do cargo de provimento em comissão
de ORIENTADOR EDUCACIONAL, a dirigir veículos automotores de propriedade
da Prefeitura Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria da
respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH e conforme as necessidades
dos serviços.”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 15 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 097, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Departamento de RH e Pessoal a efetuar a convocação de
01 (um) candidato aprovado no Concurso Público – Edital n.º 001/2019,
para o provimento do cargo de Professor de Educação Básica I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a vacância de um cargo de provimento efetivo de
Professor de Educação Básica I, decorrente do desligamento da servidora
Eugênia Aparecida Antunes Campinas,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR o Chefe do Departamento de RH e Pessoal, a efetuar
a convocação de 01 (um) candidato aprovado no Concurso Público – Edital
n.º 001/2019, homologado nos termos do Decreto n.º 2.809/2020, obedecendo
a ordem de classificação final, para o provimento do cargo de Professor
de Educação Básica I.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 16 de fevereiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura municiPal De itatinga
TERMO DE REVOGAÇÃO
JOÃO BOSCO BORGES, Prefeito Municipal de Itatinga,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei e, em conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei Federal
nº. 8.666/93, REVOGA o Processo Licitatório Nº. 133/2020, na modalidade
Pregão Presencial Nº. 46/2020, que tem como objeto a Aquisição
de Equipamentos Odontológicos, sendo a vencedora deste certame a
empresa LUIZ ANDRE LEITE NETO SUPRIMENTOS ME, visto que os
valores do referido processo ficaram acima do estimado.
Itatinga, 20 de novembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal De aranDu
TERMO DE HOMOLOGAÇAO
Processo Licitatório nº 07/21
Pregão Presencial nº 05/21
Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu
Vencedor: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ
nº 34.257.836/0001-98.
Objeto Aquisição de gêneros alimentícios para a Cozinha Piloto para
preparação da Merenda Escolar das Escolas do município e do hospital
municipal e Casa Transitória, mediante ao sistema de Registro de preços,
conforme Termo de Referencia e modelo proposta anexo ao edital.
VALOR GLOBAL: R$ 169.305,23 (cento e sessenta e nove mil, trezentos
e cinco reais e vinte e três centavos)
Base legal: Leis nº 8.666/93
Prefeitura Municipal de Arandu, 12 de Fevereiro de 2021.
FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal De aranDu
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 03/2021
CONTRATADO: 03 GESTÃO AMBIENTAL – EIRELI - EPP inscrita no
CNPJ sob nº 02.456.361.0001-72.
OBJETO A presente licitação tem como objeto contratação de empresa
especializada para realização de serviços de coleta, transporte e destinação
final, de todo Resíduo do Serviço de Saúde – RSS produzido no Município de
Arandu, classificados nos Grupos “A”, “B” e “E”, da Resolução CONAMA nº 358,
de 29 de abril de 2005, observadas as disposições da Resolução RDC nº 306,
de 07 de dezembro de 2004, bem como às demais normas e regulamentos
sanitários, ambientais e técnicos, aplicáveis sobre o desempenho dessas atividades,
de acordo com a especificação do termo de referencia anexo ao edital.
VALOR GLOBAL: R$ 18.816,00 (dezoito mil oitocentos e dezesseis reais).
VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.
DATA: 10/02/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 06/2021
CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 34.257.836/0001-98
OBJETO Aquisição de coxa e S/coxa, peito de frango, linguiça para a
Cozinha Piloto preparação da Merenda Escolar das Escolas do Município e
Hospital Municipal e Casa Transitória mediante ao Sistema de Registro de
Preços, CONFORME ESPECIFICAÇÃO Termo de referencia e anexo.
VALOR GLOBAL: R$ 76.153,40 (setenta e seis mil e cento e cinquenta
e três reais e quarenta centavos)
VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.
DATA: 18/02/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 05/2021
CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 34.257.836/0001-98
OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios para a Cozinha Piloto para
preparação da Merenda Escolar das Escolas do município e do hospital municipal
e Casa Transitória, mediante ao sistema de Registro de preços, conforme
Termo de Referencia e modelo proposta anexo ao edital.
VALOR GLOBAL: R$ 169.305,23 (cento e sessenta e nove mil, trezentos
e cinco reais e vinte e três centavos)
VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.
DATA: 18/02/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 02/2021
CONTRATADO: RL REMOÇOES E LOCAÇOES EIRELI, INSCRITA
NO CNPJ Nº 28.240.506/0001-97.
OBJETO A presente licitação tem como objeto contratação de empresa
especializada em transporte de resíduos, “classe II”, e locação de caixa estacionarias
para armazenar os resíduos, gerados no Município de Arandu, de acordo
com as especificações do Termo de Referência, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme as especificações e quantidades constantes da Relação dos
Itens da Licitação e Termo de Referência e (anexo), do presente edital.
VALOR GLOBAL: R$ 128.400,00 (cento e vinte oito mil, quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.
DATA: 05/02/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 04/2021
CONTRATADO: TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS – LTDA
inscrita no CNPJ sob nº 45.876.059/0001-86.
OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa
especializada para confecção de carnês para cobrança do IPTU 2021, 12
laminas papel branco 75grs + 01 capa papel 4X4 + 01 contra capa papel 90
grs 4x4 cores, impressão laser p&b, formato impresso 99x210mm (3 por folha
A-4), personalizadas com layout a ser definido pela Prefeitura Municipal.
VALOR GLOBAL: R$ 8.970,00 (oito mil novecentos e setenta reais).
VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.
DATA: 15/02/2021.
De 14 a 20 de fevereiro de 2021
O Regional
Página 7
Fartura
PM ferido em explosão de
gás recebe alta hospitalar
O último policial militar
que estava internado depois
de ficar ferido na explosão
de uma casa, em Fartura,
recebeu alta na última
terça-feira, dia 16 de fevereiro.
Adriano Donizeti
Modesto estava no Hospital
Padre Albino, unidade
médica especializada em
queimados de Catanduva.
Ele e outros cinco
policiais atendiam uma
ocorrências e tentavam
deter um homem, quando
a casa explodiu. Segundo
a polícia, o morador causou
a explosão com combustível
e três botijões de
gás, por motivos de ciúme
da companheira.
O autor da explosão,
Eric Lovison está preso
no Centro de Detenção
Provisória (CDP) de Cerqueira
César.
EXPLOSÃO – De
acordo com a Polícia Militar,
o morador deixou
três botijões de gás abertos
dentro da residência para
ameaçar a companheira,
que acionou a PM. A mulher
não estava na casa no
momento da explosão.
Policiais que atendiam
o chamado de tentativa de
homicídio foram até o local
e chamaram pelo morador,
mas ninguém atendeu.
Os PMs entraram na
casa, quando houve a explosão.
“Com a autorização
da esposa, os policiais
teriam entrado na residência
e ele teria incendiado,
teria havido uma explosão,”
relata a delegada. O
morador fugiu para o quintal
e não ficou ferido. Ele
foi capturado pela polícia.
Um vídeo enviado à redação
da TV TEM mostra
o momento em que a casa
explodiu. Nas imagens, dá
para ver o momento em
que um policial passou na
frente da casa e ocorreu a
explosão. A moradora que
registrou a ação se assustou
e gritou.
Além dos três botijões,
o homem ainda usou um
galão com 20 litros de gasolina,
de acordo com o
boletim de ocorrência.
O homem que foi preso
por explodir a própria casa
com seis policiais militares
no interior do imóvel chegou
a postar vídeos que mostravam
a preparação para o
crime na internet. Os PMs
ficaram feridos, sendo três
deles em estado grave. (G1)
Homem é preso após agredir
esposa com socos e chutes
Arandu
Um homem de 49 anos,
foi preso na noite de terça-
-feira, dia 16 de fevereiro,
depois de agredir a esposa,
Cerqueira César
de 48, em Arandu. Segundo
a Polícia Militar, ele
será investigado pelos crimes
de violência doméstica,
Toque de recolher é
prorrogado por mais
2 finais de semana
A Prefeitura de Cerqueira
César prorrogou o
toque de recolher na cidade.
Segundo a prefeitura,
a medida impede que moradores
permaneçam nas
ruas entre 22h e 6h, nas
sextas, sábados e domingos
dos próximos dois finais
de semana.
Equipes da Vigilância
Epidemiológica e
Polícia Militar farão a
fiscalização na cidade e
vão orientar a população
sobre a Covid-19.
Em Cerqueira César, o
toque de recolher já estava
valendo desde o dia 29
de janeiro e seria encerrado
em 14 de fevereiro.
Contudo, o decreto foi
prorrogado pelo Executivo
até o final do mês.
Conforme o Executivo,
ninguém foi autuado desde
o início desta medida.
(Site: AVV)
lesão corporal e ameaça.
Conforme a PM, moradores
acionaram a corporação
depois que o homem
agrediu a esposa em
uma rua do bairro Nascer
do Sol. A vítima foi socorrida
e levada para a casa
de uma vizinha até que a
equipe chegasse.
À polícia, ela relatou que
havia sido agredida com
socos, mordidas e pontapés
pelo marido. Ele foi preso
em flagrante. (G1)
Águas de Santa Bárbara
Doses da coronavac são descartadas
após moradores não irem a vacinação
A Secretaria de Saúde
de Águas de Santa
Bárbara informou na
última terça-feira, dia
16 de fevereiro, que
duas doses da vacina
CoronaVac precisaram
ser descartadas depois
que dois moradores
convocados para serem
vacinados contra a Covid-19
não compareceram.
De acordo com a
pasta, isso aconteceu
porque cada frasco possui
10 doses, que devem
ser aplicadas em
um prazo de 8 horas
depois de aberto.
Como não conseguiu
chamar outras duas pes-
soas para serem vacinadas
com essas doses, as
duas doses foram descartadas.
A Secretaria
de Saúde não informou a
data. (Site: AVV)
Página 8 O Regional
De 14 a 20 de fevereiro de 2021
TCE mantém rejeição das contas
de Jô Silvestre do ano de 2017
O Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo
(TCE/SP) publicou a decisão
que negou o recurso
e ratificou a rejeição
das contas do prefeito
de Avaré, Jô Silvestre,
relativas ao exercício de
2017. Ainda em 2021, o
parecer contrário à aprovação
será encaminhado
à Câmara Municipal para
análise. Caso seja mantida
a decisão, Silvestre ficará
inelegível.
No acordão publicado
no dia 13 de fevereiro, assinado
pelos conselheiros
Edgard Camargo Rodrigues
(presidente) e Renato
Martins Costa (relator),
destacou-se que o pedido
de reexame das contas foi
analisado, porém, “considerando
que as razões
apresentadas não se mostraram
suficientes para
abalar os fundamentos da
decisão, negar-lhe provimento,
ficando mantido,
integralmente o parecer”
desfavorável.
Nas contas de 2017, foram
verificadas diversas
irregularidades. Em sua
defesa, Silvestre alegou
que “a grave crise financeira,
com queda de arrecadação,
fez com que a
administração se concentrasse
nos investimentos
para manutenção dos ser-
PLANO
FAMÍLIAWIFI
viços essenciais à saúde,
ensino e saneamento”.
Porém, o TCE destacou
ainda que a dívida da
Prefeitura com o Instituto
de Previdência Municipal
fez com que Avaré perdesse
o Certificado de Regularidade
Previdenciária
(CRP). “Tal conduta não
se coaduna com a responsabilidade
na gestão fiscal,
além de colocar em risco
os futuros compromissos
do Órgão Previdenciário
com seus aposentados
e pensionistas, comprometendo
gestões futuras.
Ademais, desde 2016, o
Município de Avaré não
possui Certificado de Regularidade
Previdenciária,
encontrando-se sob as vedações
do artigo 7º da Lei
nº 9.717/98, incluindo, a
suspensão de transferências
voluntárias da União”.
Além de emitir parecer
desfavorável as contas
de 2017 de Jô Silvestre, o
conselheiro relator, Renato
Martins da Costa, recomendou
que o prefeito: assegure
o adequado funcionamento
do Sistema de Controle Interno;
aperfeiçoe o Planejamento
Municipal; promova
o adequado equilíbrio das
contas públicas, de modo a
eliminar o déficit financeiro;
dê cumprimento à ordem
cronológica de pagamentos;
COM
ROTEADOR
INCLUSO
1 9 ,90
mensais
só
R$ 1
regularize as impropriedades
identificadas quando da
realização das Fiscalizações
Ordenadas sobre a Gestão
do Patrimônio Público (frota),
Almoxarifado e Obras
Públicas; efetue a correta
contabilização do saldo
de precatórios no Balanço
Patrimonial em atendimento
aos princípios
da transparência e da evidenciação
contábil e estabeleça
limite para abertura
de créditos adicionais.
O TCE recomentou ainda
que a Prefeitura: adote
medidas eficazes para melhorar
os Índices de Eficiência
da Gestão Municipal
– IEGM, especialmente
quanto aos indicadores
que obtiveram conceito
C+ = “Em fase de adequação”
e C = “Baixo Nível de
Adequação”; aperfeiçoe o
controle sobre a jornada de
trabalho dos médicos; providencie
o Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros
– AVCB para as Unidades
Básicas de Saúde; divulgue
na página da Prefeitura, de
forma atualizada, todos os
demonstrativos relacionados
ao caput, do artigo 48
da Lei de Responsabilidade
Fiscal; alimente o Sistema
AUDESP com dados
fidedignos, em atenção
aos princípios da transparência
e da evidenciação
contábil; e observe as Instruções
nº 02/16, no que
concerne ao prazo para o
envio de documentos ao
Tribunal de Contas.
CÂMARA – Com o
pedido de reexame negado,
o parecer desfavorável
agora segue para a Câmara
Municipal. Para derrubar
Cerqueira César
INTERNETFIBRAÓTICA
+
Após denúncias de
possíveis casos positivos
de Covid-19 na penitenciária
de Cerqueira César,
a SAP informou que, desde
o dia 11 de fevereiro,
realiza uma testagem em
massa nos detentos para
identificar casos ativos
de coronavírus.
AssinepeloWhatsApp
1499606.7500
a decisão do TCE, são necessários
9 votos, ou seja,
maioria absoluta.
Até o momento, Silvestre
tem 7 votos e, para
derrubar o parecer contrário,
terá que fazer com que
2, dos 6 vereadores considerados
da oposição, sendo:
Marcelo Ortega, Bel
Dadário, Adalgisa Ward,
Hidalgo Freitas, Tenente
Carlão e Luiz Cláudio, votem
a seu favor.
Além das contas de
2017, o prefeito Jô Silvestre
também teve as contas
de 2018 rejeitadas, porém
cabem recursos da decisão.
(Site: AVV)
Funcionários e presos testam positivo
para o Covid-19 na Penitenciária
De acordo com a Secretaria
da Administração
Penitenciária, os
presos que se infectaram
pela doença estão isolados
dos demais e estão
recebendo o tratamento
de saúde necessário no
setor de enfermaria.
Informou ainda que
nenhum deles está com
o modo grave da Covid-19
e apresentam
apenas sintomas leves.
Além dos presos, dois
servidores estão afastados
das funções.
De acordo com a secretaria,
os casos são
analisados semanalmente
para reavaliação da
situação local e, se necessário,
seja aplicada a
suspensão de visitas presenciais,
conforme o protocolo
determinado pela
Terceira Fase do projeto
Conexão Familiar.
AÇÕES NA PANDE-
MIA – A SAP informou
que durante a pandemia
do novo coronavírus
passou a intensificar as
medidas de prevenção
para evitar a proliferação
da doença entre servidores
e detentos.
São distribuídas máscaras
de proteção, além
da ampliação dos protocolos
sanitários e de higiene
pessoal. (G1)