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Página 2 A VOZ DO VALE De 28 de março a 1 abril de 2021

Comércio não essencial já

funciona normalmente em Avaré

Após a derrubada do veto

do prefeito a lei que permite

a reabertura do comércio

na cidade, os comerciantes

puderam voltar a atender

presencialmente na quarta-

-feira, dia 31 de março.

A nova medida permite

que qualquer tipo de comércio

passe a funcionar

de segunda a sexta-feira,

das 9h às 18h, e aos sábados,

das 9h às 17h. A

norma também vale para

restaurantes, salões de beleza

e academias.

De acordo com a Prefeitura,

o projeto de lei

apresentado pelos vereadores

chegou a ser vetado

pelo prefeito João Silvestre

(PTB). Apesar disso, por se

tratar de um projeto que teve

aprovação unanimidade nos

votos, a medida foi autorizada

pelos vereadores.

Além disso, a decisão do

Legislativo contraria as normas

previstas pela fase emergencial

do Plano SP, que

permite apenas a abertura dos

serviços considerados essenciais

em todo o estado.

Em nota, a Secretaria

de Desenvolvimento Regional

do Estado de São

Paulo disse que, de acordo

com o Supremo Tribunal

Federal (STF), as normas

estipuladas pelos municípios

não devem ser mais

flexíveis que as decisões

tomadas pelo Plano SP.

As cidades que não cumprirem

com as normas de

São Paulo estarão sujeitos

a uma autuação do Governo

do Estado e, futuramente,

a uma punição por parte

do Ministério Público.

A TV TEM entrou em

contato com o Ministério Público

de São Paulo, mas não

obteve retorno sobre o caso.

Avaré pertence ao Departamento

Regional de

Saúde (DRS) de Bauru,

que segue com medidas

mais restritivas de isolamento

do Plano SP desde

o dia 11 de março. Até esta

quarta-feira (31), o município

contabilizou 4.670

casos e 89 mortes em decorrência

da Covid-19.

Com informações do G1

MPE opina pela improcedência da

denúncia sobre “laranjas” na eleição em Avaré

EXCLUSIVO

O A Voz do Vale teve

acesso, com exclusividade,

do parecer do Ministério

Público Eleitoral (MPE) sobre

a denúncia de utilização

de “laranjas” pelo partido

Cidadania nas eleições municipais

de 2020 em Avaré.

O promotor Marcos Vieira

Godoy opinou pela improcedência

da ação movida

por Moacir Lima.

O promotor do MPE

destacou, em seu parecer,

que o eleitorado brasileiro

é composto, majoritariamente,

por mulheres,

conforme dados divulgados

pelo Tribunal Superior

Eleitoral. “Contudo, as casas

legislativas apresentam

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME

Inscr. Municipal 29.187 CNPJ: 29.172.463/0001-12

E-mail: avozdovale@avozdovale.com.br

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REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - CEP 18700-010 - Avaré/SP

DIRETOR RESP.: Kauan Vieira Aires

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião

CIRCULAÇÃO: Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira

César, Holambra II, Iaras, Itaí, Itatinga e Paranapanema.

ínfimo percentual de parlamentares

do gênero feminino.

Tal situação levou

o legislador a adotar uma

série ações afirmativas, a

fim de dar cumprimento

do decidido na IV Conferência

Mundial Sobre a

Mulher, realizada entre 4

a 15 de setembro de 1995.

A lei passou a estabelecer

percentuais mínimos por

gênero para as candidaturas

proporcionais e reservando

valores para a formação

política feminina”.

No parecer, o promotor

chega a citar que partidos

políticos registram candidaturas

fraudulentas. “…

porém levou os partidos

políticos a, em alguns casos,

registrar candidaturas

femininas fraudulentas, a

fim de atingir ao dispositivo

legal supracitado, o que foi

enquadrado pela jurisprudência

do TSE como forma

de abuso do poder político”.

Porém, para o promotor,

é necessária a demonstração

de intenção de fraude,

o que, segundo ele, não teria

ocorrido. “Para a efetiva

ocorrência do expediente

fraudatório é necessária a

demonstração do elemento

subjetivo, ou seja, do animus

de fraudar o sistema de

cotas em detrimento da higidez

do processo eleitoral.

No caso dos autos tal intuito

não restou demonstrado”.

Ainda para o MPE o fato

da Bianca Borges ter concorrido

com um familiar

também pertencente a mesma

chapa, não quer dizer

que ela não tenha participado

do pleito. “…a ré Bianca

prestou contas regularmente

da campanha realizada,

indicando como despesas

eleitorais a confecção de

panfletagem para distribuição

e contato com eleitores”.

“Além disso, a forma

escolhida para realização de

propaganda eleitoral é facultada

ao candidato, desde

que respeitados os ditames

legais, sendo de somenos

importância não constar

qualquer postagem em

rede social da ré”.

Para o promotor, as provas

apresentadas por Moacir

Lima, “não são suficientes

para demonstrar o efetivo

conluio fraudatório dos réus

com o fim específico de instrumento

de conchavo político

para dar cumprimento

a pretensa cota eleitoral”.

Diante dos fatos, o MPE

opinou pela improcedência

da ação. O parecer será encaminhado

a Juíza da 17ª

Zona Eleitoral, Roberta

Ferreira de Oliveira Lima,

que deverá proferir a sentença

nos próximos dias.

A DENÚNCIA – A denúncia

foi protocolada por

Moacir Lima, candidato a

vereador, que acusou ambos

os partidos de utilizarem de

“candidaturas laranjas”

para cumprir a determinação

eleitoral do número

mínimo de mulheres para

participar do pleito.

Em uma das ações,

Lima questiona a candidatura

de Bianca Borges pelo

partido Cidadania. Ela

obteve somente um voto,

inclusive, concorrendo ao

mesmo cargo com seu pai

Claudinei Borges, mais conhecido

como “Alemão”,

que também saiu candidato

a vereador e teve 313

votos. Para Moacir, o caso

caracteriza “candidatura

laranja”, o que é crime e

proibido pela lei eleitoral.

Já na segunda representação

eleitoral, Moacir

Lima questiona a candidatura

de Talita Cotrim

Tiburcio, pelo partido

Republicanos. A candidata

obteve somente seis

votos e também concorria

ao mesmo cargo com sua

irmã Ana Paula Tiburcio,

eleita vereadora com 697

votos. Segundo o denunciante,

Talita fez campanha

política em rede social

pedindo votos à irmã.

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