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Página 2 A VOZ DO VALE De 28 de março a 1 abril de 2021
Comércio não essencial já
funciona normalmente em Avaré
Após a derrubada do veto
do prefeito a lei que permite
a reabertura do comércio
na cidade, os comerciantes
puderam voltar a atender
presencialmente na quarta-
-feira, dia 31 de março.
A nova medida permite
que qualquer tipo de comércio
passe a funcionar
de segunda a sexta-feira,
das 9h às 18h, e aos sábados,
das 9h às 17h. A
norma também vale para
restaurantes, salões de beleza
e academias.
De acordo com a Prefeitura,
o projeto de lei
apresentado pelos vereadores
chegou a ser vetado
pelo prefeito João Silvestre
(PTB). Apesar disso, por se
tratar de um projeto que teve
aprovação unanimidade nos
votos, a medida foi autorizada
pelos vereadores.
Além disso, a decisão do
Legislativo contraria as normas
previstas pela fase emergencial
do Plano SP, que
permite apenas a abertura dos
serviços considerados essenciais
em todo o estado.
Em nota, a Secretaria
de Desenvolvimento Regional
do Estado de São
Paulo disse que, de acordo
com o Supremo Tribunal
Federal (STF), as normas
estipuladas pelos municípios
não devem ser mais
flexíveis que as decisões
tomadas pelo Plano SP.
As cidades que não cumprirem
com as normas de
São Paulo estarão sujeitos
a uma autuação do Governo
do Estado e, futuramente,
a uma punição por parte
do Ministério Público.
A TV TEM entrou em
contato com o Ministério Público
de São Paulo, mas não
obteve retorno sobre o caso.
Avaré pertence ao Departamento
Regional de
Saúde (DRS) de Bauru,
que segue com medidas
mais restritivas de isolamento
do Plano SP desde
o dia 11 de março. Até esta
quarta-feira (31), o município
contabilizou 4.670
casos e 89 mortes em decorrência
da Covid-19.
Com informações do G1
MPE opina pela improcedência da
denúncia sobre “laranjas” na eleição em Avaré
EXCLUSIVO
O A Voz do Vale teve
acesso, com exclusividade,
do parecer do Ministério
Público Eleitoral (MPE) sobre
a denúncia de utilização
de “laranjas” pelo partido
Cidadania nas eleições municipais
de 2020 em Avaré.
O promotor Marcos Vieira
Godoy opinou pela improcedência
da ação movida
por Moacir Lima.
O promotor do MPE
destacou, em seu parecer,
que o eleitorado brasileiro
é composto, majoritariamente,
por mulheres,
conforme dados divulgados
pelo Tribunal Superior
Eleitoral. “Contudo, as casas
legislativas apresentam
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME
Inscr. Municipal 29.187 CNPJ: 29.172.463/0001-12
E-mail: avozdovale@avozdovale.com.br
Site: www.avozdovale.com.br
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - CEP 18700-010 - Avaré/SP
DIRETOR RESP.: Kauan Vieira Aires
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião
CIRCULAÇÃO: Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira
César, Holambra II, Iaras, Itaí, Itatinga e Paranapanema.
ínfimo percentual de parlamentares
do gênero feminino.
Tal situação levou
o legislador a adotar uma
série ações afirmativas, a
fim de dar cumprimento
do decidido na IV Conferência
Mundial Sobre a
Mulher, realizada entre 4
a 15 de setembro de 1995.
A lei passou a estabelecer
percentuais mínimos por
gênero para as candidaturas
proporcionais e reservando
valores para a formação
política feminina”.
No parecer, o promotor
chega a citar que partidos
políticos registram candidaturas
fraudulentas. “…
porém levou os partidos
políticos a, em alguns casos,
registrar candidaturas
femininas fraudulentas, a
fim de atingir ao dispositivo
legal supracitado, o que foi
enquadrado pela jurisprudência
do TSE como forma
de abuso do poder político”.
Porém, para o promotor,
é necessária a demonstração
de intenção de fraude,
o que, segundo ele, não teria
ocorrido. “Para a efetiva
ocorrência do expediente
fraudatório é necessária a
demonstração do elemento
subjetivo, ou seja, do animus
de fraudar o sistema de
cotas em detrimento da higidez
do processo eleitoral.
No caso dos autos tal intuito
não restou demonstrado”.
Ainda para o MPE o fato
da Bianca Borges ter concorrido
com um familiar
também pertencente a mesma
chapa, não quer dizer
que ela não tenha participado
do pleito. “…a ré Bianca
prestou contas regularmente
da campanha realizada,
indicando como despesas
eleitorais a confecção de
panfletagem para distribuição
e contato com eleitores”.
“Além disso, a forma
escolhida para realização de
propaganda eleitoral é facultada
ao candidato, desde
que respeitados os ditames
legais, sendo de somenos
importância não constar
qualquer postagem em
rede social da ré”.
Para o promotor, as provas
apresentadas por Moacir
Lima, “não são suficientes
para demonstrar o efetivo
conluio fraudatório dos réus
com o fim específico de instrumento
de conchavo político
para dar cumprimento
a pretensa cota eleitoral”.
Diante dos fatos, o MPE
opinou pela improcedência
da ação. O parecer será encaminhado
a Juíza da 17ª
Zona Eleitoral, Roberta
Ferreira de Oliveira Lima,
que deverá proferir a sentença
nos próximos dias.
A DENÚNCIA – A denúncia
foi protocolada por
Moacir Lima, candidato a
vereador, que acusou ambos
os partidos de utilizarem de
“candidaturas laranjas”
para cumprir a determinação
eleitoral do número
mínimo de mulheres para
participar do pleito.
Em uma das ações,
Lima questiona a candidatura
de Bianca Borges pelo
partido Cidadania. Ela
obteve somente um voto,
inclusive, concorrendo ao
mesmo cargo com seu pai
Claudinei Borges, mais conhecido
como “Alemão”,
que também saiu candidato
a vereador e teve 313
votos. Para Moacir, o caso
caracteriza “candidatura
laranja”, o que é crime e
proibido pela lei eleitoral.
Já na segunda representação
eleitoral, Moacir
Lima questiona a candidatura
de Talita Cotrim
Tiburcio, pelo partido
Republicanos. A candidata
obteve somente seis
votos e também concorria
ao mesmo cargo com sua
irmã Ana Paula Tiburcio,
eleita vereadora com 697
votos. Segundo o denunciante,
Talita fez campanha
política em rede social
pedindo votos à irmã.