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Página 2 A VOZ DO VALE De 13 a 19 de junho de 2021
Prefeitura vai remover ossada
de sepulturas que não forem
recadastradas em Avaré
Concessionários de
jazigos localizados no
Cemitério Municipal de
Avaré tem até o dia 24
de agosto para fazer o
recadastramento. Quem
não regularizar o cadastro
dentro do prazo terá sua
licença revogada.
Nestes casos, a posse de
jazigos com estruturas físicas
deterioradas e/ou abandonados
retornará para o
município, sem qualquer
ônus, encargos ou indenizações
para a administração
municipal.
Restos mortais sepultados
em jazigos nessas
condições serão transladados
para o Ossuário
Público Municipal, onde
ficarão por 90 dias.
Caso não haja manifestação
de interessados
nesse período, os restos
serão cremados e as cinzas
descartadas em local
apropriado.
O procedimento, segundo
a Prefeitura, é necessário
diante do abandono e da
ausência de numeração em
alguns túmulos. Há casos
em que as estruturas estão
rachadas ou parcialmente
caídas, mas o responsável
nunca compareceu para fazer
o reparo.
Para fazer o cadastro
eletronicamente, basta
acessar o site avare.
sp.gov.br e se dirigir até
a área “Acesso Rápido”,
na parte inferior da página
eletrônica.
Após fazer o login em
uma conta do Google,
clique no botão “Recadastramento
de Túmulos” e
preencha informações sobre
o titular e o responsável
pelo jazigo, bem como
o número do túmulo.
Também é necessário
anexar cópia de documento
que comprove a
titularidade do direito de
uso, documento com foto
do responsável e documento
que comprove parentesco
com o falecido.
É necessário estar logado
na conta do Gmail para
enviar a documentação.
Em caso de falecimento,
os titulares das
concessões devem ser
representados pelos seus
herdeiros diretos, tais
como pais, filhos, cônjuges
e companheiros.
Após a atualização cadastral,
os interessados terão
60 dias para promover reformas
em túmulos quando
houver necessidade.
A vistoria das lápides
será feita na companhia
do servidor designado pela
administração do Cemitério
Municipal.
Estelionatários são detidos na
Castelo Branco pela Polícia Rodoviária
Uma equipe da Policia
Rodoviária de Avaré, pertencente
ao TOR (Tático
Ostensivo Rodoviário),
surpreendeu dois homens
na madrugada do dia 17
de junho, quando realizava
trabalho de rotina no pedágio
de Itatinga.
Os PMs desconfiaram
dos integrantes de um veículo
quando eles se aproximaram
da cabine para o pagamento.
Ao notar algo de
estranho (nervosismo) por
parte dos homens, a equipe
resolveu aborda-los.
Após breve contato
com os homens de 34 e 19
anos, moradores de São
Paulo, os policiais resolveram
realizar uma busca no
veículo, onde localizaram
4 máquinas de crédito/débito
no assoalho do banco
do passageiro, além de R$
1.600 em espécie dentro
de uma mochila.
Questionados a respeito
da viagem, os homens
apresentaram versões desencontradas
e informaram
que estavam retornando do
município de Birigui/SP.
Os PMs então, passaram
a desconfiar de que
poderia se tratar do crime
de estelionato e resolveram
fazer contato com policias
da região de Birigui
e foram informados de que
havia um registro de ocorrência
de estelionato na
cidade. Levantaram ainda,
que a vítima, um idoso, havia
percebido uma retirada
de R$ 3.500, de sua conta
bancária após homens se
passando por agentes bancários,
terem ido a sua residência
retirar seu cartão
bancário, dizendo que o
mesmo havia sido clonado
e que precisariam leva-lo
para providenciar a troca.
Questionados pelos PMs,
os abordados acabaram confessando
que faziam parte
de uma quadrilha de estelionatários
que se passam por
representantes de bancos e
que a quadrilha é formada
por mulheres e homens que
efetuam as ligações e depois
passam retirando os cartões.
Ambos receberam voz
de prisão pelo crime de
Estelionato e a ocorrência
foi encaminhada ao Plantão
de Polícia Civil de Botucatu
para o registro do
flagrante. Foram apreendidos
o veículo, 4 máquinas
de cartões, dois aparelhos
celulares e a quantia de R$
1.730,00, permanecendo
os presos pela carceragem
do plantão policial, a disposição
da justiça.
Se condenados podem
pegar uma pena de reclusão,
de quatro a oito anos,
e multa, pois cometeram o
crime de estelionato com a
utilização de informações
fornecidas pela própria
vítima ou por terceiro induzido
a erro por meio de
contatos telefônicos, conforme
o artigo nº 171, §2º-
A do Código Penal.
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME
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