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Contrato emergencial firmado com nova empresa

do PS é 30% maior que o pago com a Infomed

EXCLUSIVO

Segundo dados levantados

pelo A Voz do Vale

no Portal da Transparência,

o contrato emergencial

firmado entre a Prefeitura

Municipal e o Instituto

Educação Dom Saúde,

responsável pelos plantões

médicos no Pronto Socorro

de Avaré, é 30% maior

do que havia sido firmado

com a Infomed, empresa

que teve o contrato reincidido

no início de junho.

Segundo o termo de

referência e o contrato firmado

no dia 11 de junho,

o Instituto Educação Dom

Saúde, empresa de Sorocaba,

foi contratada de forma

emergencial pelo período

de 3 meses, pelo valor de

R$1.593.000,00. Por mês,

serão pagos R$ 531 mil,

valor superior ao pago

pela antiga empresa.

O contrato firmado

com a Infomed ocorreu em

novembro de 2011. Por

12 meses, seriam pagos

R$4.898.880,00, sendo R$

408 mil mensais, ou seja,

R$ 123 mil abaixo do que

é pago atualmente pela

nova empresa.

O A Voz do Vale teve

acesso ao contrato emergencial

firmado entre a Prefeitura

e o Instituto Educação Dom

Saúde. A empresa tem que

fornecer médicos de urgência

e emergência no Pronto Socorro

Municipal, no período

de 24 horas diárias e disponibilização

de médico

para realização de transferências

inter-hospitalares.

A empresa é obrigada a

disponibilizar 11 médicos

plantonistas, dos quais 6

médicos no período diurno,

das 7 h às 19 h, sendo 4 clínicos

dos quais 3 atenderão

porta e 1 atenderá urgência,

e 2 pediatras. Já no período

noturno, das 19h às 7h, serão

3 médicos, sendo 2 clínicos

e 1 pediatra. Das 19h as

24h mais 2 médicos, sendo

1 clinico e 1 pediatra.

Ainda segundo o contrato,

a disponibilização

de profissional médico

para realização de transferências,

reguladas via

CROSS ou pela Secretaria

Municipal de Saúde é

de obrigação da empresa

contratada. Confira a

matéria completa no site:

avozdovale.com.br.

Prefeito sanciona lei que concede folga para

servidor no dia do aniversário e que beneficia vereador

O prefeito Jô Silvestre

sancionou a lei que concede

folga no dia do aniversário

dos servidores públicos municipais

da Prefeitura e da

Câmara de Avaré. A lei foi

publicada na terça-feira,

dia 6 de julho, e já está valendo

no município.

Autor do projeto, a lei

vai beneficiar o vereador

Magno Greguer, além da

vereadora Bel Dadário,

pois ambos são funcionários

públicos municipais.

A lei é válida para todos

os profissionais que trabalham

em turnos de escalas

de plantão, assim como

das unidades de saúde e

Pronto Socorro fica a chefia

imediata responsável

que deverá garantir o benefício

ao servidor providenciando

sua substituição por

outro profissional no dia

da folga. Confira a matéria

completa na página 2

Cidadania notifica Isabel Cardoso

sobre expulsão e cita “traição” da

Diante da decisão da

Comissão de Ética, o Cidadania

notificou a ex-

-presidente do partido,

Isabel Cardoso, da sua

ex-presidente ao partido

expulsão da legenda. No

comunicado, na qual o A

Voz do Vale teve acesso,

o presidente do partido,

Gerson Cardoso, cita a

“traição” como um dos

principais motivos.

No documento, a direção

do Cidadania destaca

que Isabel Cardoso teria

feito vários atos contrários

ao estatuto do partido

e utilizando de fatos em

benefício próprio. “Como

é notório durante sua presidência

junto ao partido

Cidadania, a senhora

praticou diversos atos

contrários ao estatuto do

partido, tendo inclusive,

essas práticas realizadas

em benefício próprio”.

O partido cita ainda que

a ex-presidente teria feito

reuniões secretas, sem o

conhecimento dos demais

membros do partido.

Em sua defesa, Isabel

Cardoso abordou diversas

falhas no procedimento

que levaram a sua expulsão.

Confira a matéria

completa na página 3 e no

avozdovale.com.br

Carro fica destruído

após pegar fogo

em Avaré

Um carro pegou fogo e

ficou completamente destruído,

em Avaré. O fato

ocorreu na quarta-feira,

dia 7 de julho.

Informações dão conta

que o veículo, com placas

de São Paulo, transitava

pela Avenida Celso Fer-

reira da Silva, no Jardim

Europa, quando teve problemas

e acabou sendo

consumido pelo fogo.

Até o momento nenhum

boletim de ocorrência foi

lavrado no Plantão Policial

e não há informações

se alguém ficou ferido.

INTERNET

com


Página 2 A VOZ DO VALE De 4 a 10 de julho 2021

Prefeito sanciona lei que concede

folga para servidor no dia do aniversário

e que beneficia autor do projeto

O prefeito Jô Silvestre

sancionou a lei que concede

folga no dia do aniversário

dos servidores públicos municipais

da Prefeitura e da

Câmara de Avaré. A lei foi

publicada na terça-feira,

dia 6 de julho, e já está valendo

no município.

Autor do projeto, a lei

vai beneficiar o vereador

Magno Greguer, além da

vereadora Bel Dadário,

pois ambos são funcionários

públicos municipais.

A lei é válida para todos

os profissionais que

trabalham em turnos de

escalas de plantão, assim

como das unidades

de saúde e Pronto Socorro

fica a chefia imediata

responsável que deverá

garantir o benefício ao

servidor providenciando

sua substituição por outro

profissional no dia da folga.

A lei prevê ainda que

se em alguma repartição

pública houver dois ou

mais servidores que se enquadrem

nos termos deste

artigo, deverá o funcionário

com maior tempo de

concurso ter a preferência

em relação aos mais

novos de concurso, sem

prejuízo para o andamento

do serviço público.

Para fazer uso do benefício,

o servidor municipal

deverá apresentar,

por escrito, com no mínimo

de 5 dias de antecedência,

o pedido de folga.

O benefício somente

poderá ser usufruído

no dia do aniversário do

servidor, ficando vedada

a sua transferência para

outra data. O servidor

perderá o direito ao benefício

no ano em que seu

aniversário ocorrer em

dia que não houver expediente

ou, quando estiver

em pleno gozo de férias ou

qualquer tipo de licença.

Somente poderá obter

o direito ao benefício o

servidor que não possuir:

Advertência escrita nos

últimos três anos; Punição

com suspensão nos últimos

cinco anos; III. Mais

de três faltas sem justificativa

no período de um ano.

O vereador Magno Greguer

que, aliás, é servidor

efetivo da Prefeitura e também

será beneficiado com

a lei. “É justo que o servidor

mereça folga no dia do

seu aniversário para poder

festejar essa data especial

junto com seus familiares

e os mais próximos”.

Em um projeto parecido

que foi analisado pela

Câmara dos Deputados,

a Comissão de Constituição

e Justiça e de Cidadania

destacou que esse tipo

de lei é inconstitucional,

pois a liberação de um

funcionário no dia do seu

aniversário é matéria restrita

à gestão do negócio,

ou seja, exclusiva do prefeito

municipal e não da

Câmara de Vereadores.

O vereador Hidalgo

Freitas (PSD) pesquisou

algumas leis parecidas

que acabaram na Justiça

com ações diretas de inconstitucionalidade.

A CLT já permite que

o empregado falte, sem

prejuízo do salário, quando

houver falecimento de

pessoa da família, casamento,

nascimento de filho,

doação voluntária de

sangue, alistamento eleitoral

e militar, realização de

exame vestibular e comparecimento

em juízo.

MP pede exoneração de diretor de Piraju por

autorizar que micro-ônivus da saúde levasse Miss a SP

O Ministério Público,

por meio da 1ª Promotoria

de Justiça de Piraju, expediu

uma recomendação administrativa

ao prefeito da

cidade, José Maria Costa

(DEM), pedindo a exoneração

do atual diretor administrativo

do município,

Paulo Donizete Sara.

De acordo com o MP,

o diretor cometeu ato de

improbidade administrativa

ao autorizar a utilização

de um micro-ônibus

do Departamento de Saúde

Municipal e fornecer

combustível para transportar

a miss de Piraju,

assim como familiares e

amigos, para um concurso

em São Paulo, em novembro

de 2018.

Conforme o documento

do Ministério Público,

publicado no último dia

28, o veículo utilizado

na viagem era especificamente

destinado ao transporte

de passageiros para

hospitais e tratamentos

médicos em outros municípios

de referência.

Segundo o MP, quando

constatada a prática de improbidade

administrativa,

por “aplicação irregular

de dinheiro público” e por

“lesão aos cofres públicos

e dilapidação do patrimônio

municipal”, o funcionário

deveria ser demitido.

A Promotoria informou

que, a partir disso, a

prefeitura deveria adotar

as providências cabíveis,

já que Paulo Sara ocupava

um cargo de livre nomeação

e exoneração.

No entanto, segundo

o MP, o prefeito pediu

apenas para que Paulo

devolvesse os valores da

viagem, como o do abastecimento

do veículo e

da diária especial paga ao

motorista, o que foi feito.

De acordo com a Promotoria,

o fato do prefeito

não exonerar o diretor

administrativo também

configura ato de improbidade

administrativa

e, por isso, foi feita a

recomendação administrativa.

Segundo o documento,

o prefeito teria

48 horas para exonerar o

diretor Paulo Sara.

A Prefeitura de Piraju

disse, em nota, que decidiu

não acatar a recomendação

do MP, e que isso

já foi comunicado à Promotoria

em ofício encaminhado

no último dia 30.

Diante da recusa da

prefeitura, o MP informou

que “serão adotadas

as medidas judiciais cabíveis,

como o ajuizamento

de ação civil pública pela

prática de ato de improbidade

administrativa”, por

parte do prefeito.

Ao G1, a prefeitura informou

que tem conhecimento

das implicações em

não acatar a recomendação

do MP, mas frisou que se

trata “apenas de uma recomendação

e não uma

determinação”. Já Paulo

Sara disse que não quer se

manifestar sobre o assunto

por enquanto. Fonte: G1

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME

Inscr. Municipal 29.187 CNPJ: 29.172.463/0001-12

E-mail: avozdovale@avozdovale.com.br

Site: www.avozdovale.com.br

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - CEP 18700-010 - Avaré/SP

DIRETOR RESP.: Kauan Vieira Aires

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião

CIRCULAÇÃO: Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira

César, Holambra II, Iaras, Itaí, Itatinga e Paranapanema.


De 4 a 10 de julho 2021

A VOZ DO VALE

Página 3

Expulsa do partido, Isabel Cardoso

constesta decisão do Cidadania em Avaré

Expulsa do Cidadania,

Isabel Cardoso apresentou,

na quarta-feira, dia 7 de julho,

uma defesa contestando

a decisão do partido.

O A Voz do Vale teve

acesso a defesa encaminhada

a direção do diretório

do Cidadania de Avaré.

Confira a carta de

defesa na íntegra:

Dou início salientando

que a carta recebida no dia

05 de julho de 2021 não

pode possuir validade, visto

que os fatos apresentados

não estão fundamentados

com base no estatuto

do partido. Além disso,

uma expulsão não dever

ser um processo sumário,

pois de acordo com o Art.

40, do próprio Estatuto do

Cidadania, uma expulsão

requer todo um processo

para ser executada e

uma notificação ao membro,

algo em que nenhum

momento recebi de vossa

senhoria. Meu direito de

defesa está sendo ignorado

e cerceado diante deste

documento sem validade,

que nem ao menos consta

em papel timbrado do

partido. Segue, portanto,

o que se lê no Art. 40 do

Estatuto do Cidadania:

Art. 40 – As decisões

referentes às questões de

ética e disciplina partidária,

particularmente

quando implicarem sanções,

serão adotadas após

processo que se iniciará

com denúncia escrita, assegurando-se

sempre amplo

direito de defesa ao

filiado ou dirigente infrator,

nos termos do Código

de Ética do partido.

Ademais, a comissão

provisória não deveria se

auto intitular como diretório,

visto que não o é. A comissão

provisória também

não possui comissão de ética

e somente virá a possui-

-la quando se tornar diretório.

E conforme se lê no Art.

41, § 1º do Estatuto:

Art. 41 – O filiado ou

dirigente que infringir os

princípios éticos, o Estatuto,

o Código de Ética, as

Resoluções ou deixar de

cumprir decisões democraticamente

adotadas pelas

instâncias partidárias,

estará sujeito a uma das

seguintes medidas disciplinares,

dependendo da

gravidade da infração:

I – Advertência escrita;

II – Censura pública;

III – Suspensão de função

ou cargo partidário;

IV – Destituição de função

ou cargo partidário;

V – Expulsão.

1º – O Código de Ética

estabelecerá as condutas

que são passíveis de punição

com as sanções acima

estabelecidas e o rito processual

para apreciação

das infrações.

2º – As medidas disciplinares

previstas nos incisos

I e II serão adotadas

pelo Conselho de Ética, cabendo

ao mesmo elaborar

parecer para deliberação

do respectivo Diretório no

caso das medidas previstas

nos itens III a V.

3º – O recurso contra as

medidas disciplinares adotadas

diretamente pelo Conselho

de Ética será processado

sem efeito suspensivo

e julgado pelo respectivo

Diretório na primeira reunião

subsequente.

Encontro neste documento,

se é que assim pode

ser chamado, uma sucessão

de erros crassos. Uma

Carro fica destruído após

pegar fogo em Avaré

decisão não pode e ne deve

ser tomada sem fundamentação

legal e sem especificar

a lei em que se baseia. Além

disso, ninguém pode ser julgado

sem direito ao contraditório

e a ampla defesa.

Um procedimento infantilizado

como o apresentado

demonstra despreparo

para a presidência

de um partido, algo de

extrema responsabilidade,

seriedade e comprometimento

com o correto. É

necessário conhecimento

político e principalmente

legal, antes de se tomar decisões

como esta. A falta

de conhecimento a respeito

do estatuto do próprio partido

me assusta e deu margem

a esta decisão errônea

e arbitrária, que não segue

os princípios legais e ofende

meu direito de defesa.

Ressalto, portanto, o

meu direito de requerer minha

inscrição novamente

no partido perante a justiça,

uma vez que não existe

fundamentação legal para

esta expulsão e visto o cerceamento

de meu direito de

defesa que me foi imposto.

Todas estas acusações não

podem configurar crime,

visto que ao me encaminharem

este documento

particularmente, sem tornar

estas acusações públicas

percebe-se que esta é uma

questão intrapartidária.

Sem mais para o momento,

anseio que esta questão

seja resolvida de maneira

coerente e justa. Sendo assim,

aproveito o ensejo para

enaltecer os protestos da

mais elevada estima e distinta

consideração.

FILIADA AO CIDA-

DANIA – Em consulta

ao site Tribunal Superior

Eleitoral (TSE) na quarta-

-feira, dia 7, o A Voz do

Vale verificou que Isabel

Cardoso ainda pertence ao

Cidadania de Avaré. Os

trâmites da expulsão ainda

não teria sido apresentados

à Justiça Eleitoral.

Outro fato que chama a

atenção, é que em contato

com a reportagem, Isabel

Cardoso havia afirmado que

já estaria filiada ao Partido

Liberal (PL), porém, em

sua defesa, ela pede para ser

reintegrada ao Cidadania.

Um carro pegou fogo e

ficou completamente destruído,

em Avaré. O fato

ocorreu no início da manhã

desta quarta-feira, dia

7 de julho.

Informações dão

conta que o veículo,

com placas de São Paulo,

transitava pela Avenida

Celso Ferreira da

Silva, no Jardim Europa,

quando teve problemas

e acabou sendo

consumido pelo fogo.

Até o momento nenhum

boletim de ocorrência foi

lavrado no Plantão Policial

e não há informações se

alguém ficou ferido. Até o

fim da tarde o veículo permanecia

no local.


Página 4 A VOZ DO VALE De 4 a 10 de julho 2021

Governo de SP amplia horário

de funcionamento do comércio até

23h a partir desta sexta-feira

O governo de São Paulo

anunciou nesta quarta-

-feira, dia 7 de julho, que

ampliará a permissão de

funcionamento do comércio

até as 23h a partir desta

sexta-feira (9). Atualmente,

o limite de horário vai

até 21h. A medida incluiu

todos os setores da economia,

como bares, restaurares,

shoppings e serviços

de um modo geral.

Também foi anunciado

o aumento da capacidade

de ocupação dos estabelecimentos,

que passará de

40% para 60%.

De acordo com o governador

João Doria (PSDB),

a medida vale para todo o

estado, até para as regiões

que ainda estão com mais

de 80% de ocupação dos

leitos de UTI com pacientes

de Covid. Segundo o governador,

caberá aos prefeitos

adotar medidas mais restritivas,

caso necessário.

Além da ampliação do

funcionamento do comércio,

o governo também

pretende realizar 30 eventos

testes a partir de 17 de

julho: festivais, shows, feiras

e eventos esportivos.

Também foi anunciada

nesta quarta-feira a retomada

das aulas presenciais em

universidades e escolas técnicas

a partir de 2 de agosto.

FASE DE TRANSI-

ÇÃO – Em 2020, o governo

estadual criou o Plano

São Paulo, para regulamentar

as regras da quarentena

em cada região.

No entanto, desde 18 de

abril, todo o estado de São

Paulo está na chamada fase

de transição, e os critérios

originais do plano deixaram

de ser obedecidos.

Esta fase, criada para

representar uma etapa

transitória da fase emergencial,

a mais rigorosa da

quarentena, não leva em

consideração os indicadores

da pandemia no estado.

De acordo com o plano,

o funcionamento de estabelecimentos

até as 23h seria

liberado apenas na fase verde,

que poderia ocorrer apenas

com taxas de ocupação

de UTI abaixo de 60%. Atualmente,

a taxa de ocupação

desses leitos está em 70%

no estado de SP.

Antes da mudança desta

quarta (7), o governo

de São Paulo havia adiado

três vezes a liberação do

funcionamento do comércio

até as 22h, renovando a

chamada fase de transição

do Plano SP que iria até o

dia 15 de julho.

No final de maio, o comércio

foi autorizado a

elevar a capacidade máxima

de 30% para 40%. Na

prática, porém, não há lei,

multa ou fiscalização para

verificar esse percentual.

Nove regiões do interior

do estado, no entanto,

ainda apresentam ocupação

acima de 80% (Araraquara,

Barretos, Bauru,

Marília, Presidente Prudente,

Ribeirão Preto, S.

João da Boa Vista, S. José

do Rio Preto e Sorocaba).

De acordo com o coordenador

executivo do Centro

de Contingência, João

Gabbardo, o governo espera

que a ocupação caia com o

avanço da vacinação.

“Nesses municípios

em que a ocupação ainda

é superior a 80%, seja

analisada, discutida localmente

a possibilidade da

manutenção de algumas

medidas restritivas. Nós

esperamos que, com isso,

nas próximas semanas já

tenhamos indicadores melhores.

Então é fundamental

que os prefeitos e as regionais

de saúde que ainda

apresentam ocupação mais

alta analisem localmente a

manutenção de horários de

funcionamento”, disse.

Avaré e Fartura abrem cadastro online

para estimular trabalho de artistas das cidades

As prefeituras de Fartura

e Avaré abriram um

cadastro online direcionado

a artistas da região.

Em Fartura, um dos objetivos

do cadastro é aproximar

essas pessoas do trabalho

desenvolvido pela

Secretaria de Cultura. Já

em Avaré, a proposta é

criar um canal permanente

para a divulgação dos

artistas avareenses.

Conforme a prefeitura de

Fartura, através do cadastro

de artistas de várias áreas,

como dança, teatro, artes visuais,

artes plásticas, música,

artistas de rua, entre

outras, o município vai poder

conhecer melhor os moradores

que trabalham no

ramo, facilitando o diálogo

entre os artistas e a prefeitura.

A partir disso, a proposta

é ter reuniões futuras para

discussões, críticas, exposição

de ideias e envolvimento

em ações programadas

por parte dos artistas ou pela

iniciativa pública.

Para participar, os artistas

de Fartura devem

preencher um formulário

online. Os contatos para

mais informações podem

ser realizados pelo e-mail

cultura@fartura.sp.gov.

br ou pelo telefone (14)

99757 4606.

Já em Avaré, a Secretaria

Municipal de Cultura

de Avaré informou que irá

divulgar a ferramenta junto

à Associação Comercial,

Industrial e Agropecuária

de Avaré (Acia), hotéis,

bares e restaurantes, entre

outros estabelecimentos.

Para isso, o morador precisa

acessar o site da prefeitura,

navegar até a área

“acesso rápido”, na parte

inferior da página eletrônica,

e clicar no botão “lista

de artistas cadastrados”.

O número de novos casos

e de mortes por Covid

no estado entraram em

queda, mas ainda estão em

patamar muito elevado,

também superior ao registrado

no pico primeira

onda da doença em 2020.

A média móvel diária de

novas mortes é de 465 nesta

quarta, valor 20% menor do

que o registrado há 14 dias,

o que indica tendência de

queda. No pior momento de

2020, no entanto, o recorde

na média móvel de mortes

havia sido de 289.

A média diária de caos

é de 13.823 nesta quarta,

valor 21% menor do que o

registrado há 14 dias.

Autoridades de saúde

também se preocupam com

a chegada da variante Delta

ao estado de São Paulo, o

que pode voltar a aumentar

o número de casos.

“A notícia de que nós

temos a variante Delta aqui

no estado de são Paulo é

motivo de mantermos todas

as normas de segurança,

porque nós não sabemos

ainda qual vai ser o comportamento

dessa variante. Nós

sabemos que na Europa e

em Israel essa variante tem

provocado um aumento no

número de casos, inclusive

com uma pequena redução

da efetividade das vacinas.

Mas eu diria que aqui nós

precisamos de mais tempo e

informação, até porque essa

variante concorre com uma

outra variante que nós já enfrentamos

que é a variante

Gama”, disse Paulo Menezes,

coordenador do Centro

de Contingência.


De 4 a 10 de julho 2021

A VOZ DO VALE

Página 5

Justiça aceita pedido da ACIA

e autoriza venda de bebidas

alcoólicas por Delivery em Avaré

O Tribunal de Justiça

de São Paulo (TJ-SP)

aceitou parcialmente um

pedido liminar da Associação

Comercial, Industrial

e Agropecuária de

Avaré e autorizou a venda

de bebidas alcoólicas

no município através do

sistema delivery.

A comercialização de

bebidas alcoólicas estava

proibida em Avaré no período

das 18h às 6h desde

o dia 18 de junho, quando

a prefeitura publicou

um decreto com medidas

mais restritivas para as

atividades econômicas

para conter a disseminação

da Covid-19.

Conforme o documento,

que inicialmente tinha

validade até o dia 30 de

junho, mas foi prorrogado

até o próximo dia 15,

ficou suspenso o funcionamento

do comércio em

geral das 18h às 6h, de segunda

a domingo.

O decreto também proibiu

a venda de bebidas

alcoólicas das 18h às 6h,

inclusive no sistema delivery,

e o consumo de álcool

nos espaços públicos,

sob multa de R$ 500.

De acordo com a decisão

emitida na Vara de

Plantão, “não há nenhum

tipo de consequência (direta

ou indireta) para fins

de controle do vírus na

vedação à venda de bebidas

alcoólicas no citado

período, ainda que pelo

sistema de delivery”.

No documento também

consta que “apenas

a aglomeração e circulação

de pessoas deve ser

controlada, não o que os

indivíduos, em seu livre

direito à autodeterminação,

irão consumir em

suas residências”.

Na decisão, porém, a

Justiça manteve as regras

do decreto que restringem

a circulação de pessoas

e o horário do funcionamento

do comércio.

No último dia 22, uma

academia de esportes de

Avaré também conseguiu

uma liminar que autorizou

o funcionamento do

estabelecimento em horários

proibidos pelo decreto

municipal.

A TV TEM entrou em

contato com a prefeitura de

Avaré para um posicionamento

sobre a nova decisão

judicial, mas não obteve

retorno até a publicação da

reportagem.

Fonte: G1

SABESP deverá assumir os serviços

de água e esgoto na represa de Avaré

O prefeito Jô Silvestre se

reuniu com representantes

da Sabesp na terça-feira, dia

6 de julho, para discutir a

possibilidade de a concessionária

de água e esgoto

assumir o tratamento de

água e esgoto em bairros

localizados à margem da

Represa Jurumirim.

Participaram do encontro

a procuradora do

município Ana Curiati, o

superintendente Ulisses

Andrade e o diretor regional

Jorge Narciso, ambos

ligados à autarquia.

As negociações envolvem

inicialmente os bairros

Ponta dos Cambarás e

Miramar. A previsão é incluir

outras localidades no

cronograma assim que o

acordo entre concessionária

e Prefeitura for assinado.

Também foi discutida a necessidade

de atualização do

contrato entre o município e

a Sabesp à luz do novo Marco

Regulatório do Saneamento,

aprovado em 2020.

A etapa é necessária para

que a autarquia possa formalmente

assumir o abastecimento

em loteamentos próximos

à Represa Jurumirim.

Polícia Rodoviária apreende meio milhão de

maços de cigarros contrabandeados em Avaré

A Polícia Militar Rodoviária,

com o apoio da

Receita Federal, apreendeu

meio milhão de maços de

cigarros contrabandeados

em Avaré, na manhã de

quarta-feira, dia 7 de julho.

De acordo com a Polícia

Rodoviária, os agentes perceberam

a atitude suspeita

do motorista de um caminhão-baú,

e ele desobedeceu

uma ordem de parada

na altura do quilômetro 247

da Rodovia Castello Branco.

Segundo os policiais,

houve perseguição pela

rodovia, mas o motorista

desceu do veículo e fugiu

pela mata. Até o início da

tarde, o caminhoneiro não

tinha sido localizado.

Durante a vistoria do caminhão,

foram encontrados

mais de 525 mil maços de

cigarros contrabandeados

e toda a carga foi apreendida.

Segundo a Receita

Federal, os cigarros apreendidos

estão avaliados

em cerca de R$ 2,6 milhões.

Já o caminhão está

avaliado em R$ 100 mil.

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Página 6 A VOZ DO VALE De 4 a 10 de julho 2021

Justiça suspende comissão

processante contra Marcelo Ortega

O Juiz da 1ª Vara Civil

de Avaré, Augusto Bruno

Mandelli, concedeu, nesta

segunda-feira, dia 5 de julho,

uma liminar na qual

suspende as atividades

da Comissão Processante

contra o vereador Marcelo

Ortega. O parlamentar

foi acusado de quebra de

decoro parlamentar, após

dizer na palavra livre, sobre

uma informação que

recebeu de um munícipe

que alegou falta de medicamentos

para que pacientes

com Covid-19 fossem

intubados na Santa Casa.

Na sessão do dia 24 de

maio, com os votos somente

dos vereadores da base

do prefeito Jô Silvestre, foi

instalada uma Comissão

Parlamentar. No dia 31 de

maio foi editado um ato da

Nessa Diretora que dispôs

sobre “a criação e composição

da Comissão Processante

001/2021 da Câmara

Municipal de Avaré”.

Em seguida, foram

sorteados três vereadores

para compor a Comissão

Processante, sendo eles:

Magno Greguer (presidente),

Reinaldo Severino

Solto (presidente),

Luiz Claudio da Costa (relator)

e Ana Paula Tibúrcio

de Godoy (membro).

Já no dia 21 de junho,

houve reunião da Comissão

Processante, oportunidade

em que se emitiu

parecer pela continuidade

dos trabalhos.

Em sua defesa, Ortega

alegou diversas falhas

cometidas pela direção

da Casa, principalmente

pelo presidente, vereador

Flávio Zandoná, que autorizou

a eleição de dois

presidentes para a CP, em

ofensa ao que dispõe o Decreto

lei nº 201/1.967.

Outra falha foi que,

apesar de ser escolhido

como membro da comissão,

o vereador Magno

Greguer estava ausente na

reunião, tendo sido substituído,

na votação, pelo seu

suplente, Reinaldo Severino

Solto, o Caçapa.

Contudo, mesmo ausente

e tendo sido substituído

pelo suplente, ele foi

sorteado como presidente

da Comissão Processante e

participou de reunião com

os demais membros logo

após o sorteio.

INQUÉRITO POLI-

CIAL – Ortega revelou

que o fato pode ser configurado

como falsidade

ideológica e que um inquérito

policial foi instaurado

pela Seccional de Polícia

de Avaré. “A possível falsidade,

por constar na ata

oficial, motivou abertura

de inquérito policial por

eventual prática do crime

de falsidade ideológica”.

O vereador argumentou,

ainda que a eleição de

Magno Greguer para compor

a Comissão era impossível,

pois estava ausente

(licenciado) da reunião, e o

Presidente da Câmara dos

Vereadores, Flavio Eduardo

Zandoná, ao permitir

a eleição de 2 presidentes

para compor a Comissão

Processante, agiu de maneira

arbitrária e ilegal.

“Aponta que o art. 3º do

Ato da Mesa nº 31/2021

padece de ilegalidade,

visto que nele constam 2

presidentes, quais sejam,

Magno Greguer/Reinaldo

Severino Solto, contrariando

o quanto previsto

no art. 5º, II, do Decreto

lei acima transcrito”, destaca

o vereador.

Ortega ressaltou que o

vereador titular (Magno)

não poderia ter sido representado

por seu suplente

quando do sorteio da Comissão.

O correto, segundo

o vereador, seria o Presidente

da Câmara ter realizado

outro sorteio de outro

vereador para compor a

Comissão. Acrescenta que

o suplente Reinaldo sequer

participou do sorteio e não

poderia ter sido eleito para

a Comissão. Apesar disso,

praticou ato de instalação e

início dos trabalhos da Comissão

Processante, o que

torna nulo o referido ato”.

Outro fato considerado

grave e que, segundo o artigo

5º, inc. III, do Decreto-lei

201/1.967, fixa prazo

de 5 dias, contados do

recebimento do processo,

para a instalação da Comissão.

“No caso, de acordo

com sua versão, a reunião

da Comissão de 31/05

contou com a assinatura do

suplente Reinaldo, que não

participou do sorteio e figurou

como “representante”

do titular Magno”.

O ato contraria o quanto

previsto no Regimento

Interno da Câmara dos

Vereadores.

ILEGALIDADES –

Para o Juiz, “há fortes

indícios de ilegalidades

e arbitrariedades na condução

do processo de

cassação do impetrante, o

que justifica a concessão

da liminar. Não competindo

ao Poder Judiciário

apreciar o conteúdo dos

atos praticados, mas tão

somente seus aspectos

formais, a lide resume-se

a verificar se as normas

procedimentais de eleição

da Comissão Processante

foram respeitadas”.

O magistrado ainda destaca

a ausência do vereador

Magno Greguer na sessão,

sendo que, mesmo assim,

acabou sendo escolhido

como membro da CP. “(O

vereador Magno) não participou

da votação por estar

licenciado. Porém, curiosamente,

no Ato da Mesa

31/2021, o nome de Magno

Greguer surge ao lado

do nome de seu suplente,

ambos como presidente

da Comissão Processante

001/2021”, o que afronta o

Regimento Interno.

“O suplente convocado

não pode representar outro

vereador substituído (assim

como o vice-presidente,

quando assume o cargo de

presidente, não representa o

anterior). É empossado e faz

novo juramento justamente

porque não exercerá o cargo

do vereador substituído.

Nessa linha, inviável outra

conclusão que não a de que,

oficialmente, há de fato dois

vereadores presidindo a Comissão.

Seguindo o mesmo

raciocínio, segundo o art. 3º

do Ato da Mesa 31/2021, há

na Comissão Processante

quatro membros (sendo que

um deles estava ausente

quando da votação), em

violação ao quanto previsto

no art. 5º, inc. II, do

Decreto-lei 201/1.967, que

impõe a escolha de três vereadores

(e, claro, escolhidos

entre os presentes…)”.

ESTRANHEZA – O

Juiz estranhou o fato de

Magno não ter participado

da sessão, mas seu nome

constar como membro da

CP. “Causa mais estranheza

ainda o fato de ter o

vereador Magno Greguer,

mesmo licenciado e tendo

sido registrada sua falta,

participado presencialmente

e na mesma data –

do sorteio da Comissão e

reunido com os demais pares

para a eleição do Presidente,

Relator e Membro

da Comissão Processante”.

“Agrava ainda mais a

situação o fato de a Ata de

Reunião da Comissão ter

sido assinada pelo vereador

suplente Reinaldo Severino

Souto, que, ao menos

segundo a eleição acima

mencionada, não se elegeu

para o cargo de presidente,

relator ou membro da

Comissão e, portanto, não

tinha competência para assinar

o referido documento.

E vale notar que a mencionada

Ata começa por identificar

os assinantes como

os membros da Comissão

Processante nº 001/2021…

Assim, pelo que consta dos

documentos, tanto Magno

como Reinaldo participam

ativamente da Comissão,

exercendo, ambos, função

cuja competência é reservada

aos vereadores eleitos

para o cargo de presidente

da Comissão. Ou seja: há 2

presidentes em exercício na

Comissão e, pior, com isso

aumentou-se de 13 para 14

o número de vereadores no

Município de Avaré”, completou

o magistrado.

O Juiz acrescenta que “é

impossível saber exatamente

se Magno Greguer estava

presente ou não na reunião

e se era mesmo o caso de

ser substituído pelo suplente

Reinaldo. O que é possível

concluir (ao menos em tese)

é que ou ele não estava presente

e, por isso, não poderia

ser eleito para integrar

Comissão alguma e nem

praticar atos dentro de qualquer

comissão (tal como o

de enviar notificação, como

o fez e está documentado às

fls. 127), ou estava presente,

foi eleito para a Comissão

e, dessa forma, a convocação

do suplente Reinaldo

(que inclusive assinou Ata

na condição de membro da

Comissão) se deu de forma

ilícita. Não há terceira via”.

Diante dos faltos, o

magistrado da Justiça local

deferiu a liminar suspendendo

os trabalhos da

Comissão Processante, por

haver “fortes e graves indícios

de violação do devido

processo legal, em prejuízo

ao exercício do contraditório

e da ampla defesa

do impetrante”.

PERSEGUIÇÃO – Ao

A Voz do Vale, o vereador

Marcelo Ortega alegou perseguição

política “covarde”.

“A prova da perseguição

política covarde foi

que atropelaram a lei e

criaram regras próprias

para tentar punir um vereador

que trabalha, fiscaliza

e cumpre seu dever

perante a sociedade. É

uma vergonha uma casa

de leis que não respeita

as leis. Não quebrei o decoro.

Querem investigar a

mim ou a qualquer outro

vereador, então façam respeitando

a lei. Tenho certeza

de que não serei cassado

pelo Plenário porque

a denuncia é rasa e motivada

por questões políticas.

Sigo em frente no meu

mandato sempre confiando

no Direito e na Justiça”.

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