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Contrato emergencial firmado com nova empresa
do PS é 30% maior que o pago com a Infomed
EXCLUSIVO
Segundo dados levantados
pelo A Voz do Vale
no Portal da Transparência,
o contrato emergencial
firmado entre a Prefeitura
Municipal e o Instituto
Educação Dom Saúde,
responsável pelos plantões
médicos no Pronto Socorro
de Avaré, é 30% maior
do que havia sido firmado
com a Infomed, empresa
que teve o contrato reincidido
no início de junho.
Segundo o termo de
referência e o contrato firmado
no dia 11 de junho,
o Instituto Educação Dom
Saúde, empresa de Sorocaba,
foi contratada de forma
emergencial pelo período
de 3 meses, pelo valor de
R$1.593.000,00. Por mês,
serão pagos R$ 531 mil,
valor superior ao pago
pela antiga empresa.
O contrato firmado
com a Infomed ocorreu em
novembro de 2011. Por
12 meses, seriam pagos
R$4.898.880,00, sendo R$
408 mil mensais, ou seja,
R$ 123 mil abaixo do que
é pago atualmente pela
nova empresa.
O A Voz do Vale teve
acesso ao contrato emergencial
firmado entre a Prefeitura
e o Instituto Educação Dom
Saúde. A empresa tem que
fornecer médicos de urgência
e emergência no Pronto Socorro
Municipal, no período
de 24 horas diárias e disponibilização
de médico
para realização de transferências
inter-hospitalares.
A empresa é obrigada a
disponibilizar 11 médicos
plantonistas, dos quais 6
médicos no período diurno,
das 7 h às 19 h, sendo 4 clínicos
dos quais 3 atenderão
porta e 1 atenderá urgência,
e 2 pediatras. Já no período
noturno, das 19h às 7h, serão
3 médicos, sendo 2 clínicos
e 1 pediatra. Das 19h as
24h mais 2 médicos, sendo
1 clinico e 1 pediatra.
Ainda segundo o contrato,
a disponibilização
de profissional médico
para realização de transferências,
reguladas via
CROSS ou pela Secretaria
Municipal de Saúde é
de obrigação da empresa
contratada. Confira a
matéria completa no site:
avozdovale.com.br.
Prefeito sanciona lei que concede folga para
servidor no dia do aniversário e que beneficia vereador
O prefeito Jô Silvestre
sancionou a lei que concede
folga no dia do aniversário
dos servidores públicos municipais
da Prefeitura e da
Câmara de Avaré. A lei foi
publicada na terça-feira,
dia 6 de julho, e já está valendo
no município.
Autor do projeto, a lei
vai beneficiar o vereador
Magno Greguer, além da
vereadora Bel Dadário,
pois ambos são funcionários
públicos municipais.
A lei é válida para todos
os profissionais que trabalham
em turnos de escalas
de plantão, assim como
das unidades de saúde e
Pronto Socorro fica a chefia
imediata responsável
que deverá garantir o benefício
ao servidor providenciando
sua substituição por
outro profissional no dia
da folga. Confira a matéria
completa na página 2
Cidadania notifica Isabel Cardoso
sobre expulsão e cita “traição” da
Diante da decisão da
Comissão de Ética, o Cidadania
notificou a ex-
-presidente do partido,
Isabel Cardoso, da sua
ex-presidente ao partido
expulsão da legenda. No
comunicado, na qual o A
Voz do Vale teve acesso,
o presidente do partido,
Gerson Cardoso, cita a
“traição” como um dos
principais motivos.
No documento, a direção
do Cidadania destaca
que Isabel Cardoso teria
feito vários atos contrários
ao estatuto do partido
e utilizando de fatos em
benefício próprio. “Como
é notório durante sua presidência
junto ao partido
Cidadania, a senhora
praticou diversos atos
contrários ao estatuto do
partido, tendo inclusive,
essas práticas realizadas
em benefício próprio”.
O partido cita ainda que
a ex-presidente teria feito
reuniões secretas, sem o
conhecimento dos demais
membros do partido.
Em sua defesa, Isabel
Cardoso abordou diversas
falhas no procedimento
que levaram a sua expulsão.
Confira a matéria
completa na página 3 e no
avozdovale.com.br
Carro fica destruído
após pegar fogo
em Avaré
Um carro pegou fogo e
ficou completamente destruído,
em Avaré. O fato
ocorreu na quarta-feira,
dia 7 de julho.
Informações dão conta
que o veículo, com placas
de São Paulo, transitava
pela Avenida Celso Fer-
reira da Silva, no Jardim
Europa, quando teve problemas
e acabou sendo
consumido pelo fogo.
Até o momento nenhum
boletim de ocorrência foi
lavrado no Plantão Policial
e não há informações
se alguém ficou ferido.
INTERNET
com
Página 2 A VOZ DO VALE De 4 a 10 de julho 2021
Prefeito sanciona lei que concede
folga para servidor no dia do aniversário
e que beneficia autor do projeto
O prefeito Jô Silvestre
sancionou a lei que concede
folga no dia do aniversário
dos servidores públicos municipais
da Prefeitura e da
Câmara de Avaré. A lei foi
publicada na terça-feira,
dia 6 de julho, e já está valendo
no município.
Autor do projeto, a lei
vai beneficiar o vereador
Magno Greguer, além da
vereadora Bel Dadário,
pois ambos são funcionários
públicos municipais.
A lei é válida para todos
os profissionais que
trabalham em turnos de
escalas de plantão, assim
como das unidades
de saúde e Pronto Socorro
fica a chefia imediata
responsável que deverá
garantir o benefício ao
servidor providenciando
sua substituição por outro
profissional no dia da folga.
A lei prevê ainda que
se em alguma repartição
pública houver dois ou
mais servidores que se enquadrem
nos termos deste
artigo, deverá o funcionário
com maior tempo de
concurso ter a preferência
em relação aos mais
novos de concurso, sem
prejuízo para o andamento
do serviço público.
Para fazer uso do benefício,
o servidor municipal
deverá apresentar,
por escrito, com no mínimo
de 5 dias de antecedência,
o pedido de folga.
O benefício somente
poderá ser usufruído
no dia do aniversário do
servidor, ficando vedada
a sua transferência para
outra data. O servidor
perderá o direito ao benefício
no ano em que seu
aniversário ocorrer em
dia que não houver expediente
ou, quando estiver
em pleno gozo de férias ou
qualquer tipo de licença.
Somente poderá obter
o direito ao benefício o
servidor que não possuir:
Advertência escrita nos
últimos três anos; Punição
com suspensão nos últimos
cinco anos; III. Mais
de três faltas sem justificativa
no período de um ano.
O vereador Magno Greguer
que, aliás, é servidor
efetivo da Prefeitura e também
será beneficiado com
a lei. “É justo que o servidor
mereça folga no dia do
seu aniversário para poder
festejar essa data especial
junto com seus familiares
e os mais próximos”.
Em um projeto parecido
que foi analisado pela
Câmara dos Deputados,
a Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania
destacou que esse tipo
de lei é inconstitucional,
pois a liberação de um
funcionário no dia do seu
aniversário é matéria restrita
à gestão do negócio,
ou seja, exclusiva do prefeito
municipal e não da
Câmara de Vereadores.
O vereador Hidalgo
Freitas (PSD) pesquisou
algumas leis parecidas
que acabaram na Justiça
com ações diretas de inconstitucionalidade.
A CLT já permite que
o empregado falte, sem
prejuízo do salário, quando
houver falecimento de
pessoa da família, casamento,
nascimento de filho,
doação voluntária de
sangue, alistamento eleitoral
e militar, realização de
exame vestibular e comparecimento
em juízo.
MP pede exoneração de diretor de Piraju por
autorizar que micro-ônivus da saúde levasse Miss a SP
O Ministério Público,
por meio da 1ª Promotoria
de Justiça de Piraju, expediu
uma recomendação administrativa
ao prefeito da
cidade, José Maria Costa
(DEM), pedindo a exoneração
do atual diretor administrativo
do município,
Paulo Donizete Sara.
De acordo com o MP,
o diretor cometeu ato de
improbidade administrativa
ao autorizar a utilização
de um micro-ônibus
do Departamento de Saúde
Municipal e fornecer
combustível para transportar
a miss de Piraju,
assim como familiares e
amigos, para um concurso
em São Paulo, em novembro
de 2018.
Conforme o documento
do Ministério Público,
publicado no último dia
28, o veículo utilizado
na viagem era especificamente
destinado ao transporte
de passageiros para
hospitais e tratamentos
médicos em outros municípios
de referência.
Segundo o MP, quando
constatada a prática de improbidade
administrativa,
por “aplicação irregular
de dinheiro público” e por
“lesão aos cofres públicos
e dilapidação do patrimônio
municipal”, o funcionário
deveria ser demitido.
A Promotoria informou
que, a partir disso, a
prefeitura deveria adotar
as providências cabíveis,
já que Paulo Sara ocupava
um cargo de livre nomeação
e exoneração.
No entanto, segundo
o MP, o prefeito pediu
apenas para que Paulo
devolvesse os valores da
viagem, como o do abastecimento
do veículo e
da diária especial paga ao
motorista, o que foi feito.
De acordo com a Promotoria,
o fato do prefeito
não exonerar o diretor
administrativo também
configura ato de improbidade
administrativa
e, por isso, foi feita a
recomendação administrativa.
Segundo o documento,
o prefeito teria
48 horas para exonerar o
diretor Paulo Sara.
A Prefeitura de Piraju
disse, em nota, que decidiu
não acatar a recomendação
do MP, e que isso
já foi comunicado à Promotoria
em ofício encaminhado
no último dia 30.
Diante da recusa da
prefeitura, o MP informou
que “serão adotadas
as medidas judiciais cabíveis,
como o ajuizamento
de ação civil pública pela
prática de ato de improbidade
administrativa”, por
parte do prefeito.
Ao G1, a prefeitura informou
que tem conhecimento
das implicações em
não acatar a recomendação
do MP, mas frisou que se
trata “apenas de uma recomendação
e não uma
determinação”. Já Paulo
Sara disse que não quer se
manifestar sobre o assunto
por enquanto. Fonte: G1
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME
Inscr. Municipal 29.187 CNPJ: 29.172.463/0001-12
E-mail: avozdovale@avozdovale.com.br
Site: www.avozdovale.com.br
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - CEP 18700-010 - Avaré/SP
DIRETOR RESP.: Kauan Vieira Aires
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião
CIRCULAÇÃO: Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira
César, Holambra II, Iaras, Itaí, Itatinga e Paranapanema.
De 4 a 10 de julho 2021
A VOZ DO VALE
Página 3
Expulsa do partido, Isabel Cardoso
constesta decisão do Cidadania em Avaré
Expulsa do Cidadania,
Isabel Cardoso apresentou,
na quarta-feira, dia 7 de julho,
uma defesa contestando
a decisão do partido.
O A Voz do Vale teve
acesso a defesa encaminhada
a direção do diretório
do Cidadania de Avaré.
Confira a carta de
defesa na íntegra:
Dou início salientando
que a carta recebida no dia
05 de julho de 2021 não
pode possuir validade, visto
que os fatos apresentados
não estão fundamentados
com base no estatuto
do partido. Além disso,
uma expulsão não dever
ser um processo sumário,
pois de acordo com o Art.
40, do próprio Estatuto do
Cidadania, uma expulsão
requer todo um processo
para ser executada e
uma notificação ao membro,
algo em que nenhum
momento recebi de vossa
senhoria. Meu direito de
defesa está sendo ignorado
e cerceado diante deste
documento sem validade,
que nem ao menos consta
em papel timbrado do
partido. Segue, portanto,
o que se lê no Art. 40 do
Estatuto do Cidadania:
Art. 40 – As decisões
referentes às questões de
ética e disciplina partidária,
particularmente
quando implicarem sanções,
serão adotadas após
processo que se iniciará
com denúncia escrita, assegurando-se
sempre amplo
direito de defesa ao
filiado ou dirigente infrator,
nos termos do Código
de Ética do partido.
Ademais, a comissão
provisória não deveria se
auto intitular como diretório,
visto que não o é. A comissão
provisória também
não possui comissão de ética
e somente virá a possui-
-la quando se tornar diretório.
E conforme se lê no Art.
41, § 1º do Estatuto:
Art. 41 – O filiado ou
dirigente que infringir os
princípios éticos, o Estatuto,
o Código de Ética, as
Resoluções ou deixar de
cumprir decisões democraticamente
adotadas pelas
instâncias partidárias,
estará sujeito a uma das
seguintes medidas disciplinares,
dependendo da
gravidade da infração:
I – Advertência escrita;
II – Censura pública;
III – Suspensão de função
ou cargo partidário;
IV – Destituição de função
ou cargo partidário;
V – Expulsão.
1º – O Código de Ética
estabelecerá as condutas
que são passíveis de punição
com as sanções acima
estabelecidas e o rito processual
para apreciação
das infrações.
2º – As medidas disciplinares
previstas nos incisos
I e II serão adotadas
pelo Conselho de Ética, cabendo
ao mesmo elaborar
parecer para deliberação
do respectivo Diretório no
caso das medidas previstas
nos itens III a V.
3º – O recurso contra as
medidas disciplinares adotadas
diretamente pelo Conselho
de Ética será processado
sem efeito suspensivo
e julgado pelo respectivo
Diretório na primeira reunião
subsequente.
Encontro neste documento,
se é que assim pode
ser chamado, uma sucessão
de erros crassos. Uma
Carro fica destruído após
pegar fogo em Avaré
decisão não pode e ne deve
ser tomada sem fundamentação
legal e sem especificar
a lei em que se baseia. Além
disso, ninguém pode ser julgado
sem direito ao contraditório
e a ampla defesa.
Um procedimento infantilizado
como o apresentado
demonstra despreparo
para a presidência
de um partido, algo de
extrema responsabilidade,
seriedade e comprometimento
com o correto. É
necessário conhecimento
político e principalmente
legal, antes de se tomar decisões
como esta. A falta
de conhecimento a respeito
do estatuto do próprio partido
me assusta e deu margem
a esta decisão errônea
e arbitrária, que não segue
os princípios legais e ofende
meu direito de defesa.
Ressalto, portanto, o
meu direito de requerer minha
inscrição novamente
no partido perante a justiça,
uma vez que não existe
fundamentação legal para
esta expulsão e visto o cerceamento
de meu direito de
defesa que me foi imposto.
Todas estas acusações não
podem configurar crime,
visto que ao me encaminharem
este documento
particularmente, sem tornar
estas acusações públicas
percebe-se que esta é uma
questão intrapartidária.
Sem mais para o momento,
anseio que esta questão
seja resolvida de maneira
coerente e justa. Sendo assim,
aproveito o ensejo para
enaltecer os protestos da
mais elevada estima e distinta
consideração.
FILIADA AO CIDA-
DANIA – Em consulta
ao site Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na quarta-
-feira, dia 7, o A Voz do
Vale verificou que Isabel
Cardoso ainda pertence ao
Cidadania de Avaré. Os
trâmites da expulsão ainda
não teria sido apresentados
à Justiça Eleitoral.
Outro fato que chama a
atenção, é que em contato
com a reportagem, Isabel
Cardoso havia afirmado que
já estaria filiada ao Partido
Liberal (PL), porém, em
sua defesa, ela pede para ser
reintegrada ao Cidadania.
Um carro pegou fogo e
ficou completamente destruído,
em Avaré. O fato
ocorreu no início da manhã
desta quarta-feira, dia
7 de julho.
Informações dão
conta que o veículo,
com placas de São Paulo,
transitava pela Avenida
Celso Ferreira da
Silva, no Jardim Europa,
quando teve problemas
e acabou sendo
consumido pelo fogo.
Até o momento nenhum
boletim de ocorrência foi
lavrado no Plantão Policial
e não há informações se
alguém ficou ferido. Até o
fim da tarde o veículo permanecia
no local.
Página 4 A VOZ DO VALE De 4 a 10 de julho 2021
Governo de SP amplia horário
de funcionamento do comércio até
23h a partir desta sexta-feira
O governo de São Paulo
anunciou nesta quarta-
-feira, dia 7 de julho, que
ampliará a permissão de
funcionamento do comércio
até as 23h a partir desta
sexta-feira (9). Atualmente,
o limite de horário vai
até 21h. A medida incluiu
todos os setores da economia,
como bares, restaurares,
shoppings e serviços
de um modo geral.
Também foi anunciado
o aumento da capacidade
de ocupação dos estabelecimentos,
que passará de
40% para 60%.
De acordo com o governador
João Doria (PSDB),
a medida vale para todo o
estado, até para as regiões
que ainda estão com mais
de 80% de ocupação dos
leitos de UTI com pacientes
de Covid. Segundo o governador,
caberá aos prefeitos
adotar medidas mais restritivas,
caso necessário.
Além da ampliação do
funcionamento do comércio,
o governo também
pretende realizar 30 eventos
testes a partir de 17 de
julho: festivais, shows, feiras
e eventos esportivos.
Também foi anunciada
nesta quarta-feira a retomada
das aulas presenciais em
universidades e escolas técnicas
a partir de 2 de agosto.
FASE DE TRANSI-
ÇÃO – Em 2020, o governo
estadual criou o Plano
São Paulo, para regulamentar
as regras da quarentena
em cada região.
No entanto, desde 18 de
abril, todo o estado de São
Paulo está na chamada fase
de transição, e os critérios
originais do plano deixaram
de ser obedecidos.
Esta fase, criada para
representar uma etapa
transitória da fase emergencial,
a mais rigorosa da
quarentena, não leva em
consideração os indicadores
da pandemia no estado.
De acordo com o plano,
o funcionamento de estabelecimentos
até as 23h seria
liberado apenas na fase verde,
que poderia ocorrer apenas
com taxas de ocupação
de UTI abaixo de 60%. Atualmente,
a taxa de ocupação
desses leitos está em 70%
no estado de SP.
Antes da mudança desta
quarta (7), o governo
de São Paulo havia adiado
três vezes a liberação do
funcionamento do comércio
até as 22h, renovando a
chamada fase de transição
do Plano SP que iria até o
dia 15 de julho.
No final de maio, o comércio
foi autorizado a
elevar a capacidade máxima
de 30% para 40%. Na
prática, porém, não há lei,
multa ou fiscalização para
verificar esse percentual.
Nove regiões do interior
do estado, no entanto,
ainda apresentam ocupação
acima de 80% (Araraquara,
Barretos, Bauru,
Marília, Presidente Prudente,
Ribeirão Preto, S.
João da Boa Vista, S. José
do Rio Preto e Sorocaba).
De acordo com o coordenador
executivo do Centro
de Contingência, João
Gabbardo, o governo espera
que a ocupação caia com o
avanço da vacinação.
“Nesses municípios
em que a ocupação ainda
é superior a 80%, seja
analisada, discutida localmente
a possibilidade da
manutenção de algumas
medidas restritivas. Nós
esperamos que, com isso,
nas próximas semanas já
tenhamos indicadores melhores.
Então é fundamental
que os prefeitos e as regionais
de saúde que ainda
apresentam ocupação mais
alta analisem localmente a
manutenção de horários de
funcionamento”, disse.
Avaré e Fartura abrem cadastro online
para estimular trabalho de artistas das cidades
As prefeituras de Fartura
e Avaré abriram um
cadastro online direcionado
a artistas da região.
Em Fartura, um dos objetivos
do cadastro é aproximar
essas pessoas do trabalho
desenvolvido pela
Secretaria de Cultura. Já
em Avaré, a proposta é
criar um canal permanente
para a divulgação dos
artistas avareenses.
Conforme a prefeitura de
Fartura, através do cadastro
de artistas de várias áreas,
como dança, teatro, artes visuais,
artes plásticas, música,
artistas de rua, entre
outras, o município vai poder
conhecer melhor os moradores
que trabalham no
ramo, facilitando o diálogo
entre os artistas e a prefeitura.
A partir disso, a proposta
é ter reuniões futuras para
discussões, críticas, exposição
de ideias e envolvimento
em ações programadas
por parte dos artistas ou pela
iniciativa pública.
Para participar, os artistas
de Fartura devem
preencher um formulário
online. Os contatos para
mais informações podem
ser realizados pelo e-mail
cultura@fartura.sp.gov.
br ou pelo telefone (14)
99757 4606.
Já em Avaré, a Secretaria
Municipal de Cultura
de Avaré informou que irá
divulgar a ferramenta junto
à Associação Comercial,
Industrial e Agropecuária
de Avaré (Acia), hotéis,
bares e restaurantes, entre
outros estabelecimentos.
Para isso, o morador precisa
acessar o site da prefeitura,
navegar até a área
“acesso rápido”, na parte
inferior da página eletrônica,
e clicar no botão “lista
de artistas cadastrados”.
O número de novos casos
e de mortes por Covid
no estado entraram em
queda, mas ainda estão em
patamar muito elevado,
também superior ao registrado
no pico primeira
onda da doença em 2020.
A média móvel diária de
novas mortes é de 465 nesta
quarta, valor 20% menor do
que o registrado há 14 dias,
o que indica tendência de
queda. No pior momento de
2020, no entanto, o recorde
na média móvel de mortes
havia sido de 289.
A média diária de caos
é de 13.823 nesta quarta,
valor 21% menor do que o
registrado há 14 dias.
Autoridades de saúde
também se preocupam com
a chegada da variante Delta
ao estado de São Paulo, o
que pode voltar a aumentar
o número de casos.
“A notícia de que nós
temos a variante Delta aqui
no estado de são Paulo é
motivo de mantermos todas
as normas de segurança,
porque nós não sabemos
ainda qual vai ser o comportamento
dessa variante. Nós
sabemos que na Europa e
em Israel essa variante tem
provocado um aumento no
número de casos, inclusive
com uma pequena redução
da efetividade das vacinas.
Mas eu diria que aqui nós
precisamos de mais tempo e
informação, até porque essa
variante concorre com uma
outra variante que nós já enfrentamos
que é a variante
Gama”, disse Paulo Menezes,
coordenador do Centro
de Contingência.
De 4 a 10 de julho 2021
A VOZ DO VALE
Página 5
Justiça aceita pedido da ACIA
e autoriza venda de bebidas
alcoólicas por Delivery em Avaré
O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP)
aceitou parcialmente um
pedido liminar da Associação
Comercial, Industrial
e Agropecuária de
Avaré e autorizou a venda
de bebidas alcoólicas
no município através do
sistema delivery.
A comercialização de
bebidas alcoólicas estava
proibida em Avaré no período
das 18h às 6h desde
o dia 18 de junho, quando
a prefeitura publicou
um decreto com medidas
mais restritivas para as
atividades econômicas
para conter a disseminação
da Covid-19.
Conforme o documento,
que inicialmente tinha
validade até o dia 30 de
junho, mas foi prorrogado
até o próximo dia 15,
ficou suspenso o funcionamento
do comércio em
geral das 18h às 6h, de segunda
a domingo.
O decreto também proibiu
a venda de bebidas
alcoólicas das 18h às 6h,
inclusive no sistema delivery,
e o consumo de álcool
nos espaços públicos,
sob multa de R$ 500.
De acordo com a decisão
emitida na Vara de
Plantão, “não há nenhum
tipo de consequência (direta
ou indireta) para fins
de controle do vírus na
vedação à venda de bebidas
alcoólicas no citado
período, ainda que pelo
sistema de delivery”.
No documento também
consta que “apenas
a aglomeração e circulação
de pessoas deve ser
controlada, não o que os
indivíduos, em seu livre
direito à autodeterminação,
irão consumir em
suas residências”.
Na decisão, porém, a
Justiça manteve as regras
do decreto que restringem
a circulação de pessoas
e o horário do funcionamento
do comércio.
No último dia 22, uma
academia de esportes de
Avaré também conseguiu
uma liminar que autorizou
o funcionamento do
estabelecimento em horários
proibidos pelo decreto
municipal.
A TV TEM entrou em
contato com a prefeitura de
Avaré para um posicionamento
sobre a nova decisão
judicial, mas não obteve
retorno até a publicação da
reportagem.
Fonte: G1
SABESP deverá assumir os serviços
de água e esgoto na represa de Avaré
O prefeito Jô Silvestre se
reuniu com representantes
da Sabesp na terça-feira, dia
6 de julho, para discutir a
possibilidade de a concessionária
de água e esgoto
assumir o tratamento de
água e esgoto em bairros
localizados à margem da
Represa Jurumirim.
Participaram do encontro
a procuradora do
município Ana Curiati, o
superintendente Ulisses
Andrade e o diretor regional
Jorge Narciso, ambos
ligados à autarquia.
As negociações envolvem
inicialmente os bairros
Ponta dos Cambarás e
Miramar. A previsão é incluir
outras localidades no
cronograma assim que o
acordo entre concessionária
e Prefeitura for assinado.
Também foi discutida a necessidade
de atualização do
contrato entre o município e
a Sabesp à luz do novo Marco
Regulatório do Saneamento,
aprovado em 2020.
A etapa é necessária para
que a autarquia possa formalmente
assumir o abastecimento
em loteamentos próximos
à Represa Jurumirim.
Polícia Rodoviária apreende meio milhão de
maços de cigarros contrabandeados em Avaré
A Polícia Militar Rodoviária,
com o apoio da
Receita Federal, apreendeu
meio milhão de maços de
cigarros contrabandeados
em Avaré, na manhã de
quarta-feira, dia 7 de julho.
De acordo com a Polícia
Rodoviária, os agentes perceberam
a atitude suspeita
do motorista de um caminhão-baú,
e ele desobedeceu
uma ordem de parada
na altura do quilômetro 247
da Rodovia Castello Branco.
Segundo os policiais,
houve perseguição pela
rodovia, mas o motorista
desceu do veículo e fugiu
pela mata. Até o início da
tarde, o caminhoneiro não
tinha sido localizado.
Durante a vistoria do caminhão,
foram encontrados
mais de 525 mil maços de
cigarros contrabandeados
e toda a carga foi apreendida.
Segundo a Receita
Federal, os cigarros apreendidos
estão avaliados
em cerca de R$ 2,6 milhões.
Já o caminhão está
avaliado em R$ 100 mil.
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Página 6 A VOZ DO VALE De 4 a 10 de julho 2021
Justiça suspende comissão
processante contra Marcelo Ortega
O Juiz da 1ª Vara Civil
de Avaré, Augusto Bruno
Mandelli, concedeu, nesta
segunda-feira, dia 5 de julho,
uma liminar na qual
suspende as atividades
da Comissão Processante
contra o vereador Marcelo
Ortega. O parlamentar
foi acusado de quebra de
decoro parlamentar, após
dizer na palavra livre, sobre
uma informação que
recebeu de um munícipe
que alegou falta de medicamentos
para que pacientes
com Covid-19 fossem
intubados na Santa Casa.
Na sessão do dia 24 de
maio, com os votos somente
dos vereadores da base
do prefeito Jô Silvestre, foi
instalada uma Comissão
Parlamentar. No dia 31 de
maio foi editado um ato da
Nessa Diretora que dispôs
sobre “a criação e composição
da Comissão Processante
001/2021 da Câmara
Municipal de Avaré”.
Em seguida, foram
sorteados três vereadores
para compor a Comissão
Processante, sendo eles:
Magno Greguer (presidente),
Reinaldo Severino
Solto (presidente),
Luiz Claudio da Costa (relator)
e Ana Paula Tibúrcio
de Godoy (membro).
Já no dia 21 de junho,
houve reunião da Comissão
Processante, oportunidade
em que se emitiu
parecer pela continuidade
dos trabalhos.
Em sua defesa, Ortega
alegou diversas falhas
cometidas pela direção
da Casa, principalmente
pelo presidente, vereador
Flávio Zandoná, que autorizou
a eleição de dois
presidentes para a CP, em
ofensa ao que dispõe o Decreto
lei nº 201/1.967.
Outra falha foi que,
apesar de ser escolhido
como membro da comissão,
o vereador Magno
Greguer estava ausente na
reunião, tendo sido substituído,
na votação, pelo seu
suplente, Reinaldo Severino
Solto, o Caçapa.
Contudo, mesmo ausente
e tendo sido substituído
pelo suplente, ele foi
sorteado como presidente
da Comissão Processante e
participou de reunião com
os demais membros logo
após o sorteio.
INQUÉRITO POLI-
CIAL – Ortega revelou
que o fato pode ser configurado
como falsidade
ideológica e que um inquérito
policial foi instaurado
pela Seccional de Polícia
de Avaré. “A possível falsidade,
por constar na ata
oficial, motivou abertura
de inquérito policial por
eventual prática do crime
de falsidade ideológica”.
O vereador argumentou,
ainda que a eleição de
Magno Greguer para compor
a Comissão era impossível,
pois estava ausente
(licenciado) da reunião, e o
Presidente da Câmara dos
Vereadores, Flavio Eduardo
Zandoná, ao permitir
a eleição de 2 presidentes
para compor a Comissão
Processante, agiu de maneira
arbitrária e ilegal.
“Aponta que o art. 3º do
Ato da Mesa nº 31/2021
padece de ilegalidade,
visto que nele constam 2
presidentes, quais sejam,
Magno Greguer/Reinaldo
Severino Solto, contrariando
o quanto previsto
no art. 5º, II, do Decreto
lei acima transcrito”, destaca
o vereador.
Ortega ressaltou que o
vereador titular (Magno)
não poderia ter sido representado
por seu suplente
quando do sorteio da Comissão.
O correto, segundo
o vereador, seria o Presidente
da Câmara ter realizado
outro sorteio de outro
vereador para compor a
Comissão. Acrescenta que
o suplente Reinaldo sequer
participou do sorteio e não
poderia ter sido eleito para
a Comissão. Apesar disso,
praticou ato de instalação e
início dos trabalhos da Comissão
Processante, o que
torna nulo o referido ato”.
Outro fato considerado
grave e que, segundo o artigo
5º, inc. III, do Decreto-lei
201/1.967, fixa prazo
de 5 dias, contados do
recebimento do processo,
para a instalação da Comissão.
“No caso, de acordo
com sua versão, a reunião
da Comissão de 31/05
contou com a assinatura do
suplente Reinaldo, que não
participou do sorteio e figurou
como “representante”
do titular Magno”.
O ato contraria o quanto
previsto no Regimento
Interno da Câmara dos
Vereadores.
ILEGALIDADES –
Para o Juiz, “há fortes
indícios de ilegalidades
e arbitrariedades na condução
do processo de
cassação do impetrante, o
que justifica a concessão
da liminar. Não competindo
ao Poder Judiciário
apreciar o conteúdo dos
atos praticados, mas tão
somente seus aspectos
formais, a lide resume-se
a verificar se as normas
procedimentais de eleição
da Comissão Processante
foram respeitadas”.
O magistrado ainda destaca
a ausência do vereador
Magno Greguer na sessão,
sendo que, mesmo assim,
acabou sendo escolhido
como membro da CP. “(O
vereador Magno) não participou
da votação por estar
licenciado. Porém, curiosamente,
no Ato da Mesa
31/2021, o nome de Magno
Greguer surge ao lado
do nome de seu suplente,
ambos como presidente
da Comissão Processante
001/2021”, o que afronta o
Regimento Interno.
“O suplente convocado
não pode representar outro
vereador substituído (assim
como o vice-presidente,
quando assume o cargo de
presidente, não representa o
anterior). É empossado e faz
novo juramento justamente
porque não exercerá o cargo
do vereador substituído.
Nessa linha, inviável outra
conclusão que não a de que,
oficialmente, há de fato dois
vereadores presidindo a Comissão.
Seguindo o mesmo
raciocínio, segundo o art. 3º
do Ato da Mesa 31/2021, há
na Comissão Processante
quatro membros (sendo que
um deles estava ausente
quando da votação), em
violação ao quanto previsto
no art. 5º, inc. II, do
Decreto-lei 201/1.967, que
impõe a escolha de três vereadores
(e, claro, escolhidos
entre os presentes…)”.
ESTRANHEZA – O
Juiz estranhou o fato de
Magno não ter participado
da sessão, mas seu nome
constar como membro da
CP. “Causa mais estranheza
ainda o fato de ter o
vereador Magno Greguer,
mesmo licenciado e tendo
sido registrada sua falta,
participado presencialmente
e na mesma data –
do sorteio da Comissão e
reunido com os demais pares
para a eleição do Presidente,
Relator e Membro
da Comissão Processante”.
“Agrava ainda mais a
situação o fato de a Ata de
Reunião da Comissão ter
sido assinada pelo vereador
suplente Reinaldo Severino
Souto, que, ao menos
segundo a eleição acima
mencionada, não se elegeu
para o cargo de presidente,
relator ou membro da
Comissão e, portanto, não
tinha competência para assinar
o referido documento.
E vale notar que a mencionada
Ata começa por identificar
os assinantes como
os membros da Comissão
Processante nº 001/2021…
Assim, pelo que consta dos
documentos, tanto Magno
como Reinaldo participam
ativamente da Comissão,
exercendo, ambos, função
cuja competência é reservada
aos vereadores eleitos
para o cargo de presidente
da Comissão. Ou seja: há 2
presidentes em exercício na
Comissão e, pior, com isso
aumentou-se de 13 para 14
o número de vereadores no
Município de Avaré”, completou
o magistrado.
O Juiz acrescenta que “é
impossível saber exatamente
se Magno Greguer estava
presente ou não na reunião
e se era mesmo o caso de
ser substituído pelo suplente
Reinaldo. O que é possível
concluir (ao menos em tese)
é que ou ele não estava presente
e, por isso, não poderia
ser eleito para integrar
Comissão alguma e nem
praticar atos dentro de qualquer
comissão (tal como o
de enviar notificação, como
o fez e está documentado às
fls. 127), ou estava presente,
foi eleito para a Comissão
e, dessa forma, a convocação
do suplente Reinaldo
(que inclusive assinou Ata
na condição de membro da
Comissão) se deu de forma
ilícita. Não há terceira via”.
Diante dos faltos, o
magistrado da Justiça local
deferiu a liminar suspendendo
os trabalhos da
Comissão Processante, por
haver “fortes e graves indícios
de violação do devido
processo legal, em prejuízo
ao exercício do contraditório
e da ampla defesa
do impetrante”.
PERSEGUIÇÃO – Ao
A Voz do Vale, o vereador
Marcelo Ortega alegou perseguição
política “covarde”.
“A prova da perseguição
política covarde foi
que atropelaram a lei e
criaram regras próprias
para tentar punir um vereador
que trabalha, fiscaliza
e cumpre seu dever
perante a sociedade. É
uma vergonha uma casa
de leis que não respeita
as leis. Não quebrei o decoro.
Querem investigar a
mim ou a qualquer outro
vereador, então façam respeitando
a lei. Tenho certeza
de que não serei cassado
pelo Plenário porque
a denuncia é rasa e motivada
por questões políticas.
Sigo em frente no meu
mandato sempre confiando
no Direito e na Justiça”.