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Felipa de Sousa, algarvia condenada na Inquisição

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Felipa de Sousa, algarvia condenada na Inquisição pelo “pecado nefando da sodomia”

José Carlos Vilhena Mesquita

Reconstituição da tortura do Potro numa gravura do século XVI. Os

torcionários prendiam os braços e pernas da vítima a uma banca móvel

de madeira, esticando-lhe o corpo até à exaustão. A cedência das

articulações causava lesões irreparáveis para o resto da vida. O imortal

Camões, depois de sujeito a esta tortura ficou inutilizado dos membros

inferiores, usando muletas até ao fim da vida.

Réplica do manipulo da polé, exibido em exposições de tortura, e

existente em vários museus da Europa.

que compõem o arquivo da Inquisição. Segundo,

porque os interesses económicos envolvidos nos

processos de acusação eram avultados, visto que os

bens das vítimas eram confiscados e revertidos em

benefício do Santo Ofício e até da própria Coroa. Por

essa razão é que a esmagadora maioria desses

processos dizem respeito aos estratos sociais da

burguesia, sobretudo, mercadores, lavradores,

médicos, boticários, barbeiros, advogados, escrivães,

proprietários, alfaiates, sapateiros, tendeiros, trapeiros,

sirgueiros, ferreiros, almocreves, ourives, etc. Tudo

gente de porta aberta, isto é, com loja ou oficina de

trabalho, que produz, cria e transforma, lidando com

dinheiro vivo, que lhes permite poupar e investir,

nomeadamente na compra de terra, adquirindo

prestígio e importância social. Os seus descendentes

vão estudar para a universidade de onde regressam

para serem integrados num patamar superior da

sociedade. E isso era o que mais desagradava à fidalguia

de linhagem, e às dignidades religiosas do alto clero,

pois temiam que a ascensão social dos plebeus - mercê

da sua valorização por mérito intelectual ou por

acumulação financeira, resultante do trabalho e

transações mercantis – pudesse vir a provocar a

alteração das mentalidades, a renovação económica, e

a desagregação do antigo regime, estruturado em

ordens e castas familiares. Por isso, tentando obstar à

evolução mental do tempo, «é para a mercancia, é para

REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL DE LOULÉ

n.º 20 2018

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