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Felipa de Sousa, algarvia condenada na Inquisição

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Felipa de Sousa, algarvia condenada na Inquisição pelo “pecado nefando da sodomia”

José Carlos Vilhena Mesquita

Auto de Fé realizado na Plaza Mayor de Madrid. Repare-se na majestosidade e grandeza do acto público, para o qual foi montado um palco central e

duas bancadas para conter centenas de assistentes da nobreza e alto clero. Famoso quadro a óleo sobre tela, 277 x 438 cm, da autoria de Francisco

Ricci, datado de 1683, existente no Museu do Prado, em Madrid.

Jaguaripe. Causou uma certa estupefação a quantidade

de transgressões de índole sexual, o que vem

demonstrar que o Brasil era uma espécie de “Terra sem

Mal” onde não existia o estigma do pecado, e as

diferenças, tanto sociais como morais, eram geralmente

toleradas. Em todo o caso, a Inquisição considerava

esse tipo de infracções como menos gravosas e de

pouco interesse para os objectivos da Visitação, que

eram sobretudo os de extirpar o culto judaico, o

luteranismo, os credos gentílicos, e acusar os cristãosnovos,

detê-los e enviá-los para Lisboa a fim de serem

julgados. 28 Mas o Visitador, Heitor Furtado de Mendonça,

entre 1591 e 1595, entreteve-se a julgar e condenar

delitos menores, nomeadamente distorção e omissão

de práticas religiosas ou litúrgicas, denúncia falsa,

feitiçaria, pacto com o diabo, blasfémias, livros

proibidos, palavras contra o clero, bigamia, sodomia,

superstições etc. Em vez de se preocupar em combater

e perseguir as práticas secretas de judaísmo e de

luteranismo, andou a perder tempo, a exorbitar os seus

poderes e a ultrapassar as instruções que recebera. 29

É certo que extirpou o culto judaico e encerrou algumas

sinagogas no sertão, denunciou o referido “abusão”

indígena que se preparava para desencadear uma

revolta contra a escravatura e colonização portuguesa,

28 A maioria dos acusados que foram julgados ainda no Brasil sofreram

diferentes penitências, para os delitos ligeiros, mas nos casos mais

perniciosos as sentenças foram infamantes e dolorosas, como açoites,

degredo para longe da capitania, sequestro dos seus bens, etc. Menos

de uma dezena dos condenados foram acusados de judaísmo, sendo

por isso remetidos para Lisboa a fim de serem julgados pelo Tribunal

do Santo Ofício.

29 O Visitador do Santo Ofício tinha a estrita missão de apenas

averiguar as práticas e vivências dos colonos, sobretudo os cristãosnovos

de origem judaica, para apurar se existiam evidentes desvios da

Fé, dos dogmas e outros preceitos da Igreja Católica. Podia sentenciar

os chamados delitos menores, de que eram exemplo as blasfémias,

as asserções heréticas, e até a bigamia e outras condenações da

abjuração de levi, desde que fossem cometidas por ignorância e de

forma involuntária.

REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL DE LOULÉ

n.º 20 2018

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