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Felipa de Sousa, algarvia condenada na Inquisição pelo “pecado nefando da sodomia”
José Carlos Vilhena Mesquita
Auto de Fé realizado na Plaza Mayor de Madrid. Repare-se na majestosidade e grandeza do acto público, para o qual foi montado um palco central e
duas bancadas para conter centenas de assistentes da nobreza e alto clero. Famoso quadro a óleo sobre tela, 277 x 438 cm, da autoria de Francisco
Ricci, datado de 1683, existente no Museu do Prado, em Madrid.
Jaguaripe. Causou uma certa estupefação a quantidade
de transgressões de índole sexual, o que vem
demonstrar que o Brasil era uma espécie de “Terra sem
Mal” onde não existia o estigma do pecado, e as
diferenças, tanto sociais como morais, eram geralmente
toleradas. Em todo o caso, a Inquisição considerava
esse tipo de infracções como menos gravosas e de
pouco interesse para os objectivos da Visitação, que
eram sobretudo os de extirpar o culto judaico, o
luteranismo, os credos gentílicos, e acusar os cristãosnovos,
detê-los e enviá-los para Lisboa a fim de serem
julgados. 28 Mas o Visitador, Heitor Furtado de Mendonça,
entre 1591 e 1595, entreteve-se a julgar e condenar
delitos menores, nomeadamente distorção e omissão
de práticas religiosas ou litúrgicas, denúncia falsa,
feitiçaria, pacto com o diabo, blasfémias, livros
proibidos, palavras contra o clero, bigamia, sodomia,
superstições etc. Em vez de se preocupar em combater
e perseguir as práticas secretas de judaísmo e de
luteranismo, andou a perder tempo, a exorbitar os seus
poderes e a ultrapassar as instruções que recebera. 29
É certo que extirpou o culto judaico e encerrou algumas
sinagogas no sertão, denunciou o referido “abusão”
indígena que se preparava para desencadear uma
revolta contra a escravatura e colonização portuguesa,
28 A maioria dos acusados que foram julgados ainda no Brasil sofreram
diferentes penitências, para os delitos ligeiros, mas nos casos mais
perniciosos as sentenças foram infamantes e dolorosas, como açoites,
degredo para longe da capitania, sequestro dos seus bens, etc. Menos
de uma dezena dos condenados foram acusados de judaísmo, sendo
por isso remetidos para Lisboa a fim de serem julgados pelo Tribunal
do Santo Ofício.
29 O Visitador do Santo Ofício tinha a estrita missão de apenas
averiguar as práticas e vivências dos colonos, sobretudo os cristãosnovos
de origem judaica, para apurar se existiam evidentes desvios da
Fé, dos dogmas e outros preceitos da Igreja Católica. Podia sentenciar
os chamados delitos menores, de que eram exemplo as blasfémias,
as asserções heréticas, e até a bigamia e outras condenações da
abjuração de levi, desde que fossem cometidas por ignorância e de
forma involuntária.
REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL DE LOULÉ
n.º 20 2018
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