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Felipa de Sousa, algarvia condenada na Inquisição

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Felipa de Sousa, algarvia condenada na Inquisição pelo “pecado nefando da sodomia”

José Carlos Vilhena Mesquita

Os “Sambenitos”, eram os condenados pela Inquisição, que vestidos deste modo peculiar, empunhando uma enorme vela acesa, dirigiam-se em

procissão para o suplício em auto-de-fé.

natura, que ofendia a boa moral cristã, equiparável ao

delito da heresia e do sacrilégio mais execrável. É claro

que o grande foco da Igreja era a sodomia masculina,

mal compreendendo o prazer da cópula feminina por

não existir um elemento andrógeno de penetração que

veicule a obtenção do prazer.

Abolição do pecado da “sodomia foeminarium”

pela Inquisição

Após a restauração da nacionalidade, no século XVII, a

Inquisição renegou das suas competências a jurisdição

sobre este tipo de comportamento sexual, considerando

que por razões anatómicas as mulheres eram incapazes

de se sodomizarem, por falta de meio natural de

penetração. Esta decisão era aliás decorrente da praxis

jurídica europeia, onde era tolerada a prática

homoerótica feminina. De facto, o Conselho Geral da

Inquisição, quando foi questionado numa consulta do

Tribunal do Santo Ofício de Goa, teve de dar uma

decisão conclusiva sobre a sodomia foeminarium, que

discutiu cuidadosamente entre 1644 e 1646, optando

por rejeitar a alçada inquisitorial sobre este tipo de

comportamento sexual. As altas dignidades eclesiásticas

decidiram que não havendo penetração nem desperdício

de sémen, não poderia ser considerado sacrilégio,

blasfémia ou heresia, mas tão só uma atitude recreativa

muito peculiar ao espírito infantil das mulheres. Apenas

a sodomia masculina e a cópula heterossexual

perpetrada “no vaso traseiro da mulher com pulsão”,

por ser “suja” e desperdiçar a semente da vida, é que

continuava a ser ponderada como pecado nefando,

REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL DE LOULÉ

n.º 20 2018

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