INFORMAQ - nº 271 - Novembro de 2022 - Ano XXIII
Publicação de ABIMAQ - SINDIMAQ - IPDMAQ
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Ano XXIII • nº 271 • Novembro de 2022
INFORMAQ
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AbIMAQ EM AÇÃO
Fórum de assuntos trabalhistas aborda temas tributários
Com o objetivo de levar conhecimento
sobre normas trabalhistas
e seus reflexos tributários nas
empresas, em 20 de outubro, o SIN-
DIMAQ (Sindicato Nacional da Indústria
de Máquinas) promoveu um encontro
virtual no qual falou do tema
“Verbas trabalhistas e seus reflexos na
contribuição patronal”.
Contribuição patronal ao INSS é
um tributo devido pela empresa, do
tipo contribuição previdenciária e está
sujeita a alguns princípios constitucionais
como: Legalidade, Anterioridade,
Não-confisco, Capacidade
contribuitiva etc.
O Consultor Jurídico Tributário
da ABIMAQ, Dr. Denis Angher, explanou
sobre a contribuição no setor
industrial e suas duas formas incidência:
folha de pagamento, que é o
modelo clássico, e sobre a receita
bruta, dentro da desoneração da folha
de pagamentos.
“O princípio que se aplica à contribuição
devida pelas empresas, em
qualquer regime, é, dentre outros, a
legalidade, previsto no artigo 150, inc.
I, da Constituição Federal, que venda
a exigência de tributos sem lei que
assim estabeleça”, esclareceu Denis.
As verbas trabalhistas objeto da
apresentação referem-se aos prêmios
e ao terço constitucional das
férias.
A Reforma Trabalhista definiu
que os prêmios são liberalidades
concedidas pelo empregador em forma
de bens, serviços ou valor em dinheiro
a emprego, ou grupo de empregados,
em razão de desempenho
superior ao ordinariamente esperado
não integram a remuneração do empregado,
não se incorporam ao contrato
de trabalho e não devem se sujeitar
qualquer encargo trabalhista e
previdenciário. Contudo, para estar
em conformidade com a Solução de
Consulta COSIT nº 151/2019 e não
estar sujeito a contribuição patronal
ao INSS o pagamento do prêmio não
pode decorrer de ajuste prévio entre
a empresa e o empregado e deve ser
concedido em razão de desempenho
superior ao normalmente esperado
Nessa condição, Explica Denis, “é
que os pagamentos feitos pelas empresas
aos colaboradores, com natureza
jurídica e prêmio, não se sujeitam
à incidência da contribuição patronal
ao INSS”.
Na oportunidade, foi exposto entendimento
de que as condições para
não incidência da contribuição sobre
os prêmios (desempenho superior ao
esperado e inexistência de ajuste prévio),
colocadas na Solução de Consulta
seriam mais restritivas que as
definidas na Reforma Trabalhista.
Sobre o terço constitucional das
férias, explicou Dr. Denis, que o Superior
Tribunal de Justiça adotava jurisprudência
sobre a não incidência
da contribuição para o INSS, todavia
o Supremo Tribunal Federal reverteu
esse entendimento ao julgar o Tema
985 das Repercussões Gerais e definir
que “é legítima a incidência de
contribuição social sobre o valor satisfeito
a título de terço constitucional
de férias.”
ABIMAQ participa de reunião com Felipe Salto, Secretário
da Fazenda do estado de São Paulo
APresidência da ABIMAQ, acompanhanda do
departamento jurídico da entidade, foi recebida
pelo Secretário da Fazenda do Estado de
São Paulo, Felipe Scudeler Salto, para tratativa sobre
as melhorias necessárias para a apropriação de
créditos acumulados de ICMS, bem como de sugestões
de aprimoramento do programa ProFerramentaria
para o setor de máquinas e equipamentos.
Os principais temas tratados foram: (i) prorrogação
do crédito outorgado para escavadeira hidráulica,
pá-carregadeira sobre pneus e retroescavadeira,
além da reinclusão da motoniveladora, benefício
cuja vigência vai até 31/12/2022; (ii) ampliação
e aprimoramento do programa Pró-ferramentaria
com a extensão do campo de adesão ao setor
fabricante de máquinas rodoviárias (máquinas para
construção civil e mineração) e, para aquisição de
máquinas-ferramentas e instalações de pintura; (iii)
trabalhos do GT com vistas à criação de regime especial
de suspensão do ICMS nas aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material
de embalagem na produção de máquinas e equipamentos,
como medida para reduzir geração de acúmulo
de crédito; (iv) adequação do Repetro Industrialização
para dar isonomia tributária aos fabricantes
de equipamentos (inclusive tubulações) localizados
no Estado de São Paulo quando fornecem
para outros Estados.
O saldo do encontro foi positivo para o setor
que está buscando alternativas de utilização do crédito
acumulado do ICMS na tentativa de reduzir o
custo dele para as empresas, além de ser um fator
de atração de empresas fabricantes de ferramental
de produção e de máquinas e equipamentos industriais
para o Estado de São Paulo.
TrEINAMENTOS AbIMAQ
» Confira abaixo a programação de treinamentos disponíveis
para o mês de novembro de 2022.
» Site: www.abimaq.org.br/cursos » Tel.: (11) 5582-6321/5703 » E-mail: capacitacao@abimaq.org.br
17 de novembro → ONLINE - Custo &
Formação de Preços Vendas Indústria
sob Encomenda
17 a 18 de novembro → ONLINE - Líder
Coach e Feedback: ferramentas que
transformam pessoas e negócios
21 a 24 de novembro → PRESENCIAL - NR
12 ESPECIALISTA - Apreciação de Riscos
22 a 25 de novembro → ONLINE -
Técnicas de Apresentação
25 de novembro → PRESENCIAL - Vendas
Externas: Técnicas de Vendas & Visitas
Presencias para Representantes &
Vendedores
29 a 01 de dezembro → PRESENCIAL -
Curso Aplicado em Manuais de
Instruções conforme a NR-12 e ABNT
NBR 16746
31 de novembro → PRESENCIAL -
Criatividade e Inovação para empresas