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INFORMAQ - nº 271 - Novembro de 2022 - Ano XXIII

Publicação de ABIMAQ - SINDIMAQ - IPDMAQ

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Ano XXIII • nº 271 • Novembro de 2022

INFORMAQ

15

AbIMAQ EM AÇÃO

Fórum de assuntos trabalhistas aborda temas tributários

Com o objetivo de levar conhecimento

sobre normas trabalhistas

e seus reflexos tributários nas

empresas, em 20 de outubro, o SIN-

DIMAQ (Sindicato Nacional da Indústria

de Máquinas) promoveu um encontro

virtual no qual falou do tema

“Verbas trabalhistas e seus reflexos na

contribuição patronal”.

Contribuição patronal ao INSS é

um tributo devido pela empresa, do

tipo contribuição previdenciária e está

sujeita a alguns princípios constitucionais

como: Legalidade, Anterioridade,

Não-confisco, Capacidade

contribuitiva etc.

O Consultor Jurídico Tributário

da ABIMAQ, Dr. Denis Angher, explanou

sobre a contribuição no setor

industrial e suas duas formas incidência:

folha de pagamento, que é o

modelo clássico, e sobre a receita

bruta, dentro da desoneração da folha

de pagamentos.

“O princípio que se aplica à contribuição

devida pelas empresas, em

qualquer regime, é, dentre outros, a

legalidade, previsto no artigo 150, inc.

I, da Constituição Federal, que venda

a exigência de tributos sem lei que

assim estabeleça”, esclareceu Denis.

As verbas trabalhistas objeto da

apresentação referem-se aos prêmios

e ao terço constitucional das

férias.

A Reforma Trabalhista definiu

que os prêmios são liberalidades

concedidas pelo empregador em forma

de bens, serviços ou valor em dinheiro

a emprego, ou grupo de empregados,

em razão de desempenho

superior ao ordinariamente esperado

não integram a remuneração do empregado,

não se incorporam ao contrato

de trabalho e não devem se sujeitar

qualquer encargo trabalhista e

previdenciário. Contudo, para estar

em conformidade com a Solução de

Consulta COSIT nº 151/2019 e não

estar sujeito a contribuição patronal

ao INSS o pagamento do prêmio não

pode decorrer de ajuste prévio entre

a empresa e o empregado e deve ser

concedido em razão de desempenho

superior ao normalmente esperado

Nessa condição, Explica Denis, “é

que os pagamentos feitos pelas empresas

aos colaboradores, com natureza

jurídica e prêmio, não se sujeitam

à incidência da contribuição patronal

ao INSS”.

Na oportunidade, foi exposto entendimento

de que as condições para

não incidência da contribuição sobre

os prêmios (desempenho superior ao

esperado e inexistência de ajuste prévio),

colocadas na Solução de Consulta

seriam mais restritivas que as

definidas na Reforma Trabalhista.

Sobre o terço constitucional das

férias, explicou Dr. Denis, que o Superior

Tribunal de Justiça adotava jurisprudência

sobre a não incidência

da contribuição para o INSS, todavia

o Supremo Tribunal Federal reverteu

esse entendimento ao julgar o Tema

985 das Repercussões Gerais e definir

que “é legítima a incidência de

contribuição social sobre o valor satisfeito

a título de terço constitucional

de férias.”

ABIMAQ participa de reunião com Felipe Salto, Secretário

da Fazenda do estado de São Paulo

APresidência da ABIMAQ, acompanhanda do

departamento jurídico da entidade, foi recebida

pelo Secretário da Fazenda do Estado de

São Paulo, Felipe Scudeler Salto, para tratativa sobre

as melhorias necessárias para a apropriação de

créditos acumulados de ICMS, bem como de sugestões

de aprimoramento do programa ProFerramentaria

para o setor de máquinas e equipamentos.

Os principais temas tratados foram: (i) prorrogação

do crédito outorgado para escavadeira hidráulica,

pá-carregadeira sobre pneus e retroescavadeira,

além da reinclusão da motoniveladora, benefício

cuja vigência vai até 31/12/2022; (ii) ampliação

e aprimoramento do programa Pró-ferramentaria

com a extensão do campo de adesão ao setor

fabricante de máquinas rodoviárias (máquinas para

construção civil e mineração) e, para aquisição de

máquinas-ferramentas e instalações de pintura; (iii)

trabalhos do GT com vistas à criação de regime especial

de suspensão do ICMS nas aquisições de matérias-primas,

produtos intermediários e material

de embalagem na produção de máquinas e equipamentos,

como medida para reduzir geração de acúmulo

de crédito; (iv) adequação do Repetro Industrialização

para dar isonomia tributária aos fabricantes

de equipamentos (inclusive tubulações) localizados

no Estado de São Paulo quando fornecem

para outros Estados.

O saldo do encontro foi positivo para o setor

que está buscando alternativas de utilização do crédito

acumulado do ICMS na tentativa de reduzir o

custo dele para as empresas, além de ser um fator

de atração de empresas fabricantes de ferramental

de produção e de máquinas e equipamentos industriais

para o Estado de São Paulo.

TrEINAMENTOS AbIMAQ

» Confira abaixo a programação de treinamentos disponíveis

para o mês de novembro de 2022.

» Site: www.abimaq.org.br/cursos » Tel.: (11) 5582-6321/5703 » E-mail: capacitacao@abimaq.org.br

17 de novembro → ONLINE - Custo &

Formação de Preços Vendas Indústria

sob Encomenda

17 a 18 de novembro → ONLINE - Líder

Coach e Feedback: ferramentas que

transformam pessoas e negócios

21 a 24 de novembro → PRESENCIAL - NR

12 ESPECIALISTA - Apreciação de Riscos

22 a 25 de novembro → ONLINE -

Técnicas de Apresentação

25 de novembro → PRESENCIAL - Vendas

Externas: Técnicas de Vendas & Visitas

Presencias para Representantes &

Vendedores

29 a 01 de dezembro → PRESENCIAL -

Curso Aplicado em Manuais de

Instruções conforme a NR-12 e ABNT

NBR 16746

31 de novembro → PRESENCIAL -

Criatividade e Inovação para empresas

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