CNJ-cartilha-superendividamento
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CARTILHA SOBRE O
TRATAMENTO DO
SUPERENDIVIDAMENTO
DO CONSUMIDOR
5 PARTE III – Quadros-Resumos das fases do tratamento do
superendividamento e Fluxogramas
Superendividamento no CDC: sistema bifásico
Duas fases em geral e dois capítulos novos no CDC:
prevenção (art. 54-A a 54-G) e tratamento (art. 104-A a 104-C)
Duas fases do tratamento do superendividamento:
extrajudicial (nos CEJUSCs, Defensorias Públicas, nos PROCONs) e judicial
Duas fases judiciais:
1. Revisão e integração dos contratos; 2. Repactuação das dívidas remanescentes
TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL:
QUADRO A – FASE CONCILIATÓRIA (EXTRAJUDICIAL):
Processo por superendividamento do art. 104-A
(nome do procedimento da fase conciliatória)
Tipos
Para-judicial
Pré-judicial
Norma-base
Nos PROCONs (art. 104-C)
Norma-base
Nos CEJUSCs (art. 104-A)
Legitimidade
Consumidor inicia
Legitimidade
Consumidor inicia
Finalidade comum:
Audiência de
conciliação
Conciliação (administrativa) global
do consumidor com todos seus
credores (art. 104-C, § .1º)
Tentar obter
descontos e
conseguir pagar a
todos os credores,
preservando o mínimo
existencial. Trata-se
de repactuação das
dívidas.
Conciliação (pré) judicial do
consumidor com todos seus
credores (art. 104-A e § 4º)
26