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CNJ-cartilha-superendividamento

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CARTILHA SOBRE O

TRATAMENTO DO

SUPERENDIVIDAMENTO

DO CONSUMIDOR

5 PARTE III – Quadros-Resumos das fases do tratamento do

superendividamento e Fluxogramas

Superendividamento no CDC: sistema bifásico

Duas fases em geral e dois capítulos novos no CDC:

prevenção (art. 54-A a 54-G) e tratamento (art. 104-A a 104-C)

Duas fases do tratamento do superendividamento:

extrajudicial (nos CEJUSCs, Defensorias Públicas, nos PROCONs) e judicial

Duas fases judiciais:

1. Revisão e integração dos contratos; 2. Repactuação das dívidas remanescentes

TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL:

QUADRO A – FASE CONCILIATÓRIA (EXTRAJUDICIAL):

Processo por superendividamento do art. 104-A

(nome do procedimento da fase conciliatória)

Tipos

Para-judicial

Pré-judicial

Norma-base

Nos PROCONs (art. 104-C)

Norma-base

Nos CEJUSCs (art. 104-A)

Legitimidade

Consumidor inicia

Legitimidade

Consumidor inicia

Finalidade comum:

Audiência de

conciliação

Conciliação (administrativa) global

do consumidor com todos seus

credores (art. 104-C, § .1º)

Tentar obter

descontos e

conseguir pagar a

todos os credores,

preservando o mínimo

existencial. Trata-se

de repactuação das

dívidas.

Conciliação (pré) judicial do

consumidor com todos seus

credores (art. 104-A e § 4º)

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