CARTILHA SOBRE OTRATAMENTO DOSUPERENDIVIDAMENTODO CONSUMIDOR
CARTILHA SOBRE OTRATAMENTO DOSUPERENDIVIDAMENTODO CONSUMIDOR1 PREFÁCIOO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para além das atribuições conferidaspela Constituição da República, é importante ator no contexto de assegurar aeficiência dos serviços judiciais, responsável, portanto, por elaborar, fomentar edisseminar práticas vocacionadas à modernização, à celeridade e à efetividadedas funções/atividades desempenhadas pelos órgãos do Poder Judiciário.A partir de relatórios estatísticos e analíticos concernentes à movimentaçãoprocessual e, ainda, com base em indicadores relacionados à atividadejurisdicional em todo o país, o CNJ formula projetos e implementa programasvoltados à execução de políticas públicas judiciárias, com o escopo de garantira eficiência da justiça brasileira.Especificamente no que se refere às demandas de consumo, os dadosconstantes do Relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020) revelamtratar-se, na esfera cível de primeiro grau de jurisdição da Justiça Estadual,de assunto com expressivo quantitativo de feitos em tramitação, a denotara importância de se destinar em lentes mais abrangentes sobre as referidasações, assim como em relação às fontes dessa litigiosidade.Em acréscimo, ressalta-se a entrada em vigor, em julho de 2021, da Lei n.14.181/2021, produto de anos de pesquisa, discussão e debates 1 , que promoveualterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa Idosa,para aperfeiçoar a disciplina de concessão de crédito ao consumidor e, emespecial, dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.Conquanto não consubstancie realidade socioeconômica recente (faticidade),as modificações legislativas datam de julho de 2021 (entrada em vigor da Lei n.14.181/2021), consoante acima indicado, e reclamam aos atores e instituiçõesimplicados o desenvolvimento de medidas hábeis a efetivá-las, no que se incluio Poder Judiciário.1 A lei foi gestada na Comissão de Juristas do Senado, presidida pelo ministro Antônio Herman Benjamin,do Superior Tribunal de Justiça, absorvendo ideias, pesquisas empíricas e design de solução de controvérsiasdesenvolvidas no PPGD/UFRGS, no Observatório do Crédito e Superendividamento da UFRGS e pelasmagistradas do TJ-RS, Clarissa Costa de Lima e Karen Bertoncello”. In: MARQUES, Claudia Lima. Disponívelem: <https://www.conjur.com.br/2021-jul-03/lima-marques-atualizacao-cdc-materia-credito-superendividamento>.Acesso em: jun. 2022.5