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ASCENSÃO<br />
Foto: Arquivo JRS<br />
Como a reforma<br />
do Código Civil<br />
impacta o<br />
mercado<br />
segurador?<br />
Fernanda Torres<br />
redacao@jrscomunicacao.com.br<br />
Nos corredores do mercado segurador,<br />
as inovações legislativas<br />
se tornam protagonistas em uma<br />
fase de ascensão. Além do Projeto da<br />
Lei de Seguros (PLC 29/2017) em tramitação<br />
no Senado, surgiu agora a notícia<br />
de que a Comissão de Atualização do<br />
Código Civil, presidida pelo Min. Luis Salomão<br />
do STJ, irá incluir em seus trabalhos<br />
a modernização dos artigos de seguro<br />
contidos no Código Civil.<br />
Em relação a esse trabalho de atualização<br />
do Código Civil, o advogado<br />
Lucio Roca Bragança, sócio do Agrifoglio<br />
Vianna Advogados diz que: “A necessidade<br />
de atualização vem do fato,<br />
que, em 2023 completaram-se 20 anos<br />
de vigência do Código, sendo que a redação<br />
originária do capítulo de seguros<br />
remonta a 1972”.<br />
Sobre os impactos que a aprovação<br />
desta atualização pode provocar<br />
no mercado segurador, o advogado<br />
pontua o seguinte: “Toda alteração legislativa<br />
gera um cenário de insegurança<br />
jurídica, pois ninguém sabe como<br />
será interpretada a nova lei. Calcula-se<br />
que em 10 anos o prazo para estabilização<br />
da jurisprudência. Até lá o Direito<br />
fica muito difícil de contar com os predicados<br />
de certeza e previsibilidade, pois<br />
como se sabe ‘a lei é aquilo que o juiz<br />
diz que é’”.<br />
Ainda segundo o Dr. Lúcio, porém,<br />
no caso específico desta atualização do<br />
Código Civil, a incerteza não parece ser<br />
tão grande: “O esboço da atualização<br />
que eu vi é um texto muito equilibrado,<br />
em que se encontram-se harmonizados<br />
os interesses de segurados e seguradoras,<br />
o que gera benefícios a todo o mercado<br />
por estimular um desenvolvimento<br />
sustentável. Além disso, a atualização<br />
não se propõe a disciplinar o resseguro,<br />
que é um contrato firmado entre<br />
entes paritários. Já os efeitos negativos<br />
de incerteza de uma nova lei, são minimizados<br />
pelo fato de o esboço adotar<br />
as interpretações jurisprudencialmente<br />
consagradas atualmente vigentes sobre<br />
o Código Civil, reduzindo o espaço para<br />
entendimentos inovadores que resultem<br />
em surpresas interpretativas”.<br />
Diante deste cenário, o mercado<br />
aguarda ansiosamente os desdobramentos<br />
dessa reforma, ciente dos desafios<br />
e oportunidades que ela pode trazer<br />
para o setor segurador.<br />
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