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REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE ...

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CÂMARA DOS <strong>DE</strong>PUTADOS<br />

CONSULTORIA <strong>DE</strong> ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA<br />

NÚCLEO <strong>DA</strong> SAÚ<strong>DE</strong><br />

(administração direta). O art. 14 da LC nº 141, de 2012, assim regula o assunto: “O<br />

Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da<br />

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade<br />

orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde,<br />

ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da<br />

Saúde”.<br />

É exatamente o que ocorre em relação à Fundação Nacional de Saúde (cf. art.<br />

14 da Lei nº 8.0<strong>29</strong>, de 1990, e Decreto nº 100, de 1991), à Fundação Instituto Oswaldo<br />

Cruz - FIOCRUZ (art. 3º do Decreto-Lei nº 904, de 1969) e a parte dos recursos das<br />

agências (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que é autarquia<br />

especial criada pela Lei nº 9.782, de 1999; e Agência Nacional de Saúde Suplementar<br />

– ANS, também autarquia sob o regime especial, criada pela Lei nº 9.961 de 2000) e<br />

dos hospitais vinculados ao Ministério da Saúde e constituídos sob a forma de<br />

sociedades de economia mista (Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital<br />

Fêmina e Hospital Cristo Redentor). A situação dessas entidades é de mera<br />

vinculação, uma vez que não integram o Ministério, e, consequentemente, não<br />

integram a União, situação que é evidenciada no organograma do Ministério.<br />

Dessa forma, em regra devem ser considerados no piso os recursos<br />

repassados pela União a tais entidades vinculadas (salvo o disposto no tópico<br />

referente à Princípio da Universalidade e a Saúde Suplementar desta Nota), tendo em<br />

vista os termos do art. 14 da LC nº 141, de 2012.<br />

Porém, é questionável a situação de recursos relativos a taxas específicas<br />

dessas entidades (geralmente advindos de fonte específica pelo exercício do poder<br />

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