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Ano 6 - Nº 1292 - 31/08/2011 - Associação Matogrossense dos ...

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Mato Grosso , <strong>31</strong> de Agosto de <strong>2011</strong> • Jornal Oficial Eletrônico <strong>dos</strong> Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VI | <strong>Nº</strong> <strong>1292</strong><br />

Clinicas de Água Boa e Área de Antonio Marcelo Tura, finalmente<br />

do vérticeM 18segue até o vértice M 01, (início da descrição), no<br />

azimute de265°24'40", na extensão de126,99m, confrontando com<br />

Área de Antonio Marcelo Tura, fechando assim uma área<br />

de34,5328 ha.<br />

Art. 2º- As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por<br />

conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada<br />

exercício.<br />

Art. 3º- A aplicação da presente Lei será regulamentada por Decreto<br />

do Poder Executivo Municipal, no que couber.<br />

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de agosto<br />

de <strong>2011</strong>.<br />

MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ<br />

Prefeito Municipal<br />

FÁBIO TADEU WEILER<br />

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças<br />

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de <strong>2011</strong>.<br />

LUIZ SCHUSTER<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

Publicado por:<br />

Carina Mignoso<br />

Código Identificador:AED137B3<br />

PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DECRETO MUNICIPAL <strong>Nº</strong> 2284, DE 29 DE AGOSTO DE <strong>2011</strong><br />

Declara de utilidade pública, para fins de<br />

desapropriação, área de terra situada no município de<br />

Água Boa, destinada à ampliação do Distrito Industrial,<br />

e dá outras providências.<br />

MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito Municipal de Água<br />

Boa, estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, e em<br />

conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica<br />

do município de Água Boa, e;<br />

Considerando o disposto na Lei Municipal n°. 1180, de 29 de agosto<br />

de <strong>2011</strong>;<br />

Considerando o estabelecido no Art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do<br />

município de Água Boa, estado de Mato Grosso.<br />

Considerando o disposto no Art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº.<br />

3.365 de 21 de junho de 1941, atualizada pela Lei nº. 9.785, de<br />

29.1.1999.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública; para ser desapropriado<br />

judicialmente ou adquirido mediante acordo para fins de<br />

desapropriação; área de terras, situada na zona urbana. O imóvel se<br />

inicia junto ao marcoM 01,do vérticeM 01segue em direção até o<br />

vérticeM 02no azimute 355°20'<strong>31</strong>", em uma distância de184,15m,<br />

confrontando com Rodovia Br 158, do vérticeM 02segue em direção<br />

até o vértice M 03no azimute 85°29'04", em uma distância<br />

de795,89m, confrontando com Área remanescente, do vérticeM<br />

03segue em direção até o vértice M 04no azimute 175°29'04", em<br />

uma distância de800,18m, confrontando com Área remanescente, do<br />

vérticeM 04segue em direção até o vértice M 05no azimute<br />

265°21'26", em uma distância de50,00m, confrontando com Av Julio<br />

Campos, do vérticeM 05segue em direção até o vértice M 06no<br />

azimute 355°21'26", em uma distância de296,41m, confrontando com<br />

Área do Parque de Exposição, do vérticeM 06segue em direção até<br />

o vértice M 07no azimute 265°15'17", em uma distância de379,68m,<br />

confrontando com Área do Parque de Exposição, do vérticeM<br />

07segue em direção até o vértice M <strong>08</strong>no azimute 355°23'54", em<br />

uma distância de120,42m, confrontando com Grupo Shalon, do<br />

vérticeM <strong>08</strong>segue em direção até o vértice M 09no azimute<br />

265°25'21", em uma distância de100,32m, confrontando com Grupo<br />

Shalon, do vérticeM 09segue em direção até o vértice M 10no<br />

azimute 175°25'21", em uma distância de120,40m, confrontando com<br />

Grupo Shalon, do vérticeM 10segue em direção até o vértice M 11no<br />

azimute 265°<strong>31</strong>'05", em uma distância de67,90m, confrontando com<br />

Loteameto Industrial, do vérticeM 11segue em direção até o vértice<br />

M 12no azimute 354°47'27", em uma distância de6,64m,<br />

confrontando com Área de Gerson Luiz Garbuio, do vérticeM<br />

12segue em direção até o vértice M 13no azimute 85°29'51", em uma<br />

distância de48,53m, confrontando com Área de Antonio Marcelo<br />

Tura, do vérticeM 13segue em direção até o vértice M 14no azimute<br />

355°26'39", em uma distância de144,33m, confrontando com Área<br />

de Antonio Marcelo Tura e Área de Gerson Luiz Garbuio, do<br />

vérticeM 14segue em direção até o vértice M 15no azimute<br />

265°32'34", em uma distância de107,33m, confrontando com Área<br />

de Gerson Luiz Garbuio, do vérticeM 15segue em direção até o<br />

vértice M 16no azimute 355°36'55", em uma distância de79,74m,<br />

confrontando com Área de AABB, do vérticeM 16segue em direção<br />

até o vértice M 17no azimute 265°36'55", em uma distância<br />

de11,17m, confrontando com Área de AABB, do vérticeM 17segue<br />

em direção até o vértice M 18no azimute 355°34'09", em uma<br />

distância de90,63m, confrontando com Área de Hospital das<br />

Clinicas de Água Boa e Área de Antonio Marcelo Tura, finalmente<br />

do vérticeM 18segue até o vértice M 01, (início da descrição), no<br />

azimute de265°24'40", na extensão de126,99m, confrontando com<br />

Área de Antonio Marcelo Tura, fechando assim uma área<br />

de34,5328 ha.<br />

Art. 2º- A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a<br />

ampliação do Distrito Industrial do Município.<br />

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão<br />

por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada<br />

exercício financeiro.<br />

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de agosto<br />

de <strong>2011</strong>.<br />

MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ<br />

Prefeito Municipal<br />

FÁBIO TADEU WEILER<br />

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças<br />

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de <strong>2011</strong>.<br />

LUIZ SCHUSTER<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

Publicado por:<br />

Carina Mignoso<br />

Código Identificador:9BE<strong>31</strong>BB7<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL<br />

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 004/<strong>2011</strong>.<br />

Primeiro Termo aditivo ao Convênio de Contribuição Financeira, que<br />

entre si celebram a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e a<br />

<strong>Associação</strong> Beneficente Amigos do Araguaia - ABAA, para os fins<br />

que especifica<br />

O Município de Alto Araguaia, Pessoa Jurídica de Direito Público<br />

Interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Estado<br />

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt 2

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