Ano 6 - Nº 1292 - 31/08/2011 - Associação Matogrossense dos ...
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Mato Grosso , <strong>31</strong> de Agosto de <strong>2011</strong> • Jornal Oficial Eletrônico <strong>dos</strong> Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VI | <strong>Nº</strong> <strong>1292</strong><br />
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL <strong>Nº</strong><br />
1.400/2010, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A<br />
DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO<br />
DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO<br />
DE <strong>2011</strong>, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do<br />
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal<br />
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º.O art. 4º da Lei Municipal nº 1.400/2010 passa a vigorar com<br />
a seguinte redação:<br />
“Art. 4º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o<br />
exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 17%<br />
(dezessete por cento) do total da despesa fixada no art. 3º, em<br />
obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição<br />
Federal, observando-se o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e<br />
IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.”<br />
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25<br />
dias do mês de agosto de <strong>2011</strong>.<br />
MAURO VALTER BERFT<br />
Prefeito Municipal<br />
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por<br />
afixação no lugar de costume, data supra.<br />
MARCIO ANTAO CANTERLE<br />
Secretário Municipal de Administração<br />
Publicado por:<br />
Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento<br />
Código Identificador:1E94CA02<br />
PREFEITURA MUNICIPAL<br />
LEI COMPLEMENTAR <strong>Nº</strong> 032/<strong>2011</strong> 25 DE AGOSTO DE <strong>2011</strong>.<br />
Autoria: Poder Executivo Municipal<br />
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI<br />
COMPLEMENTAR <strong>Nº</strong> 021/2009 E ALTERAÇÃO<br />
POSTERIOR, QUE DISPÕE SOBRE A<br />
ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E<br />
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER<br />
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO<br />
DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E<br />
EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E<br />
SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E<br />
DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS.<br />
MAURO VALTER BERFT,Prefeito do Município de Campo Novo<br />
do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz<br />
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Ocaputdo art. 58 da Lei Complementar nº 021, de 8 de abril<br />
de 2009, que dispõe sobre a alteração, criação, estruturação e<br />
atribuições <strong>dos</strong> órgãos do Poder Executivo do Município de Campo<br />
Novo do Parecis, bem como, criação e extinção de cargos<br />
comissiona<strong>dos</strong> e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de<br />
gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
“Art. 58. Ficam cria<strong>dos</strong> 21 (vinte e um) cargos na estrutura<br />
administrativa do Município:<br />
I – no Gabinete do Prefeito: 1(um) Assessor de Gabinete, com<br />
remuneração de R$1.982,82;<br />
II – na Assessoria Jurídica: 1(um) Assessor Jurídico, com<br />
remuneração de R$4.659,96;<br />
III – na Secretaria de Administração: 2(dois) Chefes de Divisão, com<br />
remuneração de R$1.982,82; 2(dois) Assistentes, com remuneração<br />
de R$1.430,72;<br />
(...)<br />
VI – na Secretaria de Infraestrutura: 1(um) Chefe de Divisão de<br />
Paisagismo, com remuneração de R$1.982,82.”<br />
Art. 2º. Ficam altera<strong>dos</strong> os Anexos I e II que contém o quantitativo<br />
<strong>dos</strong> cargos existentes no quadro geral <strong>dos</strong> cargos em comissão da<br />
Estrutura Administrativa, no Grupo de Direção ou Executiva e<br />
Assessoramento, bem como no Quadro Geral <strong>dos</strong> Órgãos e Cargos em<br />
Comissão da Estrutura Administrativa, parte integrante da Lei<br />
Complementar nº 021/2009, que dispõe sobre a alteração, criação,<br />
estruturação e atribuições <strong>dos</strong> órgãos do Poder Executivo do<br />
Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação e extinção<br />
de cargos comissiona<strong>dos</strong> e suas remunerações, fixa princípios e<br />
diretrizes de gestão e dá outras providências.<br />
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25<br />
dias do mês de agosto de <strong>2011</strong>.<br />
MAURO VALTER BERFT<br />
Prefeito Municipal<br />
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por<br />
afixação no lugar de costume, data supra.<br />
MARCIO ANTÃO CANTERLE<br />
Secretário Municipal de Administração<br />
Anexo I<br />
QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA<br />
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA<br />
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E<br />
ASSESSORAMENTO<br />
Órgão Cargo<br />
Quantidade<br />
Existente<br />
Quantidade<br />
Criada<br />
Quantidade<br />
Extinta<br />
Quantidade<br />
Total<br />
Remuneração<br />
Mensal Básica<br />
Gabinete<br />
Prefeito<br />
do Prefeito<br />
Municipal<br />
1 0 0 1 Lei Específica<br />
Gabinete<br />
Prefeito<br />
do Assessor<br />
Gabinete<br />
de<br />
2 1 0 3 R$ 1.982,82<br />
Gabinete do<br />
Vice-Prefeito<br />
Vice-Prefeito 1 0 0 1 Lei Específica<br />
Secretarias<br />
Municipais<br />
Secretário 8 0 0 8 Lei Específica<br />
Controladoria<br />
Municipal<br />
Controlador 1 0 0 1 Lei Específica<br />
Controladoria<br />
Municipal<br />
Assistente de<br />
Controladoria<br />
1 0 0 1 R$ 1.430,72<br />
Procuradoria<br />
Jurídica<br />
Procurador<br />
Jurídico<br />
0 0 0 0 Lei Específica<br />
Assessoria<br />
Jurídica<br />
Assessor<br />
Jurídico<br />
3 1 0 4 R$ 4.659,96<br />
Assessoria<br />
Jurídica<br />
Assistente<br />
Jurídico<br />
1 0 0 1 R$ 1.430,72<br />
Coordenadoria Coordenador 5 0 0 5 R$ 4.052,13<br />
Assessoria<br />
Técnica<br />
Assessor<br />
Técnico<br />
2 0 0 2 R$ 4.052,13<br />
Departamento Diretor 29 0 0 29 R$ 3.010,06<br />
Escolinhas Instrutor 7 0 0 7 R$ 1.352,24<br />
Treinador<br />
Treinador<br />
Desportivo<br />
8 0 0 8 R$1.982,82<br />
Divisão Chefe 35 3 0 38 R$ 1.982,82<br />
Assistência Assistente 2 2 0 4 R$1.430,72<br />
Total 106 7 0 113<br />
Anexo II<br />
QUADRO GERAL DOS ORGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO<br />
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA<br />
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt 36