Ano 6 - Nº 1292 - 31/08/2011 - Associação Matogrossense dos ...
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Mato Grosso , <strong>31</strong> de Agosto de <strong>2011</strong> • Jornal Oficial Eletrônico <strong>dos</strong> Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VI | <strong>Nº</strong> <strong>1292</strong><br />
MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES DESTA<br />
MUNICIPALIDADE.A Comissão decide declarar vencedor a<br />
empresa MP. MAGALHÃES COMÉRCIO ME, CNPJ:<br />
09.005.<strong>08</strong>0/0001-42, perfazendo o valor total de R$ 14.899,34<br />
(quatorze mil oitocentos e trinta e quatro centavos), conforme Edital<br />
do Processo.<br />
Alto Garças – MT, 30 de Agosto de <strong>2011</strong>.<br />
ADEMIR RIBEIRO DE CARVALHO<br />
Presidente Cpl<br />
Publicado por:<br />
Reinaldo Heverton Ferrza de Oliveira<br />
Código Identificador:3818A418<br />
ESTADO DE MATO GROSSO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO<br />
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/<strong>2011</strong><br />
CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACAS<br />
CONTRATADO - DYMAK MÁQUINAS RODOVIÁRIAS LTDA<br />
OBJETO- REVISÃO MECANICA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS<br />
ORIGINAIS PARA PC HIDRÁULICA- 2000 HORAS.<br />
VALOR GLOBAL – R$ 6.672,71 ( seis mil seiscentos e setenta e dois<br />
Reais e setenta e um centavos )<br />
VIGENCIA- 60 dias<br />
Publicado por:<br />
Silvia Pierina Rozza Krizanowski<br />
Código Identificador:0FE03A55<br />
ESTADO DE MATO GROSSO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO<br />
LEI MUNICIPAL<br />
Lei Municipal nº 551/11 Araguaiana, 12 de agosto de <strong>2011</strong>.<br />
Acrescenta as Lei Municipais, nº 510 de 16 de<br />
Dezembro de 2009,(PPA),à Lei de Diretrizes<br />
Orçamentárias n.º 528 de <strong>08</strong> de julho de 2010, Lei<br />
Orçamentária Municipal nº 535 de 24 de Dezembro de<br />
2010, a inclusão de projeto para realização de concurso<br />
publico e da outras providencias<br />
Pedro Paschoal Rodrigues Alvares, Prefeito Municipal de<br />
ARAGUAIANA-MT, usando das atribuições que lhe são conferidas<br />
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a<br />
seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica incluído ao Plano Plurianual do Município, aprovado<br />
pela Lei Municipal nº 510 de 16 de Dezembro de 2009, à Lei de<br />
Diretrizes Orçamentárias n.º 528 de <strong>08</strong> de julho de 2010, Lei<br />
Orçamentária Municipal nº 535 de 24 de Dezembro de 2010<br />
detalha<strong>dos</strong> pelos Anexos I integrantes desta Lei.<br />
§ 1 º.Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração<br />
Unidade 01 – Gabinete do Secretario<br />
Função 04 - Administração<br />
Sub-Função 122 – Administração Geral<br />
Programa 03 – Administração Geral<br />
Projeto Atividade 1064– Concurso Publico<br />
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa<br />
Jurídica<br />
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Araguaiana, em 12 de agosto de 2.011<br />
PEDRO PASCHOAL RODRIGUES ALVARES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado por:<br />
Jose Marques da Silva<br />
Código Identificador:AE57D036<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO<br />
LEI MUNICIPAL<br />
Lei Complementar nº 001/11 Araguaiana, 12 de agosto de <strong>2011</strong><br />
Dispõe sobreCÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICIPIO<br />
ARAGUAIANAe dá outras providências<br />
Pedro Paschoal Rodrigues Alvares, Prefeito Municipal<br />
deARAGUAIANA-MT, usando das atribuições que lhe são<br />
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele<br />
sanciona a seguinte Lei Complementar.<br />
POLÍTICA MUNICIPAL DO AMBIENTE<br />
Art. 1º - Este Código tem como finalidade, respeitadas as<br />
competências da União e do Estado de Mato Grosso, regulamentar as<br />
ações do Poder Público Municipal e a sua relação com a coletividade<br />
na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle<br />
do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do<br />
povo e essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras<br />
gerações, impondo-se ao Município de Araguaiana, e à coletividade, o<br />
dever de defendê-lo e preservá-lo,observa<strong>dos</strong> os seguintes princípios e<br />
objetivos:<br />
Capítulo I<br />
DOS PRINCIPIOS, DOS OBJETIVOS, DOS INSTRUMENTOS<br />
E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Dos Princípios<br />
Art. 2º- O cidadão do município de Araguaiana tem o direito a ter um<br />
ambiente que garanta para si e para os seus descendentes uma boa<br />
qualidade de vida e de saúde, estando entre os meios asseguradores da<br />
eficácia desse direito pessoal:<br />
I – o acesso às informações sobre a qualidade e a disponibilidade <strong>dos</strong><br />
recursos ambientais, assim como os impactos ambientais e as<br />
atividades perigosas à saúde e à estabilidade do meio ambiente;<br />
II – a receber educação e formação básica sobre questões relativas ao<br />
meio ambiente;<br />
III – a opinar sobre a localização e os padrões de operação, no caso de<br />
obras e de atividades consideradas perigosas à saúde e ao meio<br />
ambiente;<br />
IV – a organizar e a participar do corpo de voluntários nas ações e<br />
campanhas ambientais, contando, para tanto, com o incentivo e o<br />
apoio do Poder Público Municipal;<br />
V – a garantia de resposta, no prazo máximo de trinta dias, do Poder<br />
Público Municipal às denúncias de ameaça ou de efetivação da<br />
degradação do ambiente e <strong>dos</strong> ecossistemas.<br />
Art. 3º- São princípios basilares do dever da ação governamental a<br />
proteção e a defesa do ambiente sadio visando à manutenção e a<br />
recuperação do equilíbrio ecológico, bem como promover a proteção<br />
do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação<br />
fiscalizadora federal e estadual, bens considera<strong>dos</strong> como de uso<br />
comum das presentes e das futuras gerações.<br />
Art. 4º- O desenvolvimento econômico e social, gerador de riquezas<br />
para a melhoria da qualidade de vida da população, necessariamente<br />
se fará de forma integrada, harmônica e sustentada com a preservação<br />
da biodiversidade.<br />
Art. 5º- Os princípios doutrinários deste Código se fundamentam na<br />
ação preventiva e na adequação administrativa.<br />
Art. 6º- O Poder Público se obriga a estabelecer políticas de<br />
desenvolvimento econômico e social que garantam a utilização <strong>dos</strong><br />
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