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uma medida colmada e de mistura de trigo e centeio em medida rasa. Sobre o feudo dojuiz, o vigário não tem jurisdição nem poder de embargo: nem tampouco o vigário temjurisdição nem o juiz poder de embargo sobre o feudo do despenseiro, nem do cozinheiro,guarda-bosques, pescador, coletor de censos, nem sobre os bosques senhoriais.Os homens do território de São Paulo não se casarão com mulheres de fora, enquantopossam encontrar do domínio mulheres com as quais possam casar legalmente. As mulheresficarão igualmente sujeitas a esta norma. E se o juiz ou o vigário tivessem infringido esta leipor qualquer razão, paguem ou abade ou ao preboste a multa determinada pela lei que é de60 soldos. E se o camponês tivesse agido sem consentimento deles pagará segundo a lei,e o homem ou mulher voltarão para a sua terra, sem recorrer a enganos.Charte de l´abbaye de Beaulieu em Limousin... Deloche, M. (Ed.). Paris, 1859. ApudImbert. J. Histoire des institutions et des faits sociaux. (X-XIX sèles) Paris: PUF, 1956. p.50.In: Apud Pedrero Sanchéz, p. 106-7.DIREITOS SENHORIAIS SOBRE OS SERVOS (1462)(Capítulo do Projeto de Concórdia entre payeses de remessa 5 e seus senhores).VI – Que seja suprimido o direito de maltratar o camponês:Item, em muitas partes do dito principado de Catalunha, alguns senhores pretendeme observam que os ditos camponeses podem justa ou injustamente ser maltratados à suainteira vontade, mantidos em ferros e cadeias e freqüentemente recebem golpes. Desejame suplicam os ditos camponeses que isto seja suprimido e não possam ser mais maltratadospor seus senhores, a não ser por meio de justiça.Respondem os ditos senhores que estão de acordo no que troca aos senhoresalodiais que não tem outra jurisdição a não ser aquela que afirma que o dito senhor podemaltratar o vassalo.VII – Que a mulher do camponês não seja obrigada a deixar seu filho sem leite paraalimentar o filho do senhor:Item, acontece às vezes que, quando a mulher do senhor pare, o senhor, à força,toma alguma mulher de um camponês como ama-de-leite sem pagamento nenhum, deixandoo filho do camponês morrer por não haver forma alguma de dar ao dito filho de outra parte,do qual se segue grande dano e indignidade e, assim, suplicam e desejam que isto sejasuprimido.Respondem os ditos senhores que estão de acordo e outorgam o que lhe é pedidopelos ditos vassalos no dito do capitulo.VIII – Que o senhor não possa dormir a primeira noite com a mulher do camponês:Item, pretendem alguns senhores que quando o camponês toma mulher, o senhor háde dormir a primeira noite com ela, e em sinal de senhorio, a noite em que o camponêsdeva contrair núpcias, a mulher, estando deitada, vem o senhor e sobe à cama, passandosobre a dita mulher e como isso é infrutuoso para o senhor e uma grande humilhação parao camponês, um mau exemplo e ocasião para o mal, pedem e suplicam que isto sejatotalmente abolido.Responderam os ditos senhores que não sabem nem acreditam que tal servidãoocorra no presente no principado, nem tenha sido jamais exigida por senhor algum. Se issoé verdade, como foi afirmado no dito capitulo, renunciam, rompem e anulam os ditos senhorestal servidão como coisa muito injusta e desonesta.IX – Do abuso de que o filho ou filha do camponês tenha que servir ao senhor, sempagar e sem remuneração.5Payeses de remessa: Trata-se dos camponeses da Catalunha os quais revoltaram-se contra os senhoresdurante o final dos séculos XIV e XV. Foram críticos os levantamentos 1413, 1448 e 1462, data deste documento.O desfecho final do conflito viria com a Sentença Arbitral de Guadalupe (1486) sob o reinado de Fernando, oCatólico.27

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