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Conflitos ambientais no Parque Natural Municipal de Grumari

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<strong>Conflitos</strong> <strong>ambientais</strong> <strong>no</strong> <strong>Parque</strong> <strong>Natural</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Grumari</strong><br />

A instituição do <strong>Parque</strong> <strong>de</strong> <strong>Grumari</strong>, a priori,<br />

afastou a possibilida<strong>de</strong> do licenciamento <strong>de</strong><br />

obras <strong>no</strong>s terre<strong>no</strong>s particulares; entretanto,<br />

rumores na mídia indicam que interesses especulativos<br />

parecem ainda rondar a área. Alguns<br />

proprietários manifestam interesse na exploração<br />

econômica do potencial paisagístico e turístico<br />

<strong>de</strong> <strong>Grumari</strong>, com a construção <strong>de</strong> “resort<br />

ecológico”, sob a argumentação do “uso<br />

inteligente da belíssima área <strong>de</strong> <strong>Grumari</strong>, antes<br />

que os invasores a ocupem e a <strong>de</strong>pre<strong>de</strong>m” e<br />

sob a tese <strong>de</strong> que “esses lugares <strong>de</strong> reserva<br />

sejam aproveitados racionalmente antes que se<br />

favelizem” (O Globo Bairro, 15/02/04). Embora<br />

combatida por setores da administração municipal<br />

contrários à privatização do turismo local,<br />

essa estratégia argumentativa também é utilizada<br />

por <strong>de</strong>terminados setores do po<strong>de</strong>r público,<br />

sob a alegação <strong>de</strong> esses empreendimentos<br />

hoteleiros propiciarem a “auto-sustentabilida<strong>de</strong>”<br />

do <strong>Parque</strong> <strong>de</strong> <strong>Grumari</strong>.<br />

Um aspecto que dificulta ainda mais o processo<br />

<strong>de</strong> regularização fundiária do parque são<br />

as disputas judiciais travadas em tor<strong>no</strong> da titularida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> certas áreas. Além do conflito <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong>, existem divergências <strong>de</strong>ntro da<br />

própria administração pública com relação à<br />

valoração monetária dos imóveis, cujo resultado<br />

são números distintos e muitas vezes disparatados.<br />

Alguns setores da prefeitura adotam<br />

fatores <strong>de</strong> restrição mais rigorosos para calcular<br />

o valor dos terre<strong>no</strong>s, partindo da premissa<br />

<strong>de</strong> que a legislação atual não permite a construção<br />

por parte dos particulares, e às vezes<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ram benfeitorias porventura existentes.<br />

Outros setores utilizam o método comparativo<br />

<strong>de</strong> mercado, que confere valores bem superiores<br />

ao anteriormente estipulado, e adotam<br />

fatores <strong>de</strong> restrição me<strong>no</strong>s rigorosos que<br />

po<strong>de</strong>m dobrar o valor calculado. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

do método utilizado, a regularização<br />

fundiária do <strong>Parque</strong> <strong>de</strong> <strong>Grumari</strong> requer recursos<br />

consi<strong>de</strong>ráveis, face à dimensão da área a<br />

ser <strong>de</strong>sapropriada e ao número <strong>de</strong> proprietários<br />

existentes, aspectos que ten<strong>de</strong>m a dificultar o<br />

processo <strong>de</strong> negociação inerente à <strong>de</strong>sapropriação<br />

dos terre<strong>no</strong>s.<br />

A comunida<strong>de</strong> rural<br />

e os pescadores<br />

A comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Grumari</strong> resi<strong>de</strong> <strong>no</strong> local<br />

antes da criação <strong>de</strong> quaisquer unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação<br />

na área e é constituída por cerca <strong>de</strong><br />

35 edificações. 19 As moradias são <strong>de</strong> simples<br />

padrão construtivo, englobando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> casas<br />

<strong>de</strong> alvenaria bem instaladas a casas <strong>de</strong> pau-apique<br />

quase <strong>de</strong>smoronando. A comunida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tém a posse da terra, mas seus moradores<br />

não possuem a titularida<strong>de</strong> dos terre<strong>no</strong>s que<br />

ocupam. De acordo com o cadastro realizado<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Meio Ambiente em 2004,<br />

quase 40% dos proprietários das edificações<br />

mapeadas têm como ativida<strong>de</strong> a recuperação<br />

da área, trabalhando <strong>no</strong> reflorestamento que a<br />

prefeitura realiza na área; cerca <strong>de</strong> 20% dos proprietários<br />

cultivam plantas ornamentais; cerca<br />

<strong>de</strong> 5% trabalham <strong>no</strong>s bananais que recobrem<br />

Revista Rio <strong>de</strong> Janeiro, n. 16-17, maio-<strong>de</strong>z. 2005 125

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