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Conflitos ambientais no Parque Natural Municipal de Grumari

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Dossiê Temático<br />

limites <strong>de</strong>finidos, sob regime especial <strong>de</strong> administração,<br />

ao qual se aplicam garantias a<strong>de</strong>quadas<br />

<strong>de</strong> proteção”. As UCs compreen<strong>de</strong>m basicamente<br />

três momentos distintos: <strong>de</strong> criação<br />

(publicação em Diário Oficial, com localização,<br />

dimensão e limites da unida<strong>de</strong>); <strong>de</strong> implantação<br />

(regularização fundiária, elaboração do<br />

Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Manejo e <strong>no</strong>rmatização da área); e <strong>de</strong><br />

consolidação (execução do Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Manejo<br />

aprovado).<br />

O SNUC <strong>de</strong>fine diferentes categorias <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> conservação, agrupadas em dois tipos:<br />

<strong>de</strong> proteção integral, cujo objetivo básico<br />

é preservar a natureza, e <strong>de</strong> uso sustentável,<br />

que busca compatibilizar a conservação da<br />

natureza com o uso <strong>de</strong> parcela <strong>de</strong> seus recursos<br />

naturais. No primeiro grupo é permitido<br />

somente o uso indireto dos recursos naturais,<br />

com ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> turismo, lazer, pesquisas científicas,<br />

educação ambiental e exploração da<br />

beleza cênica. 1 No segundo, admite-se a exploração<br />

direta dos recursos naturais pelas populações<br />

que tradicionalmente vivem nessas áreas,<br />

<strong>de</strong> forma a assegurar as condições e os meios<br />

necessários para a reprodução dos modos <strong>de</strong><br />

vida <strong>de</strong>ssas comunida<strong>de</strong>s, através do extrativismo<br />

vegetal, da agricultura <strong>de</strong> subsistência, da<br />

criação <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte, da pesca<br />

e do manejo florestal. 2 A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação<br />

da natureza (UC) <strong>de</strong>stacada neste trabalho<br />

enquadra-se na categoria “parque”.<br />

O <strong>de</strong>bate científico em tor<strong>no</strong> das unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> conservação (UCs) é extenso e polêmico,<br />

contemplando visões diferenciadas acerca da<br />

natureza e sua proteção. O SNUC <strong>de</strong> certa forma<br />

traduz essa diferenciação <strong>de</strong> visão, ao classificar<br />

as UCs em dois grupos/tipos distintos. As<br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção integral pressupõem a<br />

idéia <strong>de</strong> um mundo natural selvagem, com valor<br />

intrínseco, on<strong>de</strong> o ser huma<strong>no</strong> aparece<br />

como visitante, prevalecendo a percepção <strong>de</strong><br />

uma natureza exterior ao ser huma<strong>no</strong> (e vice<br />

versa), o que reforça a dicotomia ser huma<strong>no</strong>natureza.<br />

O segundo grupo pressupõe o uso<br />

“sustentável” dos recursos naturais pelas comunida<strong>de</strong>s<br />

locais tradicionais, como um acordo<br />

simbiótico capaz <strong>de</strong> promover a conservação<br />

da própria natureza, prevalecendo uma<br />

percepção culturalista da natureza, que rompe<br />

com a dicotomia anteriormente preconizada.<br />

A questão central não se resume em <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<br />

uma visão biocêntrica ou uma visão antropocêntrica,<br />

mas sim reconhecer que a própria<br />

concepção <strong>de</strong> natureza é uma representação<br />

humana, portanto uma questão sociocultural,<br />

e que as <strong>de</strong>cisões sobre a conservação da natureza<br />

são, por <strong>de</strong>finição, políticas – dizem respeito<br />

ao exercício do po<strong>de</strong>r sobre o uso dos<br />

recursos naturais com finalida<strong>de</strong>s múltiplas.<br />

Não se preten<strong>de</strong> aqui analisar a pertinência<br />

das UCs, mas discutir o conjunto das representações<br />

envolvidas na legitimação conflitiva<br />

das distintas formas <strong>de</strong> apropriação do<br />

território em UC, assim como o po<strong>de</strong>r relativo<br />

das distintas formas práticas <strong>de</strong> apropriação<br />

da base material da área, tal como protagonizadas<br />

pelos atores sociais envolvidos,<br />

através <strong>de</strong> um estudo <strong>de</strong> caso sobre o<br />

116 Revista Rio <strong>de</strong> Janeiro, n. 16-17, maio-<strong>de</strong>z. 2005

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