O PROGRESSO - 1º de janeiro de 2021
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Regional
o progresso C1-7
Sexta, 1º de janeiro de 2021
Mais de 4 mil estudantes já se matricularam para estudar
nas Escolas em Tempo Integral da rede estadual de ensino
Mais de 4 mil estudantes
interessados em cursar em
2021 a 1ª série do Ensino
Médio em unidades de Ensino
em Tempo Integral, na rede
estadual do Maranhão, já realizaram
a matrícula online. A
matrícula pode ser feita por
candidatos que já concluíram
ou estão em fase de conclusão
do 9º ano do Ensino Fundamental.
Nesse primeiro momento,
foram disponibilizadas 6.543
vagas em 47 escolas da rede
pública que oferecem Ensino
Médio em Tempo Integral, em
diversos municípios maranhenses.
Dessas, 2.670 vagas são
destinadas aos Cursos Técnicos
de Ensino Médio em Tempo
Integral e Integrado à Educação
Profissional ofertados
por 18 Unidades Plenas do
Instituto de Educação, Ciência
e Tecnologia do Maranhão
(IEMA). As outras 3.873 vagas
são ofertadas por 29 Centros
Educa Mais.
Quem deseja cursar o Ensino
Médio Integral ou Integrado
à Educação Profissional em
uma escola da rede estadual no
Maranhão tem até o dia 7 de
janeiro (quarta-feira) para fazer
a matrícula online, por meio do
site www.educacao.ma.gov.br/
matricularedeintegral2021. No
mesmo site, está disponível o
edital nº 12/2020 contendo as
normas e procedimentos para
a realização de processo seletivo
está disponível no site da
Seduc.
Para se inscrever, os candidatos
devem preencher o
formulário eletrônico de inscrição,
disponível no site. Entre os
Trem de passageiros: Vale orienta
sobre documentação para embarque
Na hora de viajar é importante ter em mãos a
documentação necessária para o embarque, principalmente
de crianças e adolescentes. Nesta matéria
estão as principais orientações para uma viagem
tranquila. Também as principais dicas sobre
bagagens, gratuidade e compra de passagens. É
importante esclarecer que a documentação exigida
para viagem de menores de 16 anos quando acompanhados
ou desacompanhados dos pais é diferente.
Menores acompanhados dos pais ou responsáveis
legais devem apresentar o documento
de identidade, junto de documento do responsável,
que comprove parentesco com a criança.
Os pais e responsáveis devem ficar atentos também
quanto a documentação para os maiores de 12
anos e menores de 18 anos: só será aceita para
embarque documentação de identificação com foto
conforme Resolução 4308/2014 da ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres). Quanto aos
menores de 16 anos desacompanhados dos pais
ou responsáveis legais, só poderão embarcar mediante
apresentação de autorização do Juizado da
Infância e Juventude ou autorização dos pais registrada
em cartório. Essa autorização deve conter
dados completos da criança e do acompanhante,
origem e destino da viagem, além de prazo de validade.
Somente serão aceitos documentos originais
ou cópia autenticada. Para menores de 12 anos,
caso ainda não tenha a identidade, será aceita a
certidão de nascimento. Já para maiores de 12 anos,
só será aceito o embarque com a carteira de identidade,
conforme previsto em lei. Já em caso de viagem
de avós acompanhando netos, é obrigatória a
apresentação da certidão de nascimento da criança,
e caso a criança tenha mais de 12 anos, tem que
apresentar a carteira de identidade mais a certidão,
que é o documento que contém o nome dos avós.
Para embarque de maiores de 16 anos em geral, é
necessário apresentar um documento oficial com
foto que permita a sua identificação. Por exemplo:
carteira de identidade (RG); carteira nacional de
habilitação (CNH); carteira de identidade emitida
por conselho ou federação profissional com fotografia
(OAB, CREA e outras); carteira de trabalho;
passaporte válido. Ou ainda cartões de identificação
expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo
Federal ou estaduais; documento expedido por
Ministério ou órgão subordinado à Presidência da
República. São aceitos somente documentos originais
ou cópias autenticadas. É importante destacar
que não é considerado válido documento com foto
de criança para maiores de 18 anos.
Bilhete de passagem
É obrigatório o preenchimento dos dados dos
passageiros corretamente no ato da compra da passagem
visto que a passagem é um documento nominal,
e conforme Decreto 4308/14 art. 10, o passageiro
poderá ser impedido de viajar caso seja verificado
incoerência dos dados e não houver tempo
hábil para a realização da troca antes da finalização
do embarque. Ainda conforme determinações da
resolução 4.308/2014 e 4.282/2014 da ANTT, desde
o dia 24 de novembro de 2015 passou a ser obrigatório
emitir cupom de embarque para crianças até
05 (cinco) anos no colo. O objetivo é identificar
todos os passageiros embarcados no trem.
O bilhete nesse caso é gratuito. Bagagens
Quanto a bagagens, como medida de segurança
por causa da pandemia, serão permitidos apenas
dois volumes para despacho por passagem, com
até 35 quilos por volume. É proibido levar como
bagagem: produtos químicos, explosivos e animais
de médio e grande porte (permitido apenas animais
domésticos, gatos e cachorros de pequeno porte,
acondicionados adequadamente). Gratuidade para
idosos Conforme estabelece o Estatuto do Idoso,
serão concedidas, por trem, duas passagens gratuitas,
em viagens interestaduais, na classe econômica
para passageiros de 60 ou mais anos de idade
(renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Se
essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro
com esse perfil terá 50% de desconto (válido apenas
em viagens interestaduais e na classe econômica).
Os documentos de identidade e comprovação
de renda deverão ser apresentados tanto no
momento da compra quanto no dia da viagem, no
momento do embarque.
Passagem Jovem Baixa Renda
Conforme Decreto 5.063/2016 da ANTT (confirmar),
serão concedidas passagens, em viagens interestaduais,
na classe econômica à pessoa com
idade entre 15 e 29 anos, pertencente a família com
renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico e portadora da Carteira
de Identidade Jovem emitida pelo Governo Federal.
Essa passagem pode ser gratuita (2 passagens
por comboio ferroviário) ou 50% da tarifa (2 passagens
por comboio ferroviário a serem vendidas após
a venda das passagens gratuitas). Os documentos
de identidade, inscrição no CadÚnico e a Carteira
de Identidade Jovem deverão ser apresentados tanto
no momento da compra quanto no dia da viagem,
no momento do embarque.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento,
será aceito o Boletim de Ocorrência, válido
por 30 dias, contendo os dados de todos os documentos
roubados. Compra de passagens Além da
compra online, o Trem de Passageiros da EFC conta
com alguns pontos de venda externos ao longo
da ferrovia, em função da pandemia, não está sendo
realizada venda de passagens nas estações, exceto
na estação de São Luís que está com funcionamento
de seg a sex das 9h às 15h. A compra de
passagem poderá ser feita com antecedência de até
15 dias nos pontos de vendas oficiais ou internet
(www.vale.com/tremdepassageiros).
A venda de passagens para o mesmo dia da viagem
está temporariamente bloqueada, como medida
de segurança por causa da pandemia. Crianças
com até 5 anos não pagam passagem, mas devem
viajar no colo dos pais ou responsáveis. Crianças
com 6 a 11 anos pagam o valor reduzido da
passagem, acima de 12 anos pagam valor integral
da passagem. Para bebês ou crianças de colo, transportadas
em cadeirinhas, é necessário comprar a
passagem para o assento extra. Para o embarque de
passageiros estrangeiros a apresentação do passaporte
é obrigatória. Ele será o único documento
aceito, exceto para os passageiros provenientes de
países participantes do Mercosul. (Assessoria)
Divulgação
critérios para garantir a vaga,
estão: a distância da residência
do candidato até a escola em
que tem interesse de estudar,
ser beneficiário do Programa
Bolsa Família e a menor idade
do candidato serão fatores de
desempate. A divulgação da lista
parcial com os nomes dos
estudantes que preencheram os
critérios exigidos será no dia 8
de janeiro para os inscritos em
escolas do Centro Educa Mais,
e dia 13 de janeiro para inscritos
no IEMA.
Vale destacar que, para São
Luís e outras cidades que possuem
escolas de Ensino Integral,
e não foram contempladas
nessa primeira etapa, serão
lançados editais complementares,
seguindo calendário
de encerramento letivo da
rede municipal de ensino.
“Nesse primeiro momento
disponibilizamos vagas em
apenas 40 municípios que já
concluíram ou estão concluindo
o ano letivo de 2020. Outras
vagas serão disponibilizadas
à medida em que os alunos
das redes municipais forem
concluindo as aulas deste
ano e os alunos do 9º ano
forem concluindo o Ensino
Fundamental. Para os alunos
da rede municipal de São Luís
e de outras cidades que estarão
concluindo o ano letivo em
abril, estaremos abrindo um
edital em março. As demais
cidades terão editais específicos
de acordo com a conclusão
do ano letivo do Ensino
Fundamental”, destacou André
Bello, secretário adjunto
de Educação Profissional e
Integral.
Divulgação
André Bello destaca as
vantagens de um jovem estudar
em uma das escolas de
Ensino Integral do Maranhão.
“Hoje, o Maranhão se orgulha
em dizer que tem nos Centros
Educa Mais e nos IEMAs
referências na área de educação
profissional, científica e
tecnológica. Isso possibilita
que nossos jovens cursem
uma educação profissionalizante
que os permita realizar
seus projetos de vida, inserindo-os
com consistência no
mundo do trabalho. O aluno
tem formação integral, trabalha
seu projeto de vida e deixa
o Ensino Médio com perspectiva
de futuro. Isso representa
oportunidade para a juventude
em todas as regiões
do estado”, conclui André.
(Secap)