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O PROGRESSO - 1º de janeiro de 2021

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Regional

o progresso C1-7

Sexta, 1º de janeiro de 2021

Mais de 4 mil estudantes já se matricularam para estudar

nas Escolas em Tempo Integral da rede estadual de ensino

Mais de 4 mil estudantes

interessados em cursar em

2021 a 1ª série do Ensino

Médio em unidades de Ensino

em Tempo Integral, na rede

estadual do Maranhão, já realizaram

a matrícula online. A

matrícula pode ser feita por

candidatos que já concluíram

ou estão em fase de conclusão

do 9º ano do Ensino Fundamental.

Nesse primeiro momento,

foram disponibilizadas 6.543

vagas em 47 escolas da rede

pública que oferecem Ensino

Médio em Tempo Integral, em

diversos municípios maranhenses.

Dessas, 2.670 vagas são

destinadas aos Cursos Técnicos

de Ensino Médio em Tempo

Integral e Integrado à Educação

Profissional ofertados

por 18 Unidades Plenas do

Instituto de Educação, Ciência

e Tecnologia do Maranhão

(IEMA). As outras 3.873 vagas

são ofertadas por 29 Centros

Educa Mais.

Quem deseja cursar o Ensino

Médio Integral ou Integrado

à Educação Profissional em

uma escola da rede estadual no

Maranhão tem até o dia 7 de

janeiro (quarta-feira) para fazer

a matrícula online, por meio do

site www.educacao.ma.gov.br/

matricularedeintegral2021. No

mesmo site, está disponível o

edital nº 12/2020 contendo as

normas e procedimentos para

a realização de processo seletivo

está disponível no site da

Seduc.

Para se inscrever, os candidatos

devem preencher o

formulário eletrônico de inscrição,

disponível no site. Entre os

Trem de passageiros: Vale orienta

sobre documentação para embarque

Na hora de viajar é importante ter em mãos a

documentação necessária para o embarque, principalmente

de crianças e adolescentes. Nesta matéria

estão as principais orientações para uma viagem

tranquila. Também as principais dicas sobre

bagagens, gratuidade e compra de passagens. É

importante esclarecer que a documentação exigida

para viagem de menores de 16 anos quando acompanhados

ou desacompanhados dos pais é diferente.

Menores acompanhados dos pais ou responsáveis

legais devem apresentar o documento

de identidade, junto de documento do responsável,

que comprove parentesco com a criança.

Os pais e responsáveis devem ficar atentos também

quanto a documentação para os maiores de 12

anos e menores de 18 anos: só será aceita para

embarque documentação de identificação com foto

conforme Resolução 4308/2014 da ANTT (Agência

Nacional de Transportes Terrestres). Quanto aos

menores de 16 anos desacompanhados dos pais

ou responsáveis legais, só poderão embarcar mediante

apresentação de autorização do Juizado da

Infância e Juventude ou autorização dos pais registrada

em cartório. Essa autorização deve conter

dados completos da criança e do acompanhante,

origem e destino da viagem, além de prazo de validade.

Somente serão aceitos documentos originais

ou cópia autenticada. Para menores de 12 anos,

caso ainda não tenha a identidade, será aceita a

certidão de nascimento. Já para maiores de 12 anos,

só será aceito o embarque com a carteira de identidade,

conforme previsto em lei. Já em caso de viagem

de avós acompanhando netos, é obrigatória a

apresentação da certidão de nascimento da criança,

e caso a criança tenha mais de 12 anos, tem que

apresentar a carteira de identidade mais a certidão,

que é o documento que contém o nome dos avós.

Para embarque de maiores de 16 anos em geral, é

necessário apresentar um documento oficial com

foto que permita a sua identificação. Por exemplo:

carteira de identidade (RG); carteira nacional de

habilitação (CNH); carteira de identidade emitida

por conselho ou federação profissional com fotografia

(OAB, CREA e outras); carteira de trabalho;

passaporte válido. Ou ainda cartões de identificação

expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo

Federal ou estaduais; documento expedido por

Ministério ou órgão subordinado à Presidência da

República. São aceitos somente documentos originais

ou cópias autenticadas. É importante destacar

que não é considerado válido documento com foto

de criança para maiores de 18 anos.

Bilhete de passagem

É obrigatório o preenchimento dos dados dos

passageiros corretamente no ato da compra da passagem

visto que a passagem é um documento nominal,

e conforme Decreto 4308/14 art. 10, o passageiro

poderá ser impedido de viajar caso seja verificado

incoerência dos dados e não houver tempo

hábil para a realização da troca antes da finalização

do embarque. Ainda conforme determinações da

resolução 4.308/2014 e 4.282/2014 da ANTT, desde

o dia 24 de novembro de 2015 passou a ser obrigatório

emitir cupom de embarque para crianças até

05 (cinco) anos no colo. O objetivo é identificar

todos os passageiros embarcados no trem.

O bilhete nesse caso é gratuito. Bagagens

Quanto a bagagens, como medida de segurança

por causa da pandemia, serão permitidos apenas

dois volumes para despacho por passagem, com

até 35 quilos por volume. É proibido levar como

bagagem: produtos químicos, explosivos e animais

de médio e grande porte (permitido apenas animais

domésticos, gatos e cachorros de pequeno porte,

acondicionados adequadamente). Gratuidade para

idosos Conforme estabelece o Estatuto do Idoso,

serão concedidas, por trem, duas passagens gratuitas,

em viagens interestaduais, na classe econômica

para passageiros de 60 ou mais anos de idade

(renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Se

essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro

com esse perfil terá 50% de desconto (válido apenas

em viagens interestaduais e na classe econômica).

Os documentos de identidade e comprovação

de renda deverão ser apresentados tanto no

momento da compra quanto no dia da viagem, no

momento do embarque.

Passagem Jovem Baixa Renda

Conforme Decreto 5.063/2016 da ANTT (confirmar),

serão concedidas passagens, em viagens interestaduais,

na classe econômica à pessoa com

idade entre 15 e 29 anos, pertencente a família com

renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita

no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal - CadÚnico e portadora da Carteira

de Identidade Jovem emitida pelo Governo Federal.

Essa passagem pode ser gratuita (2 passagens

por comboio ferroviário) ou 50% da tarifa (2 passagens

por comboio ferroviário a serem vendidas após

a venda das passagens gratuitas). Os documentos

de identidade, inscrição no CadÚnico e a Carteira

de Identidade Jovem deverão ser apresentados tanto

no momento da compra quanto no dia da viagem,

no momento do embarque.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento,

será aceito o Boletim de Ocorrência, válido

por 30 dias, contendo os dados de todos os documentos

roubados. Compra de passagens Além da

compra online, o Trem de Passageiros da EFC conta

com alguns pontos de venda externos ao longo

da ferrovia, em função da pandemia, não está sendo

realizada venda de passagens nas estações, exceto

na estação de São Luís que está com funcionamento

de seg a sex das 9h às 15h. A compra de

passagem poderá ser feita com antecedência de até

15 dias nos pontos de vendas oficiais ou internet

(www.vale.com/tremdepassageiros).

A venda de passagens para o mesmo dia da viagem

está temporariamente bloqueada, como medida

de segurança por causa da pandemia. Crianças

com até 5 anos não pagam passagem, mas devem

viajar no colo dos pais ou responsáveis. Crianças

com 6 a 11 anos pagam o valor reduzido da

passagem, acima de 12 anos pagam valor integral

da passagem. Para bebês ou crianças de colo, transportadas

em cadeirinhas, é necessário comprar a

passagem para o assento extra. Para o embarque de

passageiros estrangeiros a apresentação do passaporte

é obrigatória. Ele será o único documento

aceito, exceto para os passageiros provenientes de

países participantes do Mercosul. (Assessoria)

Divulgação

critérios para garantir a vaga,

estão: a distância da residência

do candidato até a escola em

que tem interesse de estudar,

ser beneficiário do Programa

Bolsa Família e a menor idade

do candidato serão fatores de

desempate. A divulgação da lista

parcial com os nomes dos

estudantes que preencheram os

critérios exigidos será no dia 8

de janeiro para os inscritos em

escolas do Centro Educa Mais,

e dia 13 de janeiro para inscritos

no IEMA.

Vale destacar que, para São

Luís e outras cidades que possuem

escolas de Ensino Integral,

e não foram contempladas

nessa primeira etapa, serão

lançados editais complementares,

seguindo calendário

de encerramento letivo da

rede municipal de ensino.

“Nesse primeiro momento

disponibilizamos vagas em

apenas 40 municípios que já

concluíram ou estão concluindo

o ano letivo de 2020. Outras

vagas serão disponibilizadas

à medida em que os alunos

das redes municipais forem

concluindo as aulas deste

ano e os alunos do 9º ano

forem concluindo o Ensino

Fundamental. Para os alunos

da rede municipal de São Luís

e de outras cidades que estarão

concluindo o ano letivo em

abril, estaremos abrindo um

edital em março. As demais

cidades terão editais específicos

de acordo com a conclusão

do ano letivo do Ensino

Fundamental”, destacou André

Bello, secretário adjunto

de Educação Profissional e

Integral.

Divulgação

André Bello destaca as

vantagens de um jovem estudar

em uma das escolas de

Ensino Integral do Maranhão.

“Hoje, o Maranhão se orgulha

em dizer que tem nos Centros

Educa Mais e nos IEMAs

referências na área de educação

profissional, científica e

tecnológica. Isso possibilita

que nossos jovens cursem

uma educação profissionalizante

que os permita realizar

seus projetos de vida, inserindo-os

com consistência no

mundo do trabalho. O aluno

tem formação integral, trabalha

seu projeto de vida e deixa

o Ensino Médio com perspectiva

de futuro. Isso representa

oportunidade para a juventude

em todas as regiões

do estado”, conclui André.

(Secap)

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