PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA “VARIG”, S.A ... - Acvar
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venda, sem a necessidade de esperar até a liquidação do fundo ou ser obrigado a rein-<br />
vesti-los em outras companhias.<br />
A Instrução proíbe os cotistas de resgatarem suas cotas. No entanto, além do meca-<br />
nismo da amortização, os cotistas poderão a qualquer momento deliberar a liquidação<br />
do fundo, desde que em votação assemblear pelo critério de maioria qualificada e ou-<br />
tras condições que poderão estar previstas no Regulamento do FIP. Essa faculdade<br />
poderá ser exercida, por exemplo, no caso do FIP ter efetuado o desinvestimento em<br />
todas as companhias da carteira antes do término de duração do fundo estipulado no<br />
regulamento.<br />
No que diz respeito à transparência e fornecimento de informações, as companhias<br />
fechadas cujas ações ou passivos integrem a carteira do FIP deverão adotar obrigatori-<br />
amente boas práticas de governança corporativa, através de administração composta<br />
por profissionais, aprovados pelos credores, que exercerão suas funções de forma in-<br />
dependente, sem qualquer vínculo com o administrador do fundo, com o gestor ou<br />
com os membros integrantes dos comitês ou conselhos criados pelo fundo.<br />
O administrador ou gestor, conforme o caso, deverá (i) elaborar, junto com as<br />
demonstrações contábeis semestrais e anuais, parecer a respeito das operações e dos<br />
resultados do fundo; (ii) fornecer aos cotistas estudos e análises de investimento, que<br />
fundamentem as decisões tomadas em assembléia geral, incluindo os registros apro-<br />
priados com as justificativas das recomendações e respectivas decisões; (iii) atualizar<br />
periodicamente os estudos e análises permitindo acompanhamento dos investimentos<br />
realizados, objetivos alcançados, perspectivas de retorno e identificação de possíveis<br />
ações que maximizem o resultado do investimento.<br />
Além da taxa de administração devida ao administrador do fundo, o regulamento po-<br />
derá prever a existência de uma taxa de performance a ser paga ao administrador ou<br />
ao gestor, conforme o caso, de acordo com critérios definidos no regulamento do fun-<br />
do.<br />
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