PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA “VARIG”, S.A ... - Acvar
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA “VARIG”, S.A ... - Acvar
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA “VARIG”, S.A ... - Acvar
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Art. 6 o O regulamento do Fundo de Investimento em Participações deverá dispor sobre:<br />
I – prazo máximo para a integralização das cotas constitutivas do patrimônio inicial mínimo<br />
estabelecido para funcionamento, a contar da respectiva data de registro na CVM;<br />
II – qualificação da instituição administradora e, se for o caso, da gestora;<br />
III – política de investimento a ser adotada pelo administrador, com a indicação dos ativos<br />
que poderão compor a carteira do fundo e explicação sobre eventuais riscos de concentração<br />
da carteira e iliquidez desses ativos;<br />
IV – regras e prazo limite para chamadas de capital, observado o previsto no compromisso<br />
de investimento firmado pelo subscritor;<br />
V – regras e critérios para a fixação de prazo para as aplicações mencionadas no art. 2 o ,<br />
a partir de cada integralização de capital e, sobre a restituição do capital ou prorrogação<br />
deste prazo, no caso de não concretização do investimento no prazo estabelecido;<br />
VI – procedimento para eventual celebração de novo compromisso de investimento, e<br />
critérios detalhados sobre a avaliação das cotas adquiridas depois da subscrição inicial;<br />
VII – taxa de ingresso e/ou de saída a ser paga pelo cotista, e critério para sua fixação;<br />
VIII – metodologia para determinação do valor de contabilização dos ativos do fundo,<br />
inclusive quanto aos critérios de provisionamento e baixa de investimentos;<br />
IX – remuneração do administrador ou critério para sua fixação, podendo incluir taxa de<br />
administração e de performance;<br />
X –informações a serem disponibilizadas aos cotistas, sua periodicidade e forma de divulgação;<br />
XI – despesas e encargos do fundo;<br />
XII – possibilidades de amortização, com as respectivas condições, respeitado o disposto<br />
no Capítulo VI desta Instrução;<br />
XIII – competência da assembléia geral de cotistas, critérios e requisitos para sua convocação<br />
e deliberação;<br />
XIV – prazo de duração do fundo e condições para eventuais prorrogações;<br />
XV – indicação de possíveis conflitos de interesses;<br />
XVI – processo decisório para a realização, pelo fundo, de investimento e desinvestimento;<br />
XVII - existência, composição e funcionamento de conselho consultivo, comitê de investimentos,<br />
comitê técnico ou de outro comitê, se houver;<br />
XVIII – regras para a substituição do administrador;<br />
XIX – tratamento a ser dado aos direitos oriundos dos ativos da carteira do fundo, incluídos<br />
mas não limitados aos rendimentos, dividendos e juros sobre capital próprio e forma<br />
de distribuição ou reinvestimento destes direitos;<br />
XX – hipóteses de liquidação do fundo;<br />
XXI – possibilidade de utilização de bens e direitos, inclusive valores mobiliários, na amortização<br />
de cotas, bem como na liquidação do fundo, com o estabelecimento de critérios<br />
detalhados e específicos para a adoção desses procedimentos; e<br />
27