PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA “VARIG”, S.A ... - Acvar
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5.6 Assembléia de Cotistas dos FIP-Créditos<br />
As deliberações das Assembléias de Cotistas dos FIPs-Créditos relacionadas com a<br />
prorrogação do prazo de duração dos FIPs-Créditos serão tomadas de conformidade<br />
com os quoruns pertinentes a cada uma das classes de credores, conforme previsto no<br />
art. 45 da LRJ.<br />
As demais matérias submetidas à assembléia de cotistas considerar-se-ão aprovadas<br />
pelos votos favoráveis de cotistas que representem mais da metade das cotas presentes<br />
à respectiva assembléia, observando o critério previsto no art. 42 da LRJ.<br />
5.7 Resgate das cotas do FIPs-Créditos<br />
Conforme mencionado anteriormente, o art. 24 da Instrução CVM nº 391/2003 estabe-<br />
lece que as cotas de emissão dos FIPs-Créditos não poderão ser objeto de resgate. Os<br />
Regulamentos dos FIPs-Créditos deverão, portanto, estabelecer que não haverá res-<br />
gate de cotas.<br />
5.10 Negociabilidade das cotas do FIPs-Créditos<br />
Os Regulamentos dos FIPs-Créditos permitirão a livre negociação e alienação de<br />
suas cotas no mercado secundário, a qualquer tempo, desde que estejam registradas<br />
em bolsa de valores ou em entidade de mercado de balcão organizado.<br />
A titularidade das cotas dos FIPs-Créditos somente poderão ser cedidas e transferi-<br />
das a investidores qualificados, conforme previsto no §2º do Art. 20 da Instrução<br />
CVM 391/03, cabendo ao administrador exigir a comprovação desta qualificação ao<br />
adquirente.<br />
VII. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA <strong>DA</strong>S COMPANHIAS EM RECU-<br />
PERAÇÃO <strong>JUDICIAL</strong><br />
7.1 Administração das Companhias em Recuperação e Adoção de Regras de<br />
Governança Corporativa<br />
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