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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA “VARIG”, S.A ... - Acvar

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• FIP-Créditos Classe II: a ser criado pelos titulares de créditos com garan-<br />

tia real, que desejarem seja para converter seus créditos em participação<br />

nas próprias Companhias em Recuperação ou, reinvestir recursos próprios<br />

de qualquer natureza ou, ainda, para usufruir das prerrogativas que o pre-<br />

sente Plano garante aos FIP-Créditos e seus Representantes;<br />

• FIP-Créditos Classe III: a ser criado pelos titulares de créditos quirografá-<br />

rios, com privilégio geral e com privilégio especial, que desejarem seja pa-<br />

ra converter seus créditos em participação nas próprias Companhias em<br />

Recuperação ou, reinvestir recursos próprios de qualquer natureza ou, ain-<br />

da, para usufruir das prerrogativas que o presente Plano garante aos FIP-<br />

Créditos e seus Representantes;<br />

• Em termos gerais, o organograma da estrutura dos Fundos de Investi-<br />

mentos em Participações – FIPs encontra-se abaixo:<br />

Organograma Acionário dos FIPs<br />

FIP- CONTROLE<br />

Varig<br />

XXX% ____%<br />

__%<br />

Rio Sul<br />

XXX% ____%<br />

___%<br />

Nordeste<br />

XXX% ____%<br />

____%<br />

FIP-CRÉDITOS<br />

CLASSE I<br />

Créditos de<br />

Trabalhiadores<br />

FIP-CRÉDITOS<br />

CLASSE II<br />

Créditos<br />

com<br />

garantia<br />

real<br />

FIP-CRÉDITOS<br />

CLASSE III<br />

Créditos<br />

quirografários<br />

Os FIPs que serão constituídos no âmbito deste Plano de Recuperação Judicial conte-<br />

rão características peculiares que os diferenciarão dos demais fundos de investimento<br />

em participações existentes no mercado.<br />

Os FIPs serão criados com propósitos específicos, não sendo admitida, no momento<br />

de sua constituição, a participação de terceiros não relacionados com o processo de<br />

recuperação judicial das Companhias Em Recuperação.<br />

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