A Receita Federal do Brasil e a prevenção à lavagem de dinheiro e ...
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A RFB e a <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> <strong>lavagem</strong> <strong>de</strong> <strong>dinheiro</strong> e ao financiamento <strong>do</strong> terrorismo<br />
• manter sistema <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> operações suspeitas<br />
<strong>de</strong> serem parte <strong>de</strong> esquemas <strong>de</strong> <strong>lavagem</strong> <strong>de</strong> <strong>dinheiro</strong> e <strong>de</strong><br />
financiamento <strong>do</strong> terrorismo;<br />
• criar uma Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Inteligência Financeira; e<br />
• possibilitar, <strong>de</strong> forma célere, a troca <strong>de</strong> informações com UIF<br />
<strong>de</strong> outros países e a colaboração judiciária internacional nos<br />
casos envolven<strong>do</strong> esses crimes.<br />
Esse é o arcabouço principal <strong>do</strong> FATF/Gafi. Sua missão essencial<br />
é lutar para que os Esta<strong>do</strong>s implementem as 40 + 9 recomendações<br />
<strong>de</strong> forma que mantenham, efetivamente, uma cultura <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong><br />
<strong>lavagem</strong> <strong>de</strong> capitais e ao combate ao financiamento <strong>do</strong> terrorismo no<br />
mun<strong>do</strong>.<br />
2.5 As Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Inteligência Financeira<br />
Visan<strong>do</strong> dar mais efetivida<strong>de</strong> a um sistema mundial <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong><br />
a esquemas criminosos <strong>de</strong> <strong>lavagem</strong> <strong>de</strong> <strong>dinheiro</strong> e <strong>de</strong> financiamento<br />
<strong>do</strong> terrorismo, o FATF/Gafi recomenda que os países criem Unida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> Inteligência Financeira (Recomendação nº 26) com as finalida<strong>de</strong>s<br />
principais <strong>de</strong>:<br />
• manter banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s único e centraliza<strong>do</strong> com informações<br />
<strong>de</strong> operações suspeitas <strong>de</strong> serem parte <strong>de</strong> esquemas <strong>de</strong> <strong>lavagem</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>dinheiro</strong> e <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> atos terroristas; e<br />
• possibilitar, <strong>de</strong> forma mais célere e eficiente, a troca <strong>de</strong> informações<br />
com Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Inteligência Financeira <strong>de</strong> outros<br />
países.<br />
2.6 Avaliações multilaterais<br />
O FATF/Gafi monitora os países-membros por meio <strong>de</strong> avaliações<br />
multilaterais periódicas, realizadas em duas etapas: auto-avaliações e<br />
processos <strong>de</strong> avaliação mútua.<br />
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