A Receita Federal do Brasil e a prevenção à lavagem de dinheiro e ...
A Receita Federal do Brasil e a prevenção à lavagem de dinheiro e ...
A Receita Federal do Brasil e a prevenção à lavagem de dinheiro e ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
A RFB e a <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> <strong>lavagem</strong> <strong>de</strong> <strong>dinheiro</strong> e ao financiamento <strong>do</strong> terrorismo<br />
alfân<strong>de</strong>gas tiverem seu foco volta<strong>do</strong> não apenas para as importações<br />
e as exportações, mas também para a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> prováveis ou<br />
possíveis esquemas <strong>de</strong> <strong>lavagem</strong> <strong>de</strong> <strong>dinheiro</strong> ou <strong>de</strong> financiamento <strong>do</strong> terrorismo,<br />
comunican<strong>do</strong> essas operações suspeitas a um setor específico<br />
da <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> incumbi<strong>do</strong> <strong>de</strong> realizar averiguações mais acuradas<br />
das citadas operações, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, originar uma investigação<br />
propriamente dita, seja por meio <strong>de</strong> uma força-tarefa ou por abertura<br />
<strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> Inteligência.<br />
5.2 A fiscalização <strong>do</strong>s tributos internos – a segunda gran<strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> na RFB<br />
A tendência atual nos países mais avança<strong>do</strong>s em sistemas <strong>de</strong><br />
<strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> ocorrência <strong>de</strong>sse ilícito é que obriguem as empresas <strong>de</strong><br />
auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a comunicar, <strong>à</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Inteligência Financeira,<br />
as operações consi<strong>de</strong>radas suspeitas <strong>de</strong> serem parte <strong>de</strong> esquema<br />
<strong>de</strong> <strong>lavagem</strong> <strong>de</strong> <strong>dinheiro</strong> ou <strong>de</strong> financiamento <strong>do</strong> terrorismo, <strong>de</strong>tectadas<br />
durante procedimento <strong>de</strong> auditoria contábil ou <strong>de</strong> procedimentos em<br />
seus clientes.<br />
No <strong>Brasil</strong>, por exemplo, qualquer companhia que tenha capital<br />
aberto (ações comercializadas em bolsa), instituições financeiras, companhias<br />
<strong>de</strong> previdência fechada e outras <strong>de</strong>vem publicar suas <strong>de</strong>monstrações<br />
contábeis, incluin<strong>do</strong> parecer <strong>de</strong> auditor. Logo, uma boa parte<br />
das empresas estaria sen<strong>do</strong> “vigiada” anualmente, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser objeto<br />
<strong>de</strong> comunicação sobre operações suspeitas. Isso faria com que o leque<br />
<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s em constante fiscalização aumentasse sensivelmente.<br />
Porém, a gran<strong>de</strong> maioria das pessoas jurídicas, incluin<strong>do</strong> aquelas<br />
sem fins lucrativos (muito utilizadas principalmente para o financiamento<br />
<strong>do</strong> terrorismo), não estaria nesse rol <strong>de</strong> empresas auditadas<br />
anualmente.<br />
Essa situação seria diferente se a <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> mantivesse um<br />
sistema <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> operações suspeitas, a serem encaminhadas<br />
pelos auditores encarrega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> executar procedimentos <strong>de</strong> fiscalização<br />
nos contribuintes. Nesse caso, essas comunicações po<strong>de</strong>riam<br />
239