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O círculo da paz - AMB

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o condenado não cumpre sua pena em regime fechado. Além disso, as chances de a pessoa<br />

reincidir são menores - em torno de 12%, contra o índice de 80% <strong>da</strong>s prisões brasileiras.<br />

Outro fator positivo é que, embora a aplicação de penas e medi<strong>da</strong>s alternativas,<br />

de acordo com a legislação vigente, não represente um “esvaziamento” dos presídios,<br />

impede o agravamento <strong>da</strong> superpopulação carcerária. O que não é pouco. De acordo<br />

com o Ministério <strong>da</strong> Justiça, o Brasil tem atualmente déficit de 100 mil vagas nos<br />

presídios. O governo gasta mais de US$ 1,5 bilhão por ano para manter a população<br />

carcerária do País, sendo que o custo mensal <strong>da</strong> manutenção do preso é, em média<br />

de R$ 680, ao passo que a aplicação de uma pena alternativa gira em torno de R$ 70<br />

por mês.<br />

Para aju<strong>da</strong>r a alavancar este processo, o país possui hoje uma rede de<br />

uni<strong>da</strong>des convenia<strong>da</strong>s com o Ministério <strong>da</strong> Justiça. São as 37 Centrais de Apoio e<br />

Acompanhamento às Penas e Medi<strong>da</strong>s Alternativas (Ceapa), organiza<strong>da</strong>s em 25 estados.<br />

Também colaboram neste esforço cinco varas de execução especializa<strong>da</strong>s: em Fortaleza,<br />

Recife, Porto Alegre, Salvador e Belém.<br />

Regras de Tóquio<br />

Márcio Thomaz Bastos:<br />

“Esperamos que em pouco<br />

tempo, pelo menos nas<br />

capitais, tenhamos uma vara<br />

especializa<strong>da</strong> que possa<br />

acompanhar com atenção o<br />

cumprimento <strong>da</strong> pena.”<br />

A gerente <strong>da</strong> Central Nacional de Apoio às Penas e Medi<strong>da</strong>s Alternativas (Cenapa),<br />

Heloísa Adário, conta que esta estrutura começou a ser organiza<strong>da</strong> no Brasil a partir <strong>da</strong><br />

elaboração <strong>da</strong>s Regras Mínimas <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Elaboração de Medi<strong>da</strong>s Não-<br />

Privativas de Liber<strong>da</strong>de, as chama<strong>da</strong>s Regras de Tóquio. Elas foram recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s pela<br />

ONU, em 1990, com a finali<strong>da</strong>de de se instituírem meios mais eficazes de melhoria na<br />

prevenção <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de e no tratamento dos delinqüentes.<br />

Depois, a Lei nº 9.099, de 1995, e a Lei nº 10.259, de 2001, que instituíram os<br />

Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito <strong>da</strong> Justiça Federal e Estadual, respectivamente,<br />

abriram uma importante via alternativa de reparação consensual do <strong>da</strong>nos resultantes <strong>da</strong><br />

infração. Além destas, também é considera<strong>da</strong> importante a Lei nº 9.714, de 1998, que<br />

ampliou consideravelmente o âmbito de aplicação <strong>da</strong>s penas alternativas, alcançando os<br />

condenados a até quatro anos de prisão (excluindo os condenados por crimes violentos)<br />

e instituindo dez sanções restritivas em substituição à pena de prisão. A criação <strong>da</strong> Cenapa,<br />

em 2000, no âmbito <strong>da</strong> Secretaria Nacional de Justiça, fechou o elo necessário para que as<br />

penas começassem a ser mais aplica<strong>da</strong>s.<br />

Mas ain<strong>da</strong> é preciso vencer alguns entraves. Entre eles, ampliar a divulgação dos<br />

tipos de penas e criar condições para que elas sejam realmente cumpri<strong>da</strong>s. Durante<br />

a Conferência Internacional de Penas e Medi<strong>da</strong>s Alternativas, realiza<strong>da</strong> em maio, em<br />

Brasília, o ministro <strong>da</strong> Justiça, Márcio Thomaz Bastos, se comprometeu a estimular<br />

este processo que, segundo ele, “é fruto de uma concepção mais humanista, custa<br />

menos ao Estado e tem baixa reincidência criminal”. Ele destaca que a mu<strong>da</strong>nça do<br />

panorama se <strong>da</strong>rá pela divulgação dos resultados positivos obtidos por essa via.<br />

Desconhecimento<br />

Foto: Elza Fiúza<br />

Mas é preciso também vencer o desconhecimento que ain<strong>da</strong> existe por parte <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> mídia. De acordo com o juiz federal Walter Nunes <strong>da</strong> Silva Júnior, do Rio<br />

Grande do Norte, “o Brasil tem uma cultura de prisão como sinônimo de pena”. Segundo<br />

ele, ain<strong>da</strong> persiste a imagem de que quem cometeu um crime tem como única alternativa<br />

ir para o cárcere. “Caso contrário, houve impuni<strong>da</strong>de”, diz.<br />

JORNAL DO MAGISTRADO<br />

MARÇO A ABRIL DE 2004<br />

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