O círculo da paz - AMB
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o condenado não cumpre sua pena em regime fechado. Além disso, as chances de a pessoa<br />
reincidir são menores - em torno de 12%, contra o índice de 80% <strong>da</strong>s prisões brasileiras.<br />
Outro fator positivo é que, embora a aplicação de penas e medi<strong>da</strong>s alternativas,<br />
de acordo com a legislação vigente, não represente um “esvaziamento” dos presídios,<br />
impede o agravamento <strong>da</strong> superpopulação carcerária. O que não é pouco. De acordo<br />
com o Ministério <strong>da</strong> Justiça, o Brasil tem atualmente déficit de 100 mil vagas nos<br />
presídios. O governo gasta mais de US$ 1,5 bilhão por ano para manter a população<br />
carcerária do País, sendo que o custo mensal <strong>da</strong> manutenção do preso é, em média<br />
de R$ 680, ao passo que a aplicação de uma pena alternativa gira em torno de R$ 70<br />
por mês.<br />
Para aju<strong>da</strong>r a alavancar este processo, o país possui hoje uma rede de<br />
uni<strong>da</strong>des convenia<strong>da</strong>s com o Ministério <strong>da</strong> Justiça. São as 37 Centrais de Apoio e<br />
Acompanhamento às Penas e Medi<strong>da</strong>s Alternativas (Ceapa), organiza<strong>da</strong>s em 25 estados.<br />
Também colaboram neste esforço cinco varas de execução especializa<strong>da</strong>s: em Fortaleza,<br />
Recife, Porto Alegre, Salvador e Belém.<br />
Regras de Tóquio<br />
Márcio Thomaz Bastos:<br />
“Esperamos que em pouco<br />
tempo, pelo menos nas<br />
capitais, tenhamos uma vara<br />
especializa<strong>da</strong> que possa<br />
acompanhar com atenção o<br />
cumprimento <strong>da</strong> pena.”<br />
A gerente <strong>da</strong> Central Nacional de Apoio às Penas e Medi<strong>da</strong>s Alternativas (Cenapa),<br />
Heloísa Adário, conta que esta estrutura começou a ser organiza<strong>da</strong> no Brasil a partir <strong>da</strong><br />
elaboração <strong>da</strong>s Regras Mínimas <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Elaboração de Medi<strong>da</strong>s Não-<br />
Privativas de Liber<strong>da</strong>de, as chama<strong>da</strong>s Regras de Tóquio. Elas foram recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s pela<br />
ONU, em 1990, com a finali<strong>da</strong>de de se instituírem meios mais eficazes de melhoria na<br />
prevenção <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de e no tratamento dos delinqüentes.<br />
Depois, a Lei nº 9.099, de 1995, e a Lei nº 10.259, de 2001, que instituíram os<br />
Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito <strong>da</strong> Justiça Federal e Estadual, respectivamente,<br />
abriram uma importante via alternativa de reparação consensual do <strong>da</strong>nos resultantes <strong>da</strong><br />
infração. Além destas, também é considera<strong>da</strong> importante a Lei nº 9.714, de 1998, que<br />
ampliou consideravelmente o âmbito de aplicação <strong>da</strong>s penas alternativas, alcançando os<br />
condenados a até quatro anos de prisão (excluindo os condenados por crimes violentos)<br />
e instituindo dez sanções restritivas em substituição à pena de prisão. A criação <strong>da</strong> Cenapa,<br />
em 2000, no âmbito <strong>da</strong> Secretaria Nacional de Justiça, fechou o elo necessário para que as<br />
penas começassem a ser mais aplica<strong>da</strong>s.<br />
Mas ain<strong>da</strong> é preciso vencer alguns entraves. Entre eles, ampliar a divulgação dos<br />
tipos de penas e criar condições para que elas sejam realmente cumpri<strong>da</strong>s. Durante<br />
a Conferência Internacional de Penas e Medi<strong>da</strong>s Alternativas, realiza<strong>da</strong> em maio, em<br />
Brasília, o ministro <strong>da</strong> Justiça, Márcio Thomaz Bastos, se comprometeu a estimular<br />
este processo que, segundo ele, “é fruto de uma concepção mais humanista, custa<br />
menos ao Estado e tem baixa reincidência criminal”. Ele destaca que a mu<strong>da</strong>nça do<br />
panorama se <strong>da</strong>rá pela divulgação dos resultados positivos obtidos por essa via.<br />
Desconhecimento<br />
Foto: Elza Fiúza<br />
Mas é preciso também vencer o desconhecimento que ain<strong>da</strong> existe por parte <strong>da</strong><br />
socie<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> mídia. De acordo com o juiz federal Walter Nunes <strong>da</strong> Silva Júnior, do Rio<br />
Grande do Norte, “o Brasil tem uma cultura de prisão como sinônimo de pena”. Segundo<br />
ele, ain<strong>da</strong> persiste a imagem de que quem cometeu um crime tem como única alternativa<br />
ir para o cárcere. “Caso contrário, houve impuni<strong>da</strong>de”, diz.<br />
JORNAL DO MAGISTRADO<br />
MARÇO A ABRIL DE 2004<br />
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