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Manual Jurídico para Candidatos E
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Suplentes Secr
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14 Art. 78. Constituem a Convenç
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18 V.IV - Modelo de Ata de Conven
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48 VIII Propaganda Eleitoral A ju
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60 § 2°. Havendo mais de uma cha
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64 Poder Legislativo o julgamento
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72 ou Vice-Prefeito, assim como a
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76 § 3° O Conselho Nacional de J
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84 Art. 24. Na Casa Legislativa, o
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86 Art. 31. É vedado ao partido r
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88 Caput com redação dada pelo a
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90 Art. 40. A previsão orçament
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92 Art. 45. A propaganda partidár
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94 competência do TSE para regula
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98 o Sistema de Gerenciamento de I
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100 autonomia para adotar os crit
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108 sessenta dias antes do pleito.
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110 pagamento de multa no valor de
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112 Parágrafo 5° acrescido pelo
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114 desta no mês em que ocorrerem
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116 partir do registro de candidat
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118 § 2° O não-cumprimento do d
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120 quando a mesma emissora realiz
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122 Parágrafo 7° acrescido pelo
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124 nome e a sigla do partido pol
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126 para a interposição dos recu
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128 seu favor, nomes de personalid
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130 Alínea b com redação dada
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242 § 10. Nos anos eleitorais, os
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244 diretório local do partido po
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246 Art. 86. O serviço de qualque
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248 § 6º Até 24 horas contadas
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252 Disposições Gerais Art. 6º
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256 serão imediatamente conclusos
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258 CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINA
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