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15/05/2007 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: CPI - Crise do Sistema de Tráfego Aéreo<br />

Número: <strong>05</strong>69/07 TRANSCRIÇÃO IPSIS VERBIS Data: <strong>15</strong>/5/<strong>2007</strong><br />

ocorrência de crime, emite-se um relatório para as autoridades encarregadas de<br />

investigação e processamento. Então, logo no início, procuramos a Aeronáutica.<br />

Sempre fomos muito bem recebi<strong>dos</strong> pela Aeronáutica, e não houve nenhum<br />

problema de relacionamento. Mas eles estavam obriga<strong>dos</strong> por essa norma; e esta<br />

vincula os militares, que não podem repassar para a gente isso aí. Porque eles<br />

sabiam que a nossa investigação, pelo contrário, era para encontrar culpa<strong>dos</strong>.<br />

Então, alegaram isso aí e disseram: “Olha, não podemos”. Aí houve uma dificuldade<br />

secundária, além dessa negativa, que foi o fato de haver um conflito de<br />

competência, como eu disse aqui, eis que 2 juízes, estadual e federal, julgavam-se<br />

competentes. Portanto, pedimos ao juiz federal que determinasse a abertura dessa<br />

investigação para nós, que quebrasse esse sigilo. A autoridade do juiz é muito<br />

ampla. Ele tem um poder amplo de colheita de provas; então ele pode quebrar<br />

qualquer sigilo, não é? Ele pode pedir interceptação telefônica, quebrar sigilo<br />

telefônico, inclusive esse sigilo aeronáutico. Porém, o juiz não quis decidir porque a<br />

questão estava pendente de julgamento: quem era o juiz competente? Com isso,<br />

perdemos 2 meses. E o STJ, também em prazo recorde, decidiu esse conflito de<br />

competência. A partir daí não houve mais nenhuma dificuldade na obtenção da<br />

prova. A EMBRAER nos forneceu tudo o que foi necessário, e foi bastante coisa; o<br />

CENIPA nos passou tudo, também; a Aeronáutica, idem; o CINDACTA. Então, aí, as<br />

portas realmente se abriram. Sobre a questão <strong>dos</strong> pilotos... É aquela dificuldade.<br />

Porque, por própria decisão do TRF, está lá que não existe norma no Brasil que<br />

permita a retenção sem, ainda, no mínimo, um indício de cometimento de um crime.<br />

Porque, se estivéssemos, na época, diante já de... se tivéssemos indícios: “Ah, não!<br />

Eles cometeram um ato doloso aqui.” Aí teríamos pedido a prisão preventiva — ou<br />

temporária ou preventiva — <strong>dos</strong> pilotos. Mas não havia nenhum elemento ainda, por<br />

não termos nem acesso, não é? Como eu expliquei, demorou um bom tempo para a<br />

gente ter acesso e o laudo ficar pronto. Eu acho que... Como solucionar, se,<br />

eventualmente...<br />

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Eles assinaram um documento se<br />

comprometendo a retornar? — os pilotos.<br />

O SR. RENATO SAYÃO DIAS - Olha, eles...<br />

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Existe esse documento?<br />

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