15/05/2007 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: CPI - Crise do Sistema de Tráfego Aéreo<br />
Número: <strong>05</strong>69/07 TRANSCRIÇÃO IPSIS VERBIS Data: <strong>15</strong>/5/<strong>2007</strong><br />
interroga<strong>dos</strong> logo em seguida pela Polícia Civil, que foi quem chegou mais rápido ao<br />
local. Os pilotos chegaram a ficar reti<strong>dos</strong> no Brasil por cerca de 75 dias, por uma<br />
medida judicial de retenção de seus passaportes, e em 8 de dezembro acabaram<br />
sendo libera<strong>dos</strong> por ordem do TRF da 1ª Região. Foram indicia<strong>dos</strong> naquela mesma<br />
ocasião, mas se recusaram a responder a qualquer pergunta da autoridade policial.<br />
Portanto, não existe no inquérito nenhuma declaração <strong>dos</strong> pilotos do Legacy.<br />
Qualquer declaração deles veio posteriormente através do advogado, ou seja, numa<br />
petição em que o advogado dá a versão <strong>dos</strong> fatos no lugar <strong>dos</strong> pilotos. Uma outra<br />
questão que acho importante é delimitar o campo de investigação desse inquérito,<br />
que foi a penas a conduta <strong>dos</strong> pilotos americanos. Analisando o Código, começando<br />
pela Constituição Federal, passando pelo Código de Processo Penal Militar, o<br />
Código Penal Militar e a Lei Complementar que regem as atividades da Aeronáutica,<br />
chegamos à conclusão de que eventual crime cometido por controladores de vôos<br />
não estão na nossa atribuição de investigação, nem na competência da Justiça<br />
Federal. Conversei com o Procurador da República encarregado do caso e ele é da<br />
mesma opinião. Portanto, é bem, quase 100% de chance, de que o Procurador<br />
também vá limitar-se a decidir a questão <strong>dos</strong> pilotos. Primeiro, porque a Constituição<br />
prevê a Justiça Militar, que tem competência absoluta para julgar crimes militares.<br />
Segundo, há previsão no Código de Processo Penal do instrumento para<br />
investigação de crimes militares, que é o inquérito policial militar, cuja presidência<br />
está a cargo de uma autoridade aeronáutica e não de delegado de polícia. Terceiro,<br />
porque o Código Penal Militar prevê o crime ou de homicídio culposo ou de atentado<br />
à segurança do transporte aéreo, que é o que poderia se enquadrar, aqui, caso<br />
julguem que os controladores realmente cometeram um crime. E, por fim, a lei<br />
complementar que rege as atividades da Aeronáutica prevê entre suas atribuições o<br />
controle do espaço aéreo. Portanto, estamos diante de um... se considerarmos que<br />
os controladores cometeram um crime. Isso aí só quem for investigá-los, e ao final,<br />
se forem denuncia<strong>dos</strong>, poderá dizer isso. Seria um crime cometido por militar, em<br />
serviço, em lugar sujeito à administração militar, que é o CINDACTA I, que está no<br />
organograma da Aeronáutica, e mesmo contra civis ainda é crime militar. Por isso<br />
nosso inquérito não aprofunda a investigação da conduta <strong>dos</strong> controladores, apenas<br />
aponta alguns indícios ali de erro e que servirão, digamos assim, de início, com o<br />
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