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Capítulo 4 Resíduos sólidos - BVS Ministério da Saúde

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A Cooperativa em questão, é uma socie<strong>da</strong>de autônoma, com características de microempresa<br />

de seleção e comercialização de materiais recicláveis, regi<strong>da</strong> pela Lei Federal<br />

nº 5.764/1971 que regulamenta o funcionamento do cooperativismo. Em alguns casos<br />

funciona em áreas com infra-estrutura monta<strong>da</strong> pela Prefeitura e essas estruturas são cedi<strong>da</strong>s<br />

aos catadores sob a forma de como<strong>da</strong>to.<br />

As cooperativas asseguram aos catadores melhores condições de trabalho, de ganhos<br />

financeiros e de vi<strong>da</strong>, com os materiais coletados vendidos diretamente para as indústrias<br />

de reciclagem. A administração <strong>da</strong> Cooperativa é de responsabili<strong>da</strong>de dos catadores, atendendo<br />

às condições de limpeza e higiene do local, sempre com o apoio dos técnicos de<br />

<strong>Saúde</strong> Pública.<br />

Procedimentos Básicos para formação de uma Cooperativa de trabalho com a<br />

finali<strong>da</strong>de de prestar à socie<strong>da</strong>de os serviços de coleta seletiva e reciclagem dos resíduos<br />

<strong>sólidos</strong> urbanos.<br />

• formar um grupo com num mínimo de 20 pessoas, com as mesmas necessi<strong>da</strong>des<br />

e objetivos comuns;<br />

• realizar uma reunião do grupo interessado em constituir uma cooperativa, para<br />

definir os objetivos <strong>da</strong> Cooperativa e escolher uma comissão de organização, e<br />

preenchimento <strong>da</strong> ficha de adesão à cooperativa;<br />

• a comissão de organização elaborará uma proposta de estatuto <strong>da</strong> cooperativa.<br />

• realizar uma reunião para esclarecer e discutir a proposta do estatuto elaborado<br />

pela comissão;<br />

• a comissão organizadora, convoca uma Assembléia Geral Ordinária para aprovação<br />

do estatuto social, fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> cooperativa e eleição do conselho de administração<br />

e conselho fiscal;<br />

• realiza<strong>da</strong> a Assembléia Geral de Constituição, com no mínimo 20 pessoas, lavra<strong>da</strong><br />

e assina<strong>da</strong> a respectiva ata, a comissão organizadora passa o comando para a<br />

diretoria eleita;<br />

• submeter o nome dos diretores à Receita Federal para aprovação;<br />

• formular requerimento à Junta Comercial, encaminhando três vias <strong>da</strong> Ata Geral<br />

de Constituição e do Estatuto Social, a ficha ca<strong>da</strong>stral <strong>da</strong> cooperativa, a ficha de<br />

inscrição do CGC, comprovante de pagamento do Darf e o recolhimento do serviço<br />

<strong>da</strong> Junta Comercial;<br />

• depois do arquivamento dos documentos, a Junta Comercial devolverá à cooperativa<br />

os documentos originais;<br />

• com os referidos documentos em mãos, deve ser feita a publicação no Diário Oficial<br />

ou em jornal de grande circulação no estado, <strong>da</strong> minuta <strong>da</strong> ata de constituição e<br />

do estatuto social, os quais devem conter: nome <strong>da</strong> cooperativa; ramo de ativi<strong>da</strong>de;<br />

capital social; <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assembléia e endereço <strong>da</strong> cooperativa.<br />

Manual de Saneamento – pag. 255

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