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Capítulo 4 Resíduos sólidos - BVS Ministério da Saúde

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4.9.2.3. Grupo C<br />

Rejeitos radioativos – são considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais<br />

resultantes de ativi<strong>da</strong>des humanas que contenham radionuclídeos em quanti<strong>da</strong>des<br />

superiores aos limites de isenção especificados na norma Cnen-NE-6.02 – “Licenciamento<br />

de Instalações Radiativas”, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.<br />

Enquadram-se neste grupo, todos os resíduos contaminados com radionuclídeos.<br />

As fontes sela<strong>da</strong>s não podem ser descarta<strong>da</strong>s, devendo a sua destinação final seguir<br />

orientações específicas <strong>da</strong> Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).<br />

4.9.2.4. Grupo D<br />

<strong>Resíduos</strong> comuns – são todos os resíduos gerados nos serviços de saúde e que,<br />

por suas características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao<br />

acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos<br />

<strong>sólidos</strong> urbanos – RSU. Por sua semelhança aos resíduos domiciliares, não apresentam<br />

risco adicional à saúde pública.<br />

• Enquadram-se neste grupo:<br />

- espécimes de laboratório de análises clínicas e patologia clínica, quando não<br />

enquadrados na classificação A5 e A7;<br />

- gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipo de soro e outros<br />

similares, que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou fluidos<br />

orgânicos, com exceção dos enquadrados na classificação A5 e A7;<br />

- bolsas transfundi<strong>da</strong>s vazias ou contendo menos de 50 ml de produto residual<br />

(sangue ou hemocomponentes);<br />

- sobras de alimentos não enquadrados na classificação A5 e A7;<br />

- papéis de uso sanitário e fral<strong>da</strong>s, não enquadrados na classificação A5 e A7;<br />

- resíduos provenientes <strong>da</strong>s áreas administrativas dos EAS;<br />

- resíduos de varrição, flores, po<strong>da</strong>s e jardins;<br />

- materiais passíveis de reciclagem;<br />

- embalagens em geral;<br />

- cadáveres de animais, assim como camas desses animais e suas forrações.<br />

4.9.2.5. Grupo E<br />

Perfurocortantes - são os objetos e instrumentos contendo cantos, bor<strong>da</strong>s, pontos ou<br />

protuberâncias rígi<strong>da</strong>s e agu<strong>da</strong>s, capazes de cortar ou perfurar.<br />

Manual de Saneamento – pag. 273

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