Capítulo 4 Resíduos sólidos - BVS Ministério da Saúde
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4.9.2.3. Grupo C<br />
Rejeitos radioativos – são considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais<br />
resultantes de ativi<strong>da</strong>des humanas que contenham radionuclídeos em quanti<strong>da</strong>des<br />
superiores aos limites de isenção especificados na norma Cnen-NE-6.02 – “Licenciamento<br />
de Instalações Radiativas”, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.<br />
Enquadram-se neste grupo, todos os resíduos contaminados com radionuclídeos.<br />
As fontes sela<strong>da</strong>s não podem ser descarta<strong>da</strong>s, devendo a sua destinação final seguir<br />
orientações específicas <strong>da</strong> Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).<br />
4.9.2.4. Grupo D<br />
<strong>Resíduos</strong> comuns – são todos os resíduos gerados nos serviços de saúde e que,<br />
por suas características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao<br />
acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos<br />
<strong>sólidos</strong> urbanos – RSU. Por sua semelhança aos resíduos domiciliares, não apresentam<br />
risco adicional à saúde pública.<br />
• Enquadram-se neste grupo:<br />
- espécimes de laboratório de análises clínicas e patologia clínica, quando não<br />
enquadrados na classificação A5 e A7;<br />
- gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipo de soro e outros<br />
similares, que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou fluidos<br />
orgânicos, com exceção dos enquadrados na classificação A5 e A7;<br />
- bolsas transfundi<strong>da</strong>s vazias ou contendo menos de 50 ml de produto residual<br />
(sangue ou hemocomponentes);<br />
- sobras de alimentos não enquadrados na classificação A5 e A7;<br />
- papéis de uso sanitário e fral<strong>da</strong>s, não enquadrados na classificação A5 e A7;<br />
- resíduos provenientes <strong>da</strong>s áreas administrativas dos EAS;<br />
- resíduos de varrição, flores, po<strong>da</strong>s e jardins;<br />
- materiais passíveis de reciclagem;<br />
- embalagens em geral;<br />
- cadáveres de animais, assim como camas desses animais e suas forrações.<br />
4.9.2.5. Grupo E<br />
Perfurocortantes - são os objetos e instrumentos contendo cantos, bor<strong>da</strong>s, pontos ou<br />
protuberâncias rígi<strong>da</strong>s e agu<strong>da</strong>s, capazes de cortar ou perfurar.<br />
Manual de Saneamento – pag. 273