Capítulo 4 Resíduos sólidos - BVS Ministério da Saúde
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• Enquadram-se neste grupo:<br />
- lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas e outros<br />
assemelhados provenientes de serviços de saúde.<br />
- bolsas de coleta incompleta, descarta<strong>da</strong>s no local <strong>da</strong> coleta, quando acompanha<strong>da</strong>s<br />
de agulha, independente do volume coletado.<br />
4.9.3. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde<br />
Para os serviços de saúde há procedimentos mínimos que orientam o gerenciamento<br />
e tratamento de seus resíduos, com vista a preservar a saúde pública e a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> população e do meio ambiente, os quais ratificam que as ações preventivas são menos<br />
onerosas e mais eficazes para alcançar esses objetivos.<br />
Resoluções governamentais determinam que caberá aos estabelecimentos de saúde<br />
em operação ou a serem implantados o gerenciamento dos resíduos produzidos. O plano<br />
de gerenciamento seguindo os critérios e padrões fixados pelo órgão ambiental de ca<strong>da</strong><br />
estado <strong>da</strong> federação é documento integrante do processo de licenciamento ambiental.<br />
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão,<br />
planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais,<br />
com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados,<br />
um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à<br />
preservação <strong>da</strong> saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.<br />
O gerenciamento deve abranger o planejamento de recursos físicos, recursos materiais<br />
e a capacitação de recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.<br />
Baseado nas características e no volume dos RSS gerados, deve ser elaborado um<br />
Plano de Gerenciamento de <strong>Resíduos</strong> de Serviços de <strong>Saúde</strong> (PGRSS), estabelecendo as<br />
diretrizes de manejo dos RSS.<br />
4.9.3.1. Plano de gerenciamento<br />
Os resíduos produzidos pelos estabelecimentos de saúde devem ser gerenciados, intra<br />
e extra empreendimento, de acordo com o que preconiza a Agência Nacional de Vigilância<br />
Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas que fixa os procedimentos exigíveis<br />
para garantir condições de higiene e segurança do plano de gerenciamento de resíduos<br />
infectantes, especiais e comuns nos serviços de saúde.<br />
Todo gerador de RSS deverá elaborar o Plano de Gerenciamento de <strong>Resíduos</strong> de Serviços<br />
de <strong>Saúde</strong> (PGRSS), de acordo com as Normas estabeleci<strong>da</strong>s pela Agência Nacional<br />
de Vigilância Sanitária (Anvisa).<br />
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Fun<strong>da</strong>ção Nacional de <strong>Saúde</strong>