Capítulo 4 Resíduos sólidos - BVS Ministério da Saúde
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- carro com capaci<strong>da</strong>de igual ou inferior a 1.000kg; a descarga pode ser mecânica<br />
ou manual;<br />
- quando a forma de carregamento for manual, a altura de carga do carro coletor<br />
deve ser inferior a 1,20m;<br />
- carro escolhido deve ter superfície interna lisa;<br />
- carro escolhido deve ter cantos arredon<strong>da</strong>dos para não causarem acidentes e nem<br />
rasparem os sacos plásticos e de forma a facilitarem a limpeza e higienização;<br />
- carro escolhido deve ser ve<strong>da</strong>do (impermeável) de forma que não permita<br />
vazamento de líquidos;<br />
- carro escolhido deve apresentar dispositivo adequado para ventilação;<br />
- carro escolhido para resíduos infectantes deve ser de cor branca leitosa;<br />
- no carro escolhido deve constar nos lados e na traseira em local visível o símbolo<br />
de substância infectante de cor preta;<br />
- no carro escolhido deve constar nos lados e na traseira em local visível o nome<br />
<strong>da</strong> municipali<strong>da</strong>de (Prefeitura Municipal de ........);<br />
- no carro escolhido nos lados e na traseira, em local visível o endereço e telefone<br />
<strong>da</strong> empresa coletora;<br />
- no carro escolhido deve constar nos lados e na traseira em local visível a sigla<br />
e nome <strong>da</strong> empresa coletora;<br />
- no carro escolhido deve constar nos lados e na traseira em local visível a<br />
especificação de resíduos infectantes;<br />
- no carro escolhido deve constar nos lados e na traseira em local visível o código<br />
K 201-P, indicativo que é resíduos de Hospitais, K 201 resíduos perigosos em<br />
geral, P de patogênicos;<br />
- no carro escolhido deve constar nos lados e na traseira e em local visível e<br />
dentro de um círculo o número do carro coletor de RSS <strong>da</strong> municipali<strong>da</strong>de, isto<br />
quer dizer se a prefeitura municipal tiver quatro carros para a coleta externa<br />
dos resíduos infectantes dos estabelecimentos de saúde será o número 1 para o<br />
primeiro carro, o número 2 para o segundo e assim sucessivamente;<br />
- carro coletor deve ser exclusivo na coleta externa de resíduos infectantes.<br />
4.9.9. Estrutura de apoio <strong>da</strong> coleta e transporte externo<br />
A municipali<strong>da</strong>de e/ou empresa responsável pela coleta e transporte externos dos<br />
resíduos de serviços de saúde devem construir e manter uma área que proporcione:<br />
• ao final de ca<strong>da</strong> turno de trabalho a limpeza e desinfecção simultânea dos carros<br />
coletores, usando-se jato de água sobre pressão;<br />
• condições <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> programação de manutenção preventiva dos carros<br />
coletores;<br />
Fun<strong>da</strong>ção Nacional de <strong>Saúde</strong>