Capítulo 4 Resíduos sólidos - BVS Ministério da Saúde
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• Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986 – Critérios básicos e diretrizes<br />
gerais para uso e implementação <strong>da</strong> avaliação de impacto ambiental;<br />
• Resolução Conama nº 10, de 3 de dezembro de 1987 – Reparação de <strong>da</strong>nos<br />
ambientais causados entre outros pelo licenciamento de obras de grande<br />
porte;<br />
• Resolução Conama nº 6, de 15/6/1988 – No processo de licenciamento ambiental<br />
de ativi<strong>da</strong>des industriais os resíduos gerados e/ou existentes deverão ser objeto<br />
de controle específico;<br />
• Resolução Conama nº 2, de 22/8/1991 – Dispõe sobre o controle de cargas<br />
deteriora<strong>da</strong>s;<br />
• Resolução Conama nº 6, de 19/9/1991 – Estabelece critérios, para desobrigação<br />
de incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos <strong>sólidos</strong>,<br />
provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos;<br />
• Resolução Conama nº 8, de 19/9/1991 – Ve<strong>da</strong> a entra<strong>da</strong> no país de materiais<br />
residuais destinados à disposição final e incineração no Brasil;<br />
• Resolução Conama nº 5, de 5/8/1993 – <strong>Resíduos</strong> <strong>sólidos</strong> - definição de normas<br />
mínimas para tratamento de resíduos <strong>sólidos</strong> oriundos de serviços de saúde,<br />
portos e aeroportos bem como a necessi<strong>da</strong>de de estender tais exigências aos<br />
terminais ferroviários e rodoviários e revogam os itens I, V, VI e VIII <strong>da</strong> Portaria<br />
Minter nº 53/1979;<br />
• Resolução Conama nº 6, de 31/8/1993 – <strong>Resíduos</strong> <strong>sólidos</strong>: óleos lubrificantes;<br />
• Resolução Conama nº 9, de 31/8/1993 – Define os diversos óleos lubrificantes,<br />
sua reciclagem, combustão e seu refino, prescreve diretrizes para a sua produção<br />
e comercialização e proíbe o descarte de óleos usados, onde possam ser<br />
prejudiciais ao meio ambiente;<br />
• Resolução Conama nº 19, de 29/9/1994;<br />
• Resolução Conama nº 24, de 7/12/1994 – Dispõe sobre a importação e exportação<br />
de rejeitos radioativos;<br />
• Resolução Conama nº 37, de 30/12/1994 – Define resíduos <strong>sólidos</strong> perigosos<br />
e estabelece os critérios para importação e exportação de resíduos.<br />
e) portarias<br />
• Ministerial nº 53, de 1º/3/1979 – Estabelece as normas aos projetos específicos<br />
de tratamento e disposição de resíduos <strong>sólidos</strong>, bem como a fiscalização de sua<br />
implantação, operação e manutenção;<br />
• Interministerial nº 19, 29/1/1981 – Dispões sobre a contaminação do meio<br />
ambiente por PCBS (askarel);<br />
282<br />
• Interministerial nº 3 de 31/9/1995 – Dispõe sobre a proibição <strong>da</strong> importação<br />
de bens de consumo usados.<br />
Fun<strong>da</strong>ção Nacional de <strong>Saúde</strong>