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Anexo III - Minuta do Contrato - Banco da Amazônia

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CLÁUSULA SÉTIMA: Das Responsabili<strong>da</strong>des<br />

São de responsabili<strong>da</strong>de exclusiva <strong>do</strong> PATROCINADO:<br />

a) Os riscos e as despesas decorrentes <strong>do</strong> evento ora patrocina<strong>do</strong>;<br />

b) Manter-se, desde a assinatura <strong>do</strong> contrato e durante to<strong>da</strong> a execução, em<br />

compatibili<strong>da</strong>de com as obrigações por ela assumi<strong>da</strong>s, manten<strong>do</strong> to<strong>da</strong>s as condições de<br />

habilitação e qualificação exigi<strong>da</strong>s pela Lei nº 8.666/93, ou seja, habilitação jurídica,<br />

qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regulari<strong>da</strong>de fiscal e<br />

cumprimento <strong>do</strong> disposto no inciso XXX<strong>III</strong> <strong>do</strong> artº 7º <strong>da</strong> Constituição Federal;<br />

c) As obrigações assumi<strong>da</strong>s com seus emprega<strong>do</strong>s e terceiros, para a realização <strong>do</strong><br />

evento.<br />

Parágrafo Único – O PATROCINADOR não responderá por quaisquer compromissos<br />

assumi<strong>do</strong>s pelo PATROCINADO com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou<br />

obrigações vincula<strong>da</strong>s a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujas<br />

responsabili<strong>da</strong>des caberão exclusivamente ao PATROCINADO.<br />

CLAÚSULA OITAVA: Da Vigência<br />

O prazo de vigência deste instrumento contratual tem início a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura<br />

deste ajuste com encerramento após 30(trinta) dias <strong>do</strong> evento ora patrocina<strong>do</strong>, ou seja, no dia<br />

XXXXX.<br />

CLAÚSULA NONA: Da Rescisão e Aplicação de Penali<strong>da</strong>des<br />

Constituem motivos para rescisão deste contrato:<br />

a) O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;<br />

b) O cancelamento <strong>do</strong> evento mesmo que por caso fortuito ou força maior;<br />

c) O desvio <strong>do</strong>s valores para outra finali<strong>da</strong>de que não seja o evento ajusta<strong>do</strong> na Cláusula<br />

Primeira;<br />

d) A impossibili<strong>da</strong>de total ou parcial <strong>da</strong> execução <strong>do</strong> projeto diretamente pelo<br />

PATROCINADO, ain<strong>da</strong> que por força maior ou caso fortuito.<br />

Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual pelos motivos elenca<strong>do</strong>s nas alíneas “a”,“b”, ou<br />

“d” acima, obriga o PATROCINADO ou seu sucessor a restituir ao PATROCINADOR, no<br />

prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento <strong>da</strong> notificação, o valor que eventualmente já<br />

tenha recebi<strong>do</strong>, atualiza<strong>do</strong> pela taxa Selic acresci<strong>do</strong> de 1% (um por cento) de mora ao mês,<br />

conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> dia <strong>da</strong> rescisão até o dia <strong>da</strong> devolução <strong>do</strong>s valores, sem prejuízo <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong><br />

multa estabeleci<strong>da</strong> no Parágrafo Quarto desta cláusula, que poderá ser cumula<strong>da</strong> com outra<br />

penali<strong>da</strong>de referi<strong>da</strong> no mesmo parágrafo, poden<strong>do</strong> o PATROCINADOR dispensar essas<br />

últimas desde que a impossibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> execução <strong>do</strong> projeto decorra exclusivamente de caso<br />

fortuito ou força maior.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> – Se a rescisão ocorrer pelo motivo disposto na alínea “c” desta<br />

Cláusula, o PATROCINADO deverá devolver, imediatamente após o recebimento <strong>da</strong><br />

notificação, os valores recebi<strong>do</strong>s atualiza<strong>do</strong>s pela taxa Selic acresci<strong>do</strong> de 1% (um por cento<br />

de mora ao mês conta<strong>do</strong> <strong>do</strong> recebimento <strong>da</strong> notificação), sem prejuízo <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> multa<br />

estabeleci<strong>da</strong> no Parágrafo Quarto desta Cláusula, que poderá ser cumula<strong>da</strong> com outra<br />

penali<strong>da</strong>de referi<strong>da</strong> no mesmo parágrafo.<br />

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