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Anexo III - Minuta do Contrato - Banco da Amazônia

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MINUTA<br />

INSTRUMENTO PARTICULAR DE<br />

CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE<br />

SI FAZEM O BANCO DA AMAZONIA S.A. E<br />

xxxxxxxxxxxxxxx.<br />

Obs: Esta minuta é somente exemplificativa, poden<strong>do</strong> sofre ajustes se o projeto for<br />

contrata<strong>do</strong>.<br />

Pelo presente instrumento contratual, as partes:<br />

I. BANCO DA AMAZÔNIA S. A., CNPJ nº 04.902.979/0001-44, Inscrição<br />

Estadual nº 150.737.93-9, com sede na Av. Presidente Vargas nº 800, Belém-Pa,<br />

<strong>do</strong>ravante denomina<strong>do</strong> PATROCINADOR, representa<strong>do</strong> por seu Diretor de<br />

Controle e Risco, Sr. xxxxxxxx, CPF nº XXXXX RG nº XXXXXX; e<br />

II. XXXXXXXXX, brasileiro, XXX, o, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na XXX, inscrito no<br />

CPF/MF sob o nº XXXXXX, RG nº XXXXXXX, <strong>do</strong>ravante designa<strong>do</strong><br />

simplesmente PATROCINADO.<br />

RESOLVEM, com fun<strong>da</strong>mento no caput <strong>do</strong> art. 25 <strong>da</strong> Lei 8.666/93, e decisão <strong>da</strong> Diretoria<br />

Executiva, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de XXXX, exara<strong>da</strong> no Parecer XXXXX, ajustar o presente contrato<br />

mediante as seguintes Cláusulas e condições:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto<br />

O objetivo deste contrato é o Patrocínio <strong>do</strong> projeto de artes visuais XXXXXXXXXXX, a ser<br />

realiza<strong>do</strong> pelo PATROCINADO no perío<strong>do</strong> de XXXX, no Espaço Cultural <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Amazônia</strong>, na ci<strong>da</strong>de de Belém-PA.<br />

Parágrafo Único: O patrocínio para o Projeto referencia<strong>do</strong> nesta Cláusula deverá ocorrer no<br />

estrito cumprimento <strong>do</strong> objeto deste contrato, preservan<strong>do</strong> os interesses e imagem <strong>do</strong><br />

PATROCINADOR.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor<br />

O patrocínio aqui firma<strong>do</strong> é no valor de R$ XXX, destina<strong>do</strong> exclusivamente aos fins previstos<br />

na Cláusula Primeira deste instrumento e será repassa<strong>do</strong> ao PATROCINADO, contra<br />

apresentação de Recibo relativo ao valor a receber.<br />

Parágrafo Primeiro - O valor ajusta<strong>do</strong>, objeto deste contrato, será repassa<strong>do</strong> ao<br />

PATROCINADO em XXX, credita<strong>da</strong> na conta XXXX, agência XX <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong>.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> – O valor referi<strong>do</strong> nesta Cláusula está disponível na rubrica “82.182-9 –<br />

Despesas de Promoções e Relações Públicas – Patrocínio Cultural”, <strong>do</strong><br />

PATROCINADOR.<br />

1


CLÁUSULA TERCEIRA: Da Contraparti<strong>da</strong>.<br />

Constitui obrigação <strong>do</strong> PATROCINADO o seguinte:<br />

a) Impressão <strong>da</strong>s logomarcas <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong> e <strong>do</strong> Governo Federal, conforme<br />

ilustra<strong>do</strong> abaixo, em to<strong>do</strong>s os materiais promocionais, alusivos ao projeto ora<br />

patrocina<strong>do</strong>:<br />

b) Divulgação <strong>do</strong> PATROCINADOR destacan<strong>do</strong>-o o como agente promotor <strong>do</strong><br />

desenvolvimento integra<strong>do</strong> <strong>da</strong> região amazônica, nas entrevistas concedi<strong>da</strong>s na mídia<br />

local e/ou nacional e/ou internacional;<br />

c) Doação ao BANCO DA AMAZÔNIA de uma cota de 30% <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s catálogos<br />

impressos, para constituir seu acervo e memória <strong>do</strong>s trabalhos desenvolvi<strong>do</strong>s no Espaço<br />

Cultural;<br />

d) Organizar e participar de, pelo menos, 02 (duas) visitas monitora<strong>da</strong>s no Espaço Cultural<br />

<strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong>, durante o perío<strong>do</strong> <strong>da</strong> exposição, quan<strong>do</strong> este será cedi<strong>do</strong> ao<br />

PATROCINADO, e este poderá fazer o relato de sua experiência ao público presente;<br />

e) Citação <strong>do</strong> patrocínio em to<strong>da</strong>s as entrevistas concedi<strong>da</strong>s, na mídia local, nacional e<br />

internacional;<br />

f) Fornecer clipping completo com as reportagens e fotografias (CD) alusivas a este projeto;<br />

g) Doação, pelo PATROCINADO, de 01 (uma) <strong>da</strong>s obras expostas no projeto XXXXX,<br />

escolhi<strong>da</strong> de comum acor<strong>do</strong> entre o PATROCINADO e o BANCO DA AMAZÔNIA,<br />

através <strong>da</strong> Gerência de Imagem e Comunicação, para livre disposição pelo<br />

PATROCINADOR.<br />

Parágrafo Único – A comprovação <strong>da</strong>s obrigações estabeleci<strong>da</strong>s nas alíneas “a”, “b”, “c”,<br />

“d”, “e”, “f”, “g” e “h” desta Cláusula será feita através <strong>da</strong> apresentação de notas fiscais,<br />

recibos ou material onde o PATROCINADOR possa identificar a realização <strong>da</strong>s ações<br />

referi<strong>da</strong>s nessas alíneas<br />

CLÁUSULA QUARTA: Da Cessão de Direitos<br />

Neste ato, o PATROCINADO cede, a título gratuito, o direito de uso <strong>da</strong> imagem realiza<strong>da</strong> ou<br />

produzi<strong>da</strong> no projeto XXXXXXX para ser veicula<strong>da</strong> em peças de propagan<strong>da</strong>s institucional<br />

<strong>do</strong> PATROCINADOR.<br />

Parágrafo Único – A cessão referi<strong>da</strong> no caput desta Cláusula é por tempo indetermina<strong>do</strong>, ou<br />

seja, não está adstrita ao prazo de vigência deste contrato, poden<strong>do</strong> o PATROCINADOR<br />

utilizar o direito cedi<strong>do</strong> além <strong>do</strong> prazo referi<strong>do</strong> na Cláusula Oitava.<br />

2


CLÁUSULA QUINTA: Da Prestação de Contas<br />

A prestação de contas, pelo PATROCINADO, referente à aplicação <strong>do</strong>s valores ajusta<strong>do</strong>s na<br />

Cláusula Segun<strong>da</strong>, deverá ocorrer <strong>da</strong> seguinte forma: O PATROCINADO deverá apresentar<br />

Relatório de Prestação de Contas <strong>do</strong> valor recebi<strong>do</strong> com o patrocínio ao projeto XX, 30<br />

(trinta) dias antes <strong>do</strong> encerramento <strong>da</strong> vigência deste contrato, que deverá vir anexa<strong>do</strong>:<br />

a) Da comprovação <strong>do</strong>s materiais promocionais referi<strong>do</strong>s na Cláusula Terceira,<br />

comprovan<strong>do</strong> a inserção <strong>da</strong> logomarca <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong> e <strong>do</strong> Governo Federal;<br />

b) De Notas Fiscais relativas aos materiais promocionais e outras despesas relativas ao<br />

Projeto.<br />

Parágrafo Primeiro - A aplicação <strong>do</strong> patrocínio será considera<strong>da</strong> irregular nos seguintes<br />

casos:<br />

a) Não apresentação <strong>da</strong> prestação de contas no prazo acima estipula<strong>do</strong> no caput desta<br />

Cláusula;<br />

b) Quan<strong>do</strong> o PATROCINADOR não der conformi<strong>da</strong>de a Prestação de Contas<br />

apresenta<strong>da</strong> pelo PATROCINADO, sen<strong>do</strong>-lhe garanti<strong>da</strong> a ampla defesa, sem prejuízo<br />

<strong>do</strong> encaminhamento <strong>do</strong> assunto aos órgãos competentes.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> – Nos casos referi<strong>do</strong>s nas alíneas “a” e “b” <strong>do</strong> Parágrafo Primeiro desta<br />

Cláusula, será garanti<strong>do</strong> ao PATROCINADO a ampla defesa garanti<strong>da</strong> em regular processo<br />

administrativo, inicia<strong>do</strong> com a notificação para exercer o contraditório, visan<strong>do</strong> a aplicação de<br />

penali<strong>da</strong>des estipula<strong>da</strong>s no Parágrafo Quarto <strong>da</strong> Cláusula Nona, sem prejuízo <strong>do</strong><br />

encaminhamento <strong>do</strong> assunto aos órgãos competentes e ressarcimento civil <strong>do</strong>s valores<br />

aplica<strong>do</strong>s indevi<strong>da</strong>mente, atualiza<strong>do</strong>s monetariamente nos termos disposto nos Parágrafos<br />

Primeiro e Segun<strong>do</strong> <strong>da</strong> Cláusula Nona deste contrato.<br />

CLÁUSULA SEXTA: Da Fiscalização<br />

O PATROCINADO reconhece o direito de o PATROCINADOR fiscalizar, através de seus<br />

emprega<strong>do</strong>s e a qualquer tempo, a execução <strong>do</strong> projeto ora patrocina<strong>do</strong>, para o qual autoriza,<br />

neste ato, a fiscalização local e o acesso a <strong>do</strong>cumentos necessários ao cumprimento desta<br />

finali<strong>da</strong>de.<br />

Parágrafo Primeiro – Decorrente <strong>da</strong> fiscalização exerci<strong>da</strong> pelos representantes <strong>do</strong><br />

PATROCINADOR, esse poderá, quan<strong>do</strong> julgar conveniente, reorientar ações e acatar, ou<br />

não, as justificativas relaciona<strong>da</strong>s a qualquer alteração porventura <strong>da</strong><strong>da</strong> ao projeto.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> - A facul<strong>da</strong>de referi<strong>da</strong> no parágrafo anterior não afasta e nem isenta o<br />

PATROCINADO <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong>des que deve exercer para o cumprimento <strong>do</strong> projeto,<br />

que possui autonomia para a prática de atos lícitos na busca <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>da</strong> obrigação<br />

que ajusta neste instrumento.<br />

Parágrafo Terceiro – As alterações que porventura venham a ocorrer, no orçamento<br />

proposto pelo PATROCINADO, deverão ser previamente comunica<strong>da</strong>s ao<br />

PATROCINADOR, a quem caberá analisar a viabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> alteração.<br />

3


CLÁUSULA SÉTIMA: Das Responsabili<strong>da</strong>des<br />

São de responsabili<strong>da</strong>de exclusiva <strong>do</strong> PATROCINADO:<br />

a) Os riscos e as despesas decorrentes <strong>do</strong> evento ora patrocina<strong>do</strong>;<br />

b) Manter-se, desde a assinatura <strong>do</strong> contrato e durante to<strong>da</strong> a execução, em<br />

compatibili<strong>da</strong>de com as obrigações por ela assumi<strong>da</strong>s, manten<strong>do</strong> to<strong>da</strong>s as condições de<br />

habilitação e qualificação exigi<strong>da</strong>s pela Lei nº 8.666/93, ou seja, habilitação jurídica,<br />

qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regulari<strong>da</strong>de fiscal e<br />

cumprimento <strong>do</strong> disposto no inciso XXX<strong>III</strong> <strong>do</strong> artº 7º <strong>da</strong> Constituição Federal;<br />

c) As obrigações assumi<strong>da</strong>s com seus emprega<strong>do</strong>s e terceiros, para a realização <strong>do</strong><br />

evento.<br />

Parágrafo Único – O PATROCINADOR não responderá por quaisquer compromissos<br />

assumi<strong>do</strong>s pelo PATROCINADO com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou<br />

obrigações vincula<strong>da</strong>s a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujas<br />

responsabili<strong>da</strong>des caberão exclusivamente ao PATROCINADO.<br />

CLAÚSULA OITAVA: Da Vigência<br />

O prazo de vigência deste instrumento contratual tem início a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura<br />

deste ajuste com encerramento após 30(trinta) dias <strong>do</strong> evento ora patrocina<strong>do</strong>, ou seja, no dia<br />

XXXXX.<br />

CLAÚSULA NONA: Da Rescisão e Aplicação de Penali<strong>da</strong>des<br />

Constituem motivos para rescisão deste contrato:<br />

a) O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;<br />

b) O cancelamento <strong>do</strong> evento mesmo que por caso fortuito ou força maior;<br />

c) O desvio <strong>do</strong>s valores para outra finali<strong>da</strong>de que não seja o evento ajusta<strong>do</strong> na Cláusula<br />

Primeira;<br />

d) A impossibili<strong>da</strong>de total ou parcial <strong>da</strong> execução <strong>do</strong> projeto diretamente pelo<br />

PATROCINADO, ain<strong>da</strong> que por força maior ou caso fortuito.<br />

Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual pelos motivos elenca<strong>do</strong>s nas alíneas “a”,“b”, ou<br />

“d” acima, obriga o PATROCINADO ou seu sucessor a restituir ao PATROCINADOR, no<br />

prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento <strong>da</strong> notificação, o valor que eventualmente já<br />

tenha recebi<strong>do</strong>, atualiza<strong>do</strong> pela taxa Selic acresci<strong>do</strong> de 1% (um por cento) de mora ao mês,<br />

conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> dia <strong>da</strong> rescisão até o dia <strong>da</strong> devolução <strong>do</strong>s valores, sem prejuízo <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong><br />

multa estabeleci<strong>da</strong> no Parágrafo Quarto desta cláusula, que poderá ser cumula<strong>da</strong> com outra<br />

penali<strong>da</strong>de referi<strong>da</strong> no mesmo parágrafo, poden<strong>do</strong> o PATROCINADOR dispensar essas<br />

últimas desde que a impossibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> execução <strong>do</strong> projeto decorra exclusivamente de caso<br />

fortuito ou força maior.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> – Se a rescisão ocorrer pelo motivo disposto na alínea “c” desta<br />

Cláusula, o PATROCINADO deverá devolver, imediatamente após o recebimento <strong>da</strong><br />

notificação, os valores recebi<strong>do</strong>s atualiza<strong>do</strong>s pela taxa Selic acresci<strong>do</strong> de 1% (um por cento<br />

de mora ao mês conta<strong>do</strong> <strong>do</strong> recebimento <strong>da</strong> notificação), sem prejuízo <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> multa<br />

estabeleci<strong>da</strong> no Parágrafo Quarto desta Cláusula, que poderá ser cumula<strong>da</strong> com outra<br />

penali<strong>da</strong>de referi<strong>da</strong> no mesmo parágrafo.<br />

4


Parágrafo Terceiro – Em to<strong>do</strong>s os casos de rescisão contratual se o PATROCINADOR<br />

<strong>Banco</strong> tiver que recorrer aos meios judicial ou extrajudicial para reaver os valores recebi<strong>do</strong>s o<br />

PATROCINADO arcará com custas e honorários advocatícios despendi<strong>do</strong> pelo primeiro.<br />

Parágrafo Quarto – As infrações menciona<strong>da</strong>s no caput desta Cláusula sujeitarão o<br />

PATROCINADO às sanções abaixo, em conformi<strong>da</strong>de com o estabeleci<strong>do</strong> no artigo 87 <strong>da</strong><br />

Lei 8.666/93:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa de ate 10 % (dez por cento) <strong>do</strong> valor referi<strong>do</strong> na Cláusula Segun<strong>da</strong> deste<br />

contrato;<br />

c) Suspensão temporária de contratar com o PATROCINADOR por até 2 (<strong>do</strong>is) anos;<br />

d) Declaração de ini<strong>do</strong>nei<strong>da</strong>de de licitar ou participar ou contratas com a Administração<br />

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes <strong>da</strong> punição ou até que seja<br />

promovi<strong>da</strong> a reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong>de que aplicou a penali<strong>da</strong>de, que<br />

será concedi<strong>da</strong> sempre que o contrata<strong>do</strong> ressarcir a Administração e após decorri<strong>do</strong> o<br />

prazo <strong>da</strong> sanção aplica<strong>da</strong> com base na alínea anterior.<br />

Parágrafo Quinto – Não será aplica<strong>da</strong>, pelo PATROCINADOR, nenhuma penali<strong>da</strong>de sem a<br />

observância <strong>do</strong> regular processo administrativo e a garantia <strong>do</strong> direito de defesa <strong>do</strong><br />

PATROCINADO.<br />

CLÁUSULA DEZ: Da Denúncia<br />

O presente <strong>Contrato</strong> de Patrocínio poderá ser denuncia<strong>do</strong> a qualquer tempo, pelo<br />

descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas ou condições acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s, ou ain<strong>da</strong> por<br />

superveniência de norma legal ou outro fato que o torne materialmente inexeqüível.<br />

CLÁUSULA ONZE: Do Responsável Pela Execução Do Projeto<br />

O PATROCINADO é o responsável direto pela execução <strong>do</strong> projeto ora patrocina<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA DOZE: Da Declaração <strong>do</strong> Patrocina<strong>do</strong><br />

Neste ato, o PATROCINADO declara, sob as penas <strong>da</strong> lei, que possui estrutura física e<br />

técnica necessária para o desenvolvimento <strong>do</strong> projeto ora patrocina<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA TREZE: Dos Casos Omissos<br />

Os casos omissos serão decidi<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> as disposições <strong>da</strong> Lei 8.666/93, prevalecen<strong>do</strong><br />

sempre o interesse público ao priva<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA QUATORZE: Da impossibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> execução pessoal<br />

Este contrato obriga aos sucessores <strong>do</strong> PATROCINADO, e em caso de seu falecimento ou<br />

impossibili<strong>da</strong>de direta de execução <strong>do</strong> projeto ficará a critério <strong>do</strong> PATROCINADOR a<br />

continuação <strong>do</strong> patrocínio se o evento ain<strong>da</strong> não foi realiza<strong>do</strong> totalmente.<br />

5


Parágrafo Único – Para exercer a facul<strong>da</strong>de prevista no caput desta Cláusula o<br />

PATROCINADOR avaliará a situação a partir <strong>do</strong> momento em que o <strong>Banco</strong> <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong><br />

tomar conhecimento <strong>do</strong> fato por escrito.<br />

CLÁUSULA QUINZE: Do Foro de Eleição<br />

As partes elegem o foro <strong>da</strong> Comarca de Belém – PA, com renúncia de qualquer outro por<br />

mais privilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir conflitos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong>.<br />

E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum<br />

acor<strong>do</strong>, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.<br />

Testemunhas:<br />

Belém-PA,<br />

_______________________________<br />

BANCO DA AMAZONIA S.A.<br />

_______________________________<br />

XXXXXXXXXX<br />

Nome:__________________________ Nome:__________________________<br />

CPF:____________________________ CPF:____________________________<br />

6

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