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DOCUMENTO Nº 2 - Câmara Municipal do Porto

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

<strong>DOCUMENTO</strong> <strong>Nº</strong> 2<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

RELATÓRIO DA DISCUSSÃO PUBLICA da<br />

PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO da<br />

UOPG 1 – Avenida de Nun´Álvares


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

A <strong>Câmara</strong> ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedi<strong>do</strong>s de esclarecimento apresenta<strong>do</strong>s pelos particulares, fican<strong>do</strong> obrigada a resposta<br />

fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:<br />

A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;<br />

A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser pondera<strong>do</strong>s em fase de elaboração;<br />

A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;<br />

Eventual lesão de direitos subjectivos. (nº 5 <strong>do</strong> artigo 77 <strong>do</strong> RJIGT)<br />

RELATÓRIO DA DISCUSSÃO PUBLICA<br />

Pretende o presente <strong>do</strong>cumento sistematizar a ponderação de que foram alvo todas as<br />

Reclamações/Sugestões ou Pedi<strong>do</strong>s de Esclarecimento apresenta<strong>do</strong>s durante o perío<strong>do</strong> de Discussão<br />

Publica, facilitan<strong>do</strong> a sua comunicação e divulgação.<br />

Assim, o <strong>do</strong>cumento estrutura-se da seguinte forma:<br />

INDICE<br />

I - NOTA PRÉVIA<br />

II -SINTESE DA PONDERAÇÃO<br />

-Tipificação <strong>do</strong>s Reclamantes<br />

-Tipificação <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> das Reclamações<br />

-Identificação das questões mais frequentes/pertinentes<br />

III -RESPOSTA ÀS QUESTÕES MAIS FREQUENTES<br />

- Qual o âmbito <strong>do</strong> Instrumento “Delimitação de uma Unidade de Execução”<br />

- Porquê o recurso a una Unidade de Execução e não a um Plano de Pormenor;<br />

- Uma Unidade de Execução ou mais <strong>do</strong> que uma;<br />

- Tramitação Procedimental e seu Enquadramento Legal;<br />

- Contestação à SUB como suporte <strong>do</strong> desenho urbano.<br />

- Exclusão <strong>do</strong>s Limites da Unidade de Execução<br />

IV -PONDERAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA UMA DAS RECLAMAÇÕES<br />

(sistematização da ponderação em fichas - tipo).<br />

V-CONCLUSÃO<br />

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

I– NOTA PRÉVIA<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

NOTA PRÉVIA<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

O presente Relatório tem como objectivo registar as reflexões e conclusões desencadeadas no<br />

âmbito da ponderação da Discussão Publica da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da<br />

UOPG 1 – Avenida de Nun’ Álvares (Aviso n.º 14213/2007, de 6 de Agosto ) que decorreu entre 21 de<br />

Agosto e 31 de Dezembro de 2007.<br />

Os contributos (explícitos 1) recolhi<strong>do</strong>s durante esse perío<strong>do</strong> foram significativos, quer pelo seu<br />

número, quer pelo seu conteú<strong>do</strong>, quer ainda pela diversidade de olhares e interesses <strong>do</strong>s<br />

intervenientes, circunstância que não podemos deixar de assinalar como importante indício da crescente<br />

consciência <strong>do</strong> dever cívico de uma participação efectiva e esclarecida.<br />

A novidade <strong>do</strong> processo – Unidade de Execução – ainda pouco utiliza<strong>do</strong> em Portugal, (não<br />

obstante se tratar de um instrumento já previsto na primeira versão <strong>do</strong> DL 380/99 de 22 de Setembro),<br />

bem como um enquadramento legal, claro nos princípios mas pouco explícito relativamente a aspectos<br />

processuais 2, justificam parte das questões levantadas durante o perío<strong>do</strong> de Discussão Publica.<br />

Para melhor enquadrar este instrumento (de execução), e antes ainda de proceder à análise a<br />

que nos propomos, convém relembrar as significativas alterações na prática urbanística, advenientes<br />

<strong>do</strong>s princípios e disposições expressos na primeira versão <strong>do</strong> RJIGT 3, que abriram, então, novos<br />

caminhos ao ordenamento da Cidade, como sejam:<br />

- O dever <strong>do</strong> Município relativamente à coordenação e programação da transformação <strong>do</strong><br />

território (artigo 118.º, n.º 1)<br />

- O dever <strong>do</strong>s proprietários relativamente à concretização e adequação das suas pretensões à<br />

programação municipal, bem como relativamente à participação no financiamento da execução <strong>do</strong>s<br />

sistemas gerais de infra-estruturas e equipamentos públicos, (artigo 118.º, n.º 2 e 3).<br />

1 Através de Requerimento/ Reclamação, Sugestão e Pedi<strong>do</strong>s de Esclarecimento.<br />

2Não obstante o esforço no senti<strong>do</strong> da simplificação e eficiência <strong>do</strong>s procedimentos entretanto assumi<strong>do</strong>s nas sucessivas<br />

alterações (com especial relevância para as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro).<br />

3 Consagran<strong>do</strong> princípios já anuncia<strong>do</strong>s na Lei de Bases da Política de Ordenamento <strong>do</strong> Território (Lei 48/98, de 11 de<br />

Agosto).<br />

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UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

- O enquadramento da execução das operações urbanísticas em parcerias entre proprietários<br />

ou entre estes e o município (artigos 119º, 120º e 122º a 124º);<br />

- O direito e o dever <strong>do</strong>s proprietários procederem à perequação <strong>do</strong>s benefícios e encargos<br />

resultantes da execução <strong>do</strong> Instrumento de Planeamento (artigos 122º, 135º e 136º); a possibilidade,<br />

para efeitos da perequação <strong>do</strong>s benefícios, de ser fixa<strong>do</strong> um índice médio de utilização - direito<br />

abstracto de construir (artigos 138º e 139º) ,4;<br />

4 Independentemente da edificabilidade decorrente da categoria de espaço onde o Instrumento de Planeamento enquadra a<br />

parcela.<br />

O PDM <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> opta por esta solução perequativa <strong>do</strong>s benefícios em todas as operações urbanísticas a levar a efeito nas<br />

UOPG ou Unidades de Execução e fixa o índice médio de utilização em 0,67 (artigo 85º, n.º 1 e 2).<br />

Assim, todas e cada uma das propriedades integradas na UOPG1, consideradas de forma isolada ou associadas, terão<br />

direito a uma capacidade construtiva correspondente a um índice de 0,67, independentemente <strong>do</strong> índice particular da<br />

categoria de espaço em que cada uma se insira e da solução urbanística que vier a ser a<strong>do</strong>ptada.<br />

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II-SINTESE DA PONDERAÇÃO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

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SINTESE DA PONDERAÇÃO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

Procuramos, nesta síntese, sistematizar os seguintes aspectos:<br />

RECLAMANTES -TIPO<br />

- Identificação <strong>do</strong>s Reclamantes -Tipo<br />

- Identificação <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> das Reclamações - Tipo<br />

- Identificação das questões mais frequentes/pertinentes<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

A ponderação das Reclamações/Sugestões/Pedi<strong>do</strong>s de Esclarecimento apresenta<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> de Discussão Publica da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da UOPG 1 -<br />

Avenida de Nun ´Álvares, permite sistematizá-las em <strong>do</strong>is grandes grupos:<br />

O grupo <strong>do</strong>s<br />

e o grupo <strong>do</strong>s<br />

1- PROPRIETÁRIOS 5 (representan<strong>do</strong> interesses individuais)<br />

2- CIDADÃOS, ENTIDADES e INSTITUIÇÕES (que representam interesses colectivos)<br />

CONTEÚDO DAS RECLAMAÇÕES-TIPO e QUESTÕES MAIS FREQUENTES<br />

1- Reclamações <strong>do</strong>s PROPRIETÁRIOS<br />

1.1- Pequenas parcelas, localizadas à face de arruamentos secundários (parte deles já<br />

executa<strong>do</strong>s, servin<strong>do</strong> a parcela em causa) cujo papel como complemento de pré-existências<br />

é evidencia<strong>do</strong> e por isso é reivindicada a sua Exclusão da Unidade de Execução (<strong>do</strong>ze<br />

casos).<br />

5 Dos quarenta e três proprietários abrangi<strong>do</strong>s pela delimitação inicial (não incluin<strong>do</strong> a CMP), cerca de 80% (trinta e quatro)<br />

participou na Discussão Publica. Acrescem a estes, cinco participações respeitantes a proprietários marginais à Unidade de<br />

Execução.<br />

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DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

1.2- Parcelas de área considerável, localizadas (na sua grande parte) nos extremos da UOPG,<br />

não integradas em Áreas de Urbanização Especial (são áreas para as quais o PDM<br />

estabelece um modelo de ocupação – categoria de espaço - concreto), para as quais foram<br />

alimentadas expectativas de ocupação urbana imediata, ten<strong>do</strong>, nomeadamente, alguns<br />

casos, processos de licenciamento em curso (seis requerimentos). Nestas situações é<br />

também reivindicada a Exclusão da Unidade de Execução.<br />

1.3- Proprietários que reivindicam Direitos Adquiri<strong>do</strong>s e por esse motivo, Exclusão da Unidade<br />

de Execução.<br />

1.4- Proprietários, marginais à Unidade de Execução, que, ou<br />

Receiam reflexos e prejuízo para o seu património, ou<br />

Querem complementar as suas parcelas com áreas integradas nos limites da<br />

Unidade de Execução e por isso reclamam a sua Exclusão da Unidade de Execução,<br />

para negociação autónoma (cinco requerimentos);<br />

1.5- Proprietários (alguns <strong>do</strong>s quais manifestam já a sua disponibilidade para futuro envolvimento)<br />

levantan<strong>do</strong> contu<strong>do</strong> questões que gostariam de ver previamente esclarecidas (dez<br />

requerimentos), nomeadamente:<br />

- Clarificação relativamente ao Índice Médio e sua relação com o Índice de<br />

Construção decorrente da categoria de espaço onde o PDM inclui o terreno;<br />

- Princípios básicos de avaliação prévia das parcelas originais;<br />

- Envolvência económica e financeira <strong>do</strong>s proprietários abrangi<strong>do</strong>s pela<br />

delimitação da Unidade de Execução.<br />

2- Reclamações de CIDADÃOS, ENTIDADES e INSTITUIÇÕES (que representam interesses<br />

colectivos)<br />

Levantam questões como:<br />

2.1- Qual o âmbito <strong>do</strong> instrumento “Delimitação de uma Unidade de Execução”;<br />

2.2- Porquê o recurso à Unidade de Execução e não a um Plano de Pormenor;<br />

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UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

induz a mais;<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

2.3 - Porquê o recurso a uma única Unidade de Execução, quan<strong>do</strong> o próprio PDM já<br />

2.4- Tramitação procedimental e seu enquadramento legal;<br />

2.5- Contestação à SUB (Solução Urbanística Base) como base <strong>do</strong> desenho urbano,<br />

nomeadamente nos seguintes aspectos:<br />

- Largura excessiva da Avenida de Nun´Álvares;<br />

- Inexistência de estu<strong>do</strong> de tráfego que fundamente o perfil proposto;<br />

- Inclusão da linha <strong>do</strong> Metro;<br />

- Insuficiências de áreas verdes;<br />

- Necessidade de áreas verdes articuladas com o Parque da Cidade;<br />

- Ribeiras mal acauteladas;<br />

- Assumpção de cérceas compatíveis com a envolvente próxima;<br />

- Necessidade de espaços públicos que “criem lugar”;<br />

- Sugestão de Concurso Público como garantia de uma Solução Urbanística<br />

que acautele a qualidade <strong>do</strong> desenho urbano;<br />

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UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

III – RESPOSTA ÀS QUESTÕES MAIS FREQUENTES<br />

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DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

QUAL O ÂMBITO DO INSTRUMENTO “DELIMITAÇÃO DE UMA UNIDADE DE EXECUÇÃO”;<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO;<br />

OBJECTO/CONTEÚDO MATERIAL/CONTEÚDO DOCUMENTAL.<br />

O RJIGT enquadra a figura “Unidade de Execução” como instrumento de execução <strong>do</strong>s Instrumentos<br />

de Gestão Territorial – nº 2 <strong>do</strong> artigo 119º – estabelecen<strong>do</strong> que o OBJECTO da sua delimitação<br />

consiste na fixação em planta cadastral <strong>do</strong>s limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística e<br />

com identificação de to<strong>do</strong>s os prédios abrangi<strong>do</strong>s (artigo 120º, nº 1).<br />

Refere ainda (artigo 120º, nº 2) que as unidades de execução deverão ser delimitadas de forma a<br />

assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos<br />

proprietários abrangi<strong>do</strong>s, deven<strong>do</strong> integrar as áreas a afectar a espaços públicos ou equipamentos<br />

previstos nos planos de ordenamento.<br />

Não é feita qualquer referência relativamente ao conteú<strong>do</strong> material e <strong>do</strong>cumental deste instrumento de<br />

execução.<br />

Resta – nos ajustar esse conteú<strong>do</strong> (aproprian<strong>do</strong>-os aos objectivos) numa lógica, que articulan<strong>do</strong> o nº 1<br />

com o nº 2 <strong>do</strong> artigo 120º <strong>do</strong> RJIGT, assente em Pressupostos, Critérios e Instrumentos de Acção que<br />

fundamentem a delimitação da Unidade de Execução, asseguran<strong>do</strong> um efectivo desenvolvimento<br />

urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos, salvaguardan<strong>do</strong> ainda a máxima<br />

cooperação entre intervenientes, desejável no âmbito <strong>do</strong> sistema de execução proposto (sistema de<br />

cooperação).<br />

seguinte:<br />

Entendemos assim – e os contributos desta Discussão Publica reforçam este entendimento – o<br />

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

No que diz respeito ao<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

CONTEÚDO DOCUMENTAL da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução<br />

A peça gráfica (PLANTA) que identifica a delimitação física da Unidade de Execução e prédios<br />

abrangi<strong>do</strong>s (dan<strong>do</strong> cumprimento ao nº 1 <strong>do</strong> artigo 120º <strong>do</strong> RJIGT), deverá ser acompanhada por um<br />

“Documento de Apoio à Delimitação”, que mais não é <strong>do</strong> que um RELATÓRIO conten<strong>do</strong> a<br />

fundamentação da proposta, suportada na identificação <strong>do</strong>s pressupostos que lhe servem de base.<br />

No que diz respeito ao seu<br />

CONTEÚDO MATERIAL, da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução<br />

O Relatório/ Documento de Apoio à Delimitação deverá integrar uma parte relativa à<br />

CARACTERIZAÇÃO e DIAGNÓSTICO, identifican<strong>do</strong>:<br />

- Enquadramento territorial da área de intervenção;<br />

- Enquadramento em PDM;<br />

- Antecedentes interessantes à contextualização temporal da intervenção;<br />

- Caracterização fundiária;<br />

- Caracterização morfotipológica <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> urbano envolvente;<br />

-Caracterização <strong>do</strong> universo funcional <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> urbano envolvente, (identifican<strong>do</strong><br />

potencialidades de complementaridade);<br />

- Identificação de valores patrimoniais, construí<strong>do</strong>s e naturais, a preservar/ potenciar<br />

- Identificação de eventuais carências da envolvente a nível da oferta de Áreas Verdes e<br />

Equipamentos, passíveis de colmatar na área de intervenção;<br />

- Identificação de outras condicionantes.<br />

Deste Relatório deverá fazer também parte a definição <strong>do</strong>s<br />

PRINCIPIOS ORIENTADORES (da solução urbanística e <strong>do</strong> processo de implementação)<br />

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UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PRINCÍPIOS ORIENTADORES [Matriz – Visão e Objectivos] da futura Solução Urbanística, conten<strong>do</strong>,<br />

nomeadamente:<br />

- Intenções relativas à Estrutura/Malha;<br />

- Condições de Fluidez e Circulação a salvaguardar (o papel da Avenida/ Rede Estruturante);<br />

- Quantificação (e condições de localização/inserção) das Áreas de Utilização Colectiva<br />

(Equipamentos e Áreas Verdes) gerais e locais a prever (ten<strong>do</strong> por referência quer os critérios<br />

defendi<strong>do</strong>s pela DGOTDU quer os parâmetros aponta<strong>do</strong>s pelo PDM para os loteamentos);<br />

- Identificação de Unidades Morfotipológicas para as áreas expectantes (identificadas em PDM<br />

como Áreas de Urbanização Especial), atenta a desejável continuidade e/ou transição relativamente à<br />

envolvente imediata;<br />

- Definição das condições de espacialização de “acontecimentos significantes”;<br />

- Primeiro Esboço de Aproximação à Solução Urbanística, com vista a testar a viabilidade da<br />

intervenção e estimar os encargos envolvi<strong>do</strong>s;<br />

- Identificação <strong>do</strong>s encargos envolvi<strong>do</strong>s;<br />

- Estu<strong>do</strong>s hidrológicos e hidráulicos.<br />

O Relatório deverá identificar ainda os<br />

PRINCÍPIOS ORIENTADORES <strong>do</strong> Processo de implementação (ETAPAS e PRINCÍPIOS DE<br />

REFERÊNCIA PARA PROSSECUÇÃO DO PROCESSO 6), conten<strong>do</strong>, nomeadamente:<br />

- O Guião relativo ao Concurso Público para concepção da Solução Urbanística Preliminar 7<br />

(pré - modelo de ocupação) que deverá preceder a Operação de Loteamento (corresponderá à primeira<br />

fase <strong>do</strong> projecto da Operação de Loteamento, sen<strong>do</strong> que, ao vence<strong>do</strong>r caberá a adjudicação <strong>do</strong> mesmo,<br />

bem como a adjudicação <strong>do</strong>s projectos das respectivas Obras de Urbanização);<br />

da operação;<br />

-Os Princípios Básicos de Avaliação das Parcelas Originais e Valorização <strong>do</strong>s lotes resultantes<br />

- A Identificação de Modelos organizacionais aplicáveis.<br />

6 Reforçan<strong>do</strong> a garantia de um desenvolvimento urbano harmonioso, bem como a justa repartição <strong>do</strong>s benefícios e<br />

encargos e a credibilização <strong>do</strong> processo com reflexos na “máxima cooperação” entre parceiros.<br />

7 A fim de reforçar a garantia de um desenvolvimento urbano harmonioso, os proprietários deverão reconhecer à <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> o papel regula<strong>do</strong>r neste processo, mandatan<strong>do</strong>-a para a promoção de um concurso público com o objectivo de<br />

encontrar a Solução Urbanística Preliminar que melhor resposta dê aos Princípios Orienta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Documento de Apoio à<br />

Delimitação. O Concurso permitirá a comparação entre diferentes soluções ten<strong>do</strong> por base os mesmos princípios e garantirá,<br />

através da representatividade <strong>do</strong> júri, a escolha daquela que melhores garantias der a um desenvolvimento urbano<br />

harmonioso.<br />

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DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PORQUÊ O RECURSO À UNIDADE DE EXECUÇÃO E NÃO A UM PLANO DE PORMENOR;<br />

Perante a admissibilidade que o PDM apresenta relativamente à forma de execução desta UOPG –<br />

através de um Instrumento de Gestão Territorial (Plano de Pormenor) ou através de um Instrumento<br />

de Execução (Unidade de Execução) - concluímos que a meto<strong>do</strong>logia de abordagem que esta última<br />

figura – Unidade de Execução - permite, é a que melhor se ajusta a um processo de planeamento<br />

capaz de concretizar um “projecto de cidade” ancora<strong>do</strong> na mobilização e cooperação <strong>do</strong>s diferentes<br />

actores urbanos.<br />

A Unidade de Execução afigura-se-nos adaptável à meto<strong>do</strong>logia estratégica, apresentan<strong>do</strong>-se-nos como<br />

um processo de planeamento [processo de condução da mudança] global e integra<strong>do</strong>,<br />

processual/operacional, prospectivo, participativo, orienta<strong>do</strong> pela procura e flexível, basea<strong>do</strong> na<br />

Participação<br />

Prospectiva<br />

Oportunidades<br />

Projectos<br />

Contratualização.<br />

Ao contrário, a visão “clássica” <strong>do</strong> Plano poderá demonstrar-se demasia<strong>do</strong> rígida, já que se trata de um<br />

instrumento eminentemente físico, normativo/regula<strong>do</strong>r, tecnocrático, orienta<strong>do</strong> pela oferta.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, enquanto “processo” a Delimitação de uma Unidade de Execução pressupõe<br />

“continuidade”, ou seja, o processo não se esgota com a Aprovação da Delimitação da Unidade de<br />

Execução. Essa fase corresponde apenas ao início <strong>do</strong> processo (o momento da definição <strong>do</strong>s<br />

objectivos, estratégias e acções a realizar). Mais importante é a efectiva execução, que deverá ser<br />

participada e flexível, monitorizada e avaliada, aberta às adaptações que as realidades recomendem.<br />

[A meto<strong>do</strong>logia estratégica] não fornece receitas, dá um quadro de referências, de linhas de orientação<br />

que servem para apoiar as decisões e os processos de gestão. […] o que interessa, acima de tu<strong>do</strong>, são<br />

os procedimentos, o envolvimento <strong>do</strong>s agentes, a interacção e a continuidade 8.<br />

8 FERREIRA, António Fonseca - Gestão estratégica de Cidades e Regiões – Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, serviço<br />

de Educação e Bolsas, MAIO 2005 ,ISBN 972-31-1133-0<br />

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

Numa altura em que os fenómenos sociais, culturais, tecnológicos e económicos assumem grande<br />

complexidade, incerteza, diversidade e mutações aceleradas, a meto<strong>do</strong>logia estratégica apresenta-se<br />

como um novo paradigma de planeamento e gestão susceptível de fazer face aos desafios <strong>do</strong><br />

desenvolvimento contemporâneo 9<br />

Por outro la<strong>do</strong> ainda, há que ter presente a recente publicação <strong>do</strong> PDM (3 de Fevereiro de 2006) e o<br />

facto das suas propostas, no que respeita à UOPG 1, não merecerem ainda alteração/revisão<br />

(considere-se o teor <strong>do</strong> artigo 98 <strong>do</strong> RJIGT ).<br />

Também por esse motivo não se nos mostrou necessário o recurso à figura de um Plano de Pormenor,<br />

instrumento também admiti<strong>do</strong> pelo PDM para esta UOPG, para o caso de, uma intervenção adiada (a<br />

médio e/ou longo prazo) justificar a eventual necessidade de adequação à evolução, das condições<br />

económicas ,sociais, culturais e ambientais).<br />

Assim, uma vez que as propostas <strong>do</strong> PDM não estão em causa, a a<strong>do</strong>pção da figura Delimitação da<br />

Unidade de Execução, obrigan<strong>do</strong> a uma intervenção integrada, garantirá a unidade urbanística da<br />

intervenção, a oportuna concretização das obras de urbanização envolvidas e a oportuna<br />

disponibilização das áreas a integrar no Domínio Público (Espaço Público, Áreas Verdes e<br />

Equipamentos) e ainda o razoável espaço de concertação com os proprietários e outros investi<strong>do</strong>res,<br />

num saudável processo interactivo.<br />

As preocupações a ter em consideração colocam-se à escala <strong>do</strong> desenho urbano, aborda<strong>do</strong> no âmbito<br />

da Operação de Loteamento subsequente, para a qual se traçam agora, através da proposta de<br />

Delimitação da Unidade de Execução, Princípios Orienta<strong>do</strong>res.<br />

9 FERREIRA, António Fonseca - Gestão estratégica de Cidades e Regiões – Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, serviço<br />

de Educação e Bolsas, MAIO 2005 ,ISBN 972-31-1133-0<br />

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UMA UNIDADE DE EXECUÇÃO OU MAIS DO QUE UMA?<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

A alegação de que o PDM não admite uma Unidade de Execução, mas impõe mais <strong>do</strong> que uma,<br />

pelo facto <strong>do</strong> seu texto referir efectivamente “Unidades de Execução” e não “Unidade de<br />

Execução” não pode colher aceitação.<br />

Fazen<strong>do</strong> uma leitura comparada das partes <strong>do</strong> artigo 88º <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> PDM, respeitantes às<br />

várias Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, verificamos que é utilizada muitas vezes a<br />

expressão “unidades” (UOPG 1, 5, 11, 13, 14, 21 e 24), mas também “uma ou mais unidades” (UOPG 2)<br />

e até “uma ou várias unidades” (UOPG 4 e 19) e afigura-se, face aos casos em presença, que não há<br />

justificação nem haveria intenção de os diferenciar. O entendimento que se considera adequa<strong>do</strong> é o de<br />

que o PDM admite “uma ou mais” em todas estas UOPG e de que não será, portanto, o número de<br />

unidades que está em causa mas sim o Instrumento (de execução) admiti<strong>do</strong>.<br />

A assumpção de uma única Unidade de Execução tem como fundamento o seguinte:<br />

Se à priori nos pareceu que facilitaria o processo a delimitação de mais <strong>do</strong> que uma Unidade de<br />

Execução, (mais concretamente três unidades, correspondentes a unidades morfológicas distintas,<br />

capazes de autonomização a nível infra-estrutural), depressa concluímos que, a significativa<br />

concentração de Áreas Verdes e Áreas de Equipamentos previstas no PDM no extremo da UOPG (junto<br />

à Praça <strong>do</strong> Império) resultaria numa cedência média excessiva para os proprietários das parcelas<br />

incluídas na Unidade de Execução cujo limite as abrangia, sen<strong>do</strong> que, conforme o RJIGT o impõe,<br />

teriam de ser alvo de compensação.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, também o direito abstracto de construção (índice médio) dessas parcelas - integradas<br />

em PDM em Áreas Verdes e Áreas de Equipamentos - não poderia ser absorvi<strong>do</strong> pela Unidade de<br />

Execução que os abrangia, uma vez que o índice máximo que o PDM aqui admite é inferior ao que<br />

resultaria desse exercício. Assim, também esses proprietários teriam de ser compensa<strong>do</strong>s.<br />

Esta circunstância exigiria, ao nível da gestão da implementação, complexidade acrescida,<br />

complexidade essa que não é interessante à clareza que o processo exige para uma credibilização<br />

capaz de garantir a máxima cooperação entre parceiros.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, ainda que se possam admitir, por razões de merca<strong>do</strong>, tempos de concretização<br />

diferentes na Unidade de Execução (questão a aferir em fase posterior e que poderá ter por base a<br />

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

execução faseada <strong>do</strong> futuro loteamento), para a cidade é importante que a Avenida (principal objectivo<br />

da intervenção urbanística prevista no âmbito da UOPG) se concretize a um único tempo, processo<br />

facilita<strong>do</strong> com a assumpção de uma única Unidade de Execução (não seria impossível se fossem mais,<br />

exigiria, isso sim, um maior esforço de sincronia, trazen<strong>do</strong> dessa forma, inconveniente complexidade ao<br />

processo)<br />

Por outro la<strong>do</strong>, a constituição de duas ou três Unidades de Execução – fruto das diferentes categorias<br />

de Espaço que o PDM atribui aos terrenos integra<strong>do</strong>s nesta UOPG (concentran<strong>do</strong> nomeadamente a<br />

Sudeste consideráveis áreas Verdes e Equipamentos com os mesmos direitos abstractos de construção<br />

que as demais) – dificultaria a justa repartição de benefícios, atenden<strong>do</strong> a que, perspectivan<strong>do</strong>-se uma<br />

operação de reparcelamento seria impossível fazer corresponder a todas as parcelas originais, parcelas<br />

finais localizadas dentro da mesma Unidade de Execução (essa circunstância faria ultrapassar, para<br />

a(s) Unidade(s) de Execução onde se localizam as mais expressivas áreas de cedência, o índice<br />

máximo admiti<strong>do</strong> para as Áreas de Urbanização Especial violan<strong>do</strong> o PDM).<br />

Assim, aos proprietários das parcelas integradas nas Unidades de Execução com um índice efectivo<br />

inferior ao índice médio não seria possível atribuir direitos de construção dentro dessa Unidade,<br />

restringin<strong>do</strong> a concertação à compensação.<br />

Também se tornaria bem mais difícil gerir a questão da cedência média (toda concentrada a sudeste).<br />

A existência de uma única operação permitin<strong>do</strong> a disponibilização simultânea das áreas a integrar no<br />

<strong>do</strong>mínio publico – gerais e locais – (nº 3 <strong>do</strong> art. 44º <strong>do</strong> RJUE) permite, por um la<strong>do</strong>, avançar com as<br />

obras de urbanização de forma integrada e, disponibilizadas as áreas de equipamentos, permite<br />

avançar em simultâneo com a construção <strong>do</strong>s mesmos ( sejam eles a escola, eventualmente a<br />

Nordeste, ou o campo de jogos a Sudeste) melhor gerin<strong>do</strong> oportunidades ( candidaturas etc…)<br />

Por outro la<strong>do</strong>, a inclusão de to<strong>do</strong>s os terrenos numa única operação facilita alguns modelos de gestão<br />

imobiliária, nomeadamente a eventual constituição de um FII - Fun<strong>do</strong> de investimento Imobiliário,<br />

instrumento colectivo de investimento que poderá demonstrar-se apropria<strong>do</strong> e interessante à dinâmica<br />

em causa, quer pela facilidade de tradução <strong>do</strong>s direitos de cada um em Unidades de Participação quer<br />

pela transparência <strong>do</strong> processo.<br />

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTAL E SEU ENQUADRAMENTO LEGAL<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

A concretização desta Unidade de Execução, passará pela seguinte tramitação procedimental:<br />

1- Deliberação da CMP com vista à abertura de um Perío<strong>do</strong> de Discussão Publica da Proposta de<br />

Delimitação (nº 4 <strong>do</strong> artigo 120º <strong>do</strong> RJIGT);<br />

2- Perío<strong>do</strong> de Discussão Pública (nº 4 <strong>do</strong> artigo 120º <strong>do</strong> RJIGT /nº 4 <strong>do</strong> artigo 77º <strong>do</strong> RJIGT);<br />

3- Ponderação (nº 5 <strong>do</strong> artigo 77º <strong>do</strong> RJIGT);<br />

4- Divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da Discussão Publica (nº 5 e 6 <strong>do</strong> artigo 77º <strong>do</strong> RJIGT);<br />

5- Aprovação da Versão Final da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução -<br />

reformulada na sequência da ponderação da Discussão Pública - pela CMP (tratan<strong>do</strong>-se<br />

de um Instrumento operativo/executório e não de um Instrumento de Gestão Territorial, a<br />

sua aprovação é da competência da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>);<br />

6- Aceitação explícita da Proposta pelos Proprietários abrangi<strong>do</strong>s. No âmbito dessa aceitação, a<br />

CMP é mandatada pelos proprietários para promover um Concurso Público, para concepção da<br />

Solução Urbanística Preliminar de base ao loteamento;<br />

7- Inicio <strong>do</strong>s processos de expropriação <strong>do</strong>s proprietários que não aceitem a Proposta;<br />

8- Concurso Público para Solução Urbanística Preliminar de base ao loteamento;<br />

9- Constituição de “uma estrutura organizativa” <strong>do</strong>s proprietários, com vista à prossecução <strong>do</strong><br />

processo;<br />

10- Avaliação prévia <strong>do</strong>s direitos de cada participante;<br />

11- Audição <strong>do</strong>s interesses particulares a contemplar, nomeadamente no programa<br />

(funcional) da Operação de Loteamento;<br />

12- Adjudicação <strong>do</strong> projecto da Operação de Loteamento (que terá de ajustar à Solução<br />

Urbanística Preliminar vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso, aos interesses particulares <strong>do</strong>s<br />

proprietários atentos aos direitos de cada um) ;<br />

13- Discussão Publica <strong>do</strong> Projecto da Operação de Loteamento;<br />

14- Adjudicação <strong>do</strong>s Projectos das Obras de Urbanização;<br />

15- Emissão <strong>do</strong> Alvará de Licença de Loteamento;<br />

16- Execução das Obras de Urbanização (poderá ser faseada - artigo 56º <strong>do</strong> RJUE);<br />

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UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

CONSTESTAÇÃO À SUB (SOLUÇÃO URBANÍSTICA BASE) como suporte <strong>do</strong> desenho urbano<br />

Face às reclamações apresentadas, concluímos que, a forma como foi apresentada a Proposta<br />

submetida a Discussão Publica induziu, erradamente, a uma tradução da peça gráfica (planta)<br />

denominada “Solução Urbanística Base”, como referencial <strong>do</strong> desenho urbano.<br />

Esclareça-se que o único objectivo desta peça teve por base o seu interesse como instrumento<br />

essencial à avaliação da viabilidade da operação e adequabilidade <strong>do</strong>s seus pressupostos, permitin<strong>do</strong><br />

testar, entre outros aspectos, a capacidade construtiva que esta área consegue acolher (ten<strong>do</strong> por<br />

referência o índice máximo admiti<strong>do</strong> pelo PDM) e sua correspondência morfotipológica, estimar os<br />

encargos envolvi<strong>do</strong>s ( e concluir sobre o equilíbrio da sua distribuição) e avaliar ainda até que ponto se<br />

poderá admitir que algumas das parcelas localizadas na versão em Discussão Publica dentro <strong>do</strong>s<br />

limites da Unidade, venham a ser excluídas.<br />

Neste senti<strong>do</strong> e para evitar que se levantem quaisquer dúvidas relativamente à leitura que se pretende<br />

dessa peça, chamar-lhe-emos “ Esboço de Aproximação à Solução Urbanística ”, na Versão Final da<br />

Proposta (resultante da ponderação da Discussão Publica).<br />

Página 19


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EXCLUSÃO DOS LIMITES DA UNIDADE DE EXECUÇÃO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

A ponderação das Reclamações/ Sugestões e Pedi<strong>do</strong>s de Esclarecimento apresentadas no âmbito <strong>do</strong><br />

Perío<strong>do</strong> de Discussão Publica da “Delimitação da Unidade de Execução da UOPG 1 – Avenida de<br />

Nun´Álvares”, (Aviso 14213/2007 publica<strong>do</strong> no Diário da Republica, 2ª série - nº 150 de 6 de Agosto de<br />

2007) permitiu identificar entre outras, reclamações de proprietários que envolvem parcelas de área<br />

considerável, localizadas (na sua grande parte) nos extremos da UOPG 1, em áreas para as quais o<br />

PDM, não obstante as integrar na UOPG sujeitan<strong>do</strong>-as à partida aos mecanismos perequativos<br />

inerentes, estabelece uma categoria de espaço com parâmetros de edificabilidade concretos (área de<br />

habitação unifamiliar). Para estas parcelas foram alimentadas, pelos proprietários, expectativas de<br />

ocupação urbana imediata, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> inicia<strong>do</strong>s, em alguns casos processos de licenciamento (ou<br />

pedi<strong>do</strong>s de informação prévia) actualmente em curso.<br />

Os proprietários destas parcelas reclamam a exclusão <strong>do</strong> perímetro da Unidade de Execução.<br />

A viabilidade de aceitação destas reclamações não pode ser dissociada de uma apreciação integrada,<br />

atenden<strong>do</strong> a que, para casos semelhantes, terá de haver decisão coincidente.<br />

A avaliação <strong>do</strong> prejuízo resultante da exclusão de uma parcela <strong>do</strong>s limites da Unidade de Execução<br />

deve arrastar consigo não só a possibilidade de exclusão de todas as parcelas em idêntica situação<br />

como ainda de todas as demais com menor peso para a Unidade.<br />

Este exercício levou-nos a identificar as seguintes parcelas como parcelas com potencialidades de<br />

exclusão:<br />

P6 – parcela de área considerável no âmbito das características cadastrais da zona em apreço,<br />

assumin<strong>do</strong> localização marginal relativamente à Unidade de Execução (limite Norte) e para a qual o<br />

PDM aponta uma Categoria de Espaço concreta - Área de Habitação Unifamiliar.<br />

Para a parcela encontra-se em curso o licenciamento de uma operação com impacte semelhante a<br />

loteamento – NUD 12 0633/06.<br />

Para a parcela imediata a nascente – P7 – (também integrada na Unidade de Execução) foi já emiti<strong>do</strong><br />

Alvará de Loteamento – AL 804/07 – pelo que terá de ser assumida como parcela com Direitos<br />

Adquiri<strong>do</strong>s e excluída da Unidade de Execução.<br />

Página 20


DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

P39 – parcela de área reduzida no âmbito das características cadastrais da zona em apreço, assumin<strong>do</strong><br />

localização marginal relativamente à Unidade de Execução, para a qual o PDM aponta uma Categoria<br />

de Espaço concreta - Área de Habitação Unifamiliar.<br />

Para a parcela encontra-se em curso o licenciamento de uma operação de edificação (impacte<br />

semelhante a loteamento) – NUD 113500/06.<br />

P40 – parcela de área considerável no âmbito das características cadastrais da zona em apreço,<br />

assumin<strong>do</strong> localização marginal relativamente à Unidade de Execução (limite nascente) e para a qual o<br />

PDM aponta uma Categoria de Espaço concreta – Área de Habitação Unifamiliar.<br />

Para a parcela encontra-se em curso um pedi<strong>do</strong> de licenciamento – NUD 139926/07.<br />

P79 – parcela de área considerável no âmbito das características cadastrais da zona em apreço,<br />

assumin<strong>do</strong> localização marginal relativamente à Unidade de Execução (localizada fora <strong>do</strong>s limites da<br />

UOPG, graficamente assumi<strong>do</strong>s pelo PDM, cuja integração, admitida pelo nº 4 <strong>do</strong> artigo 87º <strong>do</strong> RPDM,<br />

é assumida pela Proposta em Discussão Publica) para a qual o PDM aponta uma Categoria de Espaço<br />

concreta - Área de Habitação Unifamiliar.<br />

Para a parcela não se encontra em curso qualquer processo de licenciamento ou Pedi<strong>do</strong> de Informação<br />

Prévia.<br />

O terreno não se encontra <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> das infra-estruturas adequadas à ocupação futura.<br />

P78 – parcela contígua à P79, de área considerável no âmbito das características cadastrais da zona<br />

em apreço, assumin<strong>do</strong> localização marginal relativamente à Unidade de Execução (localizada fora <strong>do</strong>s<br />

limites da UOPG, graficamente assumi<strong>do</strong>s pelo PDM, mas cuja integração, admitida pelo nº 4 <strong>do</strong> artigo<br />

87º <strong>do</strong> RPDM, é assumida pela Proposta em Discussão Publica) e para a qual o PDM aponta uma<br />

Categoria de Espaço concreta - Área de Habitação Unifamiliar.<br />

Esta parcela é propriedade municipal. Tal como a parcela contígua (P79) também não se encontra<br />

<strong>do</strong>tada de condições de infra estruturação.<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

Página 21


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

Acrescem a estas parcelas aquelas que, ten<strong>do</strong> Direitos Adquiri<strong>do</strong>s, justificam a exclusão (no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte).<br />

Estão nesta situação as parcelas:<br />

P7 – Para esta parcela foi já emiti<strong>do</strong> Alvará de Loteamento – AL 804/07 – pelo que terá de ser assumida<br />

como parcela com Direitos Adquiri<strong>do</strong>s e integralmente excluída da Unidade de Execução.<br />

P41 – parcela de área reduzida no âmbito das características cadastrais da zona em apreço, assumin<strong>do</strong><br />

localização marginal relativamente à Unidade de Execução, para a qual o PDM aponta uma Categoria<br />

de Espaço concreta – Área de Habitação Unifamiliar.<br />

Para a parcela foi emitida, a licença de construção 780/08 (moradia unifamiliar) pelo que lhe serão<br />

reconheci<strong>do</strong>s Direitos Adquiri<strong>do</strong>s, excluin<strong>do</strong>-a <strong>do</strong>s limites da Unidade de Execução.<br />

P54 e P55 – Alvará de Loteamento 30/81 (exclusão da parte da parcela 54 inicialmente integrada na<br />

Unidade de Execução e exclusão parcial da parcela 55 que implicará alteração ao Alvará de<br />

Loteamento)<br />

Para além destas parcelas de área mais significativa, identificam-se ainda outras, também de<br />

localização marginal mas de menor área, cuja exclusão terá de ser avaliada também em simultâneo.<br />

Referimo-nos às parcelas P8, P29, P32, P43, P45, P67, P68.<br />

A reflexão sobre essa possibilidade de exclusão tem atender aos seguintes pressupostos:<br />

1- A exclusão da parcela da Unidade de Execução não compromete o desenvolvimento urbano harmonioso da<br />

área sobrante (desenho urbano);<br />

2- A exclusão da parcela da Unidade de Execução não resulta numa sobrecarga significativa para os encargos<br />

relativos às Obras de Urbanização, a suportar pelos demais proprietários;<br />

3- A exclusão da parcela da Unidade de Execução não prejudica a cedência média esperada para essa UOPG<br />

(Áreas Verdes e de Equipamentos previstas pelo PDM - 0.37 x abc), não obrigan<strong>do</strong> a compensações.<br />

A decisão de exclusão de uma das parcelas terá de se arrastar às demais em idênticas<br />

circunstâncias, pelo que esta reflexão deverá atender ao universo <strong>do</strong> conjunto e não a cada parcela<br />

em particular.<br />

Página 22


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

PONDERAÇÃO INTEGRADA<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELA<br />

(nº)<br />

AREA (m2) a<br />

excluir<br />

da Unidade<br />

de Execução<br />

Processo em curso P6 6 192 4 165<br />

Abc (m2)<br />

atento o índice<br />

médio ( 0.67)<br />

ou direitos<br />

adquiri<strong>do</strong>s<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

Envolvimento na execução das<br />

Obras de Urbanização (€)<br />

Pressupostos - Rua de partilha<br />

com perfil mínimo de 5.50 ,<br />

contemplan<strong>do</strong> alargamento<br />

pontual que facilite manobras de<br />

recolha de resíduos sóli<strong>do</strong>s e<br />

inversão de marcha<br />

nomeadamente de veículos de<br />

emergência ( perfil médio de<br />

6.00m) e custo unitário da<br />

ordem <strong>do</strong>s 150€/m2 – [175 m x<br />

6.00] x 150€/ m2 - 157 500 €<br />

Direitos Adquiri<strong>do</strong>s P7 3 750 3 000 - -<br />

Processo em curso<br />

(113500/06)<br />

Processo em curso<br />

(139926/07)<br />

P8 660 528 - -<br />

P29 s/ expressão<br />

P32 300 240 - -<br />

P39 1 200 653<br />

P40 4 320 2 894<br />

Pressupostos – Compromisso<br />

fixa<strong>do</strong> através <strong>do</strong> processo<br />

185 000 €<br />

Pressupostos - Compromisso<br />

fixa<strong>do</strong> através <strong>do</strong> processo<br />

308 000 €<br />

Taxa de<br />

compensação<br />

(€)<br />

89 000 €<br />

-<br />

72 738 €<br />

Direitos Adquiri<strong>do</strong>s P41 1 940 720 -<br />

Direitos Adquiri<strong>do</strong>s<br />

P43 1 871 1 254<br />

P45 126 84<br />

P54<br />

P55<br />

975<br />

628<br />

1 074 -<br />

P67 150 120 -<br />

P68 s/ expressão s/ expressão - -<br />

Parcela municipal P78 3 737 2 504 - -<br />

P79 6 563 4 397<br />

Pressupostos – eixo local<br />

220 ml x 1 750 €/ml -<br />

385 000 €<br />

52 210 €<br />

SOMATÓRIO 32 412 13 940 1 035 500 € 213 949 €<br />

-<br />

Página 23


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

SINTESE DA PONDERAÇÃO<br />

UE<br />

(delimitação<br />

inicial sujeita a<br />

DP)<br />

UE<br />

(delimitação<br />

final resultante<br />

da DP)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

Abc (m2) Custo<br />

Obras de<br />

Urbanização<br />

(€)<br />

Custo<br />

Obras de<br />

Urbanização<br />

(€) / m2 abc<br />

Cedência<br />

média (0.37)<br />

resultante <strong>do</strong><br />

abc<br />

230 000 17 000 000 € 73,9 85 100 m2<br />

207 990<br />

( 342 847 m2<br />

– 32 412 m2)<br />

x 0.67 =<br />

207 990m2)<br />

15 964 500 €<br />

(17 000 000 –<br />

1 035 500 =<br />

15 964 500)<br />

Concluímos, deste exercício, que,<br />

76.8 76 956 m2<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

Cedência geral<br />

efectiva (PDM)<br />

86 855 m2<br />

(corresp. 0.377)<br />

Desvio de 0.007<br />

relativamente à<br />

cedência obrigatória<br />

(s/ expressão)<br />

86 855 m2<br />

(corresp a 0.37)<br />

Exactamente a<br />

cedência obrigatória<br />

Taxa de<br />

Compensação<br />

-<br />

213 949 €<br />

DESDE QUE<br />

sejam garanti<strong>do</strong>s alguns pressupostos/COMPROMISSOS, ( salvaguarda<strong>do</strong>s em sede <strong>do</strong>s respectivos<br />

processos de licenciamento) nomeadamente no que concerne à execução de Obras de Urbanização,<br />

a exclusão destas parcelas <strong>do</strong>s limites da Unidade de Execução<br />

não prejudica um desenvolvimento urbano harmonioso (desenho urbano e cumprimento<br />

<strong>do</strong> índice admissível);<br />

não resulta em sobrecarga significativa para os encargos relativos às Obras de<br />

Urbanização a suportar pelos demais proprietários;<br />

não produz reflexos ao nível da “cedência média” que obrigue a “compensações” 10;<br />

Pelo exposto propomos a exclusão das parcelas supra identificadas, (e também identificadas na peça<br />

gráfica em anexo), na condição de serem salvaguarda<strong>do</strong>s os compromissos em sede <strong>do</strong>s respectivos<br />

processos de licenciamento .<br />

10 Até porque algumas das áreas contabilizadas têm o estatuto “misto” – infra-estruturas gerais e locais simultaneamente.<br />

Página 24


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

IV-PONDERAÇÃO INDIVIDUAL DAS RECLAMAÇÕES<br />

Página 25


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

1<br />

Augusto Manuel<br />

Fontes de Carvalho<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P29<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Salienta o prejuízo resultante<br />

da demolição da garagem<br />

implantada na Parcela 29, que a<br />

Solução Urbanística - Base em<br />

Discussão Publica, implica,<br />

alegan<strong>do</strong>:<br />

- A construção recente da moradia e<br />

garagem, de acor<strong>do</strong> com Alvará de<br />

Loteamento.<br />

- A importância da garagem como<br />

complemento da moradia, não<br />

vislumbran<strong>do</strong> a possibilidade de<br />

fragmentação desse conjunto, o que<br />

implicará caso se conclua pela<br />

impossibilidade de exclusão da<br />

Unidade de Execução, a integração<br />

(expropriação, não admite outra<br />

alternativa) de to<strong>do</strong> o lote<br />

2- Apresenta esboços com<br />

traça<strong>do</strong>s alternativos para o<br />

arruamento em causa.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretende a reformulação <strong>do</strong><br />

traça<strong>do</strong> <strong>do</strong> futuro arruamento<br />

confinante, possibilitan<strong>do</strong> a<br />

Exclusão da Unidade de<br />

Execução. Vê apenas como<br />

alternativa a expropriação<br />

integral <strong>do</strong> lote.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- Trata-se efectivamente <strong>do</strong> Lote 1 <strong>do</strong> AL 6/97, ten<strong>do</strong> a construção<br />

da moradia e garagem si<strong>do</strong> licenciada (alvará nº 233/98, de 14 de<br />

Outubro) e alvo da licença de habitabilidade (alvará 600/01 de 27<br />

de Agosto).<br />

2- A alteração sugerida tem implicações directas, pelo menos ao<br />

nível das Parcelas 36, 39 e 41 pelo que os estu<strong>do</strong>s desenvolvi<strong>do</strong>s<br />

testan<strong>do</strong>, a outra escala, traça<strong>do</strong>s alternativos, tiveram essa<br />

condicionante em consideração.<br />

Foram desenvolvi<strong>do</strong>s alguns estu<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> encontrada<br />

solução alternativa para o traça<strong>do</strong> <strong>do</strong> arruamento [anexo 1] ,que<br />

deve servir de referência à futura Operação de Loteamento.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Cientes de que as soluções que envolvam a realização de<br />

transformações urbanísticas nos imóveis <strong>do</strong>s particulares devem<br />

ser adequadas (idóneas para prossecução <strong>do</strong>s objectivos)<br />

necessárias (no senti<strong>do</strong> em que o fim não pode ser atingi<strong>do</strong> por<br />

outros meios menos onerosos para o particular) e proporcionais<br />

(no senti<strong>do</strong> de que os custos ou inconvenientes delas resultantes<br />

não poderem ser notoriamente excessivos em relação ao fim<br />

publico de ordenamento urbanístico) e atenden<strong>do</strong> ainda ao papel<br />

“orienta<strong>do</strong>r” <strong>do</strong> Documento em discussão,<br />

foi testa<strong>do</strong> o traça<strong>do</strong> <strong>do</strong> arruamento em causa a uma escala de<br />

maior pormenor, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> encontradas alternativas (de traça<strong>do</strong> e<br />

de perfil que, sem prejuízo para prossecução <strong>do</strong>s objectivos,<br />

dispensam esta propriedade de ser envolvida na Unidade de<br />

Execução.<br />

Assim, os estu<strong>do</strong>s desenvolvi<strong>do</strong>s, atestam que a exclusão da<br />

parcela em causa (P 29), <strong>do</strong>s limites da Unidade de Execução, não<br />

resulta em prejuízo para o futuro arruamento que admite um<br />

traça<strong>do</strong> alternativo que evita a demolição da garagem inicialmente<br />

prevista.<br />

Admite-se, portanto, a exclusão desta parcela <strong>do</strong>s limites da<br />

Unidade de Execução<br />

ANEXAMOS PLANTA COM NOVO TRAÇADO VIÁRIOS<br />

( de referência)<br />

Página 26


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

2<br />

Ana Luísa Trigueiros<br />

de Sousa Pereira<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P6<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1 - Reivindica a exclusão<br />

integral da parcela da UE, da<strong>do</strong><br />

que:<br />

1.1- Reúne condições<br />

autónomas para a sua<br />

execução,<br />

1.2- […] à imagem <strong>do</strong><br />

Loteamento aprova<strong>do</strong> que lhe é<br />

contíguo a Nascente.<br />

1.3- Disponibiliza-se a<br />

comparticipar nos encargos da<br />

Unidade de Execução;<br />

1.4- A solução da Operação<br />

Urbanística cujo licenciamento<br />

está em curso, obedece aos<br />

princípios <strong>do</strong> PDM;<br />

1.5- Defende ainda um papel<br />

secundário para o arruamento<br />

confinante, com perfil<br />

correspondente, capaz de<br />

articulação com a rede viária<br />

local;<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretende a exclusão da sua<br />

parcela (P 6) da Unidade de<br />

Execução, comprometen<strong>do</strong>-se<br />

contu<strong>do</strong> a comparticipar nos<br />

encargos.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- Para a parcela em questão (P6) está em curso o processo de<br />

licenciamento 120633/06.<br />

Embora integrada nos limites da UOPG (limites esses que,<br />

conforme o admite o nº 4 <strong>do</strong> art. 87 <strong>do</strong> RPDM, poderão ser<br />

ajusta<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> tal for justifica<strong>do</strong>, em sede de PU, PP ou<br />

Unidade de Execução) e ao contrário da maior parte das<br />

parcelas abrangidas pela sua delimitação (assumidas na<br />

categoria de Área de Urbanização Especial), à parcela P6 é<br />

atribuída pelo PDM a Categoria de Espaço correspondente a<br />

Área de Habitação Unifamiliar.<br />

A solução urbanística assumida no âmbito <strong>do</strong> processo em<br />

curso, conforme já oportunamente o informamos, é respeita<strong>do</strong>ra<br />

da ocupação admitida pelo PDM para essa categoria de espaço<br />

e integra-se nos princípios orienta<strong>do</strong>res da Unidade de<br />

Execução, não ultrapassan<strong>do</strong> o índice médio aponta<strong>do</strong> para a<br />

UOPG.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Atenta a análise efectuada para o conjunto das parcelas com<br />

potencialidades de exclusão (Vide capítulo IV <strong>do</strong> Relatório da<br />

Discussão Publica – Resposta às questões mais frequentes na<br />

parte respeitante à Exclusão <strong>do</strong>s Limites da Unidade de<br />

Execução.) concluímos ser admissível a exclusão da Parcela 6<br />

<strong>do</strong>s limites da Unidade de Execução, face aos compromissos<br />

assumi<strong>do</strong>s no processo 120633/06 e que envolvem a<br />

beneficiação <strong>do</strong> arruamento que serve o terreno.<br />

Página 27


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

3<br />

Aníbal Remo Cunha<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P55<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1 - São reivindica<strong>do</strong>s Direitos<br />

Adquiri<strong>do</strong>s para a parcela 55,<br />

corresponden<strong>do</strong> aos lotes 2 e 3<br />

<strong>do</strong> Alvará de Loteamento 30/81<br />

2- É contesta<strong>do</strong> o “aspecto<br />

urbanístico <strong>do</strong> projecto da<br />

UOPG”, nomeadamente:<br />

2.1- O traça<strong>do</strong> e perfil da<br />

Avenida Nun´Álvares<br />

2.2- Adiamento, para fase<br />

posterior, da definição <strong>do</strong>s<br />

critérios de avaliação das<br />

parcelas originais e<br />

subsequente reparcelamento<br />

dificulta a decisão de adesão<br />

(ou não) à Unidade de<br />

Execução, por parte <strong>do</strong>s<br />

proprietários;<br />

2.3 - Desconhecida a<br />

edificação efectivamente<br />

possível;<br />

2.4 - Sugere o<br />

desenvolvimento da operação<br />

em três momentos – Programa,<br />

Projecto e Execução<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretende alteração <strong>do</strong><br />

Documento em Discussão<br />

Publica com alteração da<br />

Delimitação excluin<strong>do</strong> a<br />

Parcela 55.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- Comprovada a validade <strong>do</strong> Alvará de Loteamento<br />

30/81, da qual decorrem direitos reconheci<strong>do</strong>s ao reclamante,<br />

concluímos não se ajustarem as condições <strong>do</strong> mesmo aos<br />

princípios traça<strong>do</strong>s para a UOPG (comprometen<strong>do</strong>,<br />

nomeadamente, a concretização da Avenida Nun`Álvares).<br />

Assim sen<strong>do</strong>, impõe-se a oportuna alteração ao Alvará de<br />

Loteamento de forma a salvaguardar os aspectos que o actual<br />

alvará compromete.<br />

Neste senti<strong>do</strong> ainda, estan<strong>do</strong> em curso <strong>do</strong>is pedi<strong>do</strong>s de<br />

licenciamento para os <strong>do</strong>is lotes em questão (26853/07 e<br />

26886/07) foi reconheci<strong>do</strong> que as construções previstas não são<br />

comprometidas pela futura Avenida, o que justifica a sua<br />

viabilização na condição de serem os lotes futuramente<br />

redimensiona<strong>do</strong>s em sede de alteração ao Alvará de Loteamento<br />

para concretização da Unidade de Execução.<br />

2 – Remetemos esta resposta para o capítulo IV <strong>do</strong> Relatório da<br />

Discussão Publica – Resposta às questões mais frequentes, nas<br />

partes correspondentes a :<br />

Contestação à SUB.<br />

Âmbito <strong>do</strong> instrumento “Delimitação de uma Unidade de<br />

Execução” (entendimento que servirá de base à Versão Final a<br />

sujeitar à aprovação)<br />

Particularmente no que respeita a 2.3,<br />

Atente-se ao conteú<strong>do</strong> programático defini<strong>do</strong> em PDM para esta<br />

UOPG (artigo 88º <strong>do</strong> RPDM) nomeadamente no que diz respeito às<br />

Áreas de Urbanização Especial e respectivo índice bruto de<br />

construção máximo (0.8).<br />

Para as áreas da UOPG integradas em Área de Habitação<br />

Unifamiliar é também possível atentas as condições de<br />

edificabilidade apontadas em PDM para essa categoria de espaço,<br />

estimar o respectivo índice máximo (0.8). Para as demais<br />

categorias de espaço (Áreas Verdes e Áreas de Equipamentos)<br />

aplicar-se-ão as condições de ocupação apontadas para cada caso<br />

pelo PDM.<br />

Não obstante esta edificabilidade máxima admitida, o direito<br />

abstracto de construção é da<strong>do</strong> pelo índice médio (0.67),<br />

aplican<strong>do</strong>-se o nº 7 <strong>do</strong> art. 129º <strong>do</strong> RJIGT no que respeita à<br />

possibilidade construtiva que exceda este índice médio.<br />

CONCLUSÃO:<br />

A exclusão da Parcela 55 da Unidade de Execução - em causa<br />

na reclamação e correspondente aos lotes 2 e 3 <strong>do</strong> AL 30/81 - é<br />

admissível apenas em parte, já que se prevê que a configuração e<br />

área destes lotes estejam comprometidas pelo traça<strong>do</strong> da futura<br />

Avenida. Deve a CMP proceder oportunamente à alteração ao<br />

Alvará de Loteamento, salvaguardan<strong>do</strong> a integração no <strong>do</strong>mínio<br />

publico das áreas que se prevêem vir a integrar o perfil da Avenida<br />

de Nun´Álvares.<br />

.<br />

Página 28


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

4<br />

Adelaide Soares Pereira<br />

Amaral<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P60<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Alega direitos subjectivos <strong>do</strong><br />

reclamante e família bem como o<br />

princípio da prossecução <strong>do</strong><br />

interesse público e da protecção<br />

<strong>do</strong>s interesses particulares e o<br />

princípio da proporcionalidade,<br />

previstos no CPA.<br />

2- Evidencia o valor “sentimental” e<br />

os danos morais (insustentável<br />

sacrifício na esfera privada <strong>do</strong><br />

Reclamante) que advirão das<br />

alterações preconizadas.<br />

3- Alega haver alternativas<br />

urbanisticamente válidas que<br />

evitariam a demolição em causa.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1-Trata-se de um edifício de habitação bifamiliar<br />

em Propriedade Horizontal, sen<strong>do</strong> o reclamante<br />

proprietário da fracção B (1º andar, com entrada<br />

pela Rua <strong>do</strong> Crasto, com área de 53 m2 para<br />

habitação, integran<strong>do</strong> logra<strong>do</strong>uro com<br />

arrecadação e alpendre com 29 .40m2, para<br />

além de área descoberta.<br />

Trata-se de uma construção não muito recente<br />

(1986), assumin<strong>do</strong> tipologia e alinhamentos<br />

dissonantes relativamente à envolvente<br />

próxima. Trata-se, contu<strong>do</strong> de uma construção<br />

consistente em bom esta<strong>do</strong> de conservação.<br />

2- O primeiro esboço de aproximação à Solução<br />

Urbanística, aponta para um arruamento<br />

secundário, aberto a partir da Rua <strong>do</strong> Crasto,<br />

para irrigação das áreas interiores <strong>do</strong> quarteirão<br />

situa<strong>do</strong> entre a futura Avenida de Nun´Alvares e<br />

o teci<strong>do</strong> urbano existente no qual se inclui a<br />

construção aqui em causa.<br />

A abertura deste arruamento exige a demolição<br />

da arrecadação integrada na fracção <strong>do</strong><br />

reclamante, acima descrita. Contu<strong>do</strong>, não<br />

podemos esquecer qual o objectivo primordial<br />

deste Esboço de aproximação (estimativa <strong>do</strong>s<br />

custos com infra-estruturas) sen<strong>do</strong> que, a<br />

solução particular ao nível <strong>do</strong> desenho urbano<br />

será encontrada no âmbito <strong>do</strong> Concurso Publico<br />

(primeira fase <strong>do</strong> projecto de loteamento) que<br />

constitui uma das fases de implementação deste<br />

processo.<br />

3- Adiante-se contu<strong>do</strong> que testadas<br />

expeditamente outras alternativas ao traça<strong>do</strong><br />

deste arruamento, não foram de to<strong>do</strong><br />

convincentes a nível <strong>do</strong> desenho urbano,<br />

exigin<strong>do</strong> uma abordagem mais sólida e<br />

abrangente (adequada à fase de loteamento), e<br />

fundamentan<strong>do</strong> a seguinte conclusão:<br />

CONCLUSÃO:<br />

Uma vez que a escala da presente abordagem<br />

não consegue “esgotar” esta avaliação,<br />

consideramos ser precipitada uma conclusão<br />

relativa à manutenção das construções e<br />

exclusão da parcela <strong>do</strong>s limites da Unidade de<br />

Execução.<br />

A parcela deve manter-se dentro <strong>do</strong>s limites da<br />

Unidade de Execução, deven<strong>do</strong> ser<br />

adequadamente avalia<strong>do</strong>s os eventuais<br />

prejuízos advenientes da solução a encontrar<br />

em sede de loteamento (manutenção,<br />

demolição parcial ou demolição integral).<br />

Página 29


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

5<br />

Famicasa, representada<br />

por<br />

Arlin<strong>do</strong> Ferreira da Silva<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P62 e<br />

P63<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-A requerente, promotora<br />

imobiliária de cariz familiar,<br />

perspectivou a construção de um<br />

complexo de moradias uni<br />

familiares (ten<strong>do</strong> promovi<strong>do</strong> para<br />

tal um PIP).<br />

2- Receia que a demora na<br />

concretização da Unidade de<br />

Execução resulte em prejuízo para<br />

as expectativas <strong>do</strong> negócio.<br />

3- A requerente pretende no seu<br />

terreno a construção de moradias<br />

uni familiares, conforme a<br />

envolvente próxima o assume,<br />

sem ultrapassar o índice médio<br />

previsto. (0,67), Compromete-se a<br />

ceder o terreno necessário à<br />

Avenida e à prestação de caução<br />

bancária correspondente aos<br />

encargos futuros (que lhe venham<br />

a competir pagar)<br />

CONCLUSÃO:<br />

Recean<strong>do</strong> que a demora na<br />

concretização da Unidade lhe seja<br />

prejudicial, solicita a exclusão da<br />

Unidade (sob o compromisso de<br />

assumir desde já to<strong>do</strong>s os<br />

compromissos que no âmbito da<br />

Unidade de Execução lhe sejam<br />

atribuí<strong>do</strong>s - cedências, custos com<br />

obras de urbanização, etc)<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 e 2 - O terreno foi alvo de um Pedi<strong>do</strong> de Informação<br />

Previa – NUD 135221/06 – que mereceu despacho no<br />

senti<strong>do</strong> de se vir a enquadrar na Unidade de Execução<br />

3- As duas parcelas em causa - P62 e P63 - situamse,<br />

no contexto da Unidade de Execução numa<br />

charneira onde se cruzam diversas premissas –<br />

atravessamento da Avenida de Nun´Álvares cujo perfil<br />

será estabiliza<strong>do</strong> no âmbito da Operação de<br />

Loteamento – fronteira entre morfotipologias; presença<br />

de elementos naturais (linha de água) a acautelar) que<br />

o desenho urbano, desenvolvi<strong>do</strong> à escala <strong>do</strong><br />

loteamento e seguin<strong>do</strong> os “Princípios Orienta<strong>do</strong>res”<br />

traça<strong>do</strong>s na Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução, irá potenciar.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Há fortes razões que fundamentam a manutenção das<br />

parcelas 62 e 63 dentro <strong>do</strong>s limites da Unidade de<br />

Execução, rejeitan<strong>do</strong>-se, por isso, a reclamação<br />

apresentada.


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

6<br />

Maria Gabriela<br />

Figueire<strong>do</strong> de Sousa<br />

Trepa Magalhães Basto<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P56<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- A requerente manifesta a sua<br />

disponibilidade de aderir ao<br />

processo, desde que acauteladas<br />

as “contrapartidas de valorização<br />

<strong>do</strong> terreno, nomeadamente quanto<br />

à sua potencialidade construtiva).<br />

CONCLUSÃO:<br />

Aguarda o desenvolvimento <strong>do</strong><br />

processo.<br />

Manifesta, contu<strong>do</strong>, alguma<br />

apreensão relativamente aos<br />

princípios de avaliação das<br />

parcelas originais e valorização<br />

<strong>do</strong>s lotes que lhes corresponderão<br />

no âmbito da operação de<br />

loteamento.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

CONCLUSÃO:<br />

Esta é já uma manifestação prévia de adesão.<br />

Remetemos para o Relatório da Versão Final da<br />

Proposta de Delimitação que acautela, nesta fase,<br />

esses princípios básicos.<br />

Página 31


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

7<br />

Nuno Cláudio Martins de<br />

Abreu<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Contesta a excessiva largura da<br />

Avenida e o seu traça<strong>do</strong> demasia<strong>do</strong><br />

rectilíneo, fazen<strong>do</strong> algumas<br />

considerações dentro desse âmbito<br />

Questiona a existência de estu<strong>do</strong>s<br />

de “fluxos de trânsito”<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

A leitura que foi feita da planta “Solução<br />

Urbanística Base”, não a assumiu como<br />

Um Esboço de aproximação à Solução<br />

Urbanística (meramente indicativo e para fins<br />

concretos, conforme o procura agora explicitar a<br />

Versão Final da Proposta de Delimitação).<br />

No âmbito da elaboração <strong>do</strong> PDM, foram<br />

desenvolvi<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s sectoriais entre os quais<br />

os relativos a “mobilidade e transportes<br />

públicos”, que estiveram na base da<br />

identificação (já em PDM) <strong>do</strong> papel espera<strong>do</strong><br />

para esta Avenida, no contexto da rede geral<br />

(viária e de transportes públicos).<br />

Neste senti<strong>do</strong>, ainda que o perfil possa assumir<br />

diferentes soluções de desenho, há<br />

condicionantes pré-estabelecidas pelo próprio<br />

PDM, que fixam, à partida, algumas das suas<br />

características.<br />

Outra das condicionantes para as quais<br />

alertarmos, diz respeito às pré-existências<br />

físicas e cadastrais (a manter), com reflexos<br />

incontornáveis ao nível <strong>do</strong> traça<strong>do</strong> da Avenida.<br />

CONCLUSÃO:<br />

A Versão Final da Proposta de Delimitação, com<br />

a inclusão de uma fase de procura (no âmbito<br />

de um Concurso Publico) da Solução<br />

Urbanística que servirá de base ao loteamento,<br />

acautelará as preocupações expressas na<br />

presente reclamação.<br />

Página 32


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

8<br />

Campo Aberto<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

-<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1 - Contesta o perfil excessivo da<br />

Avenida;<br />

2- Contesta o efeito “barreira” <strong>do</strong><br />

modelo Frente Urbana Contínua;<br />

3- Identifica desqualificação brutal<br />

<strong>do</strong> carácter urbano de Nevogilde e<br />

da Foz, fruto <strong>do</strong> exposto em 1 e 2;<br />

4- Refere não estar<br />

suficientemente acautelada a<br />

manutenção das ribeiras no seu<br />

esta<strong>do</strong> natural;<br />

5- Defende que as Áreas Verdes<br />

previstas são insuficientes face à<br />

área de construção;<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

- A leitura que foi feita da planta “Solução Urbanística<br />

Base”, não a assumiu como um Esboço de<br />

aproximação à Solução Urbanística (meramente<br />

indicativo e com objectivos concretos como o procura<br />

explicitar a Versão Final da Proposta de Delimitação),<br />

que a estabilizar apenas na fase de loteamento. A<br />

versão final da Proposta de Delimitação assume uma<br />

primeira fase <strong>do</strong> projecto de loteamento, alvo de<br />

Concurso Publico, para procura da Solução<br />

Urbanística Preliminar que melhor resposta dê aos<br />

princípios orienta<strong>do</strong>res também expressos nesse<br />

<strong>do</strong>cumento (Relatório).<br />

Refira-se ainda que, no âmbito da elaboração <strong>do</strong><br />

PDM, foram desenvolvi<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s sectoriais entre os<br />

quais os relativos a “mobilidade e transportes<br />

públicos”, que estiveram na base da identificação (já<br />

em PDM) <strong>do</strong> papel espera<strong>do</strong> para esta Avenida, no<br />

contexto da rede geral (viária e de transportes<br />

públicos).<br />

Neste senti<strong>do</strong>, ainda que o perfil possa assumir<br />

diferentes soluções de desenho, há condicionantes<br />

preestabelecidas pelo próprio PDM, que fixam, à<br />

partida, algumas das suas características.<br />

Outra das condicionantes para as quais alertarmos,<br />

diz respeito às preexistências físicas e cadastrais (a<br />

manter), com reflexos incontornáveis ao nível <strong>do</strong><br />

traça<strong>do</strong> da Avenida.<br />

2 e 3 - Será também encontrada resposta a esta<br />

questão no Relatório da Versão Final da Proposta de<br />

Delimitação da Unidade de Execução, que estabelece<br />

os Princípios Orienta<strong>do</strong>res que devem ser toma<strong>do</strong>s<br />

como referência pela Operação de Loteamento.<br />

Conforme já acima referimos, é aqui assumida a<br />

intenção de deixar espaço à subsequente Operação<br />

de Loteamento (precedida de Concurso Publico para<br />

Solução Urbanística Preliminar que lhe sirva de base)<br />

para encontrar o modelo que proporcione a<br />

diversidade desejável ao longo de toda a Avenida,<br />

ajustan<strong>do</strong>-se à articulação amigável com o teci<strong>do</strong> pré<br />

– existente.<br />

4- No tocante às linhas de água foram pela FEUP<br />

realiza<strong>do</strong>s Estu<strong>do</strong>s Hidráulicos e Hidrológicos que<br />

identificaram as preocupações a ter na ocupação<br />

deste território de forma a acautelar o natural e<br />

adequa<strong>do</strong> comportamento das linhas de água. Estes<br />

Estu<strong>do</strong>s fazem também parte <strong>do</strong> Relatório da Versão<br />

Final da Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução.<br />

Caberá ao desenho urbano (a desenvolver no âmbito<br />

da Operação de Loteamento) acautelar essas<br />

preocupações e potenciar as linhas de água enquanto<br />

referenciais de identidade a evidenciar nas áreas de<br />

utilização pública.<br />

5- O Relatório da Versão Final da Proposta de<br />

Delimitação da Unidade de Execução, explicita<br />

também que, a subsequente Operação de Loteamento<br />

terá de acautelar, para as áreas verdes e áreas de<br />

equipamentos, aquelas que o PDM identifica (gerais)<br />

e ainda as carências locais que se identifiquem (ten<strong>do</strong><br />

por referência os critérios da DGOT para programação<br />

Página 33


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

8<br />

Campo Aberto<br />

(continuação)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

6- Receia a ameaça velada <strong>do</strong><br />

prolongamento da Avenida de<br />

Nun´Álvares até Matosinhos,<br />

esventran<strong>do</strong> o Parque da Cidade;<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

de equipamentos e a quantificação que o PDM aponta<br />

para as cedências no caso <strong>do</strong>s loteamentos)<br />

6- O prolongamento da Avenida Nun´Álvares através<br />

<strong>do</strong> Parque da Cidade não está previsto em PDM, pelo<br />

que não pode ser considera<strong>do</strong> como pressuposto da<br />

solução a desenvolver. Lembremos que essa opção<br />

foi já aban<strong>do</strong>nada pelas Normas Provisórias.<br />

CONCLUSÃO:<br />

A Versão Final da Proposta de Delimitação,<br />

assumin<strong>do</strong> uma fase de procura (no âmbito de um<br />

Concurso Publico) da Solução Urbanística Preliminar<br />

que servirá de base ao loteamento, acautelará as<br />

preocupações expressas na presente reclamação.<br />

Página 34


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

9<br />

Quinta da Foz<br />

representada por<br />

Vasco Taveira<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

- P23<br />

- P24<br />

- P25<br />

- P26<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-Reivindica que sejam toma<strong>do</strong>s<br />

em consideração os Direitos<br />

Adquiri<strong>do</strong>s resultantes <strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong><br />

de Informação Prévia 7419/01.<br />

2- Alerta para Processo de<br />

licenciamento de operação de<br />

loteamento 29008/03.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- O conjunto das propriedades envolvidas na<br />

Operação de e Loteamento, perfazen<strong>do</strong> a área de 11<br />

047 m2, foi alvo de um Pedi<strong>do</strong> de Informação Prévia (<br />

PIP) com deferimento condiciona<strong>do</strong>, no âmbito <strong>do</strong> qual<br />

foi admitida a área bruta de construção de 16 074 m2 (<br />

só concretizáveis após a construção da Avenida de<br />

NunÁlvares).<br />

2- O processo de licenciamento da Operação de<br />

Loteamento subsequente, foi objecto de indeferimento<br />

ten<strong>do</strong> como fundamento a desconformidade com o<br />

PIP (inexistência da Avenida) e desadequação ao<br />

PDM.<br />

O mesmo despacho assumiu a validade <strong>do</strong> PIP no que<br />

respeita ao direito edificatório de 16 074 m2 de área<br />

bruta de construção, na condição da solução<br />

urbanística se ajustar à forma urbana, áreas de<br />

cedência e encargos, estabeleci<strong>do</strong>s no âmbito da<br />

Unidade de Execução.<br />

O requerente foi notifica<strong>do</strong> desse despacho através <strong>do</strong><br />

ofício I/169357/07/CMP.<br />

CONCLUSÃO:<br />

A solução urbanística a assumir no âmbito da futura<br />

Operação de Loteamento deverá considerar - com<br />

base no art. 3 <strong>do</strong> RPDM - o direito edificatório de 16<br />

074 m2 de área bruta de construção a atribuir ao<br />

proprietário, deven<strong>do</strong> as respectivas cedências e<br />

encargos serem também referenciadas a essa área<br />

bruta de construção .<br />

Página 35


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

10<br />

Alexandre Burmester<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Refere que a solução apresentada a<br />

Discussão Publica não induz os<br />

princípios correctos de<br />

ordenamento urbano,<br />

evidencian<strong>do</strong> um desenho<br />

essencialmente “ro<strong>do</strong>viário” e<br />

demasia<strong>do</strong> aleatório [sujeito a<br />

contingências, dependente <strong>do</strong><br />

acaso, de circunstâncias futuras,<br />

casual, fortuito].<br />

Aspectos enumera<strong>do</strong>s:<br />

Usos<br />

- Deverá ser complementa<strong>do</strong> o uso<br />

habitacional com outros (comercial<br />

e serviços).<br />

- Dever-se-á criar uma área Verde<br />

de articulação com o Parque da<br />

Cidade que possa enquadre<br />

equipamentos desportivos e<br />

comunitários (de escala local e<br />

geral).<br />

- Nas áreas mono funcionais<br />

(habitação uni-familiar) dever-se-á<br />

complementar a malha;<br />

O uso multifamiliar é admiti<strong>do</strong> na<br />

sequência [proximidade] de préexistências<br />

similares deven<strong>do</strong><br />

assumir cércea compatível com a<br />

envolvente (não condicionada a 5<br />

pisos), desenho urbano<br />

contemporâneo, enquadramento em<br />

espaços públicos que criem “lugar”,<br />

associa<strong>do</strong>s à coexistência de usos<br />

mistos, preocupação de garantir<br />

projectos de qualidade.<br />

Fluxos<br />

-A via deverá ir ao encontro das<br />

políticas de trânsito da cidade,<br />

contu<strong>do</strong>, deverá conter uma<br />

dimensão e escala adequada ao<br />

local, evitan<strong>do</strong> os inconvenientes de<br />

uma via ro<strong>do</strong>viária de grandes<br />

dimensões;<br />

- A via deverá resolver as ligações à<br />

malha urbana actual;<br />

- Justifica-se um estu<strong>do</strong> de trânsito<br />

à escala local, obrigan<strong>do</strong> à<br />

alteração <strong>do</strong>s senti<strong>do</strong>s únicos de<br />

trânsito actuais;<br />

- Propõe linha de Metro (em<br />

alternativa à da Boavista)<br />

- Ciclovias e Metro enquadradas por<br />

zonas verdes.<br />

- Dimensão máxima para a Avenida<br />

- 25 m ou 17 m com duplicação<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Estas opiniões foram posteriormente<br />

aprofundadas em sede de reuniões de trabalho<br />

participadas com os serviços da CMP (DPU).<br />

Esta colaboração contribuiu para o<br />

esclarecimento de algumas das preocupações<br />

aqui apresentadas assim como contribuiu para<br />

encontrar os aspectos <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento em<br />

Discussão Publica que deveriam ser clarifica<strong>do</strong>s<br />

ou mesmo complementa<strong>do</strong>s, por forma a<br />

salvaguardar o efectivo desenvolvimento<br />

harmonioso e a justa repartição <strong>do</strong>s encargos e<br />

benefícios, conforme o obriga o nº 2 <strong>do</strong> art. 120<br />

<strong>do</strong> RJIGT)<br />

Foi possível, no âmbito destas reflexões<br />

conjuntas, aferir os princípios que devem estar<br />

presentes na Proposta de Delimitação, bem<br />

como aspectos procedimentais a salvaguardar.<br />

CONCLUSÃO:<br />

A Versão Final da Proposta de Delimitação da<br />

Unidade de Execução, nomeadamente o seu<br />

Relatório, teve a preocupação de reunir os<br />

contributos desta discussão participada que<br />

esclareceu pressupostos e preocupações e<br />

aproximou pontos de vista, enriquecen<strong>do</strong> a<br />

proposta.<br />

Página 36


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

11<br />

APAR representada por<br />

Pina Rebelo<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P68<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Alerta para o facto de terem si<strong>do</strong><br />

incluídas no Limite da Unidade<br />

de Execução áreas integradas<br />

no lote 5 <strong>do</strong> Alvará de<br />

Loteamento 24/84.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Atenden<strong>do</strong> à exígua área <strong>do</strong> lote afectada pelo traça<strong>do</strong><br />

assumi<strong>do</strong> na Solução Urbanística base submetida a<br />

Discussão Publica e (respectiva escala de abordagem)<br />

e à escala e âmbito da futura Operação de<br />

Loteamento perspectivada para esta Unidade de<br />

Execução, consideramos que esta parcela não deverá<br />

ser incluída dentro <strong>do</strong>s limites da Unidade de<br />

Execução, (não envolven<strong>do</strong>, assim, qualquer alteração<br />

ao AL 24/84). A futura Operação de Loteamento a<br />

desencadear deverá atender a este pressuposto.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Há fundamento para admitir a exclusão da parcela <strong>do</strong>s<br />

limites da Unidade de Execução.<br />

Página 37


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

12<br />

Arco <strong>do</strong> Triunfo<br />

Administração <strong>do</strong><br />

Con<strong>do</strong>mínio<br />

representada por Rui<br />

Guerreiro e Carlos<br />

Guerreiro<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P59<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-Anexa abaixo-assina<strong>do</strong><br />

subscreven<strong>do</strong> as preocupações<br />

presentes na Reclamação <strong>do</strong> Sr.<br />

Arq. Alexandre Burmester (R10),<br />

idêntica, por sinal à Reclamação<br />

subscrita pelo Movimento Cívico<br />

de Cidadãos <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> a favor da<br />

alteração ao Projecto<br />

apresenta<strong>do</strong> em Discussão<br />

Publica da Unidade de<br />

Execução.<br />

2- Complementa com<br />

parecer técnico que contesta o<br />

novo arruamento previsto a<br />

nordeste <strong>do</strong> edifício ( e que<br />

envolve eventuais demolições na<br />

parcela 60).<br />

Alega algumas preocupações<br />

que enuncia e apresenta<br />

proposta de traça<strong>do</strong> alternativo<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretende a anulação <strong>do</strong> traça<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> arruamento previsto e novo<br />

traça<strong>do</strong> alternativo.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- Vide resposta dada à Reclamação <strong>Nº</strong> 10<br />

2- Já alvo de resposta no âmbito da Reclamação nº 4,<br />

para a qual se remete.<br />

CONCLUSÃO:<br />

O arruamento em causa integrará a rede local (não<br />

sen<strong>do</strong> incluí<strong>do</strong> em nenhum nível superior da hierarquia<br />

ro<strong>do</strong>viária). Apresar disso, o acesso que oferece às<br />

áreas interiores <strong>do</strong> quarteirão que irriga, obrigam a<br />

que haja alguma atenção relativamente aos fluxos que<br />

deve comportar (atenta a densificação admitida).<br />

A proposta alternativa apresentada levanta-nos à<br />

partida preocupações relativamente ao desenho<br />

urbano e à legibilidade <strong>do</strong> espaço público que deverão<br />

ser abordadas com maior abrangência.<br />

Assim, e conforme já referimos no âmbito da<br />

ponderação à Reclamação nº 4, esta questão terá de<br />

encontrar resposta no âmbito da futura Operação de<br />

Loteamento que, a escala adequada, encontrará a<br />

solução que melhor responda ao papel espera<strong>do</strong> para<br />

este arruamento.<br />

Página 38


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

13<br />

Marques de Aguiar<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P16 (parte)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-Alertam para a propriedade que<br />

detêm sobre parte da parcela 16 –<br />

Parcela A identificada no<br />

proc 27/01 DMPGU , para a qual há<br />

direitos adquiri<strong>do</strong>s no âmbito de um<br />

acórdão proferi<strong>do</strong> pelo TCA <strong>do</strong><br />

Norte em 15 de Abril de 2007.<br />

No âmbito desses direitos resulta<br />

um índice de construção atribuí<strong>do</strong> à<br />

parcela da ordem <strong>do</strong>s 1 513 m2<br />

para construção de 5 moradias de<br />

<strong>do</strong>is pisos acima <strong>do</strong> solo;<br />

2- Para além da questão particular<br />

assumida em 1, tece ainda alguns<br />

“comentários”:<br />

- Não é previsto qualquer prazo<br />

de vigência para o plano;<br />

- Contesta a inclusão de<br />

terrenos <strong>do</strong> Domínio Publico para<br />

efeitos de cálculo <strong>do</strong> direito de<br />

construção da CMP enquanto<br />

interessada/proprietária;<br />

- Contesta a única Unidade de<br />

Execução por não permitir tratar de<br />

forma igual o que é igual (já que<br />

não é igual o valor <strong>do</strong> terrenos);<br />

- Considera excessiva a área da<br />

Unidade, atenden<strong>do</strong> ao fim em vista<br />

- Construção da Avenida<br />

Nun´Álvares;<br />

- Invoca injustiça procedimental<br />

e prejuízo para os pequenos<br />

proprietários. Refere que o sistema<br />

de cooperação pressupõe apenas a<br />

cooperação <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s e não<br />

de to<strong>do</strong>s os proprietários.<br />

Solicita esclarecimentos:<br />

1- Prazo de vigência <strong>do</strong> Plano<br />

2- A CMP também será investi<strong>do</strong>ra?<br />

3.1- Quais as infra-estruturas e<br />

outros encargos abrangi<strong>do</strong>s pela<br />

“cedência média”;<br />

3.2- Quais as infra-estruturas e<br />

outros encargos que serão pagos<br />

para além <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> no item<br />

anterior?<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

A CMP tem em curso, através <strong>do</strong> DPU, um<br />

estu<strong>do</strong> urbanístico para uma parcela de sua<br />

propriedade contígua à UOPG1 com vista à<br />

negociação (permuta) <strong>do</strong>s Direitos Adquiri<strong>do</strong>s<br />

das Reclamantes.<br />

O facto desse terreno estar abrangi<strong>do</strong> por uma<br />

Área classificada como PEPA/ZOPA, obrigou a<br />

que se desencadeasse o processo de<br />

prospecção arqueológica prévia, da qual se<br />

aguardam os resulta<strong>do</strong>s.<br />

Atenden<strong>do</strong> a que não foi entretanto possível<br />

uma evolução <strong>do</strong> processo que permita uma<br />

assumpção da permuta, considera-se pertinente<br />

considerar a parcela das requerentes, dentro<br />

<strong>do</strong>s limites da Unidade de Execução, a fim de<br />

que se possa avaliar a essa operação, no<br />

âmbito da Unidade de Execução.<br />

2- Há decerto confusão relativamente ao<br />

Instrumento de Gestão em causa. Não se trata<br />

de um Plano de Pormenor mas da Delimitação<br />

de uma Unidade de Execução.<br />

- Estes terrenos <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público são<br />

assumi<strong>do</strong>s em Área de Urbanização Especial,<br />

ou seja em área cuja definição (e estatuto) virá a<br />

estabilizar-se no âmbito da futura operação de<br />

Loteamento.<br />

- A avaliação prévia <strong>do</strong>s terrenos, (de acor<strong>do</strong><br />

com critérios concerta<strong>do</strong>s entre os proprietários)<br />

acautelará esta questão. Relativamente à<br />

questão Vide capítulo IV <strong>do</strong> Relatório da<br />

Discussão Publica - Resposta às Questões mais<br />

frequentes, na parte respeitante ao tema uma<br />

Unidade de Execução ou mais <strong>do</strong> que uma.<br />

- O fim em vista com a delimitação desta<br />

Unidade de Execução não se esgota com a<br />

Construção da Avenida Nun`Álvares. O fim em<br />

vista é o <strong>do</strong> desenvolvimento harmonioso e justa<br />

repartição de benefícios e encargos dentro da<br />

UOPG.<br />

- os procedimentos previstos estão<br />

suporta<strong>do</strong>s no DL 380/99 de 22 de Setembro.<br />

- Parece-nos que se estará a confundir<br />

Sistema de Execução com Instrumento de<br />

Execução.<br />

Se cabe ao município a execução programada<br />

<strong>do</strong> planeamento territorial (nº 1 <strong>do</strong> artigo118 <strong>do</strong><br />

RJIGT) cabe aos particulares o dever de<br />

participar no financiamento <strong>do</strong>s sistemas gerais<br />

de infra-estruturas e equipamentos públicos (nº<br />

3 <strong>do</strong> artigo 118). Neste senti<strong>do</strong>, uma vez<br />

desencadeada a Delimitação da Unidade de<br />

Execução, têm os particulares o dever de<br />

adesão, haven<strong>do</strong> contu<strong>do</strong> outros instrumentos<br />

de execução <strong>do</strong>s planos - Remete-se para o<br />

artigo 129 <strong>do</strong> RJIGT). Remete-se ainda para o<br />

artigo 129 nº 2 e ainda os artigos 131 e 142.<br />

2- Uma vez que a CMP é proprietária, é<br />

identificada como interveniente, enquanto tal, no<br />

processo de concretização da Unidade de<br />

Execução (com deveres e direitos idênticos a<br />

qualquer outro proprietário).<br />

Página 39


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

13<br />

Marques de Aguiar<br />

(continuação)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P16 (parte)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

3.3- Qual o limite máximo <strong>do</strong>s<br />

custos.<br />

3.4, 3.5, 3.6- os custos relativos às<br />

áreas a integrar no <strong>do</strong>mínio priva<strong>do</strong><br />

também são contabiliza<strong>do</strong>s?<br />

4- A CMP também se deverá<br />

considerar “investi<strong>do</strong>ra”?<br />

5- Qual o critério de avaliação <strong>do</strong><br />

concreto prédio das requerentes?<br />

6.1- Qual o fundamento da<br />

declaração de Utilidade Publica?<br />

Qual a necessidade invocável<br />

depois de satisfeito o traça<strong>do</strong> da<br />

Avenida?<br />

6.2- Quais os critérios de avaliação<br />

atendíveis para os terrenos<br />

expropria<strong>do</strong>s?<br />

7- E se, fazen<strong>do</strong> parte da<br />

Associação de investi<strong>do</strong>res, o<br />

proprietário depois declarar que não<br />

deseja realizar o investimento<br />

referi<strong>do</strong> em d)<br />

8.1- o que se entende por<br />

“investimento”?<br />

8.2 – Como se avaliam os lotes.<br />

Com base em que critérios?<br />

8.3- Como se distribuem os lotes?<br />

Com base em que critérios?<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

Esclarecimentos:<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- Não estamos perante um Plano mas perante<br />

uma Proposta de Delimitação de uma Unidade<br />

de Execução. Não se trata de um Instrumento<br />

de Gestão Territorial, mas de um Instrumento<br />

operativo/executório.<br />

2- Uma vez que a CMP é proprietária, é<br />

identificada como interveniente, enquanto tal, no<br />

processo de concretização da Unidade de<br />

Execução (com deveres e direitos idênticos a<br />

qualquer outro proprietário).<br />

3.1- A cedência média” conforme o define o<br />

RPDM (nº 11 <strong>do</strong> artigo 4), inclui apenas a infraestrutura<br />

geral (áreas verdes publicas,<br />

equipamentos e eixos estruturantes assumi<strong>do</strong>s<br />

no Plano - PDM)<br />

3.2- To<strong>do</strong>s os que se respeitarem à<br />

concretização efectiva da operação de<br />

loteamento subsequente, nomeadamente os<br />

que respeitem às cedências para infra-estrutura<br />

local, (art. 142 <strong>do</strong> RJIGT) bem como os<br />

encargos relativos a eventuais<br />

reconstruções/realojamentos, expropriações,<br />

aquisições de parcelas de área exígua sem<br />

capacidade construtiva, reconstruções de<br />

muros, outras obras de “reposição”, e ainda,<br />

entre outros, custos de projectos (necessários<br />

ao licenciamento da operação de loteamento)<br />

registos e licenças, entre outros (apenas<br />

identifica<strong>do</strong>s na sequencia <strong>do</strong> projecto de<br />

loteamento).<br />

3.3- Só a futura Operação de Loteamento<br />

permitirá aferir com rigor to<strong>do</strong>s os encargos<br />

envolvi<strong>do</strong>s. A Solução Urbanística Base permitiu<br />

estimar alguns desses custos e, apesar de não<br />

ser senão orienta<strong>do</strong>ra, é útil nesse capítulo.<br />

3.4, 3.5, 3.6 – A resposta já foi acima dada.<br />

Apenas são contabilizadas as áreas a integrar<br />

no <strong>do</strong>mínio público (cedências)<br />

4- Remete-se para 2.<br />

5- O prédio das requerentes tem Direitos de<br />

construção adquiri<strong>do</strong>s sen<strong>do</strong> que a avaliação<br />

terá de ser feita com base nesse pressuposto.<br />

6.1- O terreno em causa é necessário à<br />

execução <strong>do</strong> PDM<br />

6.2- Remetemos para o Relatório da Versão<br />

Final da Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução para a parte relativa aos princípios<br />

básicos subjacentes à avaliação prévia das<br />

parcelas.<br />

Página 40


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

13<br />

Marques de Aguiar<br />

(continuação)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P16 (parte)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

7- Os deveres e obrigações <strong>do</strong>s intervenientes<br />

serão firma<strong>do</strong>s por Instrumento Contratual<br />

(Contrato de Urbanização) pelo que o seu não<br />

cumprimento seguirá os procedimentos legais<br />

aplicáveis (independentemente <strong>do</strong> próprio<br />

contrato poder admitir negociação <strong>do</strong>s<br />

compromissos originais)<br />

8.1- Entende-se por “Investimento” ou<br />

“investi<strong>do</strong>r” to<strong>do</strong> o interessa<strong>do</strong> ou contributo,<br />

(pecuniário ou material) que concorrer para a<br />

concretização da unidade de execução;<br />

8.2 e 8.3 – Remetemos para o Relatório da<br />

Versão Final da Proposta de Delimitação da<br />

Unidade de Execução para a parte relativa aos<br />

princípios básicos subjacentes à avaliação<br />

prévia das parcelas e valorização <strong>do</strong>s lotes<br />

resultantes da Operação de Loteamento. Refirase<br />

ainda o artigo 132 <strong>do</strong> RJIGT no que concerne<br />

ao Reparcelamento.<br />

CONCLUSÃO:<br />

A planta Cadastral será corrigida no senti<strong>do</strong><br />

reivindica<strong>do</strong> pelas reclamantes assinalan<strong>do</strong> a<br />

parcela que lhes pertence.<br />

Página 41


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

14<br />

José Diamantino<br />

Meireles Leal e outros<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P79<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1 – Refere o enquadramento da<br />

parcela em PDM – em área de<br />

Habitação Unifamiliar, fora <strong>do</strong><br />

limite da UOPG. Contesta a<br />

integração da parcela dentro <strong>do</strong>s<br />

limites da UOPG, contrarian<strong>do</strong> o<br />

PDM. Refere que o terreno em<br />

causa está já servi<strong>do</strong> em 50% da<br />

sua frente por arruamento<br />

executa<strong>do</strong> no âmbito de uma<br />

recente operação urbanística<br />

aprovada para a envolvente<br />

imediata.<br />

2- Os reclamantes já deram início<br />

a estu<strong>do</strong>s urbanísticos ten<strong>do</strong> como<br />

pressuposto a autonomia da<br />

parcela relativamente à Unidade<br />

Operativa.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Reivindicam a exclusão da<br />

parcela <strong>do</strong>s limites da Unidade<br />

de Execução.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 – A delimitação das UOPG deve ser ajustada em<br />

conformidade com a delimitação cadastral, poden<strong>do</strong><br />

igualmente serem altera<strong>do</strong>s os limites da sua<br />

abrangência quan<strong>do</strong> tal for justifica<strong>do</strong> em sede de<br />

Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidade<br />

de Execução (nº 4 <strong>do</strong> artigo 87 <strong>do</strong> RPDM).<br />

Como se conclui, o facto da delimitação na Planta de<br />

Ordenamento – Carta de Qualificação <strong>do</strong> Solo <strong>do</strong> PDM<br />

não incluir a parcela em questão, não é motivo, por si<br />

só, para rejeição da sua inclusão nos limites da<br />

Unidade de Execução.<br />

2- Ten<strong>do</strong> em consideração que:<br />

2.1- a parcela em causa se localiza à margem de<br />

um arruamento que não integra nível superior da<br />

hierarquia ro<strong>do</strong>viária;<br />

2.2- o PDM atribui-lhe uma categoria de espaço que<br />

define com rigor o modelo de ocupação (Área de<br />

Habitação Unifamiliar);<br />

2.3 – A exclusão desta parcela deverá arrastar<br />

consigo a exclusão das outras duas que, abrangidas<br />

pela delimitação em Discussão Publica, se encontram<br />

em idênticas circunstancias ( e, por sinal, foram<br />

também alvo de reclamação) – P6 e P40. Esta<br />

decisão deverá resultar da ponderação conjunta.<br />

2.4 – Remetemos para o Relatório da Discussão<br />

Publica – capítulo IV- Resposta ás questões mais<br />

frequentes, na parte respeitante a Exclusão da<br />

Unidade de Execução, onde é feita a ponderação<br />

conjunta da possibilidade de exclusão das parcelas<br />

que á priori se apresentariam com potencialidades<br />

para tal, e onde se inclui a parcela aqui em causa.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Há fundamento para aceitar a exclusão da parcela <strong>do</strong>s<br />

limites da Unidade de Execução<br />

Página 42


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

15<br />

Albino António Fontes<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P45<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Solicita o ajuste pontual à<br />

delimitação da Unidade de<br />

Execução (excluin<strong>do</strong> dela cerca de<br />

900 m2) de forma a viabilizar uma<br />

operação de destaque para<br />

construção imediata de uma<br />

moradia uni familiar em geminação<br />

com uma preexistência<br />

semelhante, servida pela Rua<br />

Corte Real.<br />

2- Defende que a sua proposta,<br />

não compromete a concretização<br />

da futura Unidade de Execução,<br />

nomeadamente no que diz<br />

respeito à constituição de uma<br />

frente facean<strong>do</strong> a Avenida de<br />

Nun`Álvares, assim como a<br />

moradia cuja construção imediata<br />

perspectiva não constitui sobre<br />

carga para as infra-estruturas<br />

actualmente existentes.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Solicita a exclusão de uma<br />

pequena parcela da sua<br />

propriedade, <strong>do</strong>s limites da<br />

Unidade de Execução.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 e 2 - A exclusão da pequena parcela em causa não<br />

tem reflexos significativos na concretização da<br />

Unidade de Execução.<br />

Não resulta prejudica<strong>do</strong> nem o desenho urbano - a<br />

geminação com a preexistência a poente é desejável<br />

e a parcela sobrante virada à Avenida ainda tem<br />

profundidade capaz de acolher uma frente construtiva<br />

consistente) - nem outras premissas interessantes à<br />

concretização (nomeadamente os encargos).<br />

CONCLUSÃO:<br />

Não encontramos razões que justifiquem a nãoaceitação<br />

da pretensão.<br />

Página 43


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

16<br />

Justino Ferreira Jorge<br />

Neto<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P 60<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Contesta desenho urbano<br />

assumi<strong>do</strong> na Solução Urbanística<br />

Base, nomeadamente o novo<br />

arruamento secundário que<br />

entronca com a Rua <strong>do</strong> Crasto.<br />

2- Refere devassamento de<br />

construções pré-existentes<br />

(nomeadamente o edifício a poente)<br />

e ainda poucas potencialidades de<br />

ocupação resultantes <strong>do</strong> desenho<br />

urbano particular aí assumi<strong>do</strong>.<br />

3- Apresenta sugestão alternativa<br />

CONCLUSÃO:<br />

Solicita que seja reformula<strong>do</strong> o<br />

desenho urbano perspectiva<strong>do</strong> para<br />

esta zona na Solução Urbanística<br />

Base.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- Esta reclamação funde-se com as<br />

Reclamações 4 e 12.<br />

2- A solução Urbanística - Base aponta para um<br />

arruamento secundário, aberto a partir da Rua<br />

<strong>do</strong> Crasto, para irrigação das áreas interiores <strong>do</strong><br />

quarteirão situa<strong>do</strong> entre a futura Avenida de<br />

Nun´Alvares e o teci<strong>do</strong> urbano existente no qual<br />

se inclui a construção aqui em causa.<br />

A abertura deste arruamento exige a demolição<br />

da arrecadação integrada na fracção <strong>do</strong><br />

reclamante, acima descrita.<br />

Testadas alternativas ao traça<strong>do</strong> deste<br />

arruamento, não foram de to<strong>do</strong> convincentes a<br />

nível <strong>do</strong> desenho urbano, exigin<strong>do</strong> uma<br />

abordagem mais sólida e abrangente (adequada<br />

à fase de loteamento).<br />

CONCLUSÃO:<br />

Uma vez que a escala da presente abordagem<br />

não consegue “esgotar” esta avaliação, apontase<br />

a fase de loteamento como adequada à<br />

resolução da mesma.<br />

Página 44


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

17<br />

Maria João de Almeida<br />

Brandão de Carvalho<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Recean<strong>do</strong> haver intenção de<br />

reperfilamento da Rua de Cabo<br />

Verde, envolven<strong>do</strong> áreas da sua<br />

propriedade, alerta para os<br />

prejuízos advenientes, arrastan<strong>do</strong><br />

nomeadamente destruição de<br />

coberto vegetal de expressão<br />

significativa e devassamento <strong>do</strong><br />

lote.<br />

Defende que o reperfilamento não<br />

se justifica face às actuais<br />

características <strong>do</strong> arruamento e ao<br />

seu papel na hierarquia ro<strong>do</strong>viária.<br />

Defende ainda que a eventual<br />

expropriação para os fins que<br />

contesta, não poderá ser<br />

suportada no “interesse público”.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Requer que seja revisto o perfil da<br />

Rua de Cabo Verde por forma a<br />

ser evitada qualquer intrusão na<br />

sua propriedade.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 - A parcela não está incluída na Delimitação da<br />

Unidade de Execução.<br />

Contu<strong>do</strong>, a leitura da Solução Urbanística Base<br />

(<strong>do</strong>cumento apenas orienta<strong>do</strong>r e de apoio à<br />

delimitação) pode induzir aos receios aqui<br />

manifesta<strong>do</strong>s.<br />

2- O perfil deste arruamento foi alvo de reflexão no<br />

âmbito de um processo de licenciamento de operação<br />

de loteamento – NUD 32767/07.<br />

Essa reflexão considerou o reperfilamento da Rua de<br />

Cabo Verde sem envolver a propriedade em causa<br />

(anexam-se extractos das informações aí prestadas)<br />

CONCLUSÃO:<br />

O papel espera<strong>do</strong> para a Rua de Cabo Verde no<br />

âmbito da Unidade de Execução, não implica<br />

reperfilamento que envolva a propriedade em causa. A<br />

futura Operação de Loteamento (a desencadear na<br />

sequencia da aprovação da delimitação) terá presente<br />

este pressuposto.<br />

Página 45


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

18<br />

Rui de Carvalho de<br />

Araújo Moreira<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P4<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-Refere que a inclusão da parte<br />

da sua parcela ( P4) na Unidade<br />

de Execução (para resolução <strong>do</strong><br />

entroncamento da Avenida de<br />

Nun´Álvares com a Avenida da<br />

Boavista) traz prejuízos<br />

consideráveis à vivência <strong>do</strong><br />

complexo aí implanta<strong>do</strong> já que é<br />

precisamente nesse ponto que é<br />

feito o acesso à parcela,<br />

nomeadamente o acesso à<br />

garagem que, pelo facto de estar<br />

implantada a uma cota altimétrica<br />

superior à da Avenida da Boavista,<br />

se faz através de uma rampa.<br />

2- Não vislumbra alternativa para<br />

este acesso. A possibilidade de<br />

acesso a partir de poente, da<br />

futura Avenida de Nun´Álvares<br />

levanta obstáculos no que diz<br />

respeito à topografia (desnível<br />

acentua<strong>do</strong>).<br />

3- Ainda que se viessem a<br />

encontrar soluções alternativas, o<br />

requerente não está disponível<br />

para comportar os encargos com<br />

as obras respectivas.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretende alteração da solução<br />

urbanística por forma a não<br />

inviabilizar o actual acesso ao lote.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- O traça<strong>do</strong> e a solução de entroncamento da<br />

Avenida de Nun´Álvares com a Avenida da Boavista<br />

terão de ser encontra<strong>do</strong>s no âmbito da Operação de<br />

Loteamento (subsequente à aprovação da Proposta<br />

de Delimitação da Unidade de Execução) e<br />

respectivas Obras de Urbanização, pelo que só<br />

saberemos exactamente o quanto e como a parcela<br />

<strong>do</strong> reclamante será afectada após essa abordagem.<br />

Contu<strong>do</strong>, não é difícil admitir que alguma parte da<br />

parcela venha a ser afectada (nomeadamente no seu<br />

limite noroeste).<br />

2- Consulta<strong>do</strong> o processo de licenciamento da<br />

moradia existente ( e seus complementos) foi também<br />

possível constatar os prejuízos para os quais o<br />

reclamante alerta, nomeadamente no que diz respeito<br />

ao acesso à garagem.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Entendemos que a futura solução urbanística a<br />

desenvolver a outra escala e com outra consistência,<br />

deverá atender ao pressuposto de que terão de ser<br />

minimiza<strong>do</strong>s (e compensa<strong>do</strong>s) os prejuízos<br />

advenientes da solução urbanística final. (deven<strong>do</strong><br />

a<strong>do</strong>ptar para a Avenida de Nun´Álvares um traça<strong>do</strong><br />

planimetrico e altimétrico adequa<strong>do</strong> a este<br />

pressuposto)<br />

Ensaios expeditos conduziram-nos já a soluções<br />

possíveis que terão de ser na sua forma definitiva<br />

“concertadas” com o proprietário, sen<strong>do</strong> que os custos<br />

com as eventuais obras a desencadear terão de ser<br />

encara<strong>do</strong>s como “encargos” inerentes à concretização<br />

da Unidade de Execução.<br />

É precipitada, por falta de fundamentação válida (só<br />

possível de encontrar a outra escala de abordagem –<br />

loteamento), a exclusão da parcela <strong>do</strong>s limites da<br />

Unidade de Execução.<br />

Página 46


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

19<br />

Sebastião Carvalho<br />

Araújo Moreira<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

P8<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Refere que o perímetro da UOPG<br />

1 assumi<strong>do</strong> em PDM não inclui a<br />

parcela em causa.<br />

2- Refere processo de loteamento<br />

em curso (NUD 32767/07/CMP) no<br />

âmbito <strong>do</strong> qual os três lotes<br />

resultantes da operação se apoiam<br />

na Rua de Cabo Verde.<br />

3- A inclusão da parcela 8 na UOPG<br />

diminui o logra<strong>do</strong>uro de um <strong>do</strong>s<br />

lotes perspectiva<strong>do</strong>s na operação<br />

de loteamento, prejudican<strong>do</strong>-o na<br />

sua identidade.<br />

ONCLUSÃO:<br />

Requer a exclusão da parcela <strong>do</strong><br />

limite da UOPG para imediata<br />

viabilização da operação de<br />

loteamento iniciada.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 – A delimitação das UOPG deve ser ajustada<br />

em conformidade com a delimitação cadastral,<br />

poden<strong>do</strong> igualmente serem altera<strong>do</strong>s os limites<br />

da sua abrangência quan<strong>do</strong> tal for justifica<strong>do</strong> em<br />

sede de Plano de Urbanização, Plano de<br />

Pormenor ou Unidade de Execução (nº 4 <strong>do</strong><br />

artigo 87 <strong>do</strong> RPDM).<br />

Como se conclui deste artigo <strong>do</strong> RPDM, o facto<br />

da delimitação na Planta de Ordenamento –<br />

Carta de Qualificação <strong>do</strong> Solo <strong>do</strong> PDM não<br />

incluir a parcela em questão dentro <strong>do</strong>s limites<br />

da UOPG, não é motivo, por si só, para não<br />

aceitar a sua inclusão.<br />

2- Efectivamente a solução urbanística<br />

assumida pela operação de loteamento (NUD<br />

32767/07/CMP), e que mereceu aceitação<br />

(ainda que condicionada à correcção de<br />

detalhes - I/131088/07/CMP) assume os três<br />

lotes servi<strong>do</strong>s directamente pela Rua de Cabo<br />

Verde).<br />

É também evidente o equilíbrio (área<br />

coberta/área livre) que a solução urbanística<br />

pretende garantir relativamente às<br />

características <strong>do</strong>s três lotes a constituir,<br />

resultan<strong>do</strong> num deles, com a inclusão de parte<br />

da sua área (parcela 8) nos limites da Unidade<br />

de Execução, prejuízo para esse equilíbrio.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Atenden<strong>do</strong> à operação de loteamento em curso,<br />

ao desequilíbrio que resultará num <strong>do</strong>s lotes<br />

com a inclusão de parte <strong>do</strong> logra<strong>do</strong>uro (parcela<br />

8) na Unidade de Execução, atenden<strong>do</strong> ainda à<br />

sobrecarga (relativa aos encargos) pouco<br />

significativa que resulta da exclusão desta<br />

parcela ( e das demais em idênticas<br />

circunstancias) <strong>do</strong>s limites da Unidade de<br />

Execução, concluímos não haver<br />

inconveniente em considerá-la no grupo das<br />

parcelas em idênticas circunstâncias, a excluir<br />

da Unidade de Execução (uma vez que essa<br />

decisão deve ter por base a visão de conjunto<br />

.atente-se ao Relatório da Discussão Publica,<br />

capitulo IV- questões mais frequentes na parte<br />

relativa a Exclusão da Unidade de Execução,) ,<br />

na condição de que a operação de loteamento<br />

venha a ser corrigida nos pormenores<br />

aponta<strong>do</strong>s e viabilizada nas condições da<br />

informação prestada ( I/131088/07/CMP).<br />

Os pressupostos assumi<strong>do</strong>s levam-nos a admitir<br />

a exclusão.<br />

Página 47


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

20<br />

Carlos Cândi<strong>do</strong> Barbosa<br />

Gama da Cunha<br />

Coutinho<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

Pré existência -<br />

habitação uni familiar (<br />

sem acesso por carro,<br />

nem sem acesso por<br />

bombeiros e sem<br />

saneamento) , não<br />

incluída na Unidade de<br />

Execução.<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1 – Contesta a Avenida de<br />

Nun´Álvares<br />

- Largura excessiva da Avenida,<br />

convite a altas velocidades em<br />

frente á casa unifamiliar <strong>do</strong><br />

requerente<br />

- Qual a razão para ser rejeitada<br />

a solução que a CMP aprovou em<br />

2001?<br />

- Porque razão não assume as<br />

características da Marechal Gomes<br />

da Costa?<br />

- Porquê faixa exclusiva para<br />

autocarros?<br />

- Porque não o Metro na<br />

Avenida?<br />

2- A morfotipologia<br />

Defende moradias uni familiares<br />

como morfotipologia única.<br />

3- Questiona para quan<strong>do</strong> o inicio<br />

da construção.<br />

CONCLUSÃO:<br />

O reclamante está muito<br />

preocupa<strong>do</strong> com os reflexos que a<br />

Avenida de Nun´Álvares pode<br />

trazer para a sua vivência familiar,<br />

apesar de estar na expectativa de<br />

que a sua construção lhe traga o<br />

que agora não tem (acesso por<br />

carro, acesso por bombeiros e<br />

saneamento). Por isso questiona<br />

para quan<strong>do</strong> a construção.<br />

Apresenta muitas dúvidas que<br />

encontrarão certamente<br />

esclarecimento através duma<br />

leitura atenta <strong>do</strong> Relatório da<br />

Versão Final da Proposta de<br />

Delimitação da Unidade de<br />

Execução.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 – Remetemos para o Relatório da Versão Final da<br />

Proposta de Delimitação da Unidade de Execução,<br />

que enquadra a Avenida na cidade, e no actual PDM,<br />

assim como refere planos e estu<strong>do</strong>s anteriores, que<br />

apontan<strong>do</strong> soluções diversas perderam actualidade.<br />

2- Remetemos ainda para o Relatório da Versão Final<br />

da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução,<br />

que, no que toca às morfotipologias admitidas, lhes<br />

confere fundamentação de enquadramento.<br />

3- Conforme poderá encontrar no Relatório da Versão<br />

Final da Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução, a implementação das obras depende <strong>do</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> contrato de urbanização a celebrar entre os<br />

investi<strong>do</strong>res envolvi<strong>do</strong>s.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Cremos que uma leitura atenta <strong>do</strong> Relatório da Versão<br />

Final da Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução ajudará aos esclarecimentos que se<br />

impõem.<br />

Página 48


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

21<br />

Companhia <strong>do</strong>s Prédios<br />

- Investimentos<br />

Imobiliários, SA<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P32<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-Sentem-se prejudica<strong>do</strong>s com a<br />

inclusão de parte <strong>do</strong> seu<br />

logra<strong>do</strong>uro na área da Unidade de<br />

Execução.<br />

2- Gostariam, ao invés de adquirir<br />

mais terreno de forma a ampliar a<br />

área <strong>do</strong> logra<strong>do</strong>uro (estão<br />

disponíveis para tal)<br />

CONCLUSÃO:<br />

Requerem a exclusão da Unidade<br />

de Execução e a re- definição de<br />

limites ten<strong>do</strong> em atenção não só<br />

essa circunstância como também a<br />

disponibilidade para ampliação <strong>do</strong><br />

logra<strong>do</strong>uro.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

A parcela 32 corresponde à parte nascente <strong>do</strong><br />

logra<strong>do</strong>uro <strong>do</strong> prédio em causa.<br />

Reconhece-se o prejuízo para a vivência <strong>do</strong> edifício<br />

que o requerente alega, deven<strong>do</strong> ser redefini<strong>do</strong>s os<br />

limites da Unidade de Execução excluin<strong>do</strong> a parcela<br />

em causa.<br />

Quanto à futura aquisição de mais área a integrar no<br />

logra<strong>do</strong>uro, essa possibilidade terá de ser avaliada no<br />

âmbito da operação de loteamento (subsequente à<br />

aprovação da Unidade de Execução) que a escala<br />

adequada aferirá as condições de viabilidade.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Serão ajusta<strong>do</strong>s os limites da Unidade de Execução,<br />

excluin<strong>do</strong> dela a parcela 32.<br />

Página 49


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

22<br />

Fernan<strong>do</strong> Manuel de<br />

Sousa Pires de Matos<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Contesta largura da Avenida que<br />

chama de auto-estrada.<br />

2- Afirma só deverem ser permiti<strong>do</strong>s<br />

edifícios com 3 pisos no máximo.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Reivindica a reformulação <strong>do</strong><br />

projecto da Avenida e construções<br />

com 3 pisos no máximo.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 – Remetemos para o Relatório da Versão<br />

Final da Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução que enquadra a Avenida na cidade e<br />

no actual PDM e estabelece os princípios que<br />

constituem pressupostos a que deve responder<br />

o projecto da Avenida.<br />

2- Remetemos ainda para o Relatório da Versão<br />

Final da Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução que, no que toca às morfotipologias<br />

admitidas, lhes confere fundamentação de<br />

enquadramento.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Cremos que uma leitura atenta <strong>do</strong> Relatório da<br />

Versão Final da Proposta de Delimitação da<br />

Unidade de Execução ajudará aos<br />

esclarecimentos que se impõem<br />

Página 50


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

23<br />

Jean Margaret Watson<br />

Calen Hoelser<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P67<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-Alega prejuízo com a inclusão de<br />

parte <strong>do</strong> logra<strong>do</strong>uro <strong>do</strong> edifício, na<br />

área da Unidade de Execução,<br />

atento o valor paisagístico <strong>do</strong><br />

mesmo (coberto arbóreo)<br />

fundamental à vivência da casa.<br />

2- Solicita sensibilidade<br />

relativamente à cercea das<br />

construções a prever na<br />

envolvente imediata, atenta a<br />

tipologia unifamiliar em causa e<br />

respectiva vivência<br />

CONCLUSÃO:<br />

Requer a exclusão da parcela da<br />

Unidade de Execução.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 - A parcela 67 corresponde à parte nascente <strong>do</strong><br />

logra<strong>do</strong>uro <strong>do</strong> edifício (moradia uni-familiar) em causa.<br />

Reconhece-se o prejuízo para a vivência <strong>do</strong> edifício<br />

(habitação unifamiliar) que o requerente alega,<br />

deven<strong>do</strong> ser redefini<strong>do</strong>s os limites da Unidade de<br />

Execução minimizan<strong>do</strong>-os.<br />

A completa exclusão da parcela <strong>do</strong>s limites da<br />

Unidade de Execução poderá resultar em prejuízo<br />

para o conveniente remate <strong>do</strong> gaveto que a Avenida<br />

de Nun´Álvares fará com a Rua <strong>do</strong> Ribeirinho.<br />

Assim, deverão ser redefini<strong>do</strong>s os limites por forma a<br />

minimizar o impacto da redução da área de logra<strong>do</strong>uro<br />

na vivência da moradia, evitan<strong>do</strong> ao máximo o abate<br />

de espécies vegetais pré existentes, e por um la<strong>do</strong><br />

acautelar a futura solução urbanística <strong>do</strong> gaveto.<br />

A solução urbanística a desenvolver no âmbito da<br />

futura operação de loteamento (a desencadear após a<br />

aprovação da delimitação da Unidade de Execução)<br />

terá de acautelar aqui neste gaveto, para além de<br />

outros aspectos, a cercea conveniente ao adequa<strong>do</strong><br />

enquadramento (salvaguardan<strong>do</strong>, nomeadamente a<br />

convivência amigável com o contexto preexistente a<br />

poente).<br />

CONCLUSÃO:<br />

Serão ajusta<strong>do</strong>s os limites da Unidade de Execução,<br />

excluin<strong>do</strong> dela parte da parcela 67 ( acautela<strong>do</strong>s os<br />

aspectos acima referi<strong>do</strong>s)<br />

Página 51


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(n)<br />

24<br />

Francisco Sousa Rio<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

Residente em<br />

Nevogilde<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-Refere debate sobre o “Plano”<br />

das Avenida NunÁlvares.<br />

2- Não concorda com o desenho<br />

da Avenida proposto pela Solução<br />

Urbanística Base. Refere que o<br />

projecto não serve os interesses<br />

da cidade<br />

3- Defende um concurso<br />

internacional de ideias, com júri<br />

internacional<br />

4- Defende:<br />

- Criação de um gabinete <strong>do</strong> Plano<br />

para coordenação da operação;<br />

- o diálogo com os proprietários;<br />

- a definição exacta de quem<br />

constrói e onde constrói;<br />

- Definição ao nível <strong>do</strong> projecto de<br />

loteamento<br />

CONCLUSÃO:<br />

Defende ao início <strong>do</strong> processo<br />

através de Concurso de Ideias<br />

Internacional.<br />

Rejeita a proposta em Discussão<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- Existe, da parte <strong>do</strong> reclamante, um lapso na<br />

identificação <strong>do</strong> Instrumento em causa. Não de trata<br />

de um Plano (Instrumento de Gestão Territorial) mas<br />

sim de uma Proposta de Delimitação de uma Unidade<br />

de Execução, instrumento operativo/executório que o<br />

PDM admite como forma de concretização da UOPG<br />

2- A leitura que foi feita da “Solução Urbanística<br />

Base”, não a assumiu como um Esboço de<br />

aproximação à Solução Urbanística (meramente<br />

indicativo e interessante à avaliação da viabilidade da<br />

intervenção , nomeadamente ao nível <strong>do</strong>s encargos<br />

envolvi<strong>do</strong>s), a estabilizar apenas na fase de<br />

loteamento.<br />

A versão final da Proposta de Delimitação, clarifica os<br />

Princípios Orienta<strong>do</strong>res a que deve obedecer a futura<br />

Operação de Loteamento e assume, para uma<br />

primeira fase <strong>do</strong> projecto de loteamento, um<br />

Concurso Publico, com vista à procura da Solução<br />

Urbanística Preliminar que melhor resposta dê a<br />

esses princípios orienta<strong>do</strong>res. Cremos que este<br />

procedimento acautelará parte das preocupações<br />

expressas nesta reclamação.<br />

3- Quanto ao “concurso de ideias<br />

Internacional”, lembramos que o PDM atribui a esta<br />

zona, de forma muito concreta, um determina<strong>do</strong> papel<br />

no contexto da cidade), definin<strong>do</strong> inclusivamente para<br />

esta UOPG um Conteú<strong>do</strong> Programático, objectivos e<br />

parâmetros urbanísticos. Não houve oportunamente<br />

qualquer reclamação ao PDM alegan<strong>do</strong> não deverem<br />

ser estes os princípios a garantir na UOPG ou dever<br />

ser feito um Concurso “de Ideias” para os definir.<br />

Assim, não se esperam nesta fase “ideias” ao nível<br />

<strong>do</strong> papel desta zona no contexto da cidade, bem<br />

como no âmbito <strong>do</strong>s objectivos e parâmetros<br />

urbanísticos defini<strong>do</strong>s pelo PDM…<br />

Por outro la<strong>do</strong>, não pon<strong>do</strong> em causa as propostas <strong>do</strong><br />

PDM, pensamos que a abertura de um concurso traz<br />

vantagens por possibilitar a comparação, ao nível <strong>do</strong><br />

desenho urbano, de diferentes soluções, capazes de<br />

responder aos mesmos parâmetros e objectivos.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, conforme já acima o referimos, a<br />

operação de loteamento irá ser precedida de um<br />

Concurso Publico com vista a fase encontrar a<br />

solução urbanística que melhor suporte lhe dê ,<br />

atentos os princípios orienta<strong>do</strong>res traça<strong>do</strong>s na<br />

Proposta de Delimitação.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Cremos que o Concurso Publico previsto e a<br />

clarificação que introduzimos na Versão Final da<br />

Proposta de Delimitação da Unidade de Execução,<br />

acautelarão as preocupações expressas nesta<br />

reclamação.<br />

Página 52


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

25<br />

Isabel Lima Soares em<br />

representação de<br />

Altamiro Coelho de Pinho<br />

e mulher<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P48<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Constata a necessidade de<br />

demolição integral da moradia que<br />

possui e onde vive há 27 anos,<br />

devi<strong>do</strong> ao atravessamento da<br />

Avenida Nun´Álvares.<br />

2- Contesta largura da Avenida e<br />

refere que se o perfil fosse menos<br />

expressivo, evitar-se-ia a<br />

demolição.<br />

3- Levanta preocupações<br />

relativamente à forma como irá ser<br />

“compensa<strong>do</strong>” <strong>do</strong>s prejuízos<br />

materiais e morais.<br />

4- Receia que não sejam<br />

devidamente avaliadas as<br />

características da casa alvas da<br />

demolição (já que teve entretanto<br />

várias beneficiações não<br />

<strong>do</strong>cumentadas no processo de<br />

licenciamento camarário).<br />

5- Receia que a avaliação não<br />

tenha em linha de conta os danos<br />

morais envolvi<strong>do</strong>s.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretendem a reformulação da<br />

proposta com redução <strong>do</strong> perfil da<br />

Avenida de forma a evitar<br />

demolição.<br />

Reivindicam uma avaliação justa<br />

para efeitos de negociação, para o<br />

caso de se manter a necessidade<br />

de demolição.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 e 2 - Efectivamente, ainda que o perfil da<br />

Avenida venha a sofrer alterações relativamente<br />

ao previsto na Solução Urbanística - Base<br />

sujeita a Discussão Publica, não se nos<br />

apresenta como viável, atento o papel desta<br />

Avenida, na Rede Ro<strong>do</strong>viária e de Transportes<br />

Públicos conferi<strong>do</strong> pelo PDM, evitar a<br />

demolição integral <strong>do</strong> edifício. Contu<strong>do</strong>, só em<br />

sede de uma abordagem de outra escala -<br />

Operação de Loteamento ficará estabilizada<br />

esta questão.<br />

3- A Versão Final da Proposta de Delimitação<br />

da Unidade de Execução integra a definição <strong>do</strong>s<br />

princípios e metoologias a a<strong>do</strong>ptar na avaliação<br />

das parcelas originais, que servirão de<br />

referência ao cálculo da indemnização aqui em<br />

causa, procuran<strong>do</strong> ressarcir de forma justa o<br />

prejuízo decorrente da intervenção<br />

perspectivada.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Não há dúvidas sobre o interesse publico que<br />

determina a demolição da construção (só<br />

confirmada/aferida em sede de Loteamento).<br />

A justa indemnização será encontrada, ten<strong>do</strong><br />

como referência os princípios e meto<strong>do</strong>logias a<br />

a<strong>do</strong>ptar na avaliação das parcelas originais, que<br />

fazem parte <strong>do</strong> Relatório da Versão Final a<br />

Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução.<br />

Página 53


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

26<br />

Lima Ferreira<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P54<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1 – O reclamante identifica-se<br />

como proprietário <strong>do</strong> lote 1 <strong>do</strong><br />

Loteamento com o Alvará 30/81<br />

2- Rejeita a Proposta de<br />

Delimitação da Unidade de<br />

Execução por colidir com o<br />

Alvará de Loteamento 30/81.<br />

São reivindica<strong>do</strong>s Direitos<br />

Adquiri<strong>do</strong>s decorrentes <strong>do</strong><br />

Alvará de Loteamento 30/81<br />

CONCLUSÃO:<br />

Rejeita a adesão à Unidade de<br />

Execução por contrariar o<br />

Alvará de Loteamento onde o<br />

seu terreno está integra<strong>do</strong>.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1-A parcela 54 corresponde a parte <strong>do</strong> Lote 1 <strong>do</strong> alvará de<br />

Loteamento 30/81,<br />

2- Tal como informamos a Reclamação nº 3, está comprovada a<br />

validade <strong>do</strong> Alvará de Loteamento 30/81, <strong>do</strong> qual decorrem direitos<br />

reconheci<strong>do</strong>s ao reclamante, Contu<strong>do</strong>, concluímos não se<br />

ajustarem as condições <strong>do</strong> mesmo aos princípios traça<strong>do</strong>s para a<br />

UOPG (comprometen<strong>do</strong>, nomeadamente, a concretização da<br />

Avenida Nun`Álvares). Assim sen<strong>do</strong>, impõe-se alteração ao Alvará<br />

de Loteamento, nomeadamente no que diz respeito à área e<br />

configuração <strong>do</strong>s lotes 2 e 3, de forma a salvaguardar os aspectos<br />

que o actual alvará compromete.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Atenden<strong>do</strong> a que apenas os lotes 2 e 3 estão comprometi<strong>do</strong>s pelo<br />

atravessamento da futura Avenida de Nun´Álvares, concluímos não<br />

haver justificação para integrar a Parcela 54 (parte <strong>do</strong> lote 1) nos<br />

limites da Unidade de Execução.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, propomos a exclusão da Parcela 54.<br />

Página 54


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

27<br />

Con<strong>do</strong>mínio na Rua<br />

<strong>do</strong> Crasto 521/535<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P49<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Receiam a eventual<br />

interferência <strong>do</strong> atravessamento<br />

da Avenida Nun´Álvares com o<br />

muro de vedação da sua<br />

propriedade, bem como com<br />

parte <strong>do</strong> logra<strong>do</strong>uro.<br />

2- Alegam que a zona de<br />

eventual interferência é vital<br />

para a circulação entre a parte<br />

posterior e anterior <strong>do</strong><br />

logra<strong>do</strong>uro (circulação ao re<strong>do</strong>r)<br />

fican<strong>do</strong> prejudica<strong>do</strong> o acesso às<br />

garagens localizadas nas<br />

traseiras.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Solicitam informação sobre o<br />

detalhe da proposta para a<br />

Avenida, nomeadamente no<br />

que diz respeito à solução <strong>do</strong><br />

entroncamento com a Rua <strong>do</strong><br />

Crasto.<br />

Solicitam a exclusão <strong>do</strong> limite<br />

da Unidade de Execução com<br />

manutenção <strong>do</strong> muto e<br />

logra<strong>do</strong>uro existentes.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 - O detalhe da proposta para a Avenida de Nun´Álvares , que<br />

permita avaliar a interferência aqui em causa, só é possível de<br />

encontrar na fase <strong>do</strong> Loteamento.<br />

Por esse motivo, e sen<strong>do</strong> fortes os indícios de que a propriedade<br />

poderá vir a ser afectada, não deverá ser excluída da Unidade de<br />

Execução.<br />

2-Consulta<strong>do</strong> o processo de licenciamento correspondente à<br />

Licença 14/79, constatamos o seguinte:<br />

A propriedade horizontal <strong>do</strong> mesmo, identifica as fracções A1 e A3,<br />

entre outras, como “zonas comuns a todas as fracções”. Estas<br />

fracções, A1 e A3, garantem fisicamente a ligação entre o<br />

logra<strong>do</strong>uro anterior e o logra<strong>do</strong>uro posterior <strong>do</strong> edifício (conforme o<br />

atestam nomeadamente as peças gráficas <strong>do</strong> projecto de<br />

electricidade), pelo que se vê reduzida a razão manifestada.<br />

Atente-se ainda que as garagens não constituem fracções<br />

autónomas mas integram fracções habitacionais <strong>do</strong> mesmo<br />

edifício.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Não há dúvidas sobre o interesse público que determina a abertura<br />

da Avenida de Nun´Álvares<br />

A Solução a encontrar pelo projecto de loteamento deverá<br />

minimizar os prejuízos advenientes para a parcela 49, sem contu<strong>do</strong><br />

comprometer o papel que se espera da Avenida.<br />

A escala <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s desenvolvi<strong>do</strong>s não permite excluir esta<br />

parcela nos limites da unidade de execução.<br />

Caso se venha a confirmar interferência <strong>do</strong> traça<strong>do</strong> com as áreas<br />

de logra<strong>do</strong>uro <strong>do</strong> prédio existente, a justa indemnização será<br />

encontrada, ten<strong>do</strong> como referência os princípios e meto<strong>do</strong>logias a<br />

a<strong>do</strong>ptar na avaliação das parcelas originais, que fazem parte <strong>do</strong><br />

Relatório da Versão Final a Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução.<br />

Página 55


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

28 =29=33<br />

José Fernan<strong>do</strong><br />

Ramos de Figueire<strong>do</strong><br />

Euro<br />

empreendimentos, SA<br />

Rui Manuel Alves<br />

Henriques<br />

Trata-se uma<br />

reclamação conjunta<br />

de três reclamantes,<br />

sen<strong>do</strong> que <strong>do</strong>is são<br />

proprietários de<br />

parcelas confinantes,<br />

integradas na<br />

Unidade de Execução<br />

e um terceiro que não<br />

conseguimos<br />

identificar como tal (<br />

possivelmente<br />

proprietário de<br />

parcela marginal)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

40 e 41<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Os limites da UOPG integram<br />

parcialmente artigos matriciais<br />

(nomeadamente os que fazem<br />

parte da Parcela 40).<br />

Receia que a parte sobrante da<br />

parcela não tenha autonomia a<br />

curto ou médio prazo, ten<strong>do</strong> que<br />

esperar a eficácia <strong>do</strong><br />

Instrumento de Gestão<br />

Territorial - UE<br />

2- É proposto desenho<br />

alternativo e compromisso de<br />

envolvimento nos encargos das<br />

Obras de Urbanização em<br />

causa<br />

3- São reivindica<strong>do</strong>s Direitos<br />

Adquiri<strong>do</strong>s para a Parcela 41,<br />

no âmbito <strong>do</strong> Proc. 3771/99.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretendem a exclusão das suas<br />

parcelas (40 e 41) da Unidade<br />

de Execução assim como a<br />

reformulação <strong>do</strong> desenho de<br />

forma a evitar o arruamento<br />

esboça<strong>do</strong> a Norte da parcela 41<br />

e entre as duas parcelas.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1- Refira-se que, a autonomização das duas partes desta parcela –<br />

P 40 aqui em causa, é urbanisticamente viável. Quanto à fase <strong>do</strong><br />

processo e que isso será possível, lembramos que esta parcela<br />

confina com a Rua <strong>do</strong> Alfageme de Santarém em toda a extensão<br />

<strong>do</strong> la<strong>do</strong> poente, circunstância que viabilizaria desde já uma<br />

operação de destaque capaz de conquistar essa autonomia.<br />

2- Quanto à reformulação <strong>do</strong> “desenho” anulan<strong>do</strong> o arruamento a<br />

Norte da parcela 41, é admissível atento o interesse urbanístico <strong>do</strong><br />

mesmo e da<strong>do</strong> que não compromete os princípios inerentes à<br />

Delimitação.<br />

Acresce que, no âmbito <strong>do</strong> processo 76205/03, foi já assumi<strong>do</strong> o<br />

interesse meramente local deste arruamento a Norte, e sua<br />

implementação no âmbito de uma operação desencadeada pelos<br />

directos interessa<strong>do</strong>s.<br />

3- Consulta<strong>do</strong> processo 3771/99, (parcela 41 concluímos que, no<br />

âmbito <strong>do</strong> processo de aquisição 29/01 foi cedida à CMP a área de<br />

500 m2 para integração no então previsto arruamento a Sul .<br />

O actual perfil previsto para este arruamento, exige um ligeiro<br />

ajuste à área já cedida, sen<strong>do</strong> que esse ajuste não compromete a<br />

implantação da habitação unifamiliar alvo de licenciamento.<br />

O processo foi oportunamente alvo de deferimento, ten<strong>do</strong><br />

resulta<strong>do</strong> na emissão <strong>do</strong> alvará 780/08/DMU<br />

Entretanto, o proprietário da parcela 40 deu entrada na <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> de um Pedi<strong>do</strong> de Licenciamento (operação de impacte<br />

semelhante a loteamento) – NUD 139926/07.<br />

A admissibilidade de exclusão destas parcelas <strong>do</strong>s limites da<br />

Unidade de Execução, pressupõe uma avaliação integrada, -<br />

presente no capítulo IV <strong>do</strong> Relatório da Discussão Publica -<br />

Resposta às questões mais frequentes na parte relativa à Exclusão<br />

<strong>do</strong>s limites da Unidade de Execução -<br />

e compromissos ( nomeadamente ao nível da execução de infraestruturas)<br />

reparti<strong>do</strong>s ainda pelo proprietário da parcela 39<br />

(servi<strong>do</strong> pelo mesmo arruamento) em idênticas condições e<br />

também ele reclamante (Reclamação 36) e requerente de<br />

processo de licenciamento em curso ( NUD 113500/06)<br />

CONCLUSÃO:<br />

A exclusão destas duas parcelas (40 e 41 da Unidade de<br />

Execução, arrasta ainda uma outra em idênticas circunstâncias<br />

(parcela 39).<br />

Essa exclusão é admissível se cumpri<strong>do</strong>s oportunamente os<br />

pressupostos estabeleci<strong>do</strong>s em sede <strong>do</strong>s respectivos processos de<br />

licenciamento, nomeadamente no que respeita à assumpção <strong>do</strong>s<br />

encargos relativos à execução de infra-estruturas.<br />

Página 56


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

28 =29=33<br />

José Fernan<strong>do</strong><br />

Ramos de Figueire<strong>do</strong><br />

Euro<br />

empreendimentos, SA<br />

Rui Manuel Alves<br />

Henriques<br />

Trata-se uma<br />

reclamação conjunta<br />

de três reclamantes,<br />

sen<strong>do</strong> que <strong>do</strong>is são<br />

proprietários de<br />

parcelas confinantes,<br />

integradas na<br />

Unidade de Execução<br />

e um terceiro que não<br />

conseguimos<br />

identificar como tal (<br />

possivelmente<br />

proprietário de<br />

parcela marginal)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

40 e 41<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

A reclamação é exactamente<br />

igual à que deu entrada em<br />

nome <strong>do</strong>s mesmos<br />

reclamantes, com o numero 28<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretendem a exclusão das<br />

suas parcelas (40 e 41) da<br />

Unidade de Execução assim<br />

como a reformulação <strong>do</strong><br />

desenho de forma a evitar o<br />

arruamento esboça<strong>do</strong> a Norte<br />

da parcela 41 e entre as duas<br />

parcelas.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Remetemos para a ponderação da Reclamação nº 28.<br />

Página 57


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

30<br />

Carlos Pinto Leite<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

Marginal<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1 – O reclamante identifica-se<br />

como proprietário <strong>do</strong> lote 6 <strong>do</strong><br />

Loteamento com o Alvará 30/81<br />

2- Receia a alteração da<br />

tipologia prevista pelo Alvará de<br />

Loteamento para os lotes<br />

confiantes ( 1,2,e 3) e contesta<br />

essa possibilidade alegan<strong>do</strong><br />

comprometer expectativas que<br />

deram suporte à aquisição <strong>do</strong><br />

lote que lhe pertence, ven<strong>do</strong> o<br />

seu património desvaloriza<strong>do</strong><br />

CONCLUSÃO:<br />

Reivindica alteração da<br />

Proposta de Delimitação sob<br />

pena de impugnação judicial e<br />

invocação <strong>do</strong> direito à<br />

indemnização previsto no DL<br />

48051 de 21 de Novembro.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1-O lote 6 <strong>do</strong> Alvará de Loteamento 30/81, não está abrangi<strong>do</strong> pela<br />

Delimitação da Unidade de Execução, nem o lote imediato a<br />

nascente (lote 1) o será (está proposta a sua exclusão) .<br />

2- Tal como informamos a Reclamação nº 3, está comprovada a<br />

validade <strong>do</strong> Alvará de Loteamento 30/81, <strong>do</strong> qual decorrem direitos<br />

reconheci<strong>do</strong>s ao reclamante, Contu<strong>do</strong>, concluímos não se<br />

ajustarem as condições <strong>do</strong> mesmo aos princípios traça<strong>do</strong>s para a<br />

UOPG (comprometen<strong>do</strong>, nomeadamente, a concretização da<br />

Avenida Nun`Álvares).<br />

Assim sen<strong>do</strong>, impõe-se alteração ao Alvará de Loteamento,<br />

nomeadamente no que diz respeito à área e configuração <strong>do</strong>s<br />

lotes 2 e 3, de forma a salvaguardar os aspectos que o actual<br />

alvará compromete.<br />

A alteração ao Alvará de Loteamento procurará assumir uma<br />

solução urbanística que minimize as alterações às especificações<br />

<strong>do</strong> Alvará anterior. Sen<strong>do</strong> que o objectivo desta alteração se<br />

prende com a garantia <strong>do</strong> atravessamento da Avenida de<br />

NunÁlvares, serão apenas introduzidas as alterações<br />

imprescindíveis a essa concretização ( e que se irão reflectir na<br />

área e configuração <strong>do</strong>s lotes 2 e 3, sem sequer comprometer a<br />

implantação das habitações unifamiliares perspectivadas para<br />

esses lotes nos processos de licenciamento já em curso -<br />

26853/07 e 26886/07.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Atenden<strong>do</strong> a que apenas os lotes 2 e 3 estão comprometi<strong>do</strong>s pelo<br />

atravessamento da futura Avenida de Nun´Álvares, as alterações a<br />

introduzir ao Alvar+a de Loteamento 30/81, para garantia <strong>do</strong><br />

atravessamento da Avenida de Nun´Álvares, restringir-se-ão às<br />

especificações directamente afectadas por essa concretização (<br />

área e configuração <strong>do</strong>s lotes 2 e 3) não envolven<strong>do</strong> alterações às<br />

tipologias habitacionais previstas no alvará.<br />

Página 58


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

31<br />

Vasco Talone<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

Marginal – Rua<br />

Corte Real 742<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1 – Refere a necessidade de<br />

Estu<strong>do</strong> de Impacto Ambiental<br />

evidencian<strong>do</strong> as questões de<br />

ruí<strong>do</strong> resultantes <strong>do</strong> perfil da<br />

Avenida de NunÁlvares que<br />

passará a funcionar como via<br />

rápida.<br />

2- Alega que a Avenida irá<br />

prejudicar a qualidade de vida<br />

<strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res, o seu direito à<br />

tranquilidade.<br />

3- Refere a necessidade de<br />

estu<strong>do</strong>s de tráfego. Insiste no<br />

prejuízo para os actuais<br />

mora<strong>do</strong>res.<br />

4- Contesta morfotipologia de<br />

habitação colectiva na<br />

proximidade de habitações<br />

unifamiliares existentes;<br />

CONCLUSÃO:<br />

Requer alteração à Proposta de<br />

Delimitação.<br />

Reivindica indemnizações pela<br />

degradação <strong>do</strong> seu património<br />

resultantes <strong>do</strong> prejuízo para a<br />

qualidade de vida da zona onde<br />

vive.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1-No tocante à necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental,<br />

permitimo-nos remeter para ao ponto 10 <strong>do</strong> ANEXO II <strong>do</strong> Decretolei<br />

nº 69/2000 republica<strong>do</strong> pelo Decreto-lei nº 167/2005, que é<br />

explicito quanto á isenção para o caso da área ser abrangida por<br />

planos municipais de ordenamento <strong>do</strong> território.<br />

As questões de ruí<strong>do</strong> a acautelar terão de<br />

considerar não só o perfil da Avenida ( tráfego comporta<strong>do</strong>) mas<br />

todas as demais componentes que caracterizam essa realidade,<br />

nomeadamente os materiais de revestimento, a semaforização, a<br />

arborização, a ocupação marginal, etc. Essa abordagem só é<br />

possível num nível de desenho de outra escala - Loteamento.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, estas preocupações relativas ao ruí<strong>do</strong>, serão<br />

oportunamente acauteladas ( na fase de Loteamento)<br />

2- Quanto à Avenida e ao seu papel na hierarquia Ro<strong>do</strong>viária, na<br />

Rede de Transporte s Públicos e ainda no Sistema de Espaços<br />

Colectivos e enquanto eixo estruturante de uma Área de<br />

Urbanização Especial, , são já propostas <strong>do</strong> PDM , não se<br />

apresentan<strong>do</strong> a este nível, como “novidade” <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento em<br />

discussão.<br />

Quanto ao “desenho” que há-de dar resposta ao papel espera<strong>do</strong><br />

para a Avenida, será encontra<strong>do</strong> numa primeira fase através de um<br />

Concurso Publico que precederá a Operação de Loteamento<br />

(conforme o assume a Versão Final da Proposta de Delimitação da<br />

Unidade de Execução, para a qual remetemos).<br />

3- No âmbito da elaboração <strong>do</strong> PDM, foram desenvolvi<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />

sectoriais entre os quais os relativos a “mobilidade e transportes<br />

públicos”, que estiveram na base da identificação (já em PDM) <strong>do</strong><br />

papel espera<strong>do</strong> para esta Avenida, no contexto da rede geral<br />

(viária e de transportes públicos).<br />

Neste senti<strong>do</strong>, ainda que o perfil possa assumir diferentes soluções<br />

de desenho, há condicionantes preestabelecidas pelo próprio PDM,<br />

que fixam, à partida, algumas das suas características.<br />

Outra das condicionantes para as quais alertarmos, diz respeito às<br />

preexistências físicas e cadastrais (a manter), com reflexos<br />

incontornáveis ao nível <strong>do</strong> traça<strong>do</strong> da Avenida.<br />

4- Também no que respeita às morfotipologias, serão também<br />

encontradas numa primeira fase, através da Solução Urbanística<br />

Preliminar ( alvo de Concurso Publico) que servirá de suporte à<br />

futura Operação de Loteamento.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Estamos certos de que a Versão Final da Proposta de Delimitação,<br />

absorven<strong>do</strong> muitos <strong>do</strong>s contributos colhi<strong>do</strong>s na fase de Discussão<br />

Publica, acautela as preocupações levantadas.<br />

Página 59


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

32<br />

Focor – Produtos<br />

Quimicos SA-<br />

representada por<br />

Henrique Francisco de<br />

Azeve<strong>do</strong> e Noronha de<br />

Brito e Faro<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P51<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Solicita esclarecimentos sobre:<br />

- Índice de Construção<br />

- Custos a Suportar<br />

- Funcionamento da<br />

“Associação de Proprietários”.<br />

- Viabilidade para os<br />

proprietários na rentabilização das<br />

suas parcelas.<br />

CONCLUSÃO:<br />

As dúvidas que levanta têm a ver<br />

com questões procedimentais <strong>do</strong><br />

processo de concretização da<br />

Unidade de Execução, e não com<br />

questões urbanísticas.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 – Remetemos para o Relatório da Versão Final da<br />

Proposta de Delimitação da Unidade de Execução na<br />

parte relativa às “etapas e princípios de referência<br />

para prossecução <strong>do</strong> processo”<br />

CONCLUSÃO:<br />

Cremos que uma leitura atenta <strong>do</strong> Relatório da Versão<br />

Final da Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução ajudará aos esclarecimentos que se<br />

impõem<br />

Página 60


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

33=29=28<br />

Rui Manuel Alves<br />

Henriques<br />

Euro<br />

empreendimentos,<br />

SA<br />

José Fernan<strong>do</strong><br />

Ramos de<br />

Figueire<strong>do</strong><br />

Trata-se uma<br />

reclamação conjunta<br />

de três reclamantes,<br />

sen<strong>do</strong> que <strong>do</strong>is são<br />

proprietários de<br />

parcelas confinantes,<br />

integradas na<br />

Unidade de Execução<br />

e um terceiro que não<br />

conseguimos<br />

identificar como tal (<br />

possivelmente<br />

proprietário de<br />

parcela marginal)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

40 e 41<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

. A reclamação é exactamente<br />

igual à que deu entrada em<br />

nome <strong>do</strong>s mesmos<br />

reclamantes, com o número 28<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretendem a exclusão das suas<br />

parcelas (40 e 41) da Unidade<br />

de Execução assim como a<br />

reformulação <strong>do</strong> desenho de<br />

forma a evitar o arruamento<br />

esboça<strong>do</strong> a Norte da parcela 41<br />

e entre as duas parcelas.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Remetemos para a ponderação da Reclamação nº 28.<br />

Página 61


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

34<br />

Mariana Mangano <strong>do</strong>s<br />

Santos Mota e outros<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

Confinantes com P78<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Os presentes, proprietários de três<br />

lotes confinantes com a parcela 78,<br />

pretendem adquirir parte dessa<br />

parcela para aumento e<br />

regularização das suas áreas de<br />

logra<strong>do</strong>uro.<br />

CONCLUSÃO:<br />

As dúvidas que levanta têm a ver<br />

com questões procedimentais <strong>do</strong><br />

processo de concretização da<br />

Unidade de Execução, e não com<br />

questões urbanísticas.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

A pretensão só pode ser avaliada quan<strong>do</strong> o<br />

desenho urbano que abranger esta parcela for<br />

desenvolvi<strong>do</strong> a uma escala de maior pormenor.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Registamos este interesse e avaliá-lo-emos<br />

oportunamente.<br />

Não obstante o que acima referimos (e ser a<br />

to<strong>do</strong> o momento possível avaliar, a outra escala,<br />

a pretensão aqui expressa), caso venha a ser<br />

aceite a exclusão da parcela 79 <strong>do</strong>s limites da<br />

Unidade (conforme é proposto nesta<br />

ponderação), deve ser também excluída a<br />

parcela 78.<br />

Página 62


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

35<br />

António Carlos de<br />

Oliveira Coelho<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

-<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-O reclamante alega<br />

desconformidade entre o estu<strong>do</strong><br />

apresenta<strong>do</strong> e o PDM<br />

nomeadamente no que respeita<br />

aos critérios de edificação das<br />

Áreas de Habitação Unifamiliar,<br />

concretamente no que diz respeito<br />

à utilização da figura <strong>do</strong> sistema de<br />

cooperação que, conforme alega,<br />

vale exclusivamente para as Áreas<br />

Especiais de Urbanização;<br />

2- O reclamante refere<br />

desconhecer os termos de<br />

referência, os estu<strong>do</strong>s que<br />

serviram de base à elaboração e o<br />

acompanhamento da CCDR..<br />

Também manifesta interesse em<br />

saber se foram feitos estu<strong>do</strong>s de<br />

tráfego para dar suporte ao perfil<br />

da Avenida.<br />

3- Questiona que estu<strong>do</strong>s<br />

hidráulicos e ambientais foram<br />

feitos.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1-Remetemos para Regulamento <strong>do</strong> PDM, que<br />

transcrevemos:<br />

Artigo 88 <strong>do</strong> RPDM<br />

Conteú<strong>do</strong>s Programáticos<br />

UOPG1- Avenida de Nun´Alvares<br />

[…]<br />

Forma de execução – Esta UOPG deve ser concretizada<br />

através de unidades de execução ou […]<br />

Concluímos desta leitura que o PDM admite a concretização<br />

desta UOPG - que integra, conforme a Planta de<br />

Ordenamento/Carta de Qualificação <strong>do</strong> Solo o explicita, áreas<br />

com diversas categorias de espaço (nomeadamente Áreas de<br />

Habitação Unifamiliar, Áreas de Equipamento, Áreas Verdes<br />

de Utilização Publica e Áreas de Urbanização Especial) -<br />

seja suportada por Unidades de Execução.<br />

Ora, conforme o determina o nº 2 <strong>do</strong> artigo 119 <strong>do</strong> RJIGT-<br />

respeitante aos “Sistemas de Execução”- a execução <strong>do</strong>s<br />

planos (neste caso <strong>do</strong> PDM) através <strong>do</strong> sistema de<br />

compensação, imposição administrativo sistema de<br />

cooperação, faz-se no âmbito de Unidades de Execução.<br />

Face ao exposto parece-nos ter havi<strong>do</strong> lapso quer na<br />

interpretação <strong>do</strong> PDM quer na leitura <strong>do</strong> RJIGT, pelo que as<br />

questões levantadas não enriquecem a discussão.<br />

2- Também não foi entendi<strong>do</strong> o Instrumento perante o qual<br />

estamos.<br />

Esclareça-se que não estamos perante um Plano -<br />

Instrumento de Gestão Territorial (sujeito a tramitação e a<br />

conteú<strong>do</strong> material e <strong>do</strong>cumental pré-estabeleci<strong>do</strong>s<br />

(nomeadamente acompanhamento da CCDR). estamos<br />

perante uma Unidade de Execução, Instrumento<br />

operativo/executório.<br />

Quanto aos estu<strong>do</strong>s de tráfego, lembramos que no âmbito da<br />

elaboração <strong>do</strong> PDM, foram desenvolvi<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s sectoriais<br />

entre os quais os relativos a “mobilidade e transportes<br />

públicos”, que estiveram na base da identificação (já em PDM)<br />

<strong>do</strong> papel espera<strong>do</strong> para esta Avenida, no contexto da rede<br />

geral (viária e de transportes públicos) com inevitáveis<br />

reflexos ao nível <strong>do</strong> respectivo perfil.<br />

3- Quanto aos estu<strong>do</strong>s Hidráulicos, conforme o refere o<br />

Proposta em Discussão Publica, foram desenvolvi<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />

hidráulicos com a colaboração da FEUP que alertam para<br />

preocupações a ter em conta na fase subsequente –<br />

Operação de Loteamento.<br />

Relativamente a Estu<strong>do</strong>s ambientais, e concretamente<br />

no tocante à necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental,<br />

permitimo-nos remeter para o ponto 10 <strong>do</strong> ANEXO II <strong>do</strong><br />

Decreto-lei nº 69/2000 republica<strong>do</strong> pelo Decreto-lei nº<br />

167/2005, que é explicito quanto à isenção para o caso da<br />

área ser abrangida por planos municipais de ordenamento <strong>do</strong><br />

território (como é o caso).<br />

CONCLUSÃO:<br />

Uma leitura atenta da Versão Final da Proposta de<br />

Delimitação da Unidade de Execução, que, fruto de efectivos<br />

contributos se viu enriquecida relativamente à Proposta inicial,<br />

ajudará, certamente a esclarecer as dúvidas levantadas.<br />

Página 63


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

36<br />

Fábrica da Igreja<br />

Paroquial de S. Miguel<br />

de Nevogilde<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P30,35,39 e 46<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1-Alega falta de fundamentos<br />

jurídico— urbanísticos,<br />

operacionais e fundiários,<br />

contestan<strong>do</strong> a diminuição da<br />

capacidade construtiva que resulta<br />

para as suas propriedades no<br />

âmbito da Unidade de Execução,<br />

relativamente às propostas <strong>do</strong><br />

PDM.<br />

2- Alega Direitos Adquiri<strong>do</strong>s no<br />

âmbito <strong>do</strong> processo NUD-<br />

113500/06.<br />

3- Alega expectativas de<br />

concretização da operação<br />

urbanística já pelos anteriores<br />

proprietários.<br />

4- Faz alguns reparos à Proposta<br />

de Delimitação salientan<strong>do</strong> que é<br />

contraria<strong>do</strong> o Índice <strong>do</strong> PDM.<br />

5- Refere a necessidade de um<br />

Plano de Pormenor, figura que<br />

refere ser necessária a uma<br />

operação de loteamento que<br />

abranja a totalidade da Unidade de<br />

Execução<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1-Lembramos que, o facto <strong>do</strong> PDM, nomeadamente<br />

na Planta de Ordenamento Carta de Qualificação <strong>do</strong><br />

Solo, atribuir a uma parcela incluída numa UOPG, uma<br />

categoria de espaço particular (seja Área de<br />

Urbanização Especial ou Área Verde de Utilização<br />

Publica), não lhe confere direitos de construção<br />

correspondentes ao índice admiti<strong>do</strong> nessas categorias<br />

de espaço mas sim a capacidade construtiva<br />

decorrente <strong>do</strong> índice médio defini<strong>do</strong> para essa UOPG<br />

(que, conforme o artigo 85 <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> PDM<br />

corresponde a 0.67).<br />

Esclarecemos, assim, que não é a Unidade de<br />

Execução que confere este direito abstracto de<br />

construção mas que esse direito é já estabeleci<strong>do</strong> pelo<br />

PDM.<br />

2 e 3 - Relativamente ao processo NUD- 113500/06,<br />

não se identificam direitos adquiri<strong>do</strong>s no âmbito desse<br />

processo.<br />

Admite-se, contu<strong>do</strong>, a aceitação da operação<br />

urbanística que lhe diz respeito, nos termos <strong>do</strong><br />

despacho de que foi alvo e que tem por pressuposto a<br />

possibilidade de exclusão, quer desta parcela quer de<br />

outras duas (próximas, e servidas pelo mesmo<br />

arruamento) – P40 e P41- <strong>do</strong>s limites da Unidade de<br />

Execução ( Vide reclamação 28, 29 e 33)<br />

4- Remetemos para o que é referi<strong>do</strong> em 1<br />

5- Remetemos para os Instrumentos de Execução <strong>do</strong>s<br />

planos, aponta<strong>do</strong>s pelos artigos 129 e 131 <strong>do</strong> RJIGT.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Não é possível reconhecer a todas as parcelas em<br />

causa outra capacidade construtiva que não a que<br />

decorre <strong>do</strong> Índice médio.<br />

A parcela 39 é a única <strong>do</strong> conjunto das parcelas<br />

propriedade da reclamante relativamente à qual se<br />

admite a exclusão da Unidade de Execução face aos<br />

compromissos entretanto firma<strong>do</strong>s em sede <strong>do</strong><br />

respectivo processo de licenciamento<br />

(NUD 113500/06)<br />

Página 64


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

37<br />

Junta de Freguesia de<br />

Nevogilde<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

A - RAZÃO DE SER<br />

1- Receia que:<br />

Em contraponto á inércia que<br />

caracterizou as décadas<br />

anteriores, se enverede agora<br />

para uma<br />

- Intervenção acelerada<br />

- Preterin<strong>do</strong>-se formalidades<br />

legais necessárias;<br />

- Dispensan<strong>do</strong>-se cuida<strong>do</strong>s e<br />

estu<strong>do</strong>s avisa<strong>do</strong>s;<br />

- Esquecen<strong>do</strong>-se alternativas<br />

congemináveis;<br />

- Desbaratan<strong>do</strong> a rara<br />

oportunidade de estruturar a<br />

malha urbana da cidade e<br />

requalificar a vasta zona<br />

abrangida pela UOPG;<br />

- Arriscan<strong>do</strong> impugnações e<br />

providencias jurisdicionais<br />

inconvenientes;<br />

2- Elenca os principais<br />

objectivos a atingir com esta<br />

intervenção:<br />

- Disponibilização das áreas a<br />

integrar no Domínio Publico;<br />

- Coesão territorial <strong>do</strong> teci<strong>do</strong><br />

preexistente, garantin<strong>do</strong> a<br />

continuidade e o remate<br />

convenientes à requalificação;<br />

- Distribuição equitativa de<br />

benefícios (direitos de<br />

edificabilidade)<br />

- Distribuição equitativa de<br />

encargos;<br />

- Contributo para a rede viária e<br />

mobilidade da cidade, ten<strong>do</strong> em<br />

atenção o transporte público;<br />

- Criação de equipamentos de<br />

nível geral e local;<br />

3- Contesta, relativamente à<br />

proposta em Discussão Publica,<br />

ilegalidades<br />

B- ILEGALIDADES DO<br />

PROCEDIEMENTO<br />

b1) - Defende que<br />

A questão da “delimitação” não se<br />

cinge ao seu senti<strong>do</strong> estrito da<br />

mera delimitação, mas incide sobre<br />

to<strong>do</strong>s os aspectos relevantes que<br />

a envolvem.<br />

Refere persistirem dúvidas quanto<br />

ao âmbito <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento em<br />

Discussão Publica e conclui que o<br />

procedimento se revela<br />

desconforme com a legislação<br />

aplicável.<br />

b2) - Centra-se concretamente nos<br />

vícios da imprecisão e da<br />

generalidade da proposta posta<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

A - RAZÃO DE SER<br />

1 e 2 – O Relatório da Proposta, na Versão Final,<br />

explicita os Princípios Orienta<strong>do</strong>res que devem servir<br />

de base à Operação de Loteamento, bem como<br />

etapas e princípios de referência para prossecução <strong>do</strong><br />

processo, ultrapassan<strong>do</strong> as preocupações aqui<br />

levantadas.<br />

B- ILEGALIDADES DO PROCEDIMENTO<br />

b1) Cremos também que o capítulo IV <strong>do</strong> Relatório<br />

da Discussão Publica – Resposta ás questões mais<br />

frequentes - esclarece o entendimento que a versão<br />

final da Proposta assume, relativamente à figura<br />

Unidade de Execução. O conteú<strong>do</strong> material e<br />

<strong>do</strong>cumental defendi<strong>do</strong> para o Relatório da Proposta<br />

vai ao encontro <strong>do</strong> que é aqui questiona<strong>do</strong>.<br />

b2) -Parece-nos pouco correcto estabelecer<br />

equivalência entre o conteú<strong>do</strong> de um Plano de<br />

Pormenor e o da Delimitação da Unidade de<br />

Execução. O nº 4 <strong>do</strong> artigo 120 remete apenas para<br />

Página 65


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

37<br />

Junta de Freguesia de<br />

Nevogilde<br />

(continuação)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

em Discussão Publica, acentua o<br />

carácter impreciso e genérico <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento.<br />

Interpreta o nº 4 <strong>do</strong> artigo 120 <strong>do</strong><br />

RJIGT como obrigan<strong>do</strong> não só aos<br />

aspectos procedimentais de uma<br />

Discussão Publica equivalente, a<br />

esse nível, à de um Plano de<br />

Pormenor, (artigo 77) como<br />

obrigan<strong>do</strong> a um conteú<strong>do</strong> material<br />

equivalente (artigo 91) e daí o<br />

carácter “genérico” que acusa.<br />

b3) - Refere ausência de Estu<strong>do</strong><br />

de Impacto Ambiental, referin<strong>do</strong><br />

estarem sujeitas a AIA entre<br />

outros, as Operações de<br />

Loteamento urbano que ocupem<br />

área igual ou superior a 10<br />

hectares ou construção superior a<br />

500 fogos (Decreto Lei 69/2000)<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

os aspectos procedimentais<br />

da Discussão Publica a promover.<br />

Note-se que Plano de Pormenor e Delimitação de<br />

Unidade de Execução, são diferentes instrumentos de<br />

Gestão Territorial que são interessantes para<br />

diferentes circunstâncias e para diferentes graus de<br />

especificação das soluções a implementar.<br />

Queremos com isto dizer que o PDM assume já para<br />

esta UOPG, propostas muito concretas em vários<br />

aspectos, nomeadamente<br />

a malha, a integração na Hierarquia da Rede<br />

Ro<strong>do</strong>viária, a integração na Rede de Transportes<br />

públicos, o índice máximo admissível para as Áreas de<br />

Urbanização Especial, o direito abstracto de<br />

construção a reconhecer aos proprietários ( índice<br />

médio ), os equipamentos de escala geral a<br />

contemplar na UOPG ( cedência média)<br />

Dada a recente publicação <strong>do</strong> PDM ( 3 de Fevereiro<br />

de 2006) estas propostas não merecem ainda<br />

alteração/revisão ( considere-se o teor <strong>do</strong> artigo 98 <strong>do</strong><br />

RJIGT ).<br />

Por esse motivo, não se nos mostrou necessário o<br />

recurso à figura de um Plano de Pormenor -<br />

instrumento também admiti<strong>do</strong> pelo PDM para esta<br />

UOPG, para o caso de uma intervenção adiada (a<br />

médio e longo prazos ) justificar a eventual<br />

necessidade de adequação à evolução, das<br />

condições económicas ,sociais culturais e ambientais .<br />

Assim, uma vez que as propostas <strong>do</strong> PDM não estão<br />

em causa, a a<strong>do</strong>pção da figura Delimitação da<br />

Unidade de Execução, obrigan<strong>do</strong> a uma intervenção<br />

integrada, garantirá<br />

a unidade urbanística da intervenção, a oportuna<br />

concretização das obras de urbanização envolvidas e<br />

a oportuna disponibilização das áreas a integrar no<br />

Domínio Publico (Espaços públicos, Áreas Verdes e<br />

Equipamentos) e ainda o razoável espaço de<br />

concertação com proprietários e outros investi<strong>do</strong>res<br />

num saudável processo interactivo.<br />

Remetemos ainda para o capitulo IV <strong>do</strong> Relatório da<br />

Discussão Pública - resposta às questões mais<br />

frequentes, na parte respeitante à questão Porquê<br />

uma Unidade de Execução e não um Plano de<br />

Pormenor.<br />

b3)- Neste capítulo, os estu<strong>do</strong>s a levar a efeito para a<br />

fase em que nos encontramos, foram elabora<strong>do</strong>s,<br />

nomeadamente os estu<strong>do</strong>s hidrológicos e hidráulicos<br />

que hão-de dar suporte à solução de desenho urbano<br />

concreta a assumir pela subsequente Operação de<br />

Loteamento.<br />

Lembremos que a transformação desta zona ainda<br />

expectante numa área plenamente urbanizada,<br />

assumin<strong>do</strong> inclusivamente um programa bem defini<strong>do</strong>,<br />

foi completamente ultrapassada pela decisão<br />

governamental de ratificação <strong>do</strong> PDM.<br />

Haverá que acautelar, em termos ambientais<br />

(nomeadamente ao nível das linhas de água e a nível<br />

acústico) preocupações de escala de maior pormenor,<br />

cuja avaliação só é possível com a concretização das<br />

soluções de desenho urbano a desenvolver no âmbito<br />

da operação de loteamento.<br />

No tocante à necessidade de Avaliação de Impacte<br />

Ambiental, permitimo-nos remeter para o ponto 10 <strong>do</strong><br />

ANEXO II <strong>do</strong> Decreto-lei nº 69/2000 republica<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto-lei nº 167/2005, que é explícito quanto à<br />

isenção para o caso da área ser abrangida por planos<br />

municipais de ordenamento <strong>do</strong> território (como é o<br />

caso).<br />

Página 66


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

37<br />

Junta de Freguesia de<br />

Nevogilde<br />

(continuação)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

b4) - Uma única Unidade de<br />

Execução<br />

refere ser:<br />

- Desaconselhável e ilegal por<br />

violação <strong>do</strong> art. 88 <strong>do</strong> PDM<br />

(Unidades de Execução ou PP<br />

como forma de execução da<br />

UOPG)<br />

- Refere ainda que o fundamento<br />

apresenta<strong>do</strong> para justificar a opção<br />

de uma única Unidade de<br />

Execução está inquina<strong>do</strong> de erro<br />

de facto quan<strong>do</strong> defende que é a<br />

forma necessária à execução da<br />

Avenida de uma só vez ou que<br />

outra solução dificultaria o<br />

exercício perequativo.<br />

b5)<br />

b5.1– afectação <strong>do</strong>s terrenos<br />

Refere terrenos “baldios” que a<br />

proposta converte em terrenos<br />

municipais<br />

b5.2 - Ribeira da Ervilheira –<br />

refere violação ao PDM uma vez<br />

que não são manti<strong>do</strong>s a céu<br />

abertos os troços da Ribeira da<br />

Ervilheira existentes como tal.<br />

b5.3- O perfil da Avenida –<br />

refere violação ao PDM uma vez<br />

que o perfil a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> não<br />

salvaguarda a concordância com<br />

as características existentes a<br />

montante e a jusante .<br />

CONCLUSÃO:<br />

Defende que o Documento deveria<br />

assumir uma outra escala de maior<br />

pormenor, atenden<strong>do</strong> a que o nº 4<br />

<strong>do</strong> artigo 120 obriga a que o<br />

conteú<strong>do</strong> material da Delimitação<br />

da Unidade de Execução seja<br />

igual ao <strong>do</strong> Plano de Pormenor.<br />

- Refere ainda ausência de<br />

Avaliação de Impacto Ambiental;<br />

- Contesta a previsão de uma<br />

única unidade de execução;<br />

- Contesta a afectação de terrenos<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

b4)- Remetemos para o capitulo IV <strong>do</strong> Relatório da<br />

Discussão Pública - resposta às questões mais<br />

frequentes, na parte respeitante à questão Uma<br />

Unidade de Execuçao ou mais <strong>do</strong> que uma?<br />

Distribuição <strong>do</strong>s lotes finais no mesmo sitio <strong>do</strong>s<br />

originais ….<br />

…….<br />

A programação da execução da Avenida e da<br />

concretização da operação urbanística no seu to<strong>do</strong><br />

é facilitada se a considerarmos como uma intervenção<br />

integrada, abrangen<strong>do</strong> uma única Unidade de<br />

Execução.<br />

O projecto é único, a disponibilização <strong>do</strong>s terrenos fazse<br />

a um único tempo ( um único Loteamento, sen<strong>do</strong> a<br />

integração das áreas <strong>do</strong> Domínio Publico assumida<br />

com a emissão <strong>do</strong> alvará ) as questões ambientais são<br />

salvaguardadas com a intervenção integrada.<br />

b5.1) – Os terrenos que a proposta assume como<br />

“terrenos municipais” ou são terrenos <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio<br />

priva<strong>do</strong> municipal ou <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio publico municipal.<br />

Atenden<strong>do</strong> à operação de reparcelamento que se<br />

perspectiva… não vemos inconveniente, com a prévia<br />

aprovação da Assembleia <strong>Municipal</strong> em transformar os<br />

terrenos <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio publico em terrenos <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio<br />

priva<strong>do</strong> municipal integran<strong>do</strong>-os enquanto tal na<br />

operação de reparcelamento (não lhes conferin<strong>do</strong>,<br />

contu<strong>do</strong>, direito abstracto de construção em proveito<br />

da CMP)<br />

b5.2)<br />

“ manti<strong>do</strong>s como tal os troços das ribeiras de<br />

Nevogilde e Ervilheira que se encontram a céu aberto”<br />

Os estu<strong>do</strong>s hidráulicos e hidrológicos desenvolvi<strong>do</strong>s<br />

para estas linhas de água, apoiarão as soluções<br />

específicas a encontrar em sede de Loteamento.<br />

Esses estu<strong>do</strong>s fazem o levantamento e diagnostico<br />

das linhas de água em causa identifican<strong>do</strong> os troços a<br />

céu aberto existentes e a manter e as preocupações<br />

que devem estar presentes no seu tratamento/<br />

salvaguarda, inerentes às condições que resultarão da<br />

ocupação urbana da zona.<br />

b5.3) – Cremos que a Versão Final da Proposta de<br />

Delimitação da Unidade de Execução -<br />

nomeadamente, a previsão de um Concurso Publico<br />

no âmbito <strong>do</strong> qual será encontrada a solução<br />

urbanística que melhor cumpra os princípios<br />

orienta<strong>do</strong>res que servirá de base à futura Operação de<br />

Loteamento - no capitulo relativo ás etapas e<br />

princípios de referência para prossecução <strong>do</strong> processo<br />

acautelará as questões levantadas.<br />

Página 67


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

37<br />

Junta de Freguesia de<br />

Nevogilde<br />

(continuação)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

“baldios” ao <strong>do</strong>mínio municipal;<br />

- Alega violação ao PDM:<br />

Ribeira da Ervilheira<br />

Perfil da Avenida<br />

C- MÉRITO URBANISTICO DA<br />

PROPOSTA<br />

Alega desvantagens urbanísticas<br />

relevantes <strong>do</strong> projecto divulga<strong>do</strong><br />

c1)- A opção de se ter avança<strong>do</strong><br />

sem avaliação das ZOPA significa<br />

imprudência;<br />

c2).- Delimitação de uma única<br />

unidade de execução –<br />

desaconselhável pela falta de<br />

experiência e significativo numero<br />

de proprietários envolvi<strong>do</strong>s.<br />

A prudência aconselha à dispersão<br />

de unidades de execução.<br />

c3)- o perfil da Avenida.<br />

Contesta:<br />

modelo ro<strong>do</strong>viário<br />

37m<br />

Impacto fracturante<br />

Excessivo em relação às<br />

necessidades<br />

Agudizará o problema <strong>do</strong> trânsito<br />

existente;<br />

Auto-estrada<br />

Esventramento<br />

descaracterizan<strong>do</strong> o conceito de<br />

“costura” tradicional<br />

Ausência de estu<strong>do</strong> de tráfego<br />

c4) – Insuficiência de Áreas<br />

Verdes<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

C- Conforme acima referimos, a previsão de um<br />

Concurso Publico no âmbito <strong>do</strong> qual será encontrada a<br />

solução urbanística que melhor cumpra os princípios<br />

orienta<strong>do</strong>res que servirá de base à futura Operação de<br />

Loteamento - no capitulo relativo ás etapas e<br />

princípios de referência para prossecução <strong>do</strong> processo<br />

acautelará as preocupações aqui expressas.<br />

O referi<strong>do</strong> “projecto divulga<strong>do</strong>” , correspondente à pela<br />

gráfica denominada “Solução Urbanística Base”<br />

conforme explicamos no Relatório da Discussão<br />

Publica, deveria ter si<strong>do</strong> traduzi<strong>do</strong> apenas com<br />

carácter indicativo, atento o interesse desse<br />

“exercício” para aferir a viabilidade da intervenção (<br />

índices, estimativa de encargos, etc) . Para que não<br />

restem duvidas quanto à tradução dessa peça ,<br />

denominamo-la como Esboço de Aproximação á<br />

Solução Urbanística, na Versão Final da Proposta.<br />

c1)- A opção de se ter avança<strong>do</strong> sem avaliação das<br />

ZOPA<br />

A zona é substancialmente conhecida sob esse ponto<br />

de vista.<br />

Foram já desencadeadas prospecções (no âmbito de<br />

operações urbanísticas em curso nas imediações),<br />

nas áreas aqui identificadas como Zonas de Potencial<br />

Arqueológico que nos levam a concluir que o material<br />

que venha a ser encontra<strong>do</strong> não irá comprometer a<br />

operação urbanística em geral.<br />

Para além das prospecções preliminares a levar a<br />

efeito para apoio à Operação de Loteamento, as<br />

Obras de Urbanização terão de ser acompanhadas<br />

para registo de eventuais incidências.<br />

c2)- As vantagens foram já expostas no item b4<br />

c3)- Questão já exposta em b5.3;<br />

Salientamos os Estu<strong>do</strong>s sectoriais <strong>do</strong> PDM que<br />

apoiam as suas propostas, nomeadamente o Relatório<br />

de Transportes e Mobilidade.<br />

c4) – A exposição esquece que as Áreas Verdes a<br />

que se refere dizem respeito às que o PDM assinala,<br />

sen<strong>do</strong> enquadradas por isso, como infra-estrutura<br />

geral. A estas Áreas Verdes deverão acrescer todas<br />

as áreas verdes locais de enquadramento que a<br />

solução urbanística, no âmbito <strong>do</strong> Loteamento, vier a<br />

encontrar e justificar como adequadas, ten<strong>do</strong> como<br />

referencia quantitativa as recomendações da<br />

DGOTDU e as áreas de cedência obrigatória prevista<br />

Página 68


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

37<br />

Junta de Freguesia de<br />

Nevogilde<br />

(continuação)<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

c5) – Falta de harmonia <strong>do</strong><br />

desenho urbano preconiza<strong>do</strong> na<br />

Solução Base<br />

CONCLUSÃO:<br />

Propõe que o processo seja<br />

trava<strong>do</strong> e reinicia<strong>do</strong> noutros<br />

termos. Sugere Concurso Publico<br />

Internacional de Ideias<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

em PDM para os loteamentos.<br />

c5) – A apresentação de uma solução urbanística-<br />

base teve como objectivo, conforme o Relatório da<br />

Versão Final da Proposta o assume, estimar custos e<br />

fazer uma avaliação previa da viabilidade de<br />

concretização da Unidade de Execução.<br />

Quanto ao “desenho Urbano”, o Concurso Publico que<br />

constitui uma das etapas <strong>do</strong> processo de<br />

implementação da Unidade de Execução, acautelará a<br />

sua qualidade.<br />

CONCLUSÃO:<br />

4- Quanto ao “concurso de ideias<br />

Internacional”, lembramos que o PDM atribui a esta<br />

zona, de forma muito concreta, um determina<strong>do</strong> papel<br />

no contexto da cidade), definin<strong>do</strong> inclusivamente para<br />

esta UOPG um Conteú<strong>do</strong> Programático, objectivos e<br />

parâmetros urbanísticos. Não houve oportunamente<br />

qualquer reclamação ao PDM alegan<strong>do</strong> não deverem<br />

ser estes os princípios a garantir na UOPG ou dever<br />

ser feito um Concurso “de Ideias” para os definir.<br />

Assim, não se esperam nesta fase “ideias” ao nível<br />

<strong>do</strong> papel desta zona no contexto da cidade, bem<br />

como no âmbito <strong>do</strong>s objectivos e parâmetros<br />

urbanísticos defini<strong>do</strong>s pelo PDM…<br />

Por outro la<strong>do</strong>, não pon<strong>do</strong> em causa as propostas <strong>do</strong><br />

PDM, pensamos que a abertura de um concurso<br />

poderá trazer vantagens por possibilitar a<br />

comparação, ao nível <strong>do</strong> desenho urbano, de<br />

diferentes soluções, capazes de responder aos<br />

mesmos princípios orienta<strong>do</strong>res.<br />

Atenden<strong>do</strong> a que a preocupação subjacente à<br />

abertura deste Concurso se prende com o Desenho<br />

Urbano, a Versão Final da Proposta de Delimitação<br />

aponta para a realização de um Concurso Publico (<br />

como uma das fases de implementação <strong>do</strong> processo)<br />

cujo guião faz também parte dessa Proposta.<br />

Página 69


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

38<br />

Paula Antónia Macha<strong>do</strong><br />

de Pinto Varela<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P5<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Identifica-se como legítima e única<br />

proprietária <strong>do</strong> prédio em causa [e disso<br />

fez prova nas sessões de verificação <strong>do</strong><br />

cadastro]. Como o <strong>do</strong>cumento em<br />

discussão pública não a assumia como<br />

proprietária, pretende esclarecer<br />

definitivamente essa questão<br />

- Alega que as normas cuja aplicação<br />

se pretende levar a efeito (art. 135-142<br />

<strong>do</strong> RJIGT) padecem de vícios<br />

compromete<strong>do</strong>res da sua<br />

constitucionalidade, pelo menos quan<strong>do</strong><br />

interpretadas como a proposta em<br />

discussão pública o faz.<br />

- Contesta a previsão de uma única<br />

unidade de execução quan<strong>do</strong> o art. 88<br />

<strong>do</strong> RPDM refere” Unidades”<br />

Defende que o âmbito e a amplitude<br />

geográficos da Proposta justificam a<br />

elaboração de um Plano de Pormenor<br />

- Questiona a forma, critérios, méto<strong>do</strong>,<br />

indica<strong>do</strong>res e responsabilidade pela<br />

realização da avaliação de cada um <strong>do</strong>s<br />

prédios abrangi<strong>do</strong>s pela UOPG.<br />

Questiona por exemplo como irão ser<br />

considera<strong>do</strong>s factores como a<br />

localização e o nível de infra<br />

estruturação.<br />

CONCLUSÃO:<br />

-Contesta a previsão de uma única<br />

Unidade de Execução por violar PDM e<br />

a defende a elaboração de um PP.<br />

-Questiona os critérios de avaliação das<br />

parcelas originais.<br />

- Alega ser ilegítimo “forçar” os<br />

proprietários a aderir ou não a um<br />

processo cujos contornos se<br />

desconhecem, atenta a proposta vaga<br />

imprecisa e sem parâmetros<br />

determina<strong>do</strong>s de forma racional e clara.<br />

Reivindica o direito de<br />

Ver o seu terreno justamente avalia<strong>do</strong> e<br />

inseri<strong>do</strong> em mecanismos de execução<br />

de planeamento territorial que considere<br />

justos, adequa<strong>do</strong>s, proporcionais e<br />

conformes à legislação ordinária<br />

aplicável e à Lei Fundamental<br />

A manterem-se os termos da proposta<br />

apresentada e não sen<strong>do</strong> consideradas<br />

as questões que levanta, declara optar<br />

pela expropriação..<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Foi reconhecida a titularidade reivindicada.<br />

- não nos parece ser este i o local mais adequa<strong>do</strong> a<br />

esta contestação<br />

Remetemos para o Relatório desta Discussão Publica<br />

na parte relativa às “Resposta às Questões mais<br />

frequentes”<br />

Remetemos para a Versão Final da Proposta de<br />

Delimitação da Unidade de Execução, nomeadamente<br />

para a parte relativa aos PRINCIPIOS<br />

ORIENTADORES DO PROCESSO DE<br />

IMPLEMENTAÇÃO<br />

CONCLUSÃO:<br />

Cremos que uma leitura atenta da Versão Final da<br />

Proposta de Delimitação ultrapassará as duvidas<br />

levantadas.<br />

.<br />

Página 70


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

39 = 25<br />

Isabel Lima Soares<br />

em representação de<br />

Altamiro Coelho de<br />

Pinho e mulher<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P48<br />

CONTEUDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

1- Constata a necessidade de<br />

demolição integral da moradia<br />

que possui e onde vive há 27<br />

anos, devi<strong>do</strong> ao<br />

atravessamento da Avenida<br />

Nun´Álvares.<br />

2- Contesta largura da Avenida<br />

e refere que se o perfil fosse<br />

menos expressivo, evitar-se-ia a<br />

demolição.<br />

3- Levanta preocupações<br />

relativamente à forma como irá<br />

ser “compensa<strong>do</strong>” <strong>do</strong>s prejuízos<br />

materiais e morais.<br />

4- Receia que não sejam<br />

devidamente avaliadas as<br />

características da casa alvas da<br />

demolição (já que teve<br />

entretanto várias beneficiações<br />

não <strong>do</strong>cumentadas no processo<br />

de licenciamento camarário).<br />

5- Receia que a avaliação não<br />

tenha em linha de conta os<br />

danos morais envolvi<strong>do</strong>s.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Pretendem a reformulação da<br />

proposta com redução <strong>do</strong> perfil<br />

da Avenida de forma a evitar<br />

demolição.<br />

Reivindicam uma avaliação<br />

justa para efeitos de<br />

negociação, para o caso de se<br />

manter a necessidade de<br />

demolição.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

1 e 2 - Efectivamente, ainda que o perfil da Avenida venha a sofrer<br />

alterações relativamente ao previsto na Solução Urbanistica- Base<br />

sujeita a Discussão Publica, não se nos apresenta como viável,<br />

atento o papel desta Avenida, na Rede Ro<strong>do</strong>viária e de Transporte<br />

Públicos, conferi<strong>do</strong> pelo PDM evitar a demolição integral <strong>do</strong><br />

edifício. Contu<strong>do</strong>, só em sede de uma abordagem de outra escala -<br />

Operação de Loteamento ficará estabilizada esta questão.<br />

3- A Versão Final da Proposta de Delimitação da Unidade de<br />

Execução integra a definição <strong>do</strong>s princípios e meto<strong>do</strong>logias a<br />

a<strong>do</strong>ptar na avaliação das parcelas originais, que servirão de<br />

referência ao cálculo da indemnização aqui em causa, procuran<strong>do</strong><br />

ressarcir de forma justa o prejuízo decorrente da intervenção<br />

perspectivada.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Não há dúvidas sobre o interesse publico que determina a<br />

(demolição da construção só confirmada/aferida em sede de<br />

Loteamento).<br />

A justa indemnização será encontrada, ten<strong>do</strong> como referência os<br />

princípios e meto<strong>do</strong>logias a a<strong>do</strong>ptar na avaliação das parcelas<br />

originais, que fazem parte <strong>do</strong> Relatório da Versão Final a Proposta<br />

de Delimitação da Unidade de Execução.<br />

Página 71


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

40<br />

Junta de Freguesia da<br />

Foz.<br />

Moção aprovada por<br />

maioria (12 votos a favor<br />

– PSD, PS, PP e CDU e<br />

1 abstenção – PS) na<br />

Assembleia de<br />

Freguesia <strong>do</strong> dia 26 de<br />

Setembro de 2007.<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Manifestan<strong>do</strong><br />

o seu regozijo por, finalmente, o<br />

<strong>do</strong>ssier estar em Discussão<br />

Publica.<br />

Manifestar ao Sr. Presidente da<br />

CMP bem como ao Sr., Verea<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> Pelouro, o voto para que<br />

oportunamente se promova o<br />

avanço da obra, olhan<strong>do</strong> ao<br />

interesse público;<br />

Saudar o executivo da Junta de<br />

Freguesia pela sua posição clara<br />

quanto ao apoio ao<br />

desenvolvimento da obra;<br />

Transmitir o teor da moção à<br />

Comunicação Social, ao Sr.<br />

Presidente da CMP, ao Sr.<br />

Verea<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pelouro <strong>do</strong> Urbanismo<br />

e ao Sr. Presidente da Junta de<br />

Freguesia da Foz <strong>do</strong> Douro.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Trata-se de uma manifestação de adesão.<br />

Página 72


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

41<br />

Abaixo-assina<strong>do</strong><br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Apresenta sugestões que<br />

deveriam ser contempladas no<br />

projecto a desenvolver.<br />

-A via deverá ir ao encontro das<br />

políticas de trânsito da cidade,<br />

contu<strong>do</strong>, deverá conter uma<br />

dimensão e escala adequada ao<br />

local, evitan<strong>do</strong> os inconvenientes<br />

de uma via ro<strong>do</strong>viária de grandes<br />

dimensões;<br />

- A via deverá resolver as<br />

ligações à malha urbana actual;<br />

- Propõe linha de Metro<br />

- Na sequencia e na interligação<br />

com o Parque da Cidade e como<br />

complemento das Áreas<br />

Habitacionais, enquadran<strong>do</strong> ainda<br />

equipamentos desportivos e<br />

comunitários<br />

- A tipologia multifamiliar deverá<br />

ter em consideração a envolvente<br />

assumin<strong>do</strong> cercea compatível com<br />

o contexto, a inserção em espaços<br />

públicos que criem “lugar” onde<br />

poderão coexistir usos mistos,<br />

preocupações de aprovação de<br />

projectos de qualidade.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Estas opiniões foram posteriormente aprofundadas em<br />

sede de reuniões de trabalho participadas entre<br />

técnicos representantes da Junta de Freguesia e e os<br />

serviços da CMP (DPU).<br />

Estas reuniões permitiram esclarecer as preocupações<br />

aqui apresentadas e o âmbito <strong>do</strong> Documento em<br />

Discussão Publica<br />

Também foi possível, no âmbito destas reflexões<br />

conjuntas, aferir os princípios que deveriam estar<br />

presentes no <strong>do</strong>cumento, bem como aspectos<br />

procedimentais a salvaguardar.<br />

Dessas reuniões concluímos que a Solução<br />

Urbanística Base apresentada à Discussão Publica,<br />

que deveria ser li<strong>do</strong> como Documento Orienta<strong>do</strong>r<br />

(indicativo, portanto) induzia a leituras erradas e<br />

forçadas, nomeadamente ao nível <strong>do</strong>s princípios <strong>do</strong><br />

desenho urbano.<br />

Assim, foi unânime a convicção de que deveria ser<br />

explicita<strong>do</strong> esse entendimento, de forma a evitar estes<br />

equívocos.<br />

A reformatação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento foi encontrada em<br />

equipa, no âmbito de uma discussão participada que<br />

esclareceu pressupostos e preocupações e aproximou<br />

pontos de vista, enriquecen<strong>do</strong> a Proposta.<br />

Remetemos para o Relatório da Versão Final da<br />

Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da<br />

UOPG 1- Avenida de NunÁlvares.<br />

Página 73


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

42<br />

Manuel Marinho<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P3<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Apresenta proposta de permuta<br />

que envolve a Parcela 3 e uma<br />

parcela cedida no âmbito <strong>do</strong> Alvará<br />

de Loteamento 1/75 (parcela 2).<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

A proposta apresentada (permuta), atenden<strong>do</strong> aos<br />

antecedentes que envolvem a parcela, foi alvo de<br />

apreciação jurídica que conclui ter si<strong>do</strong> a parcela<br />

cedida ao Município no âmbito da operação de<br />

loteamento titulada pelo alvará 12/75, não poden<strong>do</strong><br />

ser objecto <strong>do</strong> negócio de permuta pretendi<strong>do</strong>.<br />

Página 74


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

43<br />

Universidade <strong>do</strong> <strong>Porto</strong><br />

Reflexão <strong>do</strong>s membros<br />

da Faculdade de<br />

Arquitectura da<br />

Universidade <strong>do</strong> <strong>Porto</strong><br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

A zona onde se localizará a Avenida<br />

NunÁlvares constitui uma articulação<br />

entre o teci<strong>do</strong> urbano bem caracteriza<strong>do</strong><br />

da Foz Velha, o núcleo histórico de<br />

Nevogilde, a área residencial<br />

estruturada pela Av. Marechal Gomes<br />

da Costa e uma zona menos legível<br />

onde se situam blocos de habitação<br />

colectiva de assinalável volumetria e,<br />

ainda, diversos equipamentos de ensino<br />

edifica<strong>do</strong>s em torno <strong>do</strong> antigo colégio<br />

Brotero.<br />

Trata-se de um vasto espaço livre há<br />

muito expectante e muito sensível que<br />

será substancialmente transforma<strong>do</strong><br />

pela construção da Avenida.<br />

Estamos perante uma oportunidade<br />

para criar cidade numa zona<br />

presentemente desordenada,<br />

aban<strong>do</strong>nada e marginalizada<br />

relativamente ao teci<strong>do</strong> urbano<br />

envolvente.<br />

A Avenida NunÁlvares constituirá uma<br />

alternativa às Avenidas de Buenos Aires<br />

e <strong>do</strong> Brasil o que permitirá<br />

descongestioná-las, crian<strong>do</strong> melhores<br />

condições de utilização das já<br />

existentes mas sobretu<strong>do</strong> da que serve<br />

a orla marítima. Constituirá ainda um<br />

importante eixo de transportes<br />

colectivos estan<strong>do</strong> previsto o<br />

prolongamento <strong>do</strong> corre<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s<br />

autocarros de alta qualidade existente<br />

no Campo Alegre.<br />

A construção da Avenida constituirá<br />

uma alteração significativa da estrutura<br />

urbana desta zona da cidade exigin<strong>do</strong><br />

por isso uma estratégia de projecto que<br />

tenha em consideração a necessidade<br />

de articular harmoniosamente os<br />

teci<strong>do</strong>s envolventes, que valorize o<br />

património natural e edifica<strong>do</strong> existente,<br />

que garanta o seu equilíbrio paisagístico<br />

e funcional, que assegure a fluidez <strong>do</strong><br />

tráfego, que garanta um bom<br />

desempenho <strong>do</strong>s transportes colectivos<br />

e que, finalmente, viabilize a sua própria<br />

concretização.<br />

Acontece que, face aos elementos<br />

disponíveis a proposta em discussão<br />

pública parece não responder<br />

satisfatoriamente aos quesitos<br />

enuncia<strong>do</strong>s.<br />

O conceito urbanístico subjacente ao<br />

desenho da Avenida é pouco legível,<br />

impreciso e vago.<br />

Seria oportuna e vantajosa a revisão<br />

e reformulação <strong>do</strong> processo em<br />

curso no senti<strong>do</strong> da elaboração de um<br />

Plano/Projecto devidamente informa<strong>do</strong><br />

e <strong>do</strong>cumenta<strong>do</strong> que possa ser,<br />

realmente, objecto de discussão pública<br />

fundamentada e tecnicamente mais<br />

consistente que teria em vista a<br />

assumpção colectiva <strong>do</strong> mesmo […]<br />

Refere a necessidade de um processo<br />

pondera<strong>do</strong> que permita a avaliação f<br />

frutuosa de um leque significativo de<br />

soluções alternativas que, no essencial,<br />

potenciem a selecção de uma proposta<br />

globalmente mais coerente, consensual<br />

e adequada.<br />

Sugere “concurso de ideias” (com duas<br />

fases, aproximan<strong>do</strong>-se a ultima <strong>do</strong> nível<br />

projectual)<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Registamos e acompanhamos as reflexões presentes<br />

e absorvemo-las como contributo para a Versão Final<br />

da Proposta.<br />

Particularmente no que concerne à sugestão de<br />

um “concurso de ideias Internacional”, lembramos<br />

que o PDM atribui a esta zona, de forma muito<br />

concreta, um determina<strong>do</strong> papel no contexto da<br />

cidade), definin<strong>do</strong> inclusivamente para esta UOPG um<br />

Conteú<strong>do</strong> Programático, objectivos e parâmetros<br />

urbanísticos. Não houve oportunamente qualquer<br />

reclamação ao PDM alegan<strong>do</strong> não deverem ser estes<br />

os princípios a garantir na UOPG ou dever ser feito um<br />

Concurso “de Ideias” para os definir.<br />

Assim, não se esperam nesta fase “ideias” ao nível<br />

<strong>do</strong> papel desta zona no contexto da cidade, bem<br />

como no âmbito <strong>do</strong>s objectivos e parâmetros<br />

urbanísticos defini<strong>do</strong>s pelo PDM…<br />

Por outro la<strong>do</strong>, não pon<strong>do</strong> em causa as propostas <strong>do</strong><br />

PDM, pensamos que a abertura de um concurso<br />

poderá trazer vantagens por possibilitar a<br />

comparação, ao nível <strong>do</strong> desenho urbano, de<br />

diferentes soluções, capazes de responder aos<br />

mesmos Princípios Orienta<strong>do</strong>res.<br />

Neste contexto e a fim de reforçar a garantia de um<br />

desenvolvimento urbano harmonioso, propomos a<br />

abertura de um CONCURSO, cujo guião faz também<br />

parte da Ultima Versão da Proposta de Delimitação<br />

( In Princípios Orienta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Processo de<br />

Implementação).<br />

Remetemos para o Relatório da Versão Final da<br />

Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da<br />

UOPG 1- Avenida de Nun´Álvares que, ten<strong>do</strong> colhi<strong>do</strong><br />

contributos desta Discussão Publica, ultrapassará<br />

decerto algumas das questões levantadas.<br />

Página 75


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

44<br />

JARVELA GESTÃO E<br />

CONSULTORIA, S.A.<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P43<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

São integradas, no <strong>do</strong>cumento em<br />

Discussão Publica, dentro <strong>do</strong>s<br />

limites da Unidade de Execução,<br />

duas pequenas parcela, não<br />

contíguas, da sua propriedade.<br />

Trata-se de partes da propriedade<br />

essenciais à vivência da moradia<br />

que ai está construí<strong>do</strong>,<br />

nomeadamente pelo<br />

enquadramento paisagístico<br />

(espécies arbóreas expressivas)<br />

que oferecem.<br />

Refere ainda não tirar qualquer<br />

benefício da execução da UOPG<br />

uma vez que está servi<strong>do</strong><br />

inclusivamente por infra-estruturas,<br />

pelo que considera inconstitucional<br />

que lhe seja imposta a participação.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Reivindica a reformulação da<br />

Delimitação da Unidade de<br />

Execução de forma a serem<br />

excluídas as duas parcelas<br />

integradas na sua propriedade<br />

(parcela 43)<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Efectivamente, a frente da propriedade em<br />

causa está servida pelas infra-estruturas<br />

respectivas.<br />

Reconhece-se ainda o papel de complemento<br />

que o logra<strong>do</strong>uro da moradia pré-existente<br />

desempenha no seu to<strong>do</strong>, bem como o<br />

significativo coberto arbóreo nomeadamente a<br />

Sul.<br />

CONCLUSÃO:<br />

Assim, avaliada a exclusão destas duas<br />

parcelas, num contexto mais global<br />

(enquadran<strong>do</strong> todas as demais em idênticas<br />

circunstâncias) concluímos não resultar para a<br />

concretização da Unidade de Execução prejuízo<br />

assinalável (Vide Relatório da Discussão<br />

Publica - Resposta às Questões mais<br />

frequentes – Exclusão <strong>do</strong>s limites da Unidade<br />

de Execução).<br />

Página 76


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

45 = 50<br />

Ramalho Fontes<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P 64,65,71 e 73<br />

Comentários<br />

Contribuição pessoal<br />

para reflexão sobre o<br />

conteú<strong>do</strong> das ideias<br />

para a Avenida de<br />

Nun´Álvares<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

- Alega que o <strong>do</strong>cumento em<br />

discussão é parco quanto às<br />

explicações necessárias para uma<br />

apreciação directa e global <strong>do</strong><br />

tema apresenta<strong>do</strong>,<br />

nomeadamente:<br />

- Razão para a constituição de<br />

uma única Unidade de Execução<br />

pouco fundamentada.<br />

- Ponderação da envolvência<br />

economia e financeira em que o<br />

processo urbanístico se virá a<br />

desenvolver.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

- Remetemos para o Relatório da Discussão Publica -<br />

Resposta às Questões mais Frequentes – Uma<br />

Unidade de Execução ou mais <strong>do</strong> que uma?<br />

- Remetemos para o Relatório da Ultima Versão da<br />

Proposta de Delimitação – Princípios Orienta<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

Processo de Implementação<br />

Página 77


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

46<br />

Imobiliária da Cavada,<br />

Lda.<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P34<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

A- Alega ilegalidade <strong>do</strong><br />

procedimento<br />

1 - O <strong>do</strong>cumento em discussão<br />

publica vai mais além <strong>do</strong> que a<br />

Delimitação da UE. Contesta a<br />

validade da SUB.<br />

2- Admite apenas uma Unidade<br />

de Execução quan<strong>do</strong> o PDM<br />

aponta para ”unidades”.<br />

B- Alega ilegalidade da SUB<br />

Não reconhece à Administração<br />

qualquer direito ou legitimidade<br />

dispositiva sobre a Parcela, nem<br />

aceita a afectação unilateral á<br />

concretização da SUB, sem o seu<br />

acor<strong>do</strong> expresso.<br />

C-Reivindica Reformulação <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento de Delimitação da UE.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

A<br />

1-Vide Relatório da Discussão Publica - Resposta às<br />

Questões mais Frequentes – Âmbito <strong>do</strong> Documento<br />

“Delimitação de uma Unidade de Execução”<br />

2- Vide Relatório da Discussão Publica - Resposta às<br />

Questões mais Frequentes – Uma Unidade de<br />

Execução ou mais <strong>do</strong> que uma?<br />

B- Vide Relatório da Discussão Publica - Resposta às<br />

Questões mais Frequentes – Âmbito <strong>do</strong> Documento<br />

“Delimitação de uma Unidade de Execução” In<br />

Conteú<strong>do</strong> Material da Proposta – Princípios<br />

Orienta<strong>do</strong>res - Primeiro Esboço de Aproximação á<br />

Solução Urbanística com vista a testar a viabilidade da<br />

intervenção e estimar os encargos envolvi<strong>do</strong>s.<br />

Vide ainda na mesma parte relativa ao Conteú<strong>do</strong><br />

Material da Proposta in Etapas e Princípios de<br />

Referência para prossecução <strong>do</strong> Processo, a intenção<br />

de abertura de um Concurso Publico para eleger a<br />

Solução Urbanística que melhor resposta dê aos<br />

Princípios Orienta<strong>do</strong>res traça<strong>do</strong>s na Proposta de<br />

Delimitação e que servirá de base á futura Operação<br />

de Loteamento.<br />

Estes <strong>do</strong>is textos esclarecerão a leitura que deve ser<br />

feita da peça gráfica que, em Discussão Publica foi<br />

apresentada como Solução Urbanística Base ( SUB) e<br />

como a Versão Final da Proposta a irá explicitamente<br />

assumir, bem como as etapas de prossecução que<br />

dizem respeito particular à Solução Urbanística e à<br />

garantia de que será aquela que melhor salvaguardará<br />

o mais harmonioso desenvolvimento urbano.<br />

C- Vide Versão Final da Proposta de Delimitação DA<br />

Unidade de Execução.<br />

Página 78


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

47<br />

Maria Isabel de Jesus<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P 61 A<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

- Reivindica compensação (acerto<br />

de extremas) para a área da sua<br />

propriedade que é abrangida pela<br />

operação urbanística (em discussão<br />

publica) bem como reconstrução<br />

<strong>do</strong>s muros<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

A questão que levanta só conseguirá ser aferida<br />

em sede da futura Operação de Loteamento.<br />

No âmbito dessa futura operação serão<br />

avaliadas as condições <strong>do</strong> reparcelamento e<br />

acautelada a minimização <strong>do</strong>s prejuízos para as<br />

situações pré-existentes.<br />

Página 79


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

48 = 38<br />

Paula Antónia Macha<strong>do</strong><br />

de Pinto Varela<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

P5<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

O conteú<strong>do</strong> da Reclamação é<br />

exactamente igual ao da<br />

Reclamação nº 38.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Remetemos para a ponderação da Reclamação<br />

nº 38 atento que o conteú<strong>do</strong> é coincidente.<br />

Página 80


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

49 = 46<br />

DAS, representada por<br />

Arlin<strong>do</strong> Ferreira da Silva<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P 62 e 63<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

Mostra-se disponível para assinar<br />

acor<strong>do</strong> em moldes a definir no<br />

futuro<br />

Sugere a definição de mais <strong>do</strong> que<br />

uma Unidade de Execução<br />

Sugere ainda a implementação<br />

através <strong>do</strong> Sistema de<br />

Compensação (deixan<strong>do</strong> a<br />

concertação nas mãos <strong>do</strong>s<br />

proprietários)<br />

CONCLUSÃO<br />

Propõe<br />

Varias Unidades de Execução<br />

Sistema de Compensação (dan<strong>do</strong><br />

aos priva<strong>do</strong>s a iniciativa das<br />

propostas urbanísticas e á CMP o<br />

papel de regulação e avaliação das<br />

propostas urbanísticas e execução<br />

das Obras de Urbanização<br />

estruturantes.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Remetemos para a ponderação da Reclamação<br />

nº 46, atento o conteú<strong>do</strong> semelhante.<br />

Página 81


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

RECLAMAÇÃO<br />

(nº)<br />

50<br />

RF- Imobiliária,<br />

Administração e<br />

Serviços, Lda<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

PARCELAS<br />

ENVOLVIDAS<br />

(nº)<br />

P 64, 65, 71 e 73<br />

Contribuição pessoal para<br />

reflexão sobre o conteú<strong>do</strong><br />

das ideias para a Avenida<br />

de Nun´Álvares<br />

CONTEÚDO DA<br />

RECLAMAÇÃO<br />

O conteú<strong>do</strong> da Reclamação é<br />

exactamente igual ao da<br />

Reclamação nº 45.<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

PONDERAÇÃO<br />

Remetemos para a Ponderação da Reclamação<br />

nº 45 atenden<strong>do</strong> a que o conteú<strong>do</strong> é<br />

coincidente.<br />

Página 82


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

V-CONCLUSÃO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

Página 83


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

Da apreciação/ponderação das reclamações <strong>do</strong>s PROPRIETÁRIOS, (que é possível acompanhar<br />

individualmente através deste Relatório da Discussão Pública na parte respectiva), concluímos que:<br />

Para além <strong>do</strong>s casos com Direitos Adquiri<strong>do</strong>s, é admissível a exclusão de algumas das parcelas alvo<br />

dessa reivindicação, por, dessa atitude, não resultar prejuízo para a concretização da Unidade de<br />

Execução, nem ao nível <strong>do</strong> desenho urbano, nem ao nível da sobrecarga para os custos de infra<br />

estruturação resultante para as demais parcelas, nem ao nível <strong>do</strong> desequilíbrio resultante para as áreas<br />

de cedência média.<br />

Estão nestas circunstâncias as seguintes parcelas:<br />

P6, P7, P8, P29, P32, P39, P40, P41, P42, P43 (parte), P45 (parte), 54 (parte), 55 (parte), 67 (parte),<br />

P68, P77, P78 e P79.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, a ponderação às reclamações <strong>do</strong>s proprietários remete-nos já para a necessidade de<br />

reformulação da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução no que diz respeito à sua<br />

abrangência física 11, (Peça Gráfica - Planta) atenden<strong>do</strong> a que algumas das parcelas são passíveis<br />

de exclusão.<br />

Para além desta alteração (de limites), concluímos ainda haver necessidade de Apoiar a Proposta num<br />

Relatório que integre um conteú<strong>do</strong> material que permita uma aprofundada<br />

CARACTERIZAÇÃO e DIAGNÓSTICO da zona de intervenção, e aponte<br />

PRINCÍPIOS ORIENTADORES da futura Solução Urbanística e<br />

PRINCÍPIOS ORIENTADORES <strong>do</strong> Processo de Implementação,<br />

esclarecen<strong>do</strong> questões levantadas nesta Discussão Publica como:<br />

- o âmbito <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento em discussão e o nível de planeamento em que nos encontramos.<br />

11 Atente-se a que, em nosso entender a Delimitação da Unidade de Execução não se esgota na definição <strong>do</strong> perímetro<br />

abrangi<strong>do</strong>.<br />

Página 84


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

- o âmbito da SUB (assumi-la apenas como base de trabalho, nomeadamente para apoio à<br />

estimativa de encargos com obras de urbanização).<br />

- a pertinência da abertura de um Concurso Público para a Solução Urbanística Preliminar de<br />

apoio à Operação de Loteamento, que possibilite a comparação de um número significativo de soluções<br />

(trabalhadas sobre o mesmo Documento de Apoio) que permita uma opção participada.<br />

- a avaliação das parcelas originais e os critérios de atribuição <strong>do</strong>s lotes finais.<br />

A Planta que se segue permite identificar, relativamente aos proprietários, quais as Parcelas alvo de<br />

Reclamação e quais as aceites e que reflexos essa aceitação teve na Delimitação.<br />

<strong>Porto</strong>, Setembro de 2008<br />

Página 85


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

UNIDADE DE EXECUÇÃO – UOPG1 – AVENIDA DE NUN´ALVARES<br />

DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO<br />

Página 86


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANISTICO<br />

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DISCUSSÃO PUBLICA/ PONDERAÇÃO<br />

SETEMBRO/ 08<br />

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO

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