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Desenvolvimento dos Produtos de - DRAP Centro

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1. Introdução<br />

Na<br />

sequência do Q.C.A. II, on<strong>de</strong> os produtos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> beneficiaram <strong>de</strong> ajudas ao abrigo do<br />

PAMAF – Medida 5 - Acção 5.2. “Incentivos aos <strong>Produtos</strong> Tradicionais Regionais”, surge no ano<br />

2000, a Medida AGRIS do III Q.C.A., on<strong>de</strong> os produtos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> continuaram a beneficiar <strong>de</strong><br />

ajudas aos investimentos, <strong>de</strong>signadamente ao abrigo da Acção 2 - <strong>Desenvolvimento</strong> <strong>dos</strong> <strong>Produtos</strong> <strong>de</strong><br />

Qualida<strong>de</strong>, subdividida pela seguintes sub-acções:<br />

A – Sub-acção 2.1 - Criação e Mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Produtoras <strong>de</strong> <strong>Produtos</strong> <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong><br />

B – Sub-acção 2.2. – Incentivos aos <strong>Produtos</strong> <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong><br />

Enquanto<br />

a Sub-acção 2.1. se <strong>de</strong>stina genericamente a promotores individuais ou colectivos, no<br />

intuito <strong>de</strong> criar ou mo<strong>de</strong>rnizar as suas unida<strong>de</strong>s produtivas, <strong>de</strong> modo a promover a concentração,<br />

conservação e escoamento da produção com <strong>de</strong>signações legalmente consignadas, a Subacção 2.2.<br />

visa essencialmente a caracterização <strong>dos</strong> produtos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> acções que<br />

permitam o reforço <strong>dos</strong> sistemas <strong>de</strong> comercialização e controlo da qualida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> mesmos, e <strong>de</strong>stina-<br />

se aos Agrupamentos <strong>de</strong> Produtores gestores das diversas <strong>de</strong>signações protegidas e aos Organismos<br />

Priva<strong>dos</strong> <strong>de</strong> Controle e Certificação.<br />

Os<br />

produtos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da Beira Interior estão abrangi<strong>dos</strong> geograficamente por várias<br />

<strong>de</strong>signações protegidas, contudo, ao nível da Medida AGRIS, foram apresentadas até esta data,<br />

candidaturas relativas aos seguintes produtos:<br />

- Azeites da Beira Interior (Azeite da Beira Baixa D.O.P. e Azeite da Beira Alta D.O.P.) (39)<br />

- Azeite <strong>de</strong> Azeitonas Biológicas A.B. (1)<br />

- Queijo Serra da Estrela D.O.P. (5)<br />

- Queijos da Beira Baixa (Queijo <strong>de</strong> Castelo Branco D.O.P., Queijo Amarelo da Beira Baixa D.O.P. e<br />

Queijo Picante da Beira Baixa D.O.P.) (13)<br />

- Maçã, Pêssego e Cereja da Cova da Beira I.G.P.<br />

(4)<br />

- Maçã, Pêssego e Cereja oriun<strong>dos</strong> da Produção Integrada<br />

P.I. (6)<br />

- Vinho <strong>de</strong> Uvas Biológicas A.B. (1)<br />

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