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OBSERVATÓRIO DA GESTÃO PÚBLICA http://www.observamarilia ...

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Secretaria Municipal de Educação para o fornecimento de ovos para o<br />

corpo de Bombeiros no valor de R$ 6.928,80 (seis mil e novecentos e<br />

vinte e oito reais e oitenta centavos). Aqui a inversão é regular, segundo<br />

o Artigo 10, inciso III da Lei nº 7.783/89, que considera “distribuição e<br />

comercialização de medicamentos e alimentos” atividade essencial. De<br />

fato é, porém, é incorreto a SME contratar um objeto para fornecer<br />

alimentos ao corpo de bombeiros, visto que está fora de suas<br />

atribuições;<br />

No mês de junho de 2010, as Secretarias Municipais de Assistência<br />

Social, de Educação, de Obras Públicas, e de Administração na<br />

publicação de número 254 do Diário Oficial do município inverteram a<br />

quantia de R$ 63.365,00 (sessenta e três mil trezentos e sessenta e<br />

cinco reais) para registro de preços para eventual aquisição de cesta<br />

básica destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social. O objeto é<br />

regular, porém não é adequado que as secretarias supramencionadas<br />

deixem de comprar objetos de suas obrigações para favorecer outros<br />

órgãos;<br />

No mês de dezembro do mesmo ano, a Secretaria Municipal de<br />

Educação inverteu na publicação de número 188 do DOMM, o valor de<br />

R$ 4.010,00 (quatro mil e dez reais) para registro de preços para<br />

eventual aquisição de medicamentos – Grupo 20. O objeto também<br />

aqui é considerado regular, mas não é de responsabilidade da SME<br />

comprar medicamentos, mas sim da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

No mês de junho de 2011, a Secretaria de Cultura e Turismo inverteu na<br />

publicação de número 498 do Diário Oficial, o valor de R$ 217.526,94<br />

(duzentos e dezessete mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e<br />

quatro centavos) para o fornecimento de material e mão de obra para<br />

implantação de um dispositivo em nível, tipo rotatória para retorno e<br />

acesso a Bairros no Distrito de Padre Nóbrega. Nesse caso, a inversão é<br />

irregular, pois não é considerado essencial segundo o rol da Lei nº<br />

7.783/89 e, também é incorreto permitir que a SMCT contrate uma obra<br />

que não tem relação alguma com suas responsabilidades;<br />

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