Caiuá - Rede Energia
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ções sobre a empresa e sobre o setor elétrico por<br />
meio do endereço www.caiua.com.br.<br />
LIVRO DE SUGESTÕES E CRÍTICAS<br />
Em todas as agências de atendimento da <strong>Caiuá</strong><br />
está disponível para o cliente o Livro de Sugestões<br />
e Críticas. Para todos os registros efetuados no livro<br />
a empresa responde ao cliente, por meio do<br />
contato disponibilizado (telefone, e-mail ou carta).<br />
O livro é um termômetro e ferramenta de gestão<br />
importante, no qual a empresa identifica a satisfação<br />
ou a insatisfação do cliente com seus serviços.<br />
OUVIDORIA<br />
Quando o cliente procura o CAC, através do telefone<br />
0800 ou das agências de atendimento da<br />
empresa e, por algum motivo o atendimento não<br />
satisfaz suas expectativas, existe ainda a Ouvidoria.<br />
A Ouvidoria recebe as reclamações dos clientes<br />
através do telefone exclusivo 0800 70 10 324<br />
(gratuito) ou e-mail ouvidoria.redesul@redenergia.<br />
com, e as direciona para área responsável pelo processo,<br />
com o compromisso de responder ao cliente.<br />
A Ouvidoria tabula as reclamações visando facilitar<br />
a análise e ações corretivas necessárias. Esse atendimento<br />
é disponibilizado independente da classificação<br />
do cliente.<br />
CONSELhO DE CONSUMIDORES<br />
O conselho de consumidores é um elo entre cliente,<br />
concessionária e poder concedente. Seu objetivo é<br />
orientar, analisar e avaliar tarifas e fornecimento de<br />
energia elétrica ao consumidor final, adequando o<br />
serviço de distribuição aos usuários.<br />
Criado a partir da Lei 8.078 de 11 de setembro de<br />
1990, o Conselho de Consumidores foi novamente<br />
regulamentado pela Aneel por meio da Resolução<br />
nº 138 (10/05/2000), que estabelece as condições<br />
gerais para formação, funcionamento e operacionalização<br />
dos mesmos.<br />
CAIUÁ RELATÓRIO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 2010<br />
Foram estabelecidas alterações com o objetivo de<br />
torná-lo mais ágil. Desde então, a <strong>Caiuá</strong> disponibiliza<br />
um espaço exclusivo para o Conselho, que hoje<br />
é considerado uma extensão das agências reguladoras<br />
e fiscalizadoras do setor elétrico.<br />
O órgão é formado por um represente de cada<br />
classe consumidora: residencial, industrial, comercial,<br />
rural e poder público, além de um representante<br />
do Procon ou Ministério Público. Ao todo são<br />
12 membros (suplentes e titulares).<br />
LEGISLAÇÃO DO SETOR<br />
A <strong>Caiuá</strong> tem como compromisso a prestação de<br />
serviço com qualidade e confiabilidade esperada<br />
por seus clientes. Desta forma, a empresa busca<br />
aplicar fielmente os conceitos intrínsecos que revestem<br />
toda a legislação setorial regulamentar.<br />
Em meio às resoluções vigentes, podemos citar a<br />
Resolução nº 414, de 09 de setembro de 2010 e<br />
a Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000<br />
(vigente até 08/09/11), as quais dispõem sobre as<br />
condições gerais de fornecimento de energia elétrica;<br />
a Resolução nº 363, de 22 de abril de 2009<br />
que estabelece as condições de atendimento por<br />
meio de Central de Teleatendimento - CTA das<br />
concessionárias e permissionárias de distribuição<br />
de energia elétrica; a Resolução nº 61, de 29 de<br />
abril de 2004 e nº 360, de 14 de abril de 2009,<br />
que estabelecem as disposições relativas ao ressarcimento<br />
de danos elétricos em equipamentos instalados<br />
em unidades consumidoras; a Resolução nº<br />
63, de 12 de maio de 2004, que aprova procedimentos<br />
para regular a imposição de penalidades<br />
aos concessionários, permissionários, autorizados<br />
e demais agentes de instalações e serviços de energia<br />
elétrica, bem como as entidades responsáveis<br />
pela operação do sistema, pela comercialização de<br />
energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes<br />
de encargos setoriais.<br />
Destaca-se ainda a fiel observância às exigências<br />
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