Ler Dissertação - CCS - Universidade Federal da Paraíba
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No Brasil, as déca<strong>da</strong>s de 1960 e 1970 foram decisivas para o desenvolvimento dos<br />
transplantes, pois fatores como a descoberta de imunossupressores potentes para o controle <strong>da</strong><br />
rejeição pós-transplante; a sanção <strong>da</strong> Lei n° 5.479/68 pelo presidente Costa e Silva – a qual<br />
regulamentava a doação de órgãos para transplante no Brasil - e o trabalho pioneiro do<br />
professor e cardiologista brasileiro, Euryíclides de Jesus Zerbini que, em maio de 1960,<br />
realizou o primeiro transplante de coração <strong>da</strong> América Latina, no Hospital <strong>da</strong>s Clínicas <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong>de de Medicina <strong>da</strong> <strong>Universi<strong>da</strong>de</strong> de São Paulo, propiciaram o interesse <strong>da</strong> classe<br />
médica e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de. (OLIVEIRA, 1997; PEREIRA, 2000).<br />
Para Garcia (2000), o desenvolvimento dos transplantes, e sua aplicação no<br />
tratamento <strong>da</strong>s doenças terminais de alguns órgãos, transformou-se em um dos maiores<br />
avanços <strong>da</strong> medicina. Nas últimas quatro déca<strong>da</strong>s, essa terapêutica tem evoluído de um<br />
procedimento excessivamente arriscado e realizado apenas em pacientes em estágio final de<br />
doenças crônicas para uma intervenção terapêutica eficaz em pacientes com doenças terminais<br />
de vários órgãos vitais, como coração, rins, pulmão e fígado.<br />
Com o avanço <strong>da</strong>s descobertas científicas, se superou desafios antes<br />
inimagináveis, e isto, impôs à socie<strong>da</strong>de situações que carecem de definição legal, desta<br />
forma, o legislativo brasileiro precisou adequar a lei promulga<strong>da</strong> em 1968, que continuava,<br />
desde então, esperando por regulamentação, sendo, portanto auto aplicável, na maioria dos<br />
seus dispositivos, por ausência completa de diplomas legais sobre o tema. Sobre isso, Pereira<br />
(2000) tece o seguinte comentário:<br />
Como a legislação em assuntos médicos é estimula<strong>da</strong> pela evolução <strong>da</strong><br />
ciência, a não regulamentação <strong>da</strong> Lei de Transplantes de 1968 deveu-se, em<br />
parte, à diminuição do número de transplantes realizados no Brasil, de<br />
doador cadáver, nota<strong>da</strong>mente de coração, num primeiro momento, haja vista<br />
os precários resultados à rejeição do órgão transplantado. (PEREIRA, 2000,<br />
p.10).<br />
Em 1992, uma nova Lei 3 (Lei N° 8.489/92) revogou a Lei 4 N° 5.479/68 que, em 4<br />
de fevereiro de 1997, foi novamente revoga<strong>da</strong> e substituí<strong>da</strong> pela Lei 5 N° 9.434/97, atualmente<br />
vigente.<br />
3 Segun<strong>da</strong> Lei dos Transplantes no Brasil, revogou a Lei 5.479 de 1968.<br />
4 Primeira Lei dos Transplantes no Brasil<br />
5 Atual Lei dos Transplantes no Brasil.<br />
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