Concurso 2004 - Núcleo Trabalhista Calvet
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<strong>Núcleo</strong> <strong>Trabalhista</strong> <strong>Calvet</strong><br />
ATA DE AUDIÊNCIA<br />
PROCESSO N° 00001-<strong>2004</strong>-000-10-00-0<br />
RECLAMANTE (S): ANA TERÊNCIA DE JESUS<br />
RECLAMADO (S); MARIA CLARA DE CAMPOS<br />
Aos 28 de outubro de <strong>2004</strong>, na sala de audiências da MM .<br />
Vara do Trabalho de Brasília - DF, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho<br />
Substituto Candidato de Tal, iniciou-se a sessão pertinente ao Processo n°<br />
00001-<strong>2004</strong>-000-10-00-0, entre partes ANA TERÊNCIA DE JESUS<br />
(Reclamante) e Maria Clara de Campos (Reclamada) .<br />
Às 14 horas, de ordem do Exmo. Sr. Juiz, foram apregoadas as partes.<br />
Compareceu a reclamante, acompanhada do Dr. Sebastião José de Carvalho e<br />
Mello (OAB-DF 1755), e a reclamada, acompanhada do Dr. Márcio Turbo<br />
Romano (OAB-DF 112-DC).<br />
Recusada a primeira proposta conciliatória.<br />
A reclamada apresenta contestação escrita, com documentos, dos<br />
quais se dá vista ao procurador da reclamante, que se manifesta nos termos<br />
seguintes: Impugna todos os documentos apresentados e as alegações da<br />
empregadora. A reclamante sempre foi empregada doméstica e nunca diarista.<br />
Os vales-transportes transformados em pecúnia são salário e não poderiam ser<br />
suprimidos, sob pena de integração. A Lei assegura o FGTS aos empregados<br />
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