Concurso 2004 - Núcleo Trabalhista Calvet
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<strong>Núcleo</strong> <strong>Trabalhista</strong> <strong>Calvet</strong><br />
pediu demissão e aceitou trabalhar no prazo do aviso prévio, porque a depoente<br />
não tinha com quem deixar seu filho menor; que, uma semana depois, a<br />
reclamante apareceu com sua mala e foi-se embora, “sem mais nem menos”;<br />
que a reclamante recebeu os feriados trabalhados nos salários de cada mês;<br />
que não pôde pagar o salário do último mês porque a reclamante<br />
desapareceu; nada mais.<br />
DEPOIMENTO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DA RECLAMANTE: Maria Lívia<br />
de Souza, brasileira solteira, diarista, residente e domiciliada em Brasília - DF, à<br />
Quadra 15, Rua D, Casa 14, Bairro Alto. Compromissada e advertida, às<br />
perguntas respondeu: Que nunca trabalhou para a reclamada; que é vizinha da<br />
reclamante; que via a reclamante sair para o trabalho por volta das 6 horas da<br />
manhã e retornava por volta das 20 horas; que sabe dos horários porque<br />
pegavam as mesmas conduções; nada mais.<br />
A Reclamante não possui outras testemunhas.<br />
DEPOIMENTO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DA RECLAMADA: João Pedro<br />
Pedreira, brasileiro, casado, porteiro, reside domiciliado em Brasília - DF, à<br />
SQN 117, Bloco K, térreo .Compromissado e advertido, às perguntas respondeu:<br />
Que é porteiro do prédio onde mora a reclamada, desde 1992; que a<br />
reclamante, no início, trabalhava em três apartamentos do bloco; que, depois,<br />
passou a trabalhar apenas para Dona Maria Clara; que a reclamante, certo dia,<br />
disse-lhe que "ia pedir conta, porque ia voltar para sua terra”; que, dias depois -<br />
acha que após a Semana Santa -, viu-a saindo com sua mala; que Dona Maria<br />
Clara é excelente pessoa; que a reclamante também era muito simpática; nada<br />
mais.<br />
As partes não têm outras provas a produzir. Encerrada a instrução.<br />
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